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Artigo 155 do Código Penal

Publicado em · Atualizado em

O artigo 155 do Código Penal brasileiro define o crime de furto como a subtração de um bem móvel alheio sem o consentimento do proprietário. Esse crime é caracterizado pela ausência de violência ou ameaça contra a vítima, diferindo do roubo, que envolve violência, grave ameaça ou redução da vítima à impossibilidade de resistir. A pena prevista para o furto simples é de reclusão de um a seis anos e multa. No entanto, o artigo contempla circunstâncias que qualificam o crime e aumentam a gravidade e a punição.

Parágrafo 1º do artigo 155

O parágrafo 1º do artigo 155 estabelece um aumento de pena para o furto cometido durante o período de repouso noturno. No texto atual, esse aumento é de metade da pena e se aplica em casos como furtos realizados em residências durante a noite, momento em que os moradores estão descansando. A lógica dessa regra é que o crime cometido à noite é considerado mais grave, pois, além de aumentar o risco de dano ao patrimônio, também pode gerar maior sensação de insegurança para as vítimas.

Qualificadoras do artigo 155 do Código Penal

O artigo 155 do Código Penal prevê situações que qualificam o crime de furto, aumentando sua pena base devido à complexidade ou gravidade da ação praticada. As principais qualificadoras são:

  1. Destruição ou rompimento de obstáculo – Quando o autor do crime utiliza meios para romper barreiras que protegem o bem, como portas, grades ou fechaduras. Exemplo: um ladrão que quebra uma janela para entrar em uma casa e furtar objetos de valor.
  2. Abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza – Ocorre quando o autor se vale de uma relação de confiança, manipulação, acesso diferenciado ou habilidades específicas para realizar o furto. Exemplo: um empregado que tem acesso privilegiado à residência do empregador e utiliza dessa relação para furtar pertences pessoais.
  3. Emprego de chave falsa – O uso de chaves falsas ou dispositivos que imitam chaves verdadeiras para acessar um bem alheio. Exemplo: o uso de uma chave alterada para abrir um cofre.
  4. Concurso de duas ou mais pessoas – O furto cometido por mais de uma pessoa, aumentando a capacidade de realização do ato e o risco ao patrimônio da vítima. Exemplo: dois indivíduos que atuam juntos para furtar equipamentos eletrônicos de uma loja.

Diferença entre o artigo 155 e o artigo 157

A principal diferença entre os artigos 155 e 157 do Código Penal reside no uso de violência ou ameaça. Enquanto o artigo 155 define o furto como a subtração de um bem sem violência ou grave ameaça contra a pessoa, o artigo 157 trata do roubo, que envolve violência ou grave ameaça para realizar a subtração. O roubo é um crime mais grave que o furto, pois expõe a vítima a um risco físico e psicológico, o que resulta em uma pena base mais elevada.

Exemplo de roubo: Um assaltante ameaça um pedestre com uma arma para roubar seu celular. Essa situação é definida no artigo 157, pois há contato direto e ameaça à integridade da vítima.

Prazo prescricional para o crime de furto

Não existe prazo único de quatro anos para todo furto. Antes do trânsito em julgado, a regra geral do artigo 109 considera o máximo da pena aplicável. No furto simples com máximo atual de seis anos, o prazo abstrato, sem causas modificadoras, é de doze anos. Para fatos regidos pela antiga pena máxima de quatro anos, era de oito anos. A análise concreta deve considerar a data do fato, a lei penal mais favorável, a idade do agente, a fase processual e os marcos de suspensão ou interrupção. Após a condenação, há regras próprias vinculadas à pena aplicada.

Pena para o crime de furto (artigo 155)

A pena para o furto simples, sem qualificadoras, é de reclusão de um a seis anos e multa. No § 4º, as qualificadoras ali previstas têm pena de dois a oito anos e multa. Outras modalidades possuem intervalos próprios; a tabela adiante distingue essas hipóteses. Esse aumento é uma forma de reconhecer a gravidade e complexidade das ações que dificultam a proteção ao patrimônio e elevam o impacto do crime.

Pena para roubo qualificado

Desde a vigência da Lei nº 15.397/2026, a pena do roubo do caput do artigo 157 é de seis a dez anos e multa. Majorantes, resultados lesivos e outras figuras legais têm regras próprias. Ser réu primário não garante pena mínima, substituição da pena nem afastamento das majorantes. Para fatos anteriores, é necessário comparar a legislação aplicável, sem retroação de lei mais grave.

Exemplos distintos de furto

  1. Furto em supermercado – A subtração de uma mercadoria comum, sem violência e sem qualificadora comprovada, pode configurar furto simples. O baixo preço ou a existência de câmeras não decide, por si só, o enquadramento nem eventual aplicação do princípio da insignificância.
  2. Furto em residência com arrombamento – Uma pessoa arromba a porta de uma casa para furtar eletrônicos. Esse é um furto qualificado devido ao rompimento de obstáculo.
  3. Possível abuso de confiança – O acesso de um funcionário ao caixa não prova, por si só, a qualificadora. É necessário verificar a relação especial de confiança e como ela foi utilizada na subtração. A conclusão depende das provas.
  4. Furto com escalada – Um indivíduo escala o muro de uma propriedade para entrar na casa e subtrair objetos. Esse tipo de furto é qualificado pela escalada.
  5. Furto de veículo levado para outro Estado – Uma pessoa furta um carro e o transporta para outro Estado. Esse é um furto qualificado, pois o transporte dificulta a recuperação do bem.

