Infração 658-00: conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação
Publicado em · Atualizado em
A infração de código de enquadramento 658-00 ocorre quando o veículo circula sem qualquer uma das placas de identificação obrigatórias. Trata-se de uma infração prevista no artigo 230, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), considerada de natureza gravíssima, sujeita à multa, 7 pontos na CNH e remoção do veículo. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) detalha as situações em que a autuação deve ocorrer, os procedimentos adotados pelos agentes de fiscalização e os casos específicos envolvendo transporte de cargas, bicicletas, engates para reboque e carrocerias intercambiáveis.
A placa de identificação veicular é um dos principais elementos de controle e segurança do sistema de trânsito brasileiro. Sem ela, torna-se difícil identificar a propriedade do veículo, fiscalizar infrações, investigar crimes ou garantir a rastreabilidade necessária para a segurança pública e viária.
O que diz o artigo 230, inciso IV, do CTB
O enquadramento 658-00 possui amparo legal no artigo 230, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro.
A legislação estabelece que é infração:
Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.
A redação é objetiva e demonstra que basta a ausência de uma das placas obrigatórias para a caracterização da infração.
Muitos motoristas acreditam que a infração somente ocorre quando o veículo está sem as duas placas. Contudo, o enquadramento também se aplica quando falta apenas a placa dianteira ou apenas a traseira.
Nesta página
O que determina o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito
O MBFT estabelece os critérios utilizados pelos agentes de trânsito para caracterizar a infração.
Segundo o manual, a autuação deve ocorrer quando o veículo registrado estiver circulando:
- Sem a placa dianteira;
- Sem a placa traseira;
- Sem ambas as placas;
- Com a placa traseira encoberta por carga ou bicicleta sem a segunda placa obrigatória;
- Com a placa traseira encoberta por camper sem a segunda placa obrigatória.
O manual também apresenta exemplos práticos para orientar a fiscalização.
Guia visual · Direito de Trânsito
Placa ausente: confira a identificação exigida para aquela configuração
No código 658-00, comece pela placa obrigatória para o veículo e pela forma como ele circulava. A análise muda quando há carga, bicicleta ou carroceria que encobre a identificação traseira.
Identifique o veículo e a placa exigível
Categoria e situação de registro
Confira a espécie do veículo e sua situação cadastral. A configuração de placas de um automóvel não deve ser aplicada automaticamente a uma motocicleta ou a veículo sujeito a regime próprio.
Qual identificação faltava?
Registre se o relato trata da placa dianteira, traseira ou da segunda placa traseira exigível. Uma referência genérica a veículo sem placa pode não esclarecer a condição observada.
Confira a configuração da viagem
Carga ou bicicleta
Quando a placa original fica encoberta, examine a exigência da segunda identificação para aquela situação. Fotografe o conjunto como estava em uso, incluindo suporte e carga.
Camper ou outro acessório
Verifique como a estrutura instalada afetava a identificação. A placa guardada no interior do veículo não demonstra que estava fixada no local regulamentar.
Separe ausência de outros problemas
Placa presente, mas ilegível
Sujeira, desgaste ou obstrução de placa existente pedem comparação com a ficha de legibilidade e visibilidade e com as hipóteses específicas de segunda placa.
Registro e regularização
Guarde documentos de registro, relatos de perda e comprovantes de reposição. A notícia de furto ou perda não funciona, sozinha, como autorização geral para continuar circulando sem a placa exigida.
O roteiro organiza a conferência da identificação e da configuração em uso. Dispensas e regimes especiais devem ser confirmados para o veículo concreto, sem presumir exceção apenas por sua aparência.
A infração pode ser constatada sem abordagem
Sim.
O MBFT prevê expressamente que a infração pode ser constatada sem abordagem do veículo.
Isso ocorre porque a ausência da placa é facilmente verificável visualmente.
Em muitos casos, a infração é identificada:
- Por agentes em fiscalização presencial;
- Por sistemas de monitoramento;
- Por câmeras urbanas;
- Por videomonitoramento em rodovias;
- Durante operações de trânsito.
A ausência de abordagem não invalida a autuação, desde que os elementos necessários estejam corretamente registrados no auto de infração.
O proprietário é o responsável pela infração
Diferentemente de muitas infrações relacionadas ao comportamento do motorista, a infração 658-00 possui como responsável o proprietário do veículo.
Isso ocorre porque a obrigação de manter o veículo devidamente identificado é vinculada à propriedade e ao registro do automóvel.
Mesmo que outra pessoa esteja conduzindo o veículo no momento da fiscalização, a responsabilidade administrativa normalmente recai sobre o proprietário cadastrado.
