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Quais as ruas e avenidas que têm rodízio

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Guia jurídico

Em São Paulo, o rodízio alcança as ruas internas do Centro Expandido e, para automóveis, também as vias que formam seu limite. As marginais e as demais avenidas do Minianel não são uma rota liberada para carros com placa restrita no horário do rodízio.

A lista abaixo identifica os trechos do contorno. Para uma rua interna ou um endereço específico, use o mapa oficial e confira o horário da circulação, não apenas o horário previsto de chegada ao destino.

Confira abaixo os trechos que compõem o limite, os dias e horários usuais, as diferenças para caminhões e as exceções. Ao planejar uma viagem, consulte o mapa e os avisos oficiais: este artigo não fornece liberação de rota em tempo real.

O que é o rodízio municipal de veículos

A Operação Horário de Pico restringe veículos na área definida pelo município conforme o final da placa e os horários. Não basta olhar o nome de uma avenida: importa o trecho percorrido, o tipo de veículo e se há exceção ou suspensão válida naquele período.

O programa restringe a circulação de acordo com a placa, o período e o trecho, com exceções e regras municipais próprias.

A regulamentação municipal define a área e as exceções. O CTB fornece o enquadramento da infração e as regras de procedimento, mas não é uma lista nacional das ruas do rodízio paulistano.

Quais são os dias e horários do rodízio em São Paulo

A regra ordinária é de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 7h às 10h e das 17h às 20h, ressalvadas alterações ou suspensões oficiais. Os finais das placas são:

  • Segunda-feira: placas com final 1 e 2

  • Terça-feira: placas com final 3 e 4

  • Quarta-feira: placas com final 5 e 6

  • Quinta-feira: placas com final 7 e 8

  • Sexta-feira: placas com final 9 e 0

Nos finais de semana e feriados, o rodízio não é aplicado.

A infração por desrespeitar o rodízio é considerada média, com penalidade de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, conforme o artigo 187, inciso I, do CTB.

Quais ruas e avenidas têm rodízio em São Paulo

O Centro Expandido é delimitado pelas vias do Minianel Viário, nos trechos do art. 2º do Decreto nº 58.584/2018. A restrição não abrange apenas grandes avenidas: também alcança ruas internas, observadas as regras aplicáveis ao veículo.

Estas são as vias e extensões que formam o limite, em ambos os sentidos, conforme o decreto:

  • Marginal do Rio Tietê, em todas as suas denominações, entre a Avenida Salim Farah Maluf e a Marginal do Rio Pinheiros.

  • Marginal do Rio Pinheiros, em todas as suas denominações, da Marginal do Rio Tietê até a Avenida dos Bandeirantes.

  • Avenida dos Bandeirantes

  • Avenida Afonso D’Escragnole Taunay, em toda a extensão.

  • Complexo Viário Maria Maluf

  • Avenida Presidente Tancredo Neves, em toda a extensão.

  • Rua das Juntas Provisórias, em toda a extensão.

  • Viaduto Grande São Paulo, em toda a extensão.

  • Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo, entre o Viaduto Grande São Paulo e a Avenida Salim Farah Maluf.

  • Avenida Salim Farah Maluf, em toda a extensão.

As vias-limite também estão incluídas para automóveis. O art. 2º, § 1º, não libera carros apenas por permanecerem no contorno do Centro Expandido. Portanto, seguir pelos trechos das marginais ou pela Avenida dos Bandeirantes pode configurar infração no dia e horário restritos.

A exceção do § 2º permite aos caminhões circular nas vias que compõem o Minianel quanto ao rodízio, mas eles devem respeitar as demais restrições de carga. Essa regra não pode ser transferida aos carros de passeio.

Mapa da área de rodízio: como consultar

A página oficial da CET sobre o rodízio apresenta a legenda e o acesso ao mapa da área. Consulte o endereço e os trechos de entrada, circulação e saída, incluindo as vias do contorno:

  • Avenidas que formam o perímetro da zona de restrição

  • Pontos de acesso e saída da área

  • Ruas secundárias incluídas dentro da zona

Consulte a área antes de sair e considere o tempo de viagem. Aplicativos de navegação são apoio, não uma autorização municipal. Não presuma que um alerta aparecerá, que a rota será atualizada em tempo real ou que a ausência de aviso afasta a restrição.

