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Âmbito Jurídico

Carlos Otaviano Brenner de Moraes

Carlos Otaviano Brenner de Moraes tem trajetória no Ministério Público do Rio Grande do Sul e na docência de Direito Penal, registrada nas apresentações de seus artigos. Seus textos discutem penas, tráfico de entorpecentes, homicídio e infrações de trânsito. A atuação pública também inclui passagem pelo governo gaúcho: em 2008, foi anunciado para o Gabinete de Transparência após ocupar a Secretaria do Meio Ambiente.

Formação e trajetória profissional

As notas históricas o identificam como procurador de Justiça no Rio Grande do Sul e professor de Direito Penal. O portal do governo estadual registra, em notícia de 20 de outubro de 2008, sua passagem da Secretaria do Meio Ambiente para o Gabinete de Transparência, mencionando sua origem no Ministério Público. São registros de trajetória daquele período.

Temas de suas publicações

  • Lei 9.714/98 e o tráfico de entorpecentes
  • Homicídio emocional e sua incompatibilidade com qualificadoras objetivas e subjetivas
  • Contravenção do art. 32 da LCP não foi revogada pelo art. 309 do código nacional de trânsito

Produção e referências complementares

A notícia institucional de 2008 documenta uma etapa de gestão pública além da produção penal. O roteiro editorial propõe conhecer os artigos por temas de penas, homicídio e trânsito.

Por onde começar a leitura

Roteiro da equipe editorial para conhecer os recortes apresentados acima:

  1. Lei 9.714/98 e o tráfico de entorpecentes
  2. Homicídio emocional e sua incompatibilidade com qualificadoras objetivas e subjetivas
  3. Contravenção do art. 32 da LCP não foi revogada pelo art. 309 do código nacional de trânsito

Fontes do perfil

Pesquisa conferida em 6 de novembro de 2026.

Biografia no acervo histórico

As notas abaixo foram registradas nos artigos indicados. Elas não confirmam a permanência de cargos, vínculos, titulações ou inscrição profissional. A atribuição de autoria foi conferida nas assinaturas do acervo; isso não equivale a uma revisão jurídica atual dos textos.

Procurador de Justiça no Rio Grande do Sul Professor de Direito Penal na Escola da Ajuris, ESMP/RS e da PUC/RS

Fonte no acervo: Contravenção do art. 32 da LCP não foi revogada pelo art. 309 do código nacional de trânsito.

Artigos publicados

Política de autoria histórica

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