Desenho industrial: confira a vigência do registro antes de projetar uma indenização
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Análise do AJ: valores de indenizações por violação de desenho industrial não podem ser projetados sem conferir o registro e o período discutido. A vigência inicial é contada do depósito, com prorrogações previstas em lei. A data da concessão não deve ser usada como marco inicial por simples suposição.
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Contexto e limites
Rafael Dias de Lima e Juliana Nogueira de Sá Cardoso Coelho examinaram disputas envolvendo desenhos de motocicletas no Migalhas em 30/10/2026. O artigo diferencia reconhecimento da infração, liquidação e efetivo recebimento.
Os autores relatam pagamento à Honda em 2024 e outro valor pericial ainda sujeito a contraditório e apreciação judicial. O AJ não conferiu autonomamente todos os autos e não transforma esses relatos em notícia de novo pagamento ocorrido hoje.
A contribuição desta análise é normativa: os arts. 107 a 109 da Lei 9.279/1996 ajudam a identificar título, vigência e proteção. A discussão de valor só pode avançar de maneira responsável quando a base temporal do direito está delimitada.
Quatro marcos que não são equivalentes
Análise do AJ
O AJ acrescenta uma aplicação do art. 108: o registro vigora inicialmente por dez anos do depósito, prorrogáveis por três períodos sucessivos de cinco anos. A prorrogação exige providências; vinte e cinco anos não são uma duração automática de todo registro.
Em exemplo inteiramente hipotético, um pedido depositado em 2018 e concedido em 2019 não passa a ter o primeiro período contado de 2019 por esse motivo. A conferência deve partir do depósito e verificar os atos posteriores. O exemplo não identifica nenhum registro dos casos citados pelos articulistas.
O pedido de prorrogação é previsto para o último ano da vigência, com possibilidade legal de apresentação nos cento e oitenta dias subsequentes mediante retribuição adicional. Também é necessário conferir a situação efetiva do título, sem presumir que a simples soma de anos prova sua manutenção.
| Situação | O que conferir | Consequência prática |
|---|---|---|
| Data do depósito | Documento e cadastro do título | Marco legal da vigência inicial |
| Data da concessão | Registro e titularidade | Não substitui o depósito na contagem |
| Prorrogação | Pedido, retribuição e situação | Não presumir vigência máxima |
| Período da conduta | Fatos e desenho invocado | Delimitar o objeto da análise |
Para analisar condutas, relacione o período alegado aos desenhos protegidos e ao titular. O fim da vigência não resolve sozinho toda discussão sobre fatos passados, assim como a existência de registro não demonstra, sem comparação e prova, que qualquer produto semelhante seja infrator.
A etapa seguinte é separar quantificação e cobrança. Um laudo pode estar em debate; uma condenação pode depender de liquidação; um crédito fixado pode ainda não ter sido recebido. O planejamento empresarial deve registrar esses estados distintos e evitar transformar relato de outro caso em previsão financeira própria.
Checklist para aplicar ao seu caso
- Identifique o número e o titular do registro relevante.
- Confira a data do depósito e os desenhos abrangidos.
- Verifique prorrogações e situação do título.
- Separe laudo, valor judicialmente fixado e pagamento efetivo.
Próximos passos e fontes
Reúna os documentos do registro e as evidências da conduta antes de estimar reparação. A conclusão exige análise técnica e jurídica do objeto, do período e das provas, sem garantia de indenização.
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