Jurisprudências sobre o crime de furto

Um precedente relevante é o Tema 1.087 do STJ, julgado em 25 de maio de 2022. Ao usar jurisprudência, é necessário conferir a hipótese julgada e sua relação com a lei aplicável à data do fato, especialmente após as alterações de 2026.

  1. Tema 1.087 do STJ, Informativo 738: o tribunal afastou a incidência da majorante do repouso noturno na forma qualificada do § 4º. A alteração da fração legal em 2026 não autoriza ignorar automaticamente o precedente; é preciso examinar o caso, a legislação temporalmente aplicável e eventual orientação posterior.

Perguntas e respostas

Qual é a diferença entre o artigo 155 e o artigo 157?

O artigo 155 define o furto, crime em que ocorre a subtração de um bem sem violência ou ameaça, enquanto o artigo 157 descreve o roubo, que envolve subtração de um bem com uso de violência ou ameaça direta à vítima.

O que significa o artigo 155?

O artigo 155 é a base legal que define e regulamenta o crime de furto no Código Penal brasileiro, estabelecendo as penas para o furto simples e as circunstâncias que qualificam o furto, aumentando sua gravidade e as penalidades aplicáveis.

Qual é a pena para o crime de furto simples?

A pena para o furto simples é de reclusão de um a seis anos, mais multa. A punição pode ser ajustada dependendo das circunstâncias do crime e dos antecedentes do réu.

O que é considerado furto qualificado?

As qualificadoras exigem enquadramento legal e prova da circunstância. O § 4º, por exemplo, contempla rompimento de obstáculo, abuso de confiança, fraude, escalada, destreza, chave falsa, concurso de pessoas e a hipótese específica de comprometimento de serviços essenciais. A pena desse parágrafo é de dois a oito anos e multa; outras modalidades têm penas próprias, como mostra o quadro abaixo.

Qual é a pena para o roubo qualificado de réu primário?

O roubo simples tem pena atual de seis a dez anos e multa. O emprego de arma de fogo e outras circunstâncias podem modificar esse cálculo. O resultado depende do tipo penal, das provas e da dosimetria; a primariedade, sozinha, não fixa a pena.

Conclusão

O artigo 155 do Código Penal brasileiro trata do crime de furto e prevê penas para o furto simples e o furto qualificado, além de detalhar as circunstâncias que elevam a gravidade desse delito. O furto simples caracteriza-se pela ausência de violência, mas a complexidade e os métodos empregados no furto qualificado justificam penas mais elevadas. Compreender as distinções entre furto e roubo, bem como entre as diversas qualificadoras do furto, é essencial para assegurar uma interpretação precisa e uma aplicação justa das leis de proteção ao patrimônio. Essas diferenças refletem o compromisso do sistema de justiça em adaptar as punições à gravidade dos atos e proteger os direitos dos cidadãos com proporcionalidade.

Quadro das principais penas do artigo 155 em 2026

A Lei nº 15.397/2026 passou a vigorar na publicação de 4 de maio de 2026. As penas mais graves não retroagem para prejudicar o acusado. O quadro descreve o texto atual e não deve ser usado, sem análise temporal, para fatos anteriores.

Modalidade Pena prevista, além de multa Referência
Furto simples 1 a 6 anos Caput
Qualificadoras do § 4º 2 a 8 anos § 4º
Emprego de explosivo que cause perigo comum 4 a 10 anos § 4º-A
Furto mediante fraude eletrônica 4 a 10 anos, com possíveis aumentos §§ 4º-B e 4º-C
Veículo transportado a outro Estado ou ao exterior 4 a 10 anos § 5º
Animais, celulares e dispositivos especificados na norma 4 a 10 anos § 6º
Arma de fogo ou substâncias explosivas 4 a 10 anos § 7º
Fios, cabos e equipamentos especificados no dispositivo 2 a 8 anos § 8º

Há hipóteses adicionais: o § 9º trata de furto no contexto de atuação de organizações criminosas especificadas na lei; os §§ 10 a 12 estabelecem regras para combustíveis, inclusive aumentos conforme o modo de execução e os resultados. A faixa do § 4º não abrange automaticamente essas modalidades.

Furto privilegiado: o pequeno valor basta?

Não. O § 2º exige primariedade e pequeno valor da coisa. O juiz pode substituir reclusão por detenção, reduzir a pena de um a dois terços ou aplicar apenas multa, conforme a hipótese. Privilégio e insignificância são análises diferentes. A restituição do objeto, por si só, também não apaga automaticamente o crime; seus efeitos dependem da situação e de outras regras legais.

Como conferir uma acusação ou um boletim de ocorrência

  1. Leia a data do fato: ela define quais mudanças legais podem ser consideradas.
  2. Identifique o modo da subtração: presença da vítima não transforma, sozinha, furto em roubo. O ponto é violência, grave ameaça ou redução da possibilidade de resistência.
  3. Separe cada qualificadora: vínculo de emprego ou acesso ao local não prova automaticamente abuso de confiança. A circunstância deve ter suporte nas provas.
  4. Confira a modalidade específica: objeto, transporte do veículo e meios eletrônicos podem alterar o enquadramento.
  5. Não calcule a prescrição apenas pela data do boletim: o prazo depende da pena aplicável, da fase do processo e de marcos legais.

Guarde os documentos e busque defesa técnica ou a Defensoria Pública se houver investigação. Para comparar a subtração de bem alheio com a de bem compartilhado, consulte as diferenças entre os artigos 155 e 156.

Fontes para conferir a legislação