Violência e crime, sociedade e Estado

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Compreendendo
o problema  –   É de se fugir do lugar comum e não menos
verdadeiro de que a violência (inclusive a institucional) marca indelevelmente
nossa formação social. O mesmo se diga quanto à seletividade de nosso sistema penal que alcança melhor e mais depressa pobres, negros e
nordestinos (migrantes depauperados) e quanto à arrogância e descaso de
boa parte de nossas elites e governantes para com os direitos em geral e
especialmente os direitos humanos das classes subalternas. Os nossos negros,
nordestinos (sobretudo fora do nordeste), índios, homossexuais, população de
rua, estão, todos, de fato (e não de direito, é claro) à margem da cidadania e
sofrem a violência da discriminação social, mais ou menos ostensiva, que vai
desde a mera suspeita até julgamentos/condenações/execuções penais bastante
influenciadas por preconceitos e injustiças sociais. As cidades faveladas, quilombadas ou mocambadas que
hoje se defrontam com nossas ‘cidades européias’ (em potencial guerrilha urbana ) é realidade gêmea daqueloutra
que tem relegado, não é de agora, a segurança pública, em todo país, a uma
atuação autofágica (porque pobre em prevenção e seriedade política, mas rica em
autodestruição) e portanto socialmente explosiva (porque ao descomprometer até
o mero soldado PM, profissionalmente subutilizado, sub-remunerado, compromete
com o crime novos contingentes de excluídos e exploradores…).

A
violência e o crime (violência reprimida formalmente pela lei), todavia, são
comportamentos sociais inerentes à natureza humana; cada sociedade estabelece
até que ponto há de tolera a violência. Assim o limite à violência não é apenas
legal, mas sobretudo social. A existência do crime é
fato social normal (Durkheim), embora sempre
abominável e logo punível seu autor; anormal e patologia social é o crime em
taxas altas. O crime para a sociedade é como a célula doente para o organismo
humano, sempre há e haverá a célula maligna que é controlada e contida pela
defesa orgânica, a doença estará caracterizada com a alta taxa destas unidades
mórbidas, porém cada célula doente merece, por si só, tratamento. Dir-se-ia,
com precisão, que a violência, quando guiada por valores éticos-sociais,
não pode ser descartada, é pois um mal necessário e
ainda inerente ao nosso estágio evolucional.

Bem
mais útil à reflexão é estarmos atentos ao vácuo de padrões positivos, a anomia crônica que tem prevalecido no Brasil (falta-nos,
como nação, padrão moral), sobretudo com a república. Com efeito, do presidentes a vereadores e até em eleições de clubes e diretórios
estudantis a nossa democracia é mais indireta que outras, eis que perpassadas
de odiosas interferências: “é dando que se recebe”, a regra do jogo eleitoral
muda em meio o jogo e para aviar interesse imediatos (os biônicos, as retóricas
de puro marketing, as sublegendas, só para eleger desavindo poderoso), “o
Brasil não é um pais sério!”, tudo isto são, quiçá, traduções desta situação
nacional de ausência de normas e referenciais, de padrões e sentido. Enfim não
há perspectivas de comportamento socialmente compensadores,
antes pelo contrário, a equação custo-benefício tem sido conselheira do
mal. A consciência, primeira instância preventiva do crime, já não permite a
nítida distinção entre o bem e o mal. Todos nós temos muita facilidade em
explicar desrespeitos às leis e aos direitos, em alguns casos parece até que as
normas foram feitas só para os outros. Neste quadro geral (altamente criminogênico) o efeito disciplinador dos padrões individuais/coletivos é por demais enfraquecido, gerando o
fenômeno comportamental da adaptação, do conformismo (já que não tem jeito o
melhor aproveitar também) e logo dos desvios de condutas de muitos.

A
onda crescente de violência, inclusive criminal, é um complicado enigma do
mundo moderno que não será bem decifrado se não nos afastarmos da mera
retórica, das rivalidades corporativas ou cientificas (“cientistas sociais e
juristas”), do emocionalismo. Tanto quanto o mal da
Aids, o do crime exige, para seu eficaz enfrentamento, consciência de que o
problema é multidisciplinar, de responsabilidade profissional de muitos
(policiais, promotores, juízes, peritos) e responsabilidade social de todos,
eis que os fatores do crime (melhor que “causas do crime”, segundo as últimas
tendências da Criminologia) são múltiplos e de variada etiologia. Só a
repressão não terá força, nem mesmo com maiores e bem armadas legiões de
policiais, para conter o crime. Conquanto indispensável e preventivo (em certos
casos) a punição é, no entanto, enfrentamento apenas do efeito do problema. E disto
já percebera Beccaria, lá em 1775, quando proclamou
ser “mais fácil, mais útil, prevenir que reprimir”; tal inexcedível verdade,
parece, longe de nossas consciências.

