Biotecnologia e Bioética

logo Âmbito Jurídico

Primeiramente faz-se necessário algum esclarecimento sobre Bioética,[1] ciência recente, se é que pode ser assim considerada,  disciplina ou movimento social que visa a busca de um mundo mais justo e humanista onde todos tenham direitos iguais. A biotecnologia, não tão recente, torna-se polêmica e instigante com a manipulação genética a partir da descoberta do DNA (ácido dexociribonucléico) fita dupla formada por bases nitrogenadas (adenina,guanina, citosina e timina) ligadas por pontes de hidrogênio onde está toda a informação necessária para a criação da vida.

Antes da descoberta da fita de DNA os diagnósticos em saúde eram feitos através da análise dos cromossomos. Retirava-se e processava o sangue periférico e realizava a contagem do número de cromossomos bem como o padrão de coloração e tamanho para verificar a existência de alguma disfunção na mitose ou meiose que acarretasse uma síndrome genética. Com isso alguns dilemas bioéticos começaram a ser apresentados entre eles a possibilidade de aborto nos casos onde havia a confirmação do diagnóstico de uma síndrome genética. O diagnóstico pré-natal, como é conhecido,  técnica que retira líquido amniótico, sangue do cordão umbilical ou vilosidade coriônica era realizado para tal diagnóstico e concluído o laudo a maioria das gestantes optavam pela interrupção da gestação. Isso fez com que alguns laboratórios parassem de oferecer tal serviço em função da ilicitude da prática de aborto no Brasil.

Em 1953, dois pesquisadores, Watson e Crick, descobriram a fita dupla de DNA e publicaram na revista NATURE que acreditavam estar trazendo, com esta descoberta, um pequeno benefício para a comunidade científica. A partir dessa data houve uma revolução nos métodos de diagnósticos genéticos. O exame em DNA foi sacralizado na década de 80, cientistas utilizavam de material biológico para investigações civis e criminais. O uso do exame em DNA começou a ser considerado um método infalível, era possível com pequenas amostras de material biológico, como sangue, sêmen, saliva e raiz de cabelo conseguir informações fidedignas de uma pessoa, animal ou vegetal.

Na área jurídica o uso mais corriqueiro é investigação de paternidade. Pelo Código Cível brasileiro as relações familiares eram constituídas através do matrimônio (hoje é considerado união estável também) maternidade era sempre certa e paternidade era presumida sendo pai aquele que estava casado com a mulher que deu a luz. Hoje com técnicas de reprodução assistida precisa-se reavaliar o uso do exame em DNA como única prova nas ações de paternidade. Com o uso de bancos de sêmen e óvulos para doação a terceiros e a possibilidade de gestação de substituição em casos de problemas fisiológicos é preciso muita cautela em tais investigações. Deve-se também investigar maternidade já que a mãe que deu a luz pode não ser a mãe que cedeu o óvulo. Tais situações que não poderiam ter sido previstas pelo ordenamento jurídico trouxeram vários complicadores nos pilares de filiação. Nesses casos o exame em DNA deve ser mais uma prova a constar dos autos do processo. É preciso lembrar que a falta de fiscalização em laboratórios que realizam tais exames proporcionou um aumento desses laboratórios com diminuição dos custos e muitas das vezes não é possível garantir a qualidade desses resultados.

Para a bioética existem várias implicações no uso desses exames, a justiça brasileira tem entendido que a recusa do suspeito em realizar tal exame faz com que o mesmo assuma a paternidade biológica. Pelo código penal brasileiro ninguém é obrigado a fornecer prova contra si mesmo. Como fica a autonomia dessa pessoa que se recusar a fazer tal exame? E nos casos de gêmeos idênticos cujo exame em DNA é idêntico e a determinação só é possível pela impressão digital ou estudo da íris? Pela constituição federal considera-se a paternidade biológica, como resolver paternidade/ maternidade com técnicas de reprodução medicamente assistida onde terceiros participaram doando sêmen, oócitos e emprestando o útero para a gestação?

Outro tipo de utilização do exame em DNA é para investigação criminal. Faz-se a coleta de material biológico na cena do crime e através dessas amostras faz o cruzamento com o banco de DNA facilitando a identificação de criminosos. Várias pessoas foram libertadas após o exame em DNA por terem sido presas injustamente, muitos morreram nas prisões e foi comprovada sua inocência através do exame em DNA após a exumação de seus cadáveres. Peritos da polícia civil apóiam a criação de um banco de dados universal para capturar criminosos. A bioética traz a baila à discussão: até que se prove o contrário todos serão criminosos? Banco de dados só para aqueles que tiverem passagem pela polícia ou ao nascer retira-se uma gota de sangue e deixa armazenada nesse banco? E quando a pena for cumprida e o cidadão libertado como voltará a ter uma “ficha limpa” se seu material constar no banco de criminosos? Quem terá acesso às informações? Direito de privacidade e intimidade poderão ser violados?

