A importância do papel social/estado na garantia da acessibilidade

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Resumo: O texto aborda o conceito de pessoas especiais e busca expor alguns dos direitos inerentes aos deficientes. Além disso, faz reflexão sobre o papel social tanto na teoria quanto na prática, bem como sobre os fatores que levam à exclusão (medida que dificulta a integração dos especiais em diversos parâmetros) destas pessoas no convívio social, formado por um agrupamento de pessoas cuja nomenclatura denomina-se sociedade. É de fundamental importância a análise comparativa com os outros países, para que, assim, a população visualize o déficit de aplicabilidade o art. 3º, II, CF.

Palavras-chaves: Deficiente. Papel Social. Exclusão.

Abstract: The text addresses the concept of special people and seeks to expose some of the rights inherent to the disabled. In addition, reflection on the social role both in theory and practice, as well as understanding the factors that lead to exclusion (a measure that makes it difficult to integrate the special in several parameters) of these people in social life, formed by a group of people whose Nomenclature is called society. It is of fundamental importance the comparative analysis with the other countries, so that the population can visualize the applicability deficit of art. 3º, II, CF.

Keywords: Deficient. Social role. Exclusion.

Sumário: 1. Introdução 2. Índice e conceito de deficiente 3. O comportamento da sociedade para com os deficientes 3.1 Preconceito 3.2 Âmbito educacional e bullying 3.3 A inserção do psicólogo nas escolas municipais 4. A importância da família 5. O mercado de trabalho e a acessibilidade brasileira 6. Prevenção de traumas 7. Conclusão 8. Bibliografias

1. INTRODUÇÃO

É frequente, na Sociedade Contemporânea, a identificação de uma série de exclusão de pessoas especiais. O Direito busca acompanhar tais agrupamentos sociais, provocando assim uma harmonia, tendo como finalidade “recompensar” essas vítimas através de sua legislação individualizada. O preconceito é um fator que acompanha o atual século. No entanto, a formação de Leis, Decretos e Portarias, dentre outras normas, ameniza tais fatores que levam ao retrocesso do próprio agrupamento social. Os deficientes, na sua grande parte, são vítimas, especialmente, do âmbito social. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146) regula o preconceito, mas ainda existe uma grande demanda ao cumprimento destas legislações.

O ciclo social tem como fundamental característica sua visão crítica para com os outros. Logo, os deficientes são vítimas de tais julgamentos e preconceitos (juízo preconcebido). É importante alertar a ponderação da sociedade para com as pessoas especiais, nas quais a população identifica supostas “anormalidades”.

2. ÍNDICE E CONCEITO DE DEFICIENTE

Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), deficiente é toda pessoa que possui uma ausência ou disfunção de uma estrutura psíquica, fisiológica ou anatômica. Diz respeito à atividade exercida pela biologia da pessoa. A Legislação Especial (Lei nº 13.146) complementa:

“Art. 1º: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Seguem dados estatísticos sobre os deficientes conforme pesquisa realizada pelo site EBC:

“Dados do IBGE revelam que 6,2% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. A Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) considerou quatro tipos de deficiências: auditiva, visual, física e intelectual. O levantamento foi divulgado hoje (21) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e feito em parceria com o Ministério da Saúde. Dentre os tipos de deficiência pesquisados, a visual é a mais representativa e atinge 3,6% dos brasileiros, sendo mais comum entre as pessoas com mais de 60 anos (11,5%). O grau intenso ou muito intenso da limitação impossibilita 16% dos deficientes visuais de realizarem atividades habituais como ir à escola, trabalhar e brincar. Ainda segundo o IBGE, 0,8% da população brasileira tem algum tipo de deficiência intelectual e a maioria (0,5%) já nasceu com as limitações. Do total de pessoas com deficiência intelectual, mais da metade (54,8%) tem grau intenso ou muito intenso de limitação e cerca de 30% frequentam algum serviço de reabilitação em saúde. As pessoas com deficiência auditiva representam 1,1% da população brasileira e esse tipo de deficiência foi o único que apresentou resultados estatisticamente diferenciados por cor ou raça, sendo mais comum em pessoas brancas (1,4%), do que em negros (0,9%). Cerca de 0,9% dos brasileiros ficou surdo em decorrência de alguma doença ou acidente e 0,2% nasceu surdo. Do total de deficientes auditivos, 21% tem grau intenso ou muito intenso de limitações, que compromete atividades habituais. Os percentuais mais elevados de deficiência intelectual, física e auditiva foram encontrados em pessoas sem instrução e em pessoas com o ensino fundamental incompleto. A Pesquisa Nacional de Saúde consultou 64 mil domicílios, em 2013.”