Neste
tema talvez o único determinismo plausível seja o fato de que o crime é produção
sociocultural, ou seja, seus elementos condicionantes têm esta etiologia. Com
efeito, o comportamento agressivo gerador da criminalidade, deriva de fatores
inerentes à personalidade e de fatores situacionais, tais como: frustrações,
influência de modelos agressivos, o efeito modelador da permissividade sobretudo nos meios de comunicações e na família, o
relativismo moral e o declínio da normatividade
íntima (independente de juízos valorativos) da religião, tudo isto se não é
determinante, por certo, é fortemente condicionante. Com tais fatores
presentes, a convivência social já estará potencialmente ameaçada. A situação
se agrava quando as estruturas sociais e éticas são abaladas por políticas
injustas (apesar dos “marketeiros” que tudo doiram), por atos da elite social e política
contrários ao padrão comportamental exigido (ostentação agressiva de
poder e opulência, variadas fraudes e corrupção de tantos valores sociais,
crimes/impunidades de ricos e poderosos) que quando não “dignificados”, restam
livres de reprimenda modeladora e preventiva daquelas potencialidades
ameaçadoras do convívio social.

Assim
a relação que pode haver entre estes comportamentos da elite (inclusive das
estruturas sociais iníquas) e a violência e criminalidade que grassam (individual
ou organizadamente) nas camadas sociais inferiores é que a primeira, se não
provoca, estimula e encoraja e muito a segunda (e para alguns, até a “justifica”(?): delinqüência Hobin Hoodiana). Não bastassem as nossas velhas mazelas sociais:
fome, miséria, falta de educação e de saúde  –
indigência sócio-econômica – já por si suficientes para desencadear a
violência, há ainda todo este caldo de subcultura criminógena a encorajar atitudes anti-sociais dos que já
perderam a esperança. Contudo, um só crime do colarinho branco acarreta à
sociedade danos (materiais e psicossociais) mais
sérios que centenas de furtos e roubos…

Atualmente
tem se classificado os crimes em três tipos básicos :
crimes patológicos (derivam de doenças do corpo ou da mente, ou de ambos);
crimes passionais (forte e violenta tensão que pressiona o agir do criminoso);
crimes por opção (decorrem da franca falência do poder intimidatório
do Direito Penal, eis que o agente elege a alternativa da infringência
das regras penais). É nesta última classe de crimes se encontra a grande
maioria dos delitos que nos assustam nos dias correntes.

Solução
ou alienação  –  Há no contexto geral desta discussão alguns de
“buracos negros” que atraem e consomem a clarividência. Assim
é de destaque, neste aspecto, por exemplo, a chamada ideologia da lei ordem e
já agora seu insurgente movimento de opinião pública, que busca solucionar a
crise da criminalidade a partir senão exclusivamente, pelos menos precipuamente
do Direito Penal e daí a esquizofrenia legislativa penal, com edição de leis
com penas severas e duradouras, desorganizando a dosimetria
penal e até mesmo flexibilizando-se garantias individuais de natureza
político-jurídicas, tais como o princípio da legalidade e da tipicidade penal.

Conquanto
o Direito Penal, de fato, careça de cuidadosa modernização, seria ingenuidade
danosa pensarmos (fazermos pensar) que a lei, a polícia e o Estado enfim,
possam, ainda que com a melhor das técnicas, impor
ordem numa sociedade que em boa parte dela cultua valores incompatíveis com o
baixo índice de violência e criminalidade1.
Por outro lado, pouco adiantaria uma legislação penal avançada (crimes
econômicos complexos, de informática…) se a polícia não estiver também apta a
tal modernidade. Enquanto todo o espectro criminal apresenta hoje uma dinâmica modernizante a polícia em geral
está perdendo e muito em tecnologia, recursos humanos e financeiros para a
criminalidade atual. O abrandamento das penas como “solução” dos anos 70
para  o problema da superpopulação prisional, por exemplo, precisa ser
revisto porque enfraquece poder intimidatório e não
reduz aquele problema.

O
Direito Penal que sempre foi forte na intimidação enquanto remédio derradeiro,
agora é, e por questões “mercadológicas”, panacéia de nossa endemia nacional : a criminalidade.É que o mercado aceita mais
facilmente, desde que bem promovido, um remédio (ilusório) de ação imediata
apenas sobre os efeitos, a um de eficácia causal, mas não-imediata. É a solução
da realidade virtual, só que de problemas concretos! É deste gênero a “solução”
da redução da idade mínima para imputabilidade penal, posto que só transferirá clientes de uma sistema saturado (as Febens…) para outro sistema, para dizer pouco, também já
saturado (os presídios). Por que as causas já apontadas há décadas (vide nosso
trabalho de 1978 “A atual problemática do menor”, Rev. Inf.
Legislativa, nº 61, Senado Fed., Jan./Março/1979) são enfrentadas por políticas efetivas
de promoção social das classes estatisticamente mais vulneráveis à doença do
crime. É preciso, pois, tanto punir o efeito (o criminoso) quanto prevenir as
causas/predisposições gerais/especificas da  alta taxa
de criminalidade e isto, não há fugir, compete, não à polícia/justiça,
mas à política  socioeconômica dos governos.

