Custo da arbitragem: inclua a tutela urgente no orçamento antes de comparar
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Comparar apenas a tabela da câmara com as custas judiciais pode deixar despesas relevantes de fora. Se a urgência surgir antes da instituição da arbitragem, pode haver passagem pelo Judiciário. Os arts.22-A e22-B da Lei de Arbitragem ajudam a mapear esse percurso.
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Contexto e limites
Heitor Sica, André Pagani de Souza e Luis Guilherme Aidar Bondioli retomam, em coluna de28/10/2026 no Migalhas, estudo econômico baseado em tabelas de2020. Os números históricos não são cotações atuais nem probabilidade de êxito de qualquer demanda.
A coluna discute despesas, honorários e alocação ao final. O complemento do AJ é olhar também o caixa necessário no início, sobretudo se houver medida urgente antes de constituído o tribunal arbitral.
A lei permite recurso ao Judiciário nessa fase. A medida perde eficácia se a parte não requerer a instituição da arbitragem em30dias, contados da efetivação da decisão, conforme o art.22-A. Instituída a arbitragem, os árbitros podem manter, modificar ou revogar a medida.
Infográfico: orçamento por etapas
Análise do AJ: aplicação prática
A distinção entre custo total e necessidade de caixa evita uma comparação enganosa. Uma despesa potencialmente reembolsável no final continua exigindo desembolso no presente. O contrato, o regulamento e a decisão sobre custos podem alterar o reembolso.
Simulação exclusivamente didática: considere R$10mil reservados para urgência judicial, R$25mil de adiantamentos arbitrais e R$5mil para prova inicial. O caixa previsto seria R$40mil, e não R$25mil. Os valores são inventados para demonstrar a soma; não representam tabelas de câmaras, honorários recomendados ou orçamento de caso real.
Se a urgência não for necessária, o primeiro componente pode desaparecer. Se o litígio exigir perícia mais complexa, o terceiro aumenta. O método permite testar premissas sem inventar percentuais de vitória.
Comparação para organizar a análise
| Situação | O que verificar | Limite da conclusão |
|---|---|---|
| Urgência judicial | Hipótese didática:R$10mil | Depende de necessidade e orçamento real |
| Adiantamento arbitral | Hipótese didática:R$25mil | Consultar tabela vigente |
| Prova inicial | Hipótese didática:R$5mil | Dimensionar tecnicamente |
| Caixa estimado | R$40mil | 10+25+5; sem previsão de reembolso |
O prazo do art.22-A também afeta a operação: obter tutela e adiar indefinidamente o pedido de instituição não é um plano seguro. A equipe deve registrar a efetivação, a providência para instituir a arbitragem e o responsável por cada etapa.
Na escolha contratual, confira ainda regras sobre árbitro de emergência, adiantamentos e custos de prova. A possibilidade de buscar o Judiciário prevista na lei não dispensa o exame das particularidades da convenção e do procedimento adotado.
Checklist específico
- Consulte regulamento e tabela vigentes.
- Separe desembolso imediato de custo final.
- Verifique eventual tutela pré-arbitral e seu prazo.
- Teste o orçamento com e sem perícia e urgência.
Próximos passos e fontes
Peça orçamento por fase e registre as premissas. Para decidir sobre cláusula arbitral, considere disponibilidade de caixa, prova, urgência e regras de custeio, além das taxas nominais.
Consulte também o acervo de direito processual civil do AJ.