Expostas definições e estatísticas sobre as pessoas estudadas, passa-se a analisar a relação entre as pessoas estudadas e a sociedade como um todo.

3. O COMPORTAMENTO DA SOCIEDADE PARA COM OS DEFICIENTES

Historicamente falando, assim como as mulheres, estas pessoas especiais sofreram séries de obstáculos (e ainda sofrem), por falta de um apoio significativo da sociedade e do próprio Estado. No entanto, com o tempo, surgiram benefícios para com os mesmos: Relatório Mundial Sobre a Deficiência; a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, etc. Surgiram também formas de acessibilidade, mas ainda demonstram insuficiência e ineficácia. O desrespeito proveniente da sociedade encontra-se de forma exacerbada. Termos ignorantes são atribuídos aos portadores de tal especialidade com frequência, desencadeando assim outros fatores que influenciam na exclusão dessas pessoas. Nos tópicos a seguir, serão elencados fatores negativos que acompanham os deficientes:

3.1. PRECONCEITO

Preconceito é um juízo pré-concebido, que se manifesta numa atitude discriminatória, perante pessoas, crenças, sentimentos e tendências de comportamento. É uma ideia formada antecipadamente e que não tem fundamento sério. Este fator é inerente a quaisquer pessoas, pois é inevitável aderirmos primeiras impressões/conceitos sobre algo ou pessoas. De forma permanente, ao longo das mais variadas épocas e culturas. Em caso especial como aos deficientes, surgem de forma agressiva, quase incontrolável, terminologias como: doentes, anormais, monstros, etc. Apesar dos avanços sociais, a eficácia do Estado e da própria Sociedade ainda é mínima. São poucas palestras de inclusão, são reduzidas formas de conhecimentos genérico, etc. É importante lembrar que há agressões orais e físicas (bulliyng). Se o Estado não intensificar medidas cautelares contra isso, a primeira desenvolverá a segunda e perderá o controle do próprio convívio social.

3.2. ÂMBITO EDUCACIONAL E BULLIYNG

A escola é a segunda instância da vida. É onde as pessoas com necessidades especiais crescem e desenvolvem-se como pessoas e cidadãos. No entanto, é preocupante a falta de acessibilidade a estes: faltam profissionais de apoio (Ex: psicólogos) e, sobretudo, alertas contra práticas abusivas e comprometedoras a eles – como o bullying.

Seguem dados de pesquisa realizada pelo o site Nova Escola:

“A situação se torna ainda mais grave quando o alvo é uma criança ou um jovem com algum tipo de deficiência – que nem sempre têm habilidade física ou emocional para lidar com as agressões. Tais atitudes costumam ser impulsionadas pela falta de conhecimento sobre as deficiências, sejam elas físicas ou intelectuais, e, em boa parte, pelo preconceito trazido de casa. Em pesquisa recente sobre o tema, realizada com 18 mil estudantes, professores, funcionários e pais, em 501 escolas em todo o Brasil, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) constatou que 96,5% dos entrevistados admitem o preconceito contra pessoas com deficiência. Colocar em prática ações pedagógicas inclusivas para reverter essa estatística e minar comportamentos violentos e intolerantes é responsabilidade de toda a escola”. 