Outro
lugar comum que turva a boa compreensão do problema é o argumento, ahistórico, de que nossa violência tem explicação nos
governos militares. Com efeito, bem avaliava já Machado de Assis, em Memórias Póstumas
de Brás Cubas2, o quão enraizado em nossa
cultura a violência. Veja-se, também, a excelente interpretação da obra
machadiana feita por Roberto Schwarz (“O sentido
histórico da crueldade”, in Novos Estudos/Cebrae, nº 17,1987, SP). Não é de se
descartar, por certo, que a violência política daquela recente quadra de nossa
história acrescentou fortes temperos ao caldeirão da violência e criminalidade
que nossa sociedade cozinha há longos anos.Temos,
pois, um extenso histórico de violência (física, econômica, social, moral,
psicológica e até religiosa…) e violentados que conseqüentemente  são
violentos.

Por
outro lado, a síndrome da vitimização e da violência
como resposta ao crime (o discurso sensacionalistas e cientificamente ingênuo
da “lei e da ordem” e/ou da truculência em torno de crimes hediondos)
engendrada por uma predileção, socialmente mórbida, de certo setores da
imprensa e da polícia só fomenta aquela esquizofrenia legislativa e a
belicosidade geral e recíproca (grupos dos maus contra grupos “bons”, sociedade
contra sociedade, incluídos contra excluídos).Nada
disto tem sequer produzido menor efeito positivo na questão.

Vale dizer, nenhuma das leis (mais simbólicas e
promocionais que eficazes) eflúvio daquela mentalidade logrou reduzir a
criminalidade, assim, por exemplo, a chamada lei dos crimes hediondos e outras
do gênero); antes ao contrário, as prisões e
delegacias de policias estão abarrotadas destas “soluções”, como também os
fóruns. E haja construções de enormes e caros complexos prisionais (verdadeiros
barris de pólvora a ameaçar a vizinhança) que exigem profissionais
qualificados, reciclados e bem pagos na razão direta daquela enormidade; eis aí
o ponto crítico de nossas grandes obras públicas (CEPAIGO dos anos 70, em
Goiânia;  CIEPs no
RJ…), ou seja, construir não é tão difícil quanto manter qualidade do serviço
à altura da obra festivamente inaugurada. Teremos Bangu e Papuda I, II, III,
VI… ad infinitum
(para depois termos de enfrentar o problema da desativação, como o
Carandiru/SP, o Frei Caneca/RJ…) ??

Temos
no Brasil, segundo as últimas estatísticas, 70 mil vagas onde se amontoam 150
mil presos e 200 mil mandados de prisão a serem cumpridos. Providencias
eficazes ou não, como baixar a idade de imputabilidade criminal,
prolongar as penas e acrescer novos e necessários crimes, tudo isto agravará
ainda mais a questão prisional; que já esta a exigir a intervenção direta do
governo federal, quiçá, construindo e mantendo dois ou três complexos
prisionais (com hospital inclusive psiquiátrico) em ilhas (navios adaptados)
para presos de alta periculosidade (lideres do crime organizado,
reincidentes…).Porem nada será suficiente se não enfrentarmos, com eficácia e
seriedade, as causas e fatores da violência e da criminalidade. Isto, aliás, é
obrigação de toda a sociedade, liderada pelo governo e meios de comunicação de
massa. O imobilismo aqui é outro fator favorável ao crime. Cumpre registrar que
a consciência revoltada (e reforçada muitas vezes pela irresponsabilidade do
noticiário) com a insegurança cotidiana, amiúde, é cega para as verdadeiras
causas do mal e complacente com os atos e omissões dos responsáveis pelo
imobilismo político-econômico que reina no assunto.

O
que é polícia – Originariamente polícia era conjunto de funções necessárias ao
funcionamento e à conservação da cidade-Estado
(polis grega, daí a etimologia de polícia e civita
romana, daí civil, isto é, inerente à civita). Civil
era, pois, derivação de cidade (conceito político e não urbanístico) e logo
Direito Civil (o Direito dos nascidos na civita
romana) e cidadão  – aquele a quem é dado o direito de influir na gestão
da coisa pública, da civita (daí república: res (coisa) + publica). Militar era (e é) antítese
conceitual de civil, no sentido primitivo os que se domiciliavam na cidade (os
civis) e os que estavam fixados fora da civita
(os militares). Assim, os corpos militares (as legiões romanas) eram sediadas fora dos limites da cidade para defendê-la dos
invasores (os bárbaros) e não podiam adentrá-la sem permissão do governo.
Dentro das civitas, só bem depois (já final do
império romano) é que vai ocorrer o fenômeno do pretorianismo,
militarização transitória de determinadas funções estatais
ligadas à segurança pública (cessada a excepcionalidade
retornava-se à normalidade civil) e amiúde usado como instrumento de conquista,
manutenção e exercício forçado do poder (que já perdera muito de sua
força sobrenatural que tanto fortaleceu as cidades-Estados).
Isto vem de explicar o fenômeno político, já histórico, denominado militarismo
(degeneração profissional que culmina com o controle da vida civil pelos
especialistas da defesa externa (e hoje, também, interna, mas neste caso apenas
por exceção e requisição do supremo magistrado civil). Assim na essência
policiar é civilizar, porquanto a vida civilizada (vida na civita,em comunidade) implicava e implica em
refreamentos da pura exuberância, da imediata selvageria. É muito interessante,
em nossos dias, o distanciamento, quase esquecimento, desta função precípua e
eterna da instituição policial.

