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STJ restaura absolvição por dúvida razoável: proteção da criança e prova exigem cuidados próprios

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A Sexta Turma do STJ restabeleceu absolvição em caso sigiloso de violência sexual por falta de enfrentamento adequado de provas favoráveis à defesa. A decisão trata do padrão para condenar. O cuidado com a criança permanece essencial e a coleta de depoimentos deve respeitar a Lei13.431/2017.

Contexto e limites

A notícia oficial do STJ e a cobertura do Migalhas são de28/10/2026. O processo corre em segredo e seu número não foi divulgado. Não procuramos identificar a criança nem apresentamos informações pessoais.

O tribunal de origem havia reformado a absolvição. Segundo o STJ, faltou justificar por que provas oficiais favoráveis à defesa foram afastadas. O relator preservou a relevância da palavra da vítima, mas exigiu confronto fundamentado do conjunto.

A Corte também não concluiu que houve indução da criança pela mãe. Essa ressalva é necessária para evitar que o resultado criminal seja usado como demonstração de uma alegação familiar não comprovada.

Infográfico: quatro deveres que convivem

ProtegerAcolhimento e avaliação do risco da criança.
Ouvir com técnicaProcedimento próprio e profissionais preparados.
Confrontar provasFundamentação sobre elementos divergentes.
Preservar sigiloEvitar exposição e circulação do depoimento.
Síntese do Âmbito Jurídico. Os critérios e limites estão explicados no texto.

Análise do AJ: aplicação prática

O complemento desta análise está nos arts.11 e12 da Lei13.431/2017. O depoimento especial deve, sempre que possível, ser realizado uma única vez, com ampla defesa; violência sexual e crianças menores de7anos seguem a previsão de produção antecipada.

O §2º do art.11 restringe nova tomada de depoimento: exige justificação de imprescindibilidade e concordância da vítima, testemunha ou representante legal. Portanto, pedir “mais uma conversa para tirar a dúvida” não é uma providência neutra. A repetição pode produzir sofrimento e não substitui o exame das provas já documentadas.

O art.12 prevê profissionais especializados, perguntas organizadas e proteção da intimidade. Para familiares, isso se traduz em acolher sem conduzir interrogatório doméstico, registrar a procura por atendimento e encaminhar à rede competente.

Comparação para organizar a análise

STJ restaura absolvição por dúvida razoável: proteção da criança e prova exigem cuidados próprios
Situação O que verificar Limite da conclusão
Notícia criminal Comunica possível violência Não equivale a condenação
Depoimento especial Segue Lei13.431 Repetição tem requisitos
Valoração judicial Exige enfrentar provas relevantes Não autoriza decisão subjetiva
Resultado absolutório Limita a conclusão criminal Não demonstra sozinho denúncia falsa

Há duas conclusões que não se seguem automaticamente da absolvição por dúvida: que toda denúncia era falsa ou que a rede deve deixar de atender a criança. A determinação de proteção e o juízo criminal de condenação têm pressupostos próprios e precisam ser avaliados pelas autoridades responsáveis.

Checklist específico

  • Preserve o sigilo de nomes e documentos.
  • Procure acolhimento especializado sem repetir perguntas sugestivas.
  • Diferencie alegações das conclusões efetivamente reconhecidas.
  • Confira os requisitos legais antes de pedir novo depoimento.

Próximos passos e fontes

Familiares devem priorizar acolhimento e rede especializada. Profissionais precisam verificar quais provas já foram colhidas e se as divergências foram enfrentadas com fundamentação.

Consulte também o acervo de direito processual penal do AJ.