Em São Paulo a USP criou, recentemente, um programa de auxílio a vítimas que tem filhos desaparecidos, ao denunciar o desaparecimento passam por uma entrevista psicológica e são aconselhados a fazer parte do programa colhendo sangue e deixando armazenado em um banco ao encontrar alguma criança desaparecida faz-se o exame e cruza com os pais que deixaram o material armazenado. Com essas iniciativas muitas pessoas serão beneficiadas.

Em 2001 a mídia apresenta a conclusão de 99% do projeto genoma humana, tal projeto visa a descoberta de todo o DNA humano. Tal programa foi iniciado por uma empresa pública com o intuito de socializar tais descobertas e auxiliar na cura de doenças genéticas. Ao longo dos trabalhos um cientista dessa empresa se desvincula e monta uma empresa privada e começa a corrida para a conclusão de tal projeto, porém com essas desavenças as informações começaram a ser patenteadas e para serem utilizadas devem ser pagas. Houve todo um sensacionalismo em torno disso e as informações não deixaram claro para a população em geral que os benefícios dessa descoberta só serão conquistados daqui a pelo menos 50 anos. Sabem-se hoje quais são as letras do livro, mas ainda não é possível formar palavras, nem tão pouco frases, ou seja, é preciso descobrir quais são os genes e suas implicações nas doenças para que no futuro possam ser substituídos os genes defeituosos para a cura dessas doenças que é a chamada terapia gênica. A mídia precisa ser mais prudente ao noticiar com tanto entusiasmo as descobertas científicas, pois para a população leiga espera-se que no momento seguinte ao ser noticiado possa haver a cura de doenças genéticas e isso não é possível ainda.

A medicina preditiva como é chamada a possibilidade de diagnóstico de doenças genéticas através do screnning genético pode beneficiar muitas pessoas a médio e longo prazo. Faz-se através da biotecnologia a avaliação genética das pessoas e é possível descobrir qual a probabilidade de manifestar doenças genéticas a médio e longo prazo. Muitos perguntam qual a vantagem de tais diagnósticos já que são apenas probabilidades e é necessário a interação com o meio ambiente para que a mesma se manifeste na verdade pode-se auxiliar na melhoria da qualidade de vida, alimentação e avaliações periódicas fariam parte de tais procedimentos. Uma outra situação que deve ser discutida pela bioética é o diagnóstico de doenças incuráveis deve ou não ser revelado ao paciente ou seus familiares? É sabido o direito de saber, mas e o direito à não saber? Estariam criando pacientes virtuais já que os mesmos não apresentariam sintoma algum e talvez nem viessem a apresentar? Esses dilemas são apresentados pela bioética e é preciso uma reflexão responsável sobre o uso da tecnologia disponível.

Em 1984 nasce no Brasil o primeiro bebê com auxílio de técnicas de reprodução medicamente assistida. Existem três tipos de técnicas conforme a indicação clínica. A primeira técnica, de baixa complexidade, é a inseminação artificial onde é feito o acompanhamento do ciclo da paciente, prepara o material do marido/companheiro e no dia da provável ovulação transfere o material através de um cateter para o útero da paciente ocorrendo à seleção natural dos espermatozóides e a fecundação in vivo.

A fertilização in vitro convencional, técnica de alta complexidade, é monitorada pelo ultra-som fazendo o rastreamento da ovulação após administração de doses hormonais para estimular a superovulação, no período fértil a paciente é levada ao bloco cirúrgico onde são coletados através de punção folicular os oócitos. Em seguida o embriologista verifica a qualidade desses oócitos e coloca na placa de Petri juntamente com os espermatozóides para que o mais apto possa fertilizar o oócito in vitro. Acompanha o desenvolvimento embrionário na estufa e transfere os embriões para o útero.

A técnica mais recente conhecida como injeção intracitoplasmática de espermatozóide foi descoberta em 1991, é uma variação da fertilização in vitro convencional seguindo todas as etapas iniciais porém após a retirada dos oócitos o embriologista escolhe um espermatozóide e transfere diretamente para o oócito. Aqui temos uma situação que deve ser avaliada pela bioética: com essa tecnologia homens considerados inférteis podem se reproduzir com seu próprio material genético. Naturalmente isso seria impossível! Aqueles que não possuem espermatozóides no ejaculado podem ser beneficiados utilizando células redondas que ainda não completaram a espermatogênese. Será que tal tecnologia não estará aumentando o número de pessoas inférteis? Quem garante que o espermatozóide selecionado é o mais viável? Homens que fizeram vasectomia também podem ser beneficiados.