Como
se vê a expressão polícia civil é pleonástica e polícia militar, pior ainda, é contraditória.Vale dizer que polícia do exército, p.ex., não
passa, tecnicamente, de organização militar de guarda, de vigilância ou
correição interna corporis (como há nas igrejas e
demais corporações) sem, entretanto, qualquer função atinente ao binômio individual-grupal versus público-social (este no sentido de
civita/Estado) que é a essência da polícia.Policia é,
então, a organização administrativa (vale dizer da polis, da civita, do Estado=sociedade politicamente organizada) que
tem por atribuição impor limitações à liberdade (individual ou de grupo) na
exata (mais será abuso) medida necessária à salvaguarda e manutenção da ordem
pública. Assim há polícia sanitária, de posturas urbanas, aérea,
rodo/ferroviária, marítima, ambiental, de diversões públicas, de segurança e etc.Todas estas atividade (policiais) administrativas atuam
no dificílimo e exíguo espaço existente entre os direitos e interesses
individuais ou grupais e o interesse público, social, ou seja, o interesse
senão de todos, pelo menos da maioria, que jamais pode ser confundido com o dos
governantes ou poderosos.

No
entanto, a polícia mais visível a todos é a de segurança pública (a força – do
Direito – armada interna, municipal/local, não fosse a debilidade de nossos
municípios) e por isso mesmo, metonimicamente, todos tendemos
a confundi-la, enquanto parte, com o todo. Confunde-se, também, polícia-função
(sentido original) com polícia-corporação (sentido usual). Modernamente e na
medida em que os tradicionais meios de controles do homem (o freio mítico da antigüidade politeísta, o do
cristianismo medieval…) desapareceram ou perderam força e novos fatores
anti-sociais surgiram, a polícia se especializa e, hoje se apresenta com duas
funções: a tradicional polícia preventiva (administrativa, p/alguns), de
proteção individual e coletiva e a moderna polícia judiciária, ou seja,
atividade policial repressiva (judicial) ao crime e de auxílio à justiça penal
(investigação cientifica do crimes). Confunde-se também a necessidade de
polícia fardada (e até de disciplina e hierarquia) com a necessidade de ser
militar a sua formação (cultura) profissional.

A
polícia civil ou militar ?!  –  É naquela
função-polícia (a preventiva) que o mundo moderno vem impondo uma segmentação
(jamais divisão, duplicidade), ou seja, a polícia fardada, ostensiva
(policiamento modular, de controle de tumultos…). Este segmento policial
fardado, existente no mundo inteiro, tal sua necessidade hodierna, contudo nada
tem a ver com as Forças Armadas (forças armadas p/a defesa externa), salvo o
controle do quantitativo de armas e homens, por motivos obvio (não de natureza
policial). Os militares são por destinação histórica,
profissional e legalmente, voltados para a guerra (ruptura da convivência
pacifica entre nações), daí porque o vocábulo militar (do latim militare=combatente na guerra) é incompatível com a com o
conceito de polícia (função ou corporação) e mais que isto, a vocação e o
adestramento (máxime o psicossocial) profissionais de
um policial hão de ser antíteses das do militar.

A violência bélica (não há guerra sem violência,
nem as ditas “santas”), o tipo de confronto, essencialmente de muita
mortandade, eis que o extermínio do inimigo é o meio da vitória militar (daí
seu treinamento para estas situações limites), tudo isto distancia a árdua
missão profissional do militar do ofício policial, cujo mister é prevenir e
reprimir (não o homem, mas o crime do homem), exatamente por estar inserido em
contexto diametralmente oposto ao do militar, violências em geral  e o
crime em especial, atuando necessariamente e por princípio profissional entre
dois parâmetros: o máximo respeito aos direitos
humanos de todos do espectro social e menor taxa de conturbação (descrição
operacional) ao derredor e de risco a sua própria segurança (a bravura aqui não
é a mesma do militar, simplesmente porque não há guerra, sequer por força de
expressão).

