TST mantém R$ 500 mil por irregularidades com adolescentes: jornada de aprendiz tem regra própria
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A 3ª Turma do TST manteve condenação coletiva de R$ 500 mil em caso de irregularidades trabalhistas envolvendo adolescentes em supermercados. Na prevenção desses riscos, é preciso conferir também se o vínculo é de aprendizagem, pois há limites específicos de jornada.
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O resultado é do recurso, com fatos registrados na origem
A notícia do Migalhas de 31/10/2026 informa a negativa dos agravos de instrumento no AIRR-179-68.2017.5.23.0002, sob relatoria de Mauricio Godinho Delgado. A cobertura se apoia na reportagem e no identificador processual; a íntegra atual do acórdão não foi obtida nesta apuração.
O relato aponta autos de infração sobre trabalho de menores após as 22h, frio e outros descumprimentos de jornada e descanso. O TST preservou conclusões da origem, inclusive considerando a impossibilidade de reexaminar provas naquela via recursal. Isso não é uma nova autorização abstrata sobre escalas de trabalho.
A indenização é coletiva, não R$ 500 mil para cada adolescente. Também não se pode transformar a rejeição de uma discussão abstrata sobre a reforma trabalhista em aprovação de toda aplicação de jornada 12×36 a menores.
A conferência começa pela idade, pelo vínculo e pela tarefa
Idade
Identificar se o trabalhador é menor de 18 anos.
Vínculo
Distinguir contrato comum de contrato de aprendizagem.
Atividade real
Conferir tarefa, ambiente, horários e compatibilidade com a proteção legal.
Análise AJ: a aprendizagem não é apenas uma jornada menor no papel
A informação adicional vem do artigo 432 da CLT. A jornada do aprendiz tem regra de seis horas, sem prorrogação ou compensação. A exceção de até oito horas exige que tenha concluído o ensino fundamental e que o total inclua a aprendizagem teórica. Não basta chamar a pessoa de aprendiz ou prever oito horas no contrato.
Essa regra altera o modo de conferir uma escala. É preciso contar teoria e prática no conjunto e verificar as condições da exceção. Um quadro que registra apenas permanência na loja pode ocultar horas de formação; uma compensação posterior tampouco deve ser presumida como solução permitida pelo artigo 432.
Exemplo hipotético: uma aprendiz realiza seis horas de prática e duas de formação no mesmo dia. A soma exige examinar a exceção legal e a escolaridade, em vez de considerar só o horário dentro do supermercado. Se a tarefa envolve ambiente proibido para menor de 18 anos, reduzir horas ou pagar adicional não responde à proibição de exposição.
| Situação | Verificação central | Erro a evitar |
|---|---|---|
| Trabalhador menor de 18 | Compatibilidade de atividade e horário com a proteção constitucional | Achar que pagamento adicional autoriza exposição proibida. |
| Aprendiz na regra de seis horas | Total diário e ausência de prorrogação/compensação | Contar só a prática na empresa. |
| Aprendiz na hipótese de oito horas | Ensino fundamental concluído e teoria incluída | Tratar oito horas como padrão automático. |
A proibição constitucional de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos permanece uma verificação própria. Ela não se confunde com a jornada de todo aprendiz, pois contratos de aprendizagem também podem envolver maiores de idade. Misturar idade e modalidade do vínculo leva a conclusões erradas nos dois sentidos.
Checklist da escala de um adolescente ou aprendiz
- Conferir idade e modalidade contratual antes de analisar a escala.
- Somar teoria e prática nos contratos de aprendizagem.
- Verificar condições da exceção de oito horas, sem presumir compensações.
- Mapear trabalho noturno, riscos do ambiente e tarefas efetivamente executadas.
Próximos passos e fontes
Revise a atividade real junto com o contrato e o registro de jornada. Divergências exigem orientação sobre o caso concreto; a condenação coletiva não funciona como tabela de indenização individual.
Continue no AJ: Direito do Trabalho.