É assustadora a ausência da própria gestão escolar aos mesmos, palestras educacionais são amenizadas e, muitas vezes, nem desenvolvidas. Professores que deveriam possuir autonomia para apascentar conflitos permitem que cheguem a graus em que os próprios alunos desistam de uma boa qualidade de vida através dos estudos. Além disso, não há capacitações aos lecionadores para que dinamizem os alunos e façam com que a inclusão seja realizada. Segundo a Rede Brasil Atual:

“(…) só 5% das crianças com deficiência que entram na escola chegam ao Ensino Médio, complementa: “Professores despreparados e escolas sem acessibilidade arquitetônica e pedagógica estão entre as principais causas da evasão escolar entre alunos com algum tipo de deficiência – bem superior que a dos demais. Dados de 2010 do Censo Escolar do Ministério da Educação (MEC) mostram que havia 69.441 dessas crianças matriculadas no ensino infantil (0 a 5 anos) oferecido em escolas especiais e regulares. No ensino fundamental (1° ao 9º ano), eram 522.978. Já no ensino médio o número era drasticamente menor: 28.667”

O bullying é a última instância do desrespeito para com os mesmos. Neste tópico, é onde o Estado perdeu toda sua autonomia, o Direito já não conseguiu acompanhar a sociedade. Literalmente, “fechou os olhos”. As pessoas especiais, além de conviver com sua deficiência e tentar constantemente a inclusão, são despercebidas na maioria das vezes pelo centro educacional. A prática é considerada ilícita, ou seja, discriminatória. Logo, quem se ponderar de tais atitudes responderá pelo Código Penal.

3.3. A INSERÇÃO DO PSICÓLOGO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS

Em uma visão míope, brasileiros se encontram presos a um conceito estagnado sobre o psicólogo aderido à escola – Municipal ou Estadual. A importância desse profissional não é tão somente restrita à saúde – psicopatologia, por exemplo. A forma educacional dessa ciência promoveria um índice positivo em relação ao deficiente para com a escola e os próprios alunos. Além disso, o convívio gestacional ampliaria. Sua principal função dentro da instituição educacional seria prosperar medidas preventivas e corretivas. Ao deficiente (em modo genérico) é imprescindível o cuidado e a visão mais alerta, devido aos obstáculos desencadeados na escola. Dentre os principais benefícios: a) realizar avaliações psicológicas e acadêmicas; b) promover a resolução de problemas e conflitos; c) avaliar as necessidades emocionais e comportamentais de estudantes; d) planejar programas de educação individualizada apropriadas para alunos com deficiência; etc.

A câmara municipal de Londrina aprovou a lei nº 6951/97 que dispõe sobre o referido tema. Alguns incisos importantes:

“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, cargos públicos de psicólogos educacionais destinados ao atendimento das escolas municipais urbanas e rurais do Município.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Parágrafo único. O Psicólogo Educacional deverá participar do desenvolvimento do processo político-pedagógico, concentrando suas atenções nos aspectos relacionados ao desenvolvimento do aluno, quanto à aprendizagem e aos relacionamentos interpessoais, principalmente entre alunos e professores, e, desta forma, prevenir e minimizar os problemas educacionais brasileiros, visando à promoção da qualidade, à valorização e à democratização do ensino.

Art. 2º A atuação do Psicólogo Educacional na rede municipal de ensino se dará conforme prevê o contido no Catálogo Brasileiro de Ocupações do Ministério do Trabalho

I – Colaborar com a adequação, por parte dos educadores, de conhecimento da psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis;

II – Desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando à explicitação e à superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes;

III – desenvolver com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos e pessoal administrativo) atividades visando prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto realização e o exercício de cidadania consciente;

IV – Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, através de uma ação objetiva e interdisciplinar, à implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento;”

Observa-se então a presença do Psicólogo como fonte esclarecedora de conflitos interpessoais, sejam eles: aluno-aluno; pais-alunos; professores-alunos, etc.

4. A IMPORTÂNCIA DA FAMÍLIA

O âmbito familiar, em regra, é o núcleo principal para o apoio aos deficientes. É a fase em que se desmembra o preconceito e “aprisiona” o bulliyng. A relação família-escola é uma forma cautelar de combater as obstruções proporcionadas aos deficientes. Os pais, em regra, devem acompanhar o crescimento dos seus filhos especiais com veemência, ficando atentos a qualquer prática que lesione – oralmente ou fisicamente – assim, desencadeará maior prevenção.