É
bem por isso que a polícia só esta autorizada a usar da violência como último
recurso dos muitos que a habilidade profissional pode lhe garantir. Nem mesmo
em regimes onde a pena de morte é legalizada, pode-se imaginar o policial (cuja
opção profissional é de enfrentar o crime, tanto quanto o médico a doença com
todos os riscos a isto inerente) como agente exterminador do criminoso, senão
do crime; este sim o alvo imediato e principal do policial, de vez que o
criminoso só o é subseqüente e derivadamente. Mesmo nos regimes penais mais
cruéis, menos civilizados, sempre se abandonou a
violência, quando se alcançou a convicção de que a criminalidade não se reduzia
por tais meios. É urgente, pois, acabar-se com a cultura militar da polícia,
eis  que todos os chamados atributos militares que devem estar no policial
não são exclusividades do militar: hierarquia/denominação dos
posto, disciplina, vigor físico, fardamento, mobilidade
operacional/ordem unida…). Assim, o escoteiro, a guarda noturna de antanho, a
Polícia Rodoviária Federal, entre outras instituições, sempre usaram fardas e
buscaram, mais ou menos, aquelas demais características organizacionais, sem
jamais se confundirem com militar, antes ao contrario, esta última inclusive
muito se aproxima do ideal da polícia-cidadã (preventiva,
assistencial e repressiva num elogiável equilíbrio
profissional-funcional).

O
policial é um profissional do Direito, tanto quanto o juiz, o advogado, o
promotor de justiça, jamais um profissional da guerra. Não se trata de
extinguir, senão as impropriedades que vão desde as denominações até a cultura corporativa;
mas eliminar a causa (e não o mero efeito) da incompatibilidade, da divisão
redutora de potencial. Não é, pois, simples caso de comando único (o governador
é hoje o comandante único), trata-se de reforma mais técnica e eficiente, ainda
que menos cômoda.

Bem
se vê, que tanto a atual Constituição Federal como as
leis regentes da matéria carecem de firme decisão política de caráter  técnico-reorganizacional, que não pode se deixar influir
por interesses corporativos (neste caso sempre muito fortes). Não há razão
(sensata razão), senão argumentos só aparentemente úteis, para a estratégia
militar interferir no âmago da estratégia policial, a ponto de determinar a
existência de uma “polícia” militar. Em regime democrático, sob o império do
Estado de Direto, não há espaço para este desvio profissional, ainda tão
sedimentado entre nós, agora já mais por incúria administrativa que por razões
políticas.

O
despropósito gerencial é tão grande quanto a entrega
do comando de um batalhão de infantaria (Batalhão de Policia do Exército,
p.ex.) a um delegado de polícia, como o é também a entrega da secretária da
segurança pública não a um profissional do ramo (um delegado). A confusão (con+fusão) entre segurança pública e a segurança nacional
(menos da nação ou do Estado e mais de governos insustentáveis politicamente)
gerou uma polícia sem vocação policial e perigosamente deturpada (porque
desvinculada de suas razões jurídico-sociais).Uma
polícia mais bélica (mesmo a civil) que técnica, mais afeita à “ciência” militar
que à ciência criminológica; daí as chacinas
policiais, os enfrentamentos bélicos (extermínio não do crime, mas do criminoso
cujo recrutamento é mais rápido e farto do ocorre com a polícia ceifada nesta
“guerra” insana e ineficaz e estupidamente explorada pela TV) que emergiram
somente agora (e basicamente em SP e RJ) e graças a um trabalho de extrema
relevância pública da TV brasileira, mas que sempre existiram, mais ou menos,
como subcultura, por todo o país (é a insegurança
nacional direcionada p/ certos segmentos da sociedade brasileira).

Por
outro lado, o Dec-Lei nº
667, de 02/07/69 e o Decreto nº 88.777, de 30/09/83,
ao que parece recepcionados pela nova ordem constitucional, apresentam, no
mínimo, duvidosa orientação técnica especifica quando estabelecem que a PM é “responsável pelo policiamento ostensivo, fardado,
planejado pelas autoridades policiais competentes…” e quando neste último
Decreto especifica estes tipos de policiamento: “ostensivo geral, urbano ou
rural; de trânsito, florestal e de mananciais, rodoviário e ferroviário, nas
estradas estaduais; portuário; fluvial e lacustre; de radiopatrulha terrestre e
aérea; de segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado…”, ora não
há qualquer eivo de atividade militar neste rol de segmentos da polícia.

Com
efeito, temos policias rodoviárias e ferroviárias (estaduais e federais,
art.144, §§ 2º e 3º CF/88), fardadas e de atuação ostensiva e que são
organizadas a partir da disciplina e da hierarquia (traços marcantes também de
muitas organizações absolutamente civis) e, por certo, modeladas a partir das
Forças Armadas e que, inobstante, não são corporações
militares. Ademais, exigem revisão os §§ 4º e 5º, do art. 144, da CF/88, também
resultado da maternal acolhida de todos e tudo na gestação da nossa Carta
Magna. Misturou-se, ali, afazeres institucionais do
segmento fardado da polícia, o policiamento ostensivo e de preservação da ordem
pública – funções estas eminentemente civis, porque policiais por natureza –
com afazeres excepcionais (excedentes da função policial) das
tropas  militares.

