Pular para o conteúdo
Âmbito
Jurídico
Menu

TST mantém negativa de dano moral por atestado sem CID; descontos são outra discussão

Publicado em

A 5ª Turma do TST manteve a negativa de indenização moral em um caso de descontos relacionados a atestados sem CID. O resultado não deve ser usado como autorização geral para recusar atestados: a devolução dos descontos não teve o mérito examinado nessa etapa.

O ponto prático para trabalhadores e empresas é separar a validade do documento, os efeitos na folha e a utilização dos dados de saúde. São questões relacionadas, mas cada uma exige fundamentos e provas próprios.

Contexto e limites

O acórdão do processo 0000299-37.2024.5.12.0014, relatado pelo ministro Breno Medeiros, é datado de 14 de outubro de 2026. A notícia foi publicada pelo Migalhas em 27 de outubro. A controvérsia envolvia uma trabalhadora de limpeza e uma exigência de CID prevista em norma coletiva.

No julgamento, não foi demonstrada exposição indevida ou uso discriminatório das informações de saúde. Ao final, o recurso de revista não foi conhecido. O texto registra expressamente que o pedido de devolução de descontos não superou os obstáculos de admissibilidade. Esta cobertura não confirma trânsito em julgado.

A resolução CFM 2.381/2024, art. 5º, §§ 3º e 4º, disciplina quando o diagnóstico pode constar do atestado: justa causa, dever legal ou solicitação do paciente ou representante. Nesta última situação, a concordância deve constar expressamente do documento e ser registrada no prontuário.

Atestado sem CID: três perguntas antes de concluir

Documento

Quais elementos o atestado contém e qual é a finalidade da apresentação?

Folha de pagamento

Houve desconto? Qual o valor, o período e o motivo registrado?

Dano moral

Existem fatos que indiquem exposição, discriminação ou outra lesão concreta?

Dados de saúde

Quem teve acesso ao diagnóstico e qual hipótese legal sustenta o tratamento?

Síntese editorial do AJ. Fontes: acórdão do TST, resolução CFM 2.381/2024 e LGPD. As perguntas não antecipam o resultado de outro processo.

Análise do AJ: a cautela adicional está no artigo 11 da LGPD

A contribuição desta análise é confrontar a discussão trabalhista com a regra específica de proteção de dados sensíveis. A LGPD considera informações de saúde dados sensíveis e reserva ao artigo 11 as hipóteses de tratamento. O legítimo interesse, previsto para dados pessoais no regime geral, não aparece como hipótese autônoma nesse artigo. Portanto, uma justificativa genérica de interesse da empresa não encerra a análise jurídica.

Isso não significa que todo tratamento dependa de consentimento. O artigo 11 contempla, entre outras hipóteses, cumprimento de obrigação legal ou regulatória e exercício regular de direitos, quando presentes seus requisitos. A organização precisa identificar a hipótese efetivamente aplicável e justificar por que aquele dado é necessário à finalidade concreta.

Um exemplo ajuda: registrar que uma pessoa ficará afastada por dois dias é uma operação diferente de distribuir seu diagnóstico a uma lista de gestores. Mesmo que o recebimento de determinado documento tenha fundamento, a circulação posterior merece avaliação própria. Para o leitor, a pergunta útil é o que foi coletado, por quem, para qual finalidade e com qual acesso.

O que cada discussão precisa esclarecer
Questão Documento útil Limite da conclusão
Desconto salarial Contracheque, atestado e protocolo de entrega Negativa de dano moral não decide automaticamente se o desconto era devido.
Exigência de diagnóstico Norma invocada e comunicação de recusa O fundamento deve ser examinado no contexto concreto.
Dano moral Mensagens, testemunhas e registros de divulgação O resultado deste processo não elimina a possibilidade de prova diferente em outro caso.
Proteção de dados Fluxo de acesso e justificativa do tratamento Receber informação não autoriza qualquer compartilhamento.

Na organização de um caso, vale manter as evidências em blocos separados. Uma planilha de valores facilita a discussão patrimonial; mensagens e registros de acesso podem esclarecer outra dimensão do conflito. Misturar tudo em uma afirmação genérica de “atestado recusado” dificulta demonstrar precisamente o que aconteceu.

Para empresas, uma revisão do fluxo documental pode começar pela identificação dos destinatários dos atestados. Esta é uma recomendação de governança do AJ, não uma afirmação de que o TST impôs esse procedimento específico no processo.

Checklist para organizar a situação

  • Guarde o atestado original e o comprovante de entrega, com data.
  • Compare os dias de afastamento com o contracheque e discrimine cada desconto.
  • Peça que a razão da recusa seja informada por escrito.
  • Registre eventual divulgação ou tratamento discriminatório sem espalhar o próprio diagnóstico.
  • Leve a documentação para análise jurídica individual, incluindo a norma coletiva aplicável.

Próximos passos e fontes

Antes de tomar uma decisão, identifique qual direito está em discussão e quais fatos o sustentam. A situação de um atestado comum não deve ser confundida com perícia previdenciária ou documentação de acidente de trabalho.

No Âmbito Jurídico: CID no atestado médico: quando ele é obrigatório e quando não é.

Apuração documental e análise editorial. Fontes consultadas em 27/10/2026. Exemplos são hipotéticos. O conteúdo informa e não substitui a avaliação dos documentos de um caso concreto.