5. O MERCADO DE TRABALHO E A ACESSIBILIDADE BRASILEIRA

No Brasil a acessibilidade passa por um processo de adaptação: Normas em ascendência, mas eficácia incompleta. Diante disso, de nada adianta uma “cultura de leis” sem ações positivas de determinados dispositivos. O Código Civil, por exemplo, trata de forma genérica as pessoas com capacidade de direito e deveres: Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

No entanto, a prática deste é ilusória. A sociedade, neste caso, “vai contra a mão”, ou seja, a inclusão dos deficientes no mercado de trabalho é mínima para a quantidade existente no país. A maioria da população, ao tratar-se de necessidades, cogita a ideia de que portadores não alcançarão os limites, tornando-se dependentes de um pensamento fictício – prosperado através do costume, sendo assim, prejudicando a respectiva empresa. Em contrapartida, não passa de uma habitualidade e desculpa ingênua. Os deficientes tanto podem alcançar seus limites quanto promover o crescimento da própria empresa. Segundo o site Inclusive:

“Um estudo de 2003 feito pela Universidade de Rutgers apontou que pessoas com deficiência física e intelectual continuam muito mal representadas no mercado de trabalho americano. Um terço dos empregadores consultados alegou que as pessoas com deficiência não são capazes de desempenhar efetivamente as tarefas do trabalho. A segunda principal razão apontada para a não contratação de pessoas com deficiência foi o receio do alto custo de tornar o ambiente de trabalho acessível.”

Percebe-se ao final da pesquisa realizada nos EUA que é desempenhado um fator negativo segundo os empreendedores: o alto custo. De fato, acrescentar um deficiente a um estabelecimento é uma forma exarcebada para equilibrar a economia. Segundo o Portal Brasil:

“Segundo os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2015, divulgada pelo Ministério do Trabalho, 403,2 mil pessoas com deficiência atuam formalmente no mercado de trabalho, correspondendo a um percentual de 0,84% do total dos vínculos empregatícios. Assim, observa-se o aumento progressivo da participação nos últimos anos: 0,77%, em 2014, e 0,73% em 2013. Considerando o recorte por gênero, os dados apontam que 259,0 mil postos de trabalho são do sexo masculino e 144,2 mil postos do feminino”.

Porém, ao comparar os dois países (EUA e Brasil) far-se-á de suma importância a intervenção estatal cada vez mais veemente, para que assim percentuais cresçam e a inclusão desempenhe fatores positivos. A mistura entre o capital privado e público ocorre, por exemplo, em sociedades de economia mista. Um dos déficits brasileiros é a falta dessas sociedades em benefício de outrem.

Avanços tecnológicos serão desenvolvidos ao longo do tempo e os próprios deficientes poderão custear seus equipamentos pessoais, dependendo da sua própria renda (proporcionada pela sociedade de economia mista). Com o tempo, o Estado poderá ocasionar uma maior acessibilidade (amenizando a exagerada demanda) e, ainda, se edificar cumprindo o disposto no art. 3, III da CF/88: III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

Não se deve esquecer a eficácia do Art. 1º/CC, onde todos serão vistos por iguais: mesmos direitos e deveres. A acessibilidade é a forma em que o deficiente se adapta as obstruções do século XXI, por exemplo: criações de rampas (para cadeirantes); móveis adequados aos deficientes visuais, etc. A sociedade, através das normas de cortesia, respeito pelas legislações e DIREITOS HUMANOS para com os portadores de deficiência, alargará as formas de inclusão e integração nos diversos meios e classes – baixa; média e alta.

6. PREVENÇÃO DE TRAUMAS

Os deficientes em regra, aos passos iniciais do trauma, aderem uma patologia mental cujo nome é depressão, marcada pela presença de pessimismo; baixa autoestima; inutilidade; ausência de vontades e indecisão; desespero e tristeza. Cientistas afirmam que é uma espécie de alteração química no cérebro, em relação aos neurotransmissores. O tratamento da doença é longo e periódico. Em uma pesquisa realizada pelo Blog da Psicóloga Regina, ela afirma: “A situação se agrava quando a síndrome é desenvolvida por genética; estresse e tristeza em uma só pessoa”. Nestes casos a família, os amigos, o psicólogo ou o médico que os acompanham devem estar atentos. O especialista em patologias, por exemplo, pode propor à família dos portadores que os levem para um determinado lugar para que assim se distraia, dependendo da situação econômica pode aconselhar o entrosamento constante com parentes com que possui mais afinidade ou até mesmo em ciclos de amizade, desencadeando brincadeiras saudáveis. Viagens são formas de relacionamentos harmônicos entre amigos e familiares, proporcionando um subsidio aos deficientes. Dessa forma, ocorrerá o desenvolvimento pessoal. Aos serviços de guia de turismo é necessário que desenvolvam acolhidas mais calorosas para com os mesmos, subtraindo assim aquele impacto inicial, ou seja, o preconceito. O gerente do hotel, da pousada, etc. pode fiscalizar os seus empregados e puni-los de formas severa, bem como proporcioná-los capacitações e atendimentos especiais. Um dos fatores mais recomendáveis são as atividades físicas, pois liberam endorfinas (sensação de bem estar) amenizando assim os casos de depressão e proporcionando inúmeros benefícios.

