Candidato pardo consegue liminar para prosseguir nas cotas do concurso da PRF

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Um candidato aprovado no concurso da Polícia Rodoviária Federal, nas vagas destinados a negros e pardos, conseguiu uma liminar para ser reintegrado às vagas de cotistas, após ter sido eliminado, duas vezes, na avaliação biopsicossocial, realizada pela banca CEBRASPE (antigo Cespe).
A banca examinadora entendeu que o candidato não teria os fenótipos de uma pessoa negra ou parda, e ainda disse que a coloração da pele e os cabelos não o qualificavam para as vagas de cotistas.
Na ação judicial, o advogado do candidato, Sérgio Merola, juntou dezenas de fotos do candidato, desde a infância, até as mais recentes, e ainda fez quadros comparativos, colocando as fotos do candidato ao lado de pessoas brancas, como Michel Teló, Xuxa e Gugu Liberato.
A estratégia, apesar de inusitada, chamou a atenção do magistrado, que concedeu a liminar em favor do candidato.
Assim fundamentou sua decisão, o juiz Charles Renaud Frazão de Morais, da 2ª Vara Federal de Brasília:
“(…) dois aspectos me chamam especial atenção. Primeiro, as fotos colacionadas aos autos sustentam de forma suficiente a alegação trazida na inicial e na autodeclaração para a participação no certame. De fato, salvo de outro critério adotado pela banca examinadora, mas que não foi revelado nestes autos, a exclusão do autor viola seu direito previsto no Edital, item 6.1.
E ainda:
(…) Da mesma forma, não há a mínima fundamentação do ato de exclusão do autor pela banca do CEBRASPE. E isso não pode ser tolerável em razão da garantia constitucional de moralidade e dever de fundamentação das decisões administrativas (CF/88. art. 93, X, e art. 50, da Lei 9784/99), e que alcança por óbvio o CEBRASPE, que mesmo sendo entidade privada, presta serviço de natureza e interesse de administração pública federal. O ato de exclusão do autor, diante do vício apontado na inicial, é írrito, portanto.”

Sérgio Merola destaca que candidatos cotistas estão enfrentando uma série de problemas nos certames para conseguir assegurar seus direitos, já que as bancas vêm eliminando-os irregularmente. 

Nesses casos, o advogado recomenda que o candidato busque o judiciário imediatamente, juntando o máximo de fotos possíveis, para que seja concedida uma decisão liminar e o candidato consiga participar do restante do certame.

Fonte: Processo 1023271-74.2019.4.01.3400.

Goiânia, 06 de setembro de 2019.

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SOBRE O ADVOGADO

Sérgio Antônio Merola Martins é sócio fundador da Sérgio Merola Advogados Associados. É especialista em demandas envolvendo a Administração Pública – concurseiros, servidores públicos, licitação, improbidade administrativa, compliance e direito anticorrupção. Produz conteúdo regularmente para o seu Blog – www.sergiomerola.com.br

Para maiores informações, entrar em contato com:  Ricardo Orsini (Gestor da Sergio Merola Advogados Associados) – [email protected] – (62) 9.8433-8002