Vale
dizer, convivemos com o conflitos quando impossível a
unidade e onde isto é possível acabamos por gerá-los porque dividimos. É sintomático a concorrência, os conflitos (até no DF,
reconhecidamente com boas ‘policias’,  já tivemos há anos atrás tiroteio
entre polícia militar e civil) ou quando menos uma subliminar e perigosa
malquerença entre as “policias” (civil e militar).Todavia o controle de grandes
distúrbios e tumultos que superem a capacidade operacional da polícia local (em
seu segmento fardado especializado), inclusive e sobretudo os que envolvam a
própria polícia (corpo armado) serão afazeres, manu militari, excepcionais e sempre por solicitação dos
governos locais, das forças federais (guarda nacional/federal, brigada federal,
a partir da federalização das PMs, ou partes delas) vinculadas à Ministério
militar (ou mais adequadamente ao da Defesa).Todavia a conveniência geral
recomenda que tais forças federais não sejam direta e imediatamente as Forças
Armadas, mas sim tropas de choques (quiçá a PM de choque de hoje, como
alternativa àquela federalização total), que assim são mais militares que
policiais (como a Gendarmerie/Min.Defesa francês; os
Carabineiros, arma pertencente ao Exército italiano, ambas com núcleos nas
grandes províncias).Esta missão já é militar, como vimos, desde Roma (pretorianismo) e ultrapassa o conceito preciso de polícia
(restrição de direitos…) e é bem a caráter das tropas de segurança das Forças
Armadas.

O
tênue equilíbrio entre ambas corporações policiais
(civil e militar), cujas atribuições não são cindíveis, é, na melhor das
hipótese, eterno exercício de delicada tolerância mutua e de sublimação de
conflitos. Um PM em sua missão “exclusiva” de policiamento ostensivo
e de preservação da ordem pública (função policial e não militar) terá quase
sempre que encerrar tal missão não no seu batalhão, mas na delegacia policial,
onde encontrará um civil (de formação profissional bem diversa) que como
autoridade policial (na processualística penal) poderá não satisfazer aos
anseios deste militar condutor do preso (muitas vezes às duras penas);
formalizar ou não o flagrante; tipificar ou não um fato como este ou aquele
crime; ou o que é mais belicoso dar voz de prisão a um PM (e até o inverso é
perigoso). Numa academia de polícia é bem sensível, sobretudo para o professor
de fora destas corporações, a deletéria concorrência (quem é mais autoridade?; Quem é mais polícia ?)  entre  “as
polícias”.


a duplicidade de recursos (não só finaceiros) gastos
já seria forte argumento à unidade de serviço público tão sensível à paz
social. Teríamos, assim, uma só polícia estadual, suprimindo-se os impróprios
adjetivos civil e militar, gerando no povo e nos policiais
nova mentalidade de eficiência profissional. É
patético constatarmos, em meio a nossa penúria de recursos em geral, que temos,
em cada Estado,
três academias (da PM, da Policia Civil e do Bombeiro), dois hospitais (quase
sempre deficitários), dois comandos da mesma segurança pública (o chefe/diretor
de polícia civil e o Comandante geral da PM e até já vimos dois secretários de
Estado) idem quanto ao armamento, às viaturas e aos helicópteros;
enquanto isso falta, até na capital paulista, material de escritório nas delegacias.

Polícia
em crise  –  A questão econômica que envolve a polícia e os policiais
não pode e não deve ser resolvida, por ambas partes
(governos e policiais), como se tal atividade pública fosse equiparável às
demais; sucede que para além da essencialidade do serviço, há um diferencial
radical que é o poder das armas (greve ou movimento reivindicatório de
policiais soa, quase sempre, como coação armada) e a própria autojustificação institucional : quando os mantenedores da
ordem e da segurança geram, ainda que por justa motivação, a desordem e a
insegurança, já perdem, desde já, a razão de existir.

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Por
outro lado, só a rígida disciplina castrense, por certo, não será suficiente
para conjurar o perigo da polícia em desatino, eis que o desamparo material da
família desestabiliza até quem está desempregado, que dirá um estressado
policial, tal quadro é psicossocial e
institucionalmente preocupante. Em face da delicada atuação social, pesa sobre
o policial um permanente ônus pessoal de correção ético-profissional, por isso
mesmo ele carece de segurança econômica, psicológica e técnico-profissional,
sendo assim a tranqüilidade de todos e cada um, proporcional encargo individual
e social. Até porque uma sociedade que não pode (ou não quer, ou não sabe)
custear serviço tão essencial, cuidar de reduzir e de prevenir a violência e o
crime, não estará suficientemente apta a guardar  suas riquezas e sua paz
social e individual. Para dormirmos em paz e na tranqüilidade aceitável temos
que custear tal beneficio : a eficiência da polícia e
dos sistemas sociais de contenção da violência e da criminalidade. Com efeito,
policia em crise é Estado (civita/polis)
em desarranjo, é sociedade doente. Poucas instituições têm maior grau de
empatia com a  sociedade que a polícia; a convivência com o despropósito
fez-nos perder tal consciência.

