Pular para o conteúdo
Âmbito Jurídico

STJ nega liberação para honorários: o pedido exige mais que calcular 20% dos bens

Publicado em

Resposta rápida: A 2ª Turma do STJ manteve a negativa de liberação de patrimônio bloqueado em ação de improbidade para pagar honorários de contrato posterior à constrição, conforme notícia de 3/11. O limite de até 20% previsto no Estatuto da Advocacia não funciona como saque automático. A forma do pedido e o destino dos recursos também precisam ser observados.

Contexto e limites

No caso noticiado pelo Migalhas, o bloqueio ocorreu em 2015, o contrato em 2019 e a solicitação de liberação em 2023. A turma acompanhou Afrânio Vilela e preservou os bens vinculados ao processo. A defesa sustentava a incidência do art.24-A, incluído em 2022, e questionava requisitos impostos pelo tribunal de origem. São argumentos da parte, distintos do fundamento acolhido. Não foi obtida a íntegra final do acórdão; não se afirma invalidade do contrato nem trânsito em julgado.

O recurso é o REsp 2.206.054. Não se atribui efeito vinculante geral ao resultado descrito nesta cobertura.

Desbloqueio para defesa: quatro conferências

  1. Cronologia. Quando ocorreu o bloqueio, a contratação e o requerimento?
  2. Alcance. O bloqueio é universal ou atinge apenas parte do patrimônio?
  3. Objeto. Dinheiro e outros bens seguem formas de satisfação diferentes.
  4. Ordem judicial. A disponibilidade depende do que o juízo autorizar.
Síntese editorial do AJ. Confira a análise e os limites de cada etapa abaixo.

Análise do AJ: consequências práticas

A contribuição do AJ está na leitura dos parágrafos do art.24-A, além do percentual citado na notícia. O pedido é feito em autos apartados e sigilosos, com o contrato. Quando o bem é dinheiro, depósito ou aplicação financeira, a lei prevê transferência direta à conta do advogado ou escritório. Para outros bens, contempla adjudicação ou venda judicial; eventual excedente permanece vinculado ao processo.

Essa diferença muda a preparação do requerimento. Exemplo hipotético: o patrimônio contém uma aplicação e um imóvel. Apontar apenas o valor global não esclarece qual bem se pretende liberar, como será satisfeito o crédito e como se evitará exceder a autorização. O AJ recomenda uma identificação por bem e por mecanismo, sem afirmar que a organização documental assegura deferimento.

O procedimento legal não elimina o exame das ressalvas do artigo, da finalidade da constrição nem da adequação da hipótese concreta. Tampouco permite converter um pedido de reserva em autorização prévia para transferir valores. Contratação, exigibilidade dos honorários e disponibilidade do patrimônio são questões relacionadas, mas não idênticas.

Comparação para organizar a conferência

O objeto do pedido altera a forma de pagamento
Registro ou situação O que conferir Limite ou cuidado
Dinheiro, depósito ou aplicação Identificar conta, valor e vínculo da constrição Transferência depende de autorização; destino legal é a conta profissional.
Outro bem Individualizar bem e forma de satisfação pretendida Adjudicação e venda têm procedimentos próprios.
Valor excedente Demonstrar a parcela necessária e eventual saldo O excedente não se torna livremente disponível.

Uma cronologia verificável também ajuda a mostrar exatamente qual situação o precedente enfrentou. O simples fato de um processo mencionar honorários ou 20% não prova identidade com este recurso. A comparação exige ler o fundamento e conferir a extensão efetiva de cada bloqueio.

O roteiro organiza perguntas verificáveis. A aplicação depende dos documentos e de eventuais decisões posteriores, sem previsão de êxito.

Checklist específico

  • Reúna decisão de bloqueio, contrato e datas dos atos.
  • Identifique o alcance da constrição e cada bem pretendido.
  • Confira procedimento, sigilo e destino dos recursos no art.24-A.
  • Submeta qualquer transferência à decisão judicial aplicável.

Próximos passos e fontes

Consulte o teor do artigo e o andamento oficial antes de formular o pedido. A análise organiza os requisitos documentais e não prevê o resultado de requerimentos futuros.

Apuração documental e análise editorial do AJ em 03/11/2026. Exemplos hipotéticos.