Motoboy tem direito ao adicional de periculosidade?

Precisa de ajuda jurídica para resolver um problema?
Fale agora com um especialista →

O adicional de periculosidade é um benefício previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-16 do Ministério do Trabalho e Previdência. Ele é concedido aos trabalhadores que exercem atividades perigosas, ou seja, aquelas que expõem o empregado a riscos elevados à sua integridade física e à sua vida.

O direito ao adicional de periculosidade está assegurado no artigo 193 da CLT, e os trabalhadores que desempenham funções que envolvem exposição a explosivos, inflamáveis, energia elétrica ou atividades de segurança pessoal ou patrimonial têm direito ao acréscimo de 30% sobre o salário-base.

No caso dos motoboys, a periculosidade está diretamente relacionada ao risco inerente ao deslocamento diário no trânsito, onde estão expostos a acidentes graves devido à natureza da atividade.

⚖ Jurimetria estratégica

Conhecer a lei é obrigatório.

Conhecer o julgador é o que torna a estratégia mais precisa.

Faça uma consulta de jurimetria do seu caso.

Consultar jurimetria agora →

Motoboys têm direito ao adicional de periculosidade?

Sim, os motoboys têm direito ao adicional de periculosidade. A Lei nº 12.997/2014 incluiu os profissionais que utilizam motocicletas no desempenho de suas funções no rol das atividades perigosas, garantindo-lhes o adicional de 30% sobre o salário-base.

A norma prevê que todos os trabalhadores que utilizam motocicletas para a execução de suas atividades laborais, como entregadores, mototaxistas e prestadores de serviços diversos, têm direito ao benefício. No entanto, há exceções para aqueles que utilizam a motocicleta de forma esporádica ou eventual.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Os trabalhadores que têm direito ao adicional de periculosidade por utilizarem motocicletas no desempenho da atividade incluem:

  • Motoboys e entregadores de delivery;
  • Mototaxistas;
  • Profissionais que prestam serviços de transporte de documentos e pequenos volumes;
  • Funcionários de empresas que utilizam motos para atividades externas regulares, como vendedores e cobradores.

É importante destacar que, para ter direito ao adicional, a utilização da motocicleta deve ser atividade habitual do trabalhador, e não apenas ocasional.

Exceções ao adicional de periculosidade para motoboys

Apesar da previsão legal que garante o adicional de periculosidade aos motoboys, existem algumas exceções que podem impedir o pagamento do benefício. O adicional não se aplica aos trabalhadores que utilizam motocicletas de maneira esporádica ou eventual. São exemplos:

  • Trabalhadores que apenas se deslocam de casa para o trabalho e vice-versa;
  • Profissionais que utilizam motocicletas ocasionalmente e não de forma contínua durante a jornada;
  • Motociclistas que fazem deslocamentos dentro do perímetro de uma empresa sem se exporem ao trânsito urbano.

Além disso, algumas empresas tentam alegar que fornecem equipamentos de segurança suficientes para mitigar o risco. No entanto, a jurisprudência consolidada entende que o risco da atividade não pode ser eliminado apenas pelo uso de equipamentos de segurança.

Como solicitar o adicional de periculosidade?

Se o empregador não estiver pagando o adicional de periculosidade, o motoboy pode tomar as seguintes providências para reivindicar seu direito:

Comunicação com o empregador

O primeiro passo é informar a empresa sobre o direito ao adicional. Muitas vezes, a falta do pagamento ocorre por desconhecimento ou omissão do empregador.

Recurso ao sindicato da categoria

Os sindicatos dos motoboys podem auxiliar na reivindicação do adicional, intercedendo junto às empresas e orientando os trabalhadores sobre os procedimentos legais para fazer valer seu direito.

Ação na Justiça do Trabalho

Caso o empregador se recuse a pagar o adicional de periculosidade, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para solicitar o pagamento retroativo do benefício. Para isso, é fundamental reunir provas, como:

  • Contrato de trabalho que demonstre a função exercida;
  • Testemunhas que possam confirmar a utilização contínua da motocicleta;
  • Ordens de serviço, registros de entregas ou qualquer outro documento que comprove o uso da moto no trabalho.