Diferença entre rodízio, Zona de Máxima Restrição à Circulação (ZMRC) e Zona de Máxima Restrição de Fretamento (ZMRF)

É comum que os motoristas confundam os diversos tipos de restrições existentes em São Paulo. Veja as principais diferenças:

  • Rodízio municipal: considera final de placa, dia, horário e área. Abrange automóveis e caminhões na região interna, com as exceções legais; para caminhões, há a regra específica das vias-limite.

  • Zona de Máxima Restrição à Circulação (ZMRC): proíbe a circulação de caminhões em determinadas vias, em dias e horários específicos.

  • Zona de Máxima Restrição de Fretamento (ZMRF): limita a circulação de ônibus de fretamento dentro do Centro Expandido e outras regiões, com regras específicas para embarque e desembarque.

Portanto, a rua ou avenida pode estar sujeita a mais de uma dessas restrições. Por exemplo, uma via dentro do Centro Expandido pode estar sujeita ao rodízio de veículos de passeio e, ao mesmo tempo, proibir caminhões em certos horários.

Como é feita a fiscalização do rodízio

A fiscalização do rodízio em São Paulo é realizada por:

  • Fiscalização por equipamentos regulamentados, quando utilizados pelo órgão de trânsito para registrar a circulação.

  • Agentes de trânsito da CET

  • Fiscalização móvel com viaturas

O registro pode resultar em auto de infração, sujeito ao procedimento de notificação e defesa. A comunicação não precisa ser apenas postal: há hipóteses de notificação eletrônica. Não se deve tratar o aplicativo como aviso instantâneo de toda passagem por um equipamento.

A fiscalização por agente não depende necessariamente de parar o veículo. Abordagem, auto de infração, notificação de autuação e imposição da penalidade são atos diferentes.

Multa por desrespeitar o rodízio

A infração por circular na área do rodízio nos horários proibidos é prevista no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, e tem as seguintes penalidades:

  • Multa de R$ 130,16

  • 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

  • Classificação: infração média

Não há tolerância geral de “alguns metros” no trecho restrito. Pelo art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 58.584/2018, aplica-se uma multa por período ao mesmo veículo, ainda que haja mais de um registro naquele período; manhã e tarde são períodos distintos.

O horário relevante é o da circulação no trecho alcançado. Entrar antes das 7h ou das 17h não autoriza continuar circulando durante a faixa restrita. Estacionar regularmente e só voltar a circular fora do horário é situação diferente de atravessar a área durante o rodízio.

Veículos isentos do rodízio

Nem todos os veículos estão sujeitos à restrição. Existem exceções previstas em regulamentações municipais. Os principais exemplos de veículos isentos são:

  • Veículos de emergência (ambulâncias, bombeiros, polícia)

  • Veículos de transporte coletivo (ônibus urbanos)

  • Veículos enquadrados nas regras para pessoas com deficiência, doença crônica com comprometimento da mobilidade ou tratamento continuado debilitante de doença grave, conforme os requisitos específicos.

  • Veículos movidos por propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos, nos termos da regulamentação; confira a classificação e a documentação do veículo, sem equiparar automaticamente qualquer tecnologia anunciada a uma isenção.

  • Táxis devidamente autorizados. Ser veículo de transporte por aplicativo, por si só, não cria a mesma isenção.

  • Motocicletas e ciclomotores

  • Veículos de serviços públicos essenciais ou de outras hipóteses expressamente previstas, com a identificação e os requisitos pertinentes; não existe liberação genérica apenas por ser um carro oficial.

Os procedimentos dependem da categoria. A orientação da CET distingue cadastro preventivo de autuações e hipóteses com exigências específicas. Não é correto afirmar que toda isenção só existe após o mesmo cadastro. Confirme a regra do seu caso, a validade da autorização quando exigida e os documentos comprobatórios.

Como recorrer da multa por rodízio

Quem discorda de uma autuação pode apresentar defesa e recursos, com documentos pertinentes, sem garantia de deferimento.

Identifique o órgão autuador e siga o prazo e os canais da notificação da fase correspondente. Não use um prazo antigo encontrado na internet. A defesa prévia é anterior à penalidade; o recurso à JARI é contra a penalidade, e não depende de ter havido defesa prévia.

As etapas do recurso são:

  1. Defesa prévia: apresentada antes da imposição da penalidade.

  2. Recurso à JARI: contra a penalidade de multa, na fase e no prazo próprios, inclusive se não houve apresentação de defesa prévia.