O
alto índice de vitimização (fatal ou menos, da
polícia e até dos delinqüentes) no trabalho da polícia é sério sintoma de
deficiência profissional. É alarmante o alto índice de baixas entre os policiais,
máxime entre os PMs cujas agruras da atividade policial são agravadas pelas do
regime militar (que não deve ser formação prioritária de polícia alguma, só
mesmo da “polícia” das policias: o Exército) e outras mazelas (escalas
apertadas, salários, moradias perigosamente promíscuas) geram estresse
profissional e suicídios. Em qualquer instituição este sombrio quadro é
preocupante, todavia na polícia a todos deveria incomodar. A frustração
profissional e familiar, a baixa auto-estima, a subvalorização
social são fatores sempre deletérios, contudo quando se trata de policial, por
razões obvias, são potencialmente perigosos: o descontrole mental de um
policial desarmado já é alarmante; quando armado é a negação da razão de ser da
polícia.

O
Policial  de nosso dias, mais que adestramento militar (ordem unida,
fardamento, preparo físico) que deve ser apenas parte da boa habilitação básica
(com reciclagens periódicas) de todo e qualquer policial, carece de /ocorre hoje) jurídico-humanística
(IED, Dir.Constitucional, Criminologia, D.Penal e
Processo Penal, Medicina Legal, Cidadania e direitos humanos…), além das
demais disciplinas necessárias (básica ou de complementação). Estas disciplinas
jurídicas deveriam ser cursadas, no caso de policial em formação de nível
superior, em faculdades oficiais (estaduais ou federais, até por serem
gratuitas) de Direito juntamente com os alunos regulares destas, até porque,
hoje, é muito comum que os formados por academias policiais busquem as
faculdades de Direitos para se graduarem e no mais das vezes aproveitando (como
já cursadas naquelas academias) muitas disciplinas jurídicas nem sempre
concluídas com o mesmo nível de exigência (“aqui forma-se policiais, não advogados ! …”)

A
polícia que precisamos   –  O estágio de desenvolvimento
(inclusive do crime) do país não mais permite disfunções e reforço na equação
custo-benefício subjacente da criminalidade. A globalização do crime parece
ser, dentre todas, a mais efetiva e ameaçadora; daí
porque é urgente uma reforma séria e profunda (não apenas maquiagem como até
aqui) no setor da segurança pública, que, aliás, só é tarefa da polícia
enquanto efeito, eis que os muitos fatores determinantes da violência e da
criminalidade são direta ou indiretamente atribuição de muitas outras agencias
estatais, das empresas, dos meios de comunicações, da sociedade em geral. Convém
reafirmar que num Estado de Direito a atividade policial deve ser coordenada e
executadas por profissionais do Direito, que em sua dimensão imediata é operado
pelo juiz, promotor, advogado e policial (estes dois últimos representam a ponta sensível do Estado de Direito em funcionamento).

Policial
bem preparado deve estar conscientizado disto e da dignidade e importância de
seu trabalho, é, pois, urgente que se logre resgatar a boa imagem da polícia.
Já por ser o exercício da função policial  um eterno ônus
ético-profissional que pesa sobre cada policial,  ela não é ocupação para
qualquer um e menos ainda de superficial e rápida formação básica (estágio em
que se deve aproveitar traços da instrução militar:
adestramento físico, fardamento, ordem unida, conjugada com o elementar preparo
jurídico-humanístico) tal como costuma ocorrer entre nós (p.ex. 60 dias p/o
recruta policial). O policial prepotente (quase sempre mais a favor do meliante
rico que da vitima pobre, negra, gay…), espalhafatoso e que troca a
inteligência pela força bruta (aqui é melhor o respeito que o temor) reforça a
baixa estima social de sua  nobilíssima profissão. Se a força muscular
houvesse de ser relevante nesta função estatal, o melhor recrutamento policial
seria feito dentre os estivadores.

Repensando
o  tema  –  Nas últimas décadas a inteligência humana vem sendo
desafiada a dar solução não ao crime e à violência, mais sim ao exagero de seus
índices. Assim, desde a Comissão dos Padrões e Fins da Justiça Criminal (EUA,
final dos anos 60), passando pelo Relatório Peyreffite
(França/1976) busca-se aquele objetivo e com certa taxa de êxito. Já em nosso pais, vimos discutindo desde 1979, vide relatórios dos
grupos de cientistas sociais e dos juristas que se reuniram (em que pese dois
relatórios), pioneiramente no Brasil, para estudar a “crescente onda de crime e
violência que lavra nos centros populosos do país” (Port.
MJ/791,14/08/79). De mesma forma e mais recentemente as recomendações aprovadas
no 9º Congresso/ONU sobre Prevenção do Crime e Tratamento do Delinqüente
(Cairo, maio/95) e reafirmadas pelas Resoluções 8 e 9 do Congresso/ONU de
Caracas (1980) apresentam conclusões e sugestões muitas delas aqui estampadas.

