Valor da multa por andar na contramão

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Andar na contramão é uma conduta considerada perigosa e, por isso, está entre as infrações de trânsito que podem gerar penalidades significativas ao condutor. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar pela contramão em via de sentido único é considerado infração gravíssima, sujeita à aplicação de multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Em casos de contramão em vias de sentido duplo, a classificação pode variar para infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na habilitação.

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Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que caracteriza a infração por trafegar na contramão, quais são suas penalidades, as diferenças entre os tipos de vias, como a autuação é feita, como recorrer da multa e quais os riscos que essa conduta oferece à segurança no trânsito.

O que é considerado andar na contramão

Segundo o CTB, andar na contramão significa transitar em sentido oposto ao regulamentado para determinada via. Essa situação pode ocorrer em:

  • Vias de mão única, com sinalização vertical ou horizontal indicando o sentido de direção
  • Vias de mão dupla, onde o condutor deliberadamente ocupa a faixa destinada ao sentido oposto

Em ambos os casos, essa conduta pode colocar em risco os demais usuários da via, sendo passível de multa e outras medidas administrativas.

Previsão legal da multa por andar na contramão

A infração está prevista no artigo 186 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece duas situações distintas:

Art. 186. Transitar pela contramão de direção:

I – nas vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação: é infração gravíssima;

II – nas demais vias: é infração grave.

Com isso, temos duas penalidades diferentes:

  • Infração gravíssima (art. 186, I): R$ 293,47 + 7 pontos na CNH
  • Infração grave (art. 186, II): R$ 195,23 + 5 pontos na CNH

A classificação dependerá do tipo de via em que a contramão foi praticada.

Diferença entre vias de sentido único e vias de mão dupla

Para aplicar corretamente a penalidade, é essencial identificar o tipo de via:

  • Via de sentido único: possui sinalização que proíbe o trânsito em um dos sentidos. Trafegar na direção proibida caracteriza infração gravíssima.
  • Via de mão dupla: não há proibição de sentido, mas trafegar na faixa contrária deliberadamente constitui infração grave.

A ausência ou inadequação da sinalização pode ser questionada no momento da defesa administrativa.

Como a multa é registrada

A infração por trafegar na contramão pode ser registrada de três formas:

  1. Por agente de trânsito no momento da ocorrência
  2. Por câmeras de monitoramento em vias urbanas
  3. Por radares com recurso de imagem, que capturam o sentido do trânsito

A autuação deve conter:

  • Descrição clara da infração
  • Local, data e hora
  • Placa e características do veículo
  • Identificação do agente
  • Fundamentação legal (artigo 186, I ou II)

Sem essas informações, o auto de infração pode ser considerado inconsistente, permitindo recurso.

Possíveis erros na autuação

Como em qualquer multa de trânsito, erros materiais podem ocorrer:

  • Placa do veículo incorreta
  • Descrição vaga ou incompleta da infração
  • Ausência de sinalização adequada
  • Falta de provas que indiquem a contramão
  • Identificação incorreta da via como mão única

Esses elementos são argumentos válidos para apresentar defesa prévia ou recurso.

Como recorrer da multa por contramão

O condutor pode contestar a penalidade em três etapas:

  1. Defesa prévia: antes da imposição da multa, contestando irregularidades formais do auto
  2. Recurso à JARI: se a defesa prévia for indeferida, apresenta-se recurso com fundamentação legal e provas materiais
  3. Recurso ao CETRAN: última instância administrativa

Provas que podem ser utilizadas:

  • Fotos do local
  • Vídeos do trajeto
  • Declaração de testemunhas
  • Imagens de câmeras de segurança próximas
  • Documentação do percurso

Se a sinalização for inexistente ou confusa, esse fato deve ser devidamente registrado e anexado ao recurso.

Consequências da infração na CNH

  • Infração gravíssima: 7 pontos na CNH
  • Infração grave: 5 pontos na CNH

Os pontos permanecem por 12 meses e são somados a outras infrações, podendo resultar em suspensão da CNH caso o limite de pontos seja ultrapassado:

  • 40 pontos: se não houver infração gravíssima
  • 30 pontos: com uma infração gravíssima
  • 20 pontos: com duas ou mais infrações gravíssimas

Quando a multa pode ser cancelada

A multa por andar na contramão pode ser anulada se:

  • O auto de infração contém erro formal
  • Não houver provas da conduta
  • A sinalização estiver ausente, danificada ou inadequada
  • Houver erro na classificação da via
  • O condutor provar que foi obrigado a entrar na contramão (por desvio, bloqueio, emergência)

Situações especiais

Existem situações em que o condutor pode ser forçado a trafegar pela contramão. Exemplos:

  • Desvios em obras mal sinalizados
  • Emergências médicas
  • Falha de sinalização

Nesses casos, é possível recorrer e comprovar que não houve intencionalidade ou negligência.

Dicas para evitar essa infração

  • Fique atento à sinalização vertical (placas) e horizontal (faixas pintadas)
  • Use aplicativos de navegação atualizados
  • Em cidades desconhecidas, dirija com cautela redobrada
  • Em caso de dúvida, pare o veículo e procure orientação
  • Evite manobras apressadas ou em locais sem visibilidade

Perguntas e respostas

Qual o valor da multa por andar na contramão?
Pode ser R$ 293,47 (infração gravíssima) ou R$ 195,23 (infração grave), conforme o tipo da via.

Quantos pontos leva por trafegar na contramão?
7 pontos em via de sentido único e 5 pontos em vias de sentido duplo.

Andar na contramão pode suspender a CNH?
Sim, se os pontos acumulados com outras infrações ultrapassarem o limite legal.

Posso recorrer de multa por contramão?
Sim. É um direito do condutor apresentar defesa prévia e recursos administrativos.

Precisa de prova para multar por contramão?
Sim. A descrição do agente, imagens ou dados concretos devem sustentar a autuação.

Se a rua não tiver placa, posso ser multado por contramão?
A ausência de sinalização pode ser usada como argumento válido na defesa.

Conclusão

Andar na contramão é uma infração que coloca em risco a vida de motoristas, passageiros e pedestres. Por isso, o CTB trata essa conduta com severidade, impondo multas significativas e pontuação elevada na CNH.

Compreender a legislação, os tipos de vias e os elementos obrigatórios na autuação é essencial para se defender de penalidades indevidas. Em muitos casos, a sinalização ineficiente ou a falta de provas pode ser o suficiente para anular a multa. O direito à ampla defesa e ao contraditório está garantido ao condutor e deve ser exercido com embasamento legal e provas consistentes.

Por fim, o comportamento preventivo e atento às regras de circulação é a melhor forma de evitar não apenas penalidades, mas também acidentes graves. O respeito à sinalização é parte essencial da responsabilidade no trânsito.

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