  3. Recurso ao Cetran: última instância administrativa.

Questões que podem ser analisadas, conforme o caso e a prova disponível, sem cancelamento automático:

  • Erro na identificação da placa

  • Enquadramento em isenção comprovável na data do fato, observados os requisitos próprios; cadastro posterior não deve ser presumido como autorização retroativa

  • Inconsistência de horário (erro de registro pelo sistema)

  • Ausência de sinalização na via de entrada

  • Situação excepcional documentada, como emergência médica, a ser apreciada no caso concreto; não equivale a isenção geral para toda consulta ou deslocamento de saúde

É importante anexar documentos, imagens, declarações e tudo que puder comprovar que a infração não ocorreu ou que há motivo legal para cancelamento da multa.

Rodízio em dias de rodízio suspenso: feriados, greve e chuvas

Além dos feriados previstos na regra ordinária, a autoridade pode determinar alterações ou suspensão. Ocorrências extraordinárias podem fundamentar a decisão, mas não liberam a circulação automaticamente:

  • Ponto facultativo ou redução esperada do tráfego: verificar se houve decisão específica, sem equiparar a feriado

  • Chuvas intensas ou enchentes: conferir o comunicado e o período efetivamente suspenso

  • Greves do transporte coletivo: verificar se foi determinada suspensão, e não presumir liberação

  • Problemas logísticos e operacionais

Leia o comunicado oficial da Prefeitura ou CET: a suspensão pode alcançar apenas determinado período ou tipo de veículo. A liberação do rodízio não suspende automaticamente ZMRC, ZMRF, restrições de caminhões ou outras regras de circulação.

Aplicativos e ferramentas que ajudam a evitar o rodízio

Use fontes oficiais para a regra e ferramentas auxiliares para planejar o trajeto, sem prometer alerta ou notificação em tempo real:

  • Aplicativos de navegação: apoio à escolha do trajeto; a configuração ou sugestão de rota não prevalece sobre a regulamentação e a sinalização.

  • Mapa e legenda da CET: conferência da área, dos limites e da diferença entre automóveis e caminhões.

  • Canais oficiais da Prefeitura e CET: avisos de alterações e orientações de serviços; não se presume existir um aplicativo municipal que garanta alertas para cada rota.

  • Notificação eletrônica: consulte os canais em que estiver regularmente cadastrado e as notificações recebidas. Não conte com comunicação instantânea de toda infração.

A informação deve ser cruzada com o trecho e o horário reais. A ausência de alerta no celular não prova liberação, e uma tela de aplicativo não substitui automaticamente a norma municipal.

Como saber se estou dentro da área de rodízio

Para saber se o seu trajeto inclui a área do rodízio, você pode:

  • Consultar o mapa oficial da CET no site da Prefeitura

  • Usar o planejamento de rota como apoio e conferir o caminho proposto com o mapa e os avisos oficiais

  • Observar a sinalização de entrada na zona de rodízio (placas com horários e dias)

  • Verificar se a rota alternativa realmente fica fora da área e das vias-limite restritas para o seu veículo

Se o trajeto usa uma via-limite, não basta evitar ruas internas: para automóveis, o trecho do próprio contorno também é alcançado. Fora das extensões descritas no decreto, é necessário verificar a localização exata e as demais regras da via.

Perguntas e respostas

Quais vias delimitam o rodízio em São Paulo?

As marginais, nos trechos descritos acima, e as demais vias do Minianel. O percurso inclui Rua das Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e o trecho da Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo. A Avenida do Estado não substitui essas vias na lista legal do contorno; trechos internos continuam sujeitos à análise da área.

Posso circular nas marginais durante meu rodízio?

Para automóvel sujeito ao rodízio, não nos trechos e horários restritos. Permanecer na marginal não elimina a restrição por ser via-limite. Caminhões têm a exceção específica do contorno quanto ao rodízio, sem dispensa das demais limitações de circulação.

Qual o valor da multa por rodízio?
R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

O rodízio vale nos fins de semana?
Não. O rodízio só é aplicado de segunda a sexta-feira, das 7h às 10h e das 17h às 20h.

Motocicleta está sujeita ao rodízio?
Não. Motos e ciclomotores estão isentos do rodízio municipal.