A base de cálculo do adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade equivale a 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir outros adicionais, como horas extras e gratificações.

Jurimetria · Inteligência Jurídica

Conhecer a lei é obrigatório.

Conhecer o julgador torna a estratégia precisa.

Faça uma consulta de jurimetria do seu caso e tome decisões baseadas em dados reais de decisões judiciais.

Consultar agora Análise personalizada

Por exemplo, se um motoboy recebe um salário-base de R$ 2.000, o adicional de periculosidade será calculado da seguinte forma:

  • Salário-base: R$ 2.000
  • Adicional de periculosidade (30%): R$ 600
  • Total a receber: R$ 2.600

Caso o empregador não tenha pago o adicional durante o contrato de trabalho, o motoboy pode solicitar o pagamento retroativo referente aos últimos cinco anos.

O adicional de periculosidade pode ser acumulado com o adicional de insalubridade?

Não. A legislação determina que o trabalhador deve optar entre o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade, caso tenha direito a ambos. No entanto, o valor do adicional de periculosidade costuma ser mais vantajoso, pois representa 30% do salário-base, enquanto o adicional de insalubridade pode variar entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.

Jurisprudência sobre o adicional de periculosidade para motoboys

A Justiça do Trabalho tem consolidado o entendimento de que motoboys que utilizam motocicletas regularmente em suas atividades têm direito ao adicional de periculosidade. Alguns tribunais reforçam que a exposição contínua ao trânsito, com risco de acidentes graves, justifica a concessão do benefício.

Por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu em diversas ocasiões que a atividade de motoboy é inerentemente perigosa, e o adicional deve ser pago independentemente de a empresa fornecer equipamentos de segurança.

Perguntas e respostas

Todos os motoboys têm direito ao adicional de periculosidade?

Sim, desde que utilizem a motocicleta de maneira habitual no desempenho da atividade profissional.

O motoboy autônomo tem direito ao adicional?

Não. O adicional de periculosidade é um direito trabalhista garantido apenas para empregados com vínculo formal de trabalho. No entanto, autônomos podem negociar um valor adicional para compensar o risco da atividade.

O adicional de periculosidade entra no cálculo do FGTS e do 13º salário?

Sim. O adicional de periculosidade integra a base de cálculo para FGTS, férias, 13º salário e demais verbas trabalhistas.

Como provar que a motocicleta é usada regularmente no trabalho?

Documentos como ordens de serviço, comprovantes de entrega, testemunhos de colegas e registros de jornada podem ser utilizados como prova em uma ação trabalhista.

O adicional pode ser pago de forma parcelada ou incluído no salário?

Não. O adicional deve ser pago mensalmente e discriminado separadamente no contracheque do trabalhador.

Existe prazo para cobrar o pagamento retroativo do adicional?

Sim. O trabalhador pode cobrar valores não pagos dos últimos cinco anos.

Conclusão

O adicional de periculosidade é um direito fundamental dos motoboys que utilizam motocicletas regularmente no desempenho de suas funções. Garantido por lei, esse benefício visa compensar o risco inerente à atividade e deve ser pago pelo empregador, sob pena de responsabilização judicial.

Caso a empresa se recuse a pagar o adicional, o trabalhador pode buscar apoio do sindicato ou recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o recebimento do benefício. Com a legislação e a jurisprudência favoráveis aos motoboys, é essencial que esses profissionais conheçam seus direitos e exijam o cumprimento das normas trabalhistas para assegurar uma remuneração justa pela atividade desempenhada.

Textos oficiais mencionados no artigo

Quem cuida de quem?

Precisa de ajuda jurídica para resolver um problema? Fale agora com um especialista → Autora: Luiza Bortolon — Advogada, inscrita na OAB/PR 99.781.  Resumo:...
Âmbito Jurídico
9 min read

Benefício concedido por muitos anos pode ser retirado?

Precisa de ajuda jurídica para resolver um problema? Fale agora com um especialista → Um benefício concedido pela empresa durante muitos anos não pode...
Âmbito Jurídico
38 min read

Férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego

Precisa de ajuda jurídica para resolver um problema? Fale agora com um especialista → Férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego são direitos trabalhistas distintos...
Âmbito Jurídico
22 min read