Assim, parece-nos
transparente a ineficácia (a reincidência é maior entre os ex-detentos) e a
inviabilidade (geração de vagas infinitamente menor que a demanda) de penas
privativas de liberdade, que devem ser tidas como último remédio (só
p/condenados de alta periculosidade e crime graves), preferindo-se o leque mais
amplo de penas alternativas (p/os delitos de transito, p.ex.). Faz-se
necessária a aproximação, no tempo, entre crime e condenação; assim como,
melhor consideração incentivadora da colaboração eficaz (delação premiada). É impositivo melhor definição dentro das delegacias dos
setores específicos de polícia judiciária (apurações/investigações de crimes),
de policiamento velado nas vias públicas e de patrulhamento ostensivo e fardado
e cujas equipes (de constituição constante, o máximo possível, para favorecer o
entrosamento c/a comunidade: o policial do quarteirão, da quadra…) se
renderiam, aos turnos, na delegacia. A abertura da delegacia policial, tanto
quanto da escola e do centro social, à comunidade circundante, sob a liderança
do delegado (que ao depois poderia ser escolhido em co-participação:
comunidade e chefe da polícia), é fator preponderante da melhoria da imagem e
do desempenho da polícia.

Outras
sugestões: repensar um melhor aproveitamento para o inquérito policial; federalizar certos crimes, para melhor enfrentá-los (livre
de interferências locais), tais como aqueles contra os direitos humanos,
contrabando de armas e outros que são objeto de tratados
internacionais; promoções de soldado a capitão (talvez último posto na
nova polícia) através de cursos intermediários (necessariamente em convênio com
as universidades: para enriquecer, nobilitar e entrosar o policial) e merecimento
(dentro da nova mentalidade) profissional e em interstícios mínimos de
exercício profissional; o estabelecimento de um fundo financeiro de emergência,
a partir de um percentual mínimo do orçamento de cada Estado, com duração
preestabelecida (03/05 anos), para aplicação exclusiva (condicionado à
liberação de verbas federais…) em segurança pública; criação de órgão federal
coordenador, modernizador, centralizador das pesquisas/estatísticas,
informações criminais. Criação de ouvidorias
(ombudsman) externas, com amplos poderes e recursos para a correição de desvios
em todos as organizações policiais, sugestão esta que
apresentamos já 1979, naquele encontro pioneiro. Como se diz o Brasil é o maior
país católico do Mundo, quiçá o mais religioso do planeta, e já por isso mesmo
não deve ser tão difícil uma eficaz política de redução das altas taxas de
criminalidade e violência, eis que nem mesmo à violência tida como legitima : a resistência às injustas condições
sócio-econômicas, somos afeitos historicamente. Só mesmo a falta de vontade e a
incompetência explicam dissolução da ordem legitima pela desordem ilegítima (o
Estado de Direito submetido ao estado da força ilegítima dos criminosos).

Notas

1 ‘É  dando que se
recebe’; “antes esperto que honesto’; lei de gerson; a banalização de valores (pilares de qualquer
boa convivência grupal, tais como a vida, a virtude de caráter, amor,
justiça…) Boa parte de nossos meios de comunicação, sobretudo a TV
(concorrente desproporcional da escola, que em termos de formação do brasileiro
sai sempre perdendo), tem sido potente dissolvente daqueles princípios de
sanidade social, porque infundem, franca ou subliminarmente, no povo, a
relativização daqueles valores. Entre nós a maior rede TV, a nossa quase ”alma
nacional”, poderia contribuir muito mais com nossas crianças esperanças
se incorporasse e liderasse, efetiva e afetivamente, em sua programação diária
a campanha ‘por uma TV mais ética e saudável”. Aliás, é estranho que
tenhamos desenhos animados na madrugada (na TV comum) e sexo, violência,
banalização dos fundamentais valores da  sociedade, de forma
implícita e explicita e em qualquer horário. O grotesco e a
truculência televisivas, em concurso com outro muitos fatores criminógenos (e temos senão todos, o bastantes),
comprometem qualquer excelente política criminal. É interessante notar que a
publicidade já melhorou bastante, após o novo referencial trazido pelo Código
do Consumidor (e a auto-regulamentação).

2 Na passagem em que o moleque e
ex-escravo Prudêncio surra outro negro mais fraco só para “se desfazer das
pancadas recebidas…”

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Luiz O. Amaral

 

advogado militante
ex-professor Direito na UnB e UDF

 


 

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