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Âmbito Jurídico

Mírian dos Reis Ferraz de Souza

Este perfil reúne as assinaturas de Mírian dos Reis Ferraz de Souza encontradas nos artigos publicados no acervo do Âmbito Jurídico.

Formação e trajetória profissional

A apresentação registrada no acervo está preservada na biografia histórica abaixo.

Temas de suas publicações

Crédito trabalhista, execução e limites à penhora do bem de família.

Produção e referências complementares

A organização editorial sugere começar pelos aspectos gerais do crédito trabalhista e depois examinar o conflito entre satisfação do crédito, proteção da moradia e proporcionalidade.

Por onde começar a leitura

Este roteiro é uma organização editorial dos artigos do acervo. Os textos devem ser lidos no contexto de suas datas de publicação.

  1. Comece pelos aspectos do crédito trabalhista na execução. Leia Aspectos do Crédito Trabalhista na Execução.
  2. Avance para o estudo do bem de família e da proporcionalidade. Leia A relativização da impenhorabilidade do bem de família na execução trabalhista e o princípio da proporcionalidade.
  3. Compare os interesses jurídicos analisados e o contexto de publicação de cada texto.

Fontes do perfil

Pesquisa realizada em 5 de novembro de 2026.

Biografia no acervo histórico

As notas abaixo foram registradas nos artigos indicados. Elas não confirmam a permanência de cargos, vínculos, titulações ou inscrição profissional. A atribuição de autoria foi conferida nas assinaturas do acervo; isso não equivale a uma revisão jurídica atual dos textos.

Advogada formada pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Estado da Bahia UFBA

Fonte no acervo: A relativização da impenhorabilidade do bem de família na execução trabalhista e o princípio da proporcionalidade.

Artigos publicados

Política de autoria histórica

Os nomes e as notas são preservados com suas fontes. Não atribuímos autor, revisão editorial, fotografia, credenciais ou cadastro profissional por suposição. Ausências e divergências exigem conferência antes de acrescentar informações. Para solicitar correção ou atualização, consulte a política editorial e a página de correções.