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Âmbito Jurídico

TJSP mantém devolução de R$ 3 milhões: cópia repetida não provou contrato

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Resposta rápida: o TJSP manteve a restituição de R$ 3.018.258,10 à cliente de um advogado e de uma sociedade de advocacia. O contrato que sustentaria a retenção de honorários de 50% teve a autenticidade impugnada e não foi comprovado. No recurso, reapresentar a mesma cópia como se fosse o original encontrado não resolveu o problema.

A decisão, datada de 20 de outubro de 2026, foi noticiada pelo Migalhas em 2 de novembro. O AJ acrescenta uma leitura do capítulo sobre juntada tardia de documentos: o que precisa ser demonstrado quando se alega que um original só ficou disponível depois?

O que estava em disputa

A 29ª Câmara de Direito Privado, com relatoria de Neto Barbosa Ferreira, julgou o processo 1017802-67.2024.8.26.0320. A cliente reconhecia honorários de 20% e reclamava o restante do crédito levantado. Os réus defendiam um contrato com percentual superior e prazo de retenção de valores.

Segundo o voto, foi determinada perícia grafotécnica, mas os responsáveis pela apresentação do original não o exibiram, mesmo após nova oportunidade. A alegação de roubo no escritório e a prova testemunhal pretendida não supriram a demonstração exigida naquele contexto.

O recurso foi desprovido. A restituição civil e a avaliação da prova não devem ser apresentadas como condenação criminal por falsificação. Também não se conclui que honorários de 20% sejam um teto geral: esse era o percentual reconhecido pela própria cliente no caso. Não foi verificado eventual recurso posterior.

Três perguntas diferentes sobre o documento

  1. Autenticidade. A assinatura atribuída à pessoa foi comprovada?
  2. Original físico. O material apresentado é distinguível da reprodução já existente?
  3. Juntada posterior. Foi explicada e demonstrada a disponibilidade tardia do documento?
Síntese AJ dos fundamentos do voto, especialmente páginas8–13 da cópia pública.

Análise AJ: dizer que encontrou não demonstra o que encontrou

O capítulo dedicado ao art. 435 do CPC esclarece que a juntada posterior não depende apenas de chamar o arquivo de documento novo. O voto exige uma demonstração objetiva da razão pela qual o documento se tornou disponível depois. No caso, os recorrentes reapresentaram a mesma reprodução e não demonstraram características materiais que a distinguissem do original supostamente localizado.

O relator menciona a ausência de fotografias da via física, do verso ou de outros elementos capazes de mostrar o material encontrado. O alcance disso precisa ser preservado: fotografar um contrato pode ajudar a documentar sua localização, mas não torna a assinatura automaticamente autêntica nem substitui a perícia grafotécnica que havia sido determinada.

A contribuição prática do AJ é separar o controle de entrada do documento no processo de sua força para provar o contrato. Explicar por que a apresentação foi tardia não basta para provar a assinatura. Do mesmo modo, uma assinatura contestada não se resolve apenas pela afirmação de que o arquivo foi renomeado ou reenviado.

Para clientes e profissionais, a cautela começa antes do litígio: preservar versões, identificar o que foi assinado e manter registros de pagamentos e repasses. Quando surge uma controvérsia, a documentação deve permitir reconhecer o objeto efetivamente submetido à análise, sem reconstruções posteriores apresentadas como fatos originais.

O que cada registro pode demonstrar

Matriz editorial derivada do exame do acórdão. A suficiência da prova depende da decisão judicial e do caso.
Registro Pode ajudar a demonstrar Não prova sozinho
Cópia do contrato Conteúdo da versão apresentada Autenticidade de assinatura especificamente impugnada.
Registro da localização Quando e como o material passou a estar disponível Que o contrato é autêntico.
Via física preservada Objeto que pode ser examinado tecnicamente Resultado favorável da perícia.
Comprovantes de levantamento e repasse Caminho e valores do dinheiro Percentual contratual não demonstrado.

Exemplo hipotético: reenviar o mesmo PDF com outro nome não mostra uma nova via física. Se um documento realmente foi encontrado depois, sua origem, estado de conservação e disponibilidade precisam ser explicados com elementos verificáveis. O juiz ainda avaliará a admissibilidade e a necessidade de prova técnica.

Essa leitura não autoriza afirmar que cópias sejam sempre inúteis ou que todo contrato precise de reconhecimento de firma. O próprio voto ressalva que a ausência dessa formalidade, isoladamente, não invalida o negócio.

Checklist para preservar a prova contratual

  • Identificar a versão assinada, a data e os anexos que integram o ajuste.
  • Preservar o original e os arquivos eletrônicos com seus registros existentes, sem editar a prova.
  • Guardar comprovantes de levantamento, transferências e prestação de contas.
  • Se houver juntada tardia, explicar ao profissional responsável por que o documento não foi apresentado antes.
  • Cumprir as determinações de exibição e perícia, sem presumir que repetir a cópia resolva a controvérsia.

O roteiro organiza a conferência documental e não oferece previsão de êxito ou juízo sobre a conduta de profissionais fora do processo noticiado.

Próximos passos e fontes

Leia o acórdão, especialmente o exame do art. 435 nas páginas 12–13 da cópia, e a notícia do Migalhas de 02/11.

Para outros temas de prova e procedimento, acompanhe Direito Processual Civil no AJ. Em caso de divergência sobre repasse, reúna contrato e comprovantes antes de solicitar análise jurídica.