Veículo elétrico precisa respeitar o rodízio?
O regulamento prevê exceção para propulsão elétrica, hidrogênio e híbridos. Comprove o enquadramento e consulte o procedimento da categoria. Não há uma regra única de cadastro prévio que possa ser atribuída indistintamente a todas as isenções.

Se eu for multado, posso recorrer?
Sim. É possível apresentar defesa e recurso administrativo, com base em erros de autuação, isenções ou justificativas legais.

Como saber se estou na zona de rodízio?
Usando o mapa da CET, aplicativos com alerta de rodízio e observando a sinalização das vias de entrada.

Conclusão

Conhecer as ruas e avenidas que integram o rodízio municipal de veículos é fundamental para quem circula por São Paulo. A medida visa melhorar a mobilidade urbana e a qualidade de vida da população, mas exige atenção redobrada por parte dos motoristas, especialmente quanto à área de abrangência e aos horários de restrição.

Planejar a circulação exige cruzar placa, veículo, trecho, dia e horário, além de eventuais suspensões oficiais. Aplicativos podem auxiliar, mas não garantem uma rota juridicamente liberada nem o cancelamento de multa.

Se você for autuado injustamente ou estiver em condição de isenção, é possível recorrer administrativamente. Estar bem informado e conhecer seus direitos é a melhor forma de garantir segurança jurídica e mobilidade consciente no trânsito da capital paulista.

Exemplos para decidir se o trajeto é alcançado

Considere uma segunda-feira comum, sem feriado ou suspensão oficial, para um automóvel sem isenção e com placa final 1:

Trajeto e horário Rodízio O que conferir
Trecho da Marginal Tietê que integra o Minianel, às 8h A restrição alcança o automóvel. Ser via-limite não libera o carro.
Rua interna da área, às 18h A restrição alcança o automóvel. Não basta que a rua seja pequena ou que o percurso seja curto.
Circulação na área às 11h Está fora das faixas ordinárias do rodízio. Outras proibições, interdições e sinalização continuam valendo.
Rota proposta pelo aplicativo às 8h A sugestão não resolve o enquadramento. Comparar o caminho real com os limites, a placa e o horário.

Carro de outra cidade ou com GNV está liberado?

O local de licenciamento não afasta o rodízio de São Paulo. A CET também esclarece que GNV não é a mesma hipótese de isenção prevista para propulsão elétrica, hidrogênio ou híbridos. Trabalhar por aplicativo, morar dentro da área ou precisar atravessá-la não cria, por si só, uma dispensa.

Posso receber várias multas no mesmo dia?

A regra municipal limita a uma multa por período para o mesmo veículo. Isso não significa uma única multa para o dia inteiro: uma circulação irregular pela manhã e outra à tarde podem corresponder a períodos diferentes. Verifique datas e horários dos registros antes de alegar duplicidade.

Checklist antes de sair e ao receber uma notificação

  1. Veículo e placa: identificar a categoria e o dígito final; não presumir uma isenção pelo tipo de trabalho ou por anúncio comercial do carro.
  2. Trecho: conferir endereço, acessos, vias internas e contorno na página da CET com mapa e legenda.
  3. Tempo: considerar a circulação real e possíveis atrasos; entrar antes do horário não garante autorização para seguir dentro da área após o início da restrição.
  4. Comunicados: verificar se existe suspensão oficial e qual período e categoria ela alcança.
  5. Isenção: verificar requisitos, documentação, procedimento e validade quando houver autorização específica. Não transportar a regra de uma categoria para todas.
  6. Autuação: guardar a notificação e conferir placa, local, sentido quando indicado, data, horário, enquadramento e órgão responsável.
  7. Prova: reunir documentos pertinentes, como enquadramento em isenção, registro do trajeto ou da ocorrência excepcional, e guardar o protocolo da manifestação.

O prazo deve ser verificado na notificação correspondente à fase. O art. 281-A do CTB prevê prazo de defesa prévia não inferior a 30 dias da expedição; páginas antigas podem trazer instruções superadas. Recurso não é promessa de cancelamento, e o simples cadastro posterior não deve ser tratado como solução retroativa para qualquer multa.

Fontes oficiais e consulta da área

Regras e fontes conferidas em 19/10/2026. Essa data de conferência não substitui a consulta aos avisos de operação no dia da viagem. Para aprofundar os procedimentos de trânsito, veja a área de CTB e recurso de multa.

Textos oficiais mencionados no artigo