A bioética traz dilemas cada vez maiores com a utilização da reprodução medicamente assistida. A utilização de terceiros no projeto parental faz com que situações inusitadas sejam  apresentadas diariamente. Não existe legislação específica, o código civil colocou alguns artigos na área de família, porém não houve a preocupação com o direito sucessório. Quanto ao material biológico se a reprodução for com material do casal a criança nascida dessa tecnologia terá direito a ser registrada a qualquer tempo do nascimento, mas se houve uso de material biológico doado só se tiver prévia autorização do pai, não foi questionada a autorização da mãe nos casos de oócitos doados. Como ficará o direito sucessório nos casos de embriões criopreservados gerados por material do casal? O inventário ficará a mercê do nascimento de tais embriões? Como registrar as crianças nascidas com material biológico de pessoas falecidas no caso de sêmen, oócito e embriões criopreservados? E a herança? No código civil essas crianças devem nascer até 380 dias da dissolução do casamento e se os pais optarem pela gestação após esse prazo? É necessário que clínicas que oferecem tal serviço estejam cientes desses complicadores para que possam estar conversando e esclarecendo da melhor forma seus clientes para que conhecedores desses empecilhos possam juntos resolver tais questões visando sempre o melhor interesse da criança. Evitando a exposição dessas crianças na mídia como tem acontecido com freqüência nessa situações e levando a estigmatização dos envolvidos.

A Bioética atualmente enfrenta um dos maiores dilemas vinculados ao uso de células-tronco provenientes dos embriões criopreservados em clínicas de reprodução assistida. Em 1997 com a clonagem do primeiro mamífero apareceu à possibilidade da clonagem humana, o homem tem nas mãos o poder da criação. Existem várias formas de clonagem entre elas a clonagem reprodutiva citada anteriormente. A clonagem natural (gêmeos idênticos) e a clonagem embrionária (fazer gêmeos idênticos através de manipulação embrionária)  não apresentam grandes polêmicas porém a clonagem com a utilização de células somáticas causa medo e divide as opiniões da comunidade científica.

Existem diversas fontes de células-tronco as retiradas da medula óssea (utilizada de forma corriqueira em transplante de medula), as células-tronco adultas que são utilizadas em pesquisas de coração e doenças degenerativas, as que são retiradas do sangue do cordão umbilical e aquelas retiradas de embriões criopreservados. Para facilitar a compreensão faz necessário abordar cada uma dessas fontes. Todas as fontes poderão ser utilizadas de forma a doar para terceiros ou em benefício próprio. Conforme a compatibilidade e disponibilidade do material.

Os bancos de sangue de cordão umbilical e placenta são recentes e a discussão bioética que foi levantada é formar bancos públicos de uso comum onde todos serão beneficiados, de forma a sensibilizar as gestantes a doar esse material que é automaticamente descartado ou apoiar bancos privados para utilização apenas da criança e seus familiares? No Brasil houve a iniciativa de uma rede de cordão onde várias instituições trabalham para auxiliar o maior número de pessoas possíveis e diminuir as filas na espera por transplantes. Por outro lado vários laboratórios privados estão armazenando esse material, cobrando um valor alto por tal procedimento de criopreservação e armazenamento pelo prazo de quinze anos, porém as perspectivas são favoráveis mas deve-se estar muito claro que a cura de muitas das doenças genéticas está ainda longe de ocorrer e que as possibilidades de utilização desse material em caso de doença a curto prazo ainda são poucas. É extremamente importante a informação  séria e responsável nessas situações.

O debate mais polêmico e desafiador é o uso de células-tronco de embriões criopreservados nessas clínicas. Usar os que estão congelados a pelo menos 3 anos como diz a Lei de Biossegurança? Pode-se criar embriões com essa finalidade? A discussão que é feita hoje é: embriões criopreservados é vida? É vida humana? É potencial de pessoa? É pessoa? Na verdade a reflexão deve ser outra, pois afinal é  claro que é vida, vida humana pois de um oócito humano fertilizado por espermatozóide humano só pode gerar um ser humano, é pessoa pelo direito brasileiro se nascer com vida então nesse sentido é pessoa em potencial. Mas, na verdade a reflexão deve ser: utilizar embriões esquecidos nessas clínicas por casais que já obtiveram sucesso e não querem mais filhos para auxiliar na pesquisa para salvar outras vidas ou deixá-los por tempo indeterminado criopreservados até que não tenha nenhuma finalidade e  seja descartado?

São muitos os questionamentos que a bioética traz a baila. Em todos os dilemas apresentados ainda não existe legislação específica que possa estar amenizando os conflitos gerados. A cada avanço da biotecnologia os dilemas são apresentados de forma inusitada e cabe aos operadores do direito uma sensibilização para que a luz da bioética as situações apresentadas possam ser solucionadas buscando a justiça de forma igualitária e preservando sempre a dignidade humana.

 

Notas

 

[1] Palestra proferida no II Encontro de Bioética da OAB/MG e Newton Paiva

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Ana Paula Pacheco Clemente

 

Coordenadora da pós-graduação em Bioética da PUCMinas e da pós-graduação à distância em Bioética da UFLA, Consultora da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/MG, membro da diretoria do Capítulo de Bioética da Sociedade Brasileira de Clínica Médica, membro da diretoria executiva da Sociedade Brasileira de Bioética Regional Minas Gerais. Diretora da Bioconsulte Ltda (consultoria em Bioética, Biossegurança e gestão de qualidade)