7. CONCLUSÃO

Foram ressaltados de forma genérica o conceito de deficientes e, ainda, as formas de benefícios que foram alcançados ao longo do tempo, mas vale salientar que não atingiram todas as expectativas que os portadores merecem. Há ainda resquícios de retrocesso, por exemplo: bulliyng; preconceito; visões críticas e sentenciantes, etc. Além disso, medidas ineficazes que precisam de um suporte – estatal ou social – para uma aplicação direta, rígida e eficiente. O Estado possui estrutura para determinados subsídios, porém as empresas privadas, em parceria com os órgãos públicos, podem desenvolver apoio mais avançados às pessoas especiais, realizando, por exemplo, relações exteriores com superpotências para exportar próteses modernas; móveis mais acessíveis; etc, propiciando a ascensão e inclusão ao convívio harmônico. A acessibilidade possui várias formas e a escolha de alguma é decisiva na vida do portador. Observa-se também o conhecimento da patologia: depressão – o que é e seus fatores agravantes e profilaxias.

 

Referências
EBC. 6,2 da população têm algum tipo de deficiência. Disponível em: < http://www.ebc.com.br/noticias/2015/08/ibge-62-da-populacao-tem-algum-tipo-de-deficiencia>. Acesso em: 17 de abril de 2017
Inclusive. Dados mundiais sobre pessoas com deficiência (ONU). Disponível em: <http://www.inclusive.org.br/arquivos/57>. Acesso em: 17 de abril de 2017
Jus Brasil. Lei 6.957/97. Disponível em: <https://camara-municipal-da-londrina.jusbrasil.com.br/legislacao/374837/lei-6951-97>. Acesso em: 17 de abril de 2017
Nova Escola. Bullying contra alunos com deficiência. Disponível em: <https://novaescola.org.br/conteudo/1458/bullying-contra-alunos-com-deficiencia>. Acesso em: 17 de abril de 2017
Portal Brasil. Cresce número de pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2016/09/cresce-numero-de-pessoas-com-deficiencia-no-mercado-de-trabalho-formal>. Acesso em: 17 de abril de 2017
Psicóloga Regina. Como se desenvolve a depressão? Disponível em: < http://psicologaregina.blogspot.com.br/2011/07/como-se-desenvolve-depressao.html>. Acesso em: 17 de abril de 2017
Psicologia explica. O que faz um psicólogo na escola? Disponível em: <http://www.psicologiaexplica.com.br/o-que-faz-um-psicologo-na-escola/>. Acesso em: 17 de abril de 2017
Rede Brasil Atual. Só 5% das crianças com deficiência que entram na escola chegam ao ensino médio. Disponível em: <http://www.redebrasilatual.com.br/educacao/2013/03/dos-alunos-com-deficiencia-que-entram-na-escola-so-5-chegam-ao-ensino-medio-1>. Acesso em: 17 de abril de 2017
TJDFT. ABANDONO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Disponível em: <http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/abandono-de-pessoa-com-deficiencia>. Acesso em: 17 de abril de 2017


Informações Sobre os Autores

José Wesley Souza da Silva

Acadêmico de Direito pela FMN (Faculdade Mauricio de Nassau), II UNIDADE, Campus Campina Grande

Thiago Serrano Lewis

Analista Judiciário na 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande – PB, Especialista em Direito Processual Civil pelas Faculdades Integradas de Jacarepaguá, Professor de Direito Processual Civil na Faculdade Maurício de Nassau

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!


Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!
logo Âmbito Jurídico