Quando a infração é caracterizada pela ausência da placa dianteira
Uma das situações mais comuns ocorre quando a placa dianteira se desprende ou é removida.
Alguns motoristas acreditam que podem continuar circulando até providenciar a substituição.
Entretanto, o MBFT considera a ausência da placa dianteira suficiente para caracterizar a infração.
Isso vale mesmo quando:
- A placa foi furtada;
- A placa caiu durante uma viagem;
- O suporte foi danificado;
- Houve quebra do para-choque.
Nessas situações, o correto é providenciar imediatamente a regularização antes de continuar circulando.
Quando a infração é caracterizada pela ausência da placa traseira
A falta da placa traseira costuma gerar ainda mais atenção por parte da fiscalização.
Isso ocorre porque a maior parte dos sistemas de monitoramento e fiscalização eletrônica registra a identificação traseira do veículo.
A circulação sem a placa traseira compromete diretamente:
- A fiscalização de velocidade;
- O controle de circulação;
- A identificação de veículos envolvidos em ilícitos;
- A segurança pública.
Por esse motivo, a fiscalização costuma ser rigorosa nesses casos.
Veículos sem ambas as placas
A situação mais grave ocorre quando o veículo circula sem nenhuma das placas obrigatórias.
Além da infração administrativa, esse cenário costuma gerar forte suspeita por parte dos órgãos fiscalizadores.
Embora a infração 658-00 não constitua automaticamente crime de trânsito, a ausência completa da identificação pode levar a verificações adicionais relacionadas à procedência do veículo.
Nessas situações, normalmente são realizadas consultas imediatas aos sistemas oficiais.
Transporte de bicicletas e a segunda placa traseira
Uma situação muito comum envolve o transporte de bicicletas.
Quando o suporte instalado na traseira encobre total ou parcialmente a placa original, a legislação exige a utilização de uma segunda placa traseira.
Se a bicicleta impedir a visualização da placa e o veículo não possuir a segunda placa regulamentar, a infração 658-00 poderá ser aplicada.
Esse é um detalhe frequentemente ignorado pelos motoristas que utilizam suportes traseiros.
Transporte de cargas e a obrigatoriedade da segunda placa
O mesmo raciocínio se aplica ao transporte de cargas.
Quando a carga transportada encobre a placa traseira, torna-se obrigatória a instalação da segunda placa.
O objetivo é garantir que a identificação do veículo permaneça visível durante toda a circulação.
Exemplos comuns incluem:
- Materiais de construção;
- Equipamentos esportivos;
- Móveis;
- Escadas;
- Estruturas metálicas.
Se a carga bloquear a visualização da placa e não houver a segunda identificação, a autuação poderá ocorrer.
Engate para reboque e encobrimento da placa
Outro caso frequente envolve veículos equipados com engate para reboque.
Quando o dispositivo encobre a leitura da placa traseira, surge a obrigação de utilização da segunda placa.
Muitos proprietários acreditam que apenas o engate já é permitido independentemente de sua posição.
Entretanto, caso ele comprometa a visibilidade da identificação veicular, a regularização torna-se obrigatória.
Carrocerias intercambiáveis e campers
Veículos equipados com carrocerias intercambiáveis, especialmente campers, também possuem regras específicas.
Quando a estrutura instalada cobre total ou parcialmente a placa traseira original, deve ser instalada uma segunda placa visível.
O MBFT menciona expressamente essa hipótese como situação passível de autuação pelo enquadramento 658-00.
Diferença entre ausência de placa e placa sem legibilidade
Essa é uma distinção extremamente importante.
Infração 658-00
Aplica-se quando o veículo está sem a placa obrigatória.
Infração 660-20
Aplica-se quando a placa existe, mas não possui condições adequadas de visibilidade ou legibilidade.
Exemplos:
- Placa coberta por barro;
- Placa apagada;
- Placa dobrada;
- Placa danificada;
- Caracteres ilegíveis.
Nessas situações, o enquadramento correto é outro, previsto no artigo 230, inciso VI, do CTB.
| Situação descrita | O que conferir | Distinção relevante |
|---|---|---|
| Veículo registrado sem placa exigida | Categoria, posição e placa que deveria estar instalada | O código 658-00 trata da ausência; não é preciso que faltem todas as placas. |
| Carga ou bicicleta encobrindo a traseira | Tipo de veículo, configuração da carga e segunda placa exigível | A ficha 658-00 prevê hipóteses próprias de ausência da segunda placa. |
| Camper encobrindo a identificação | Instalação da carroceria e segunda identificação traseira | Compare o relato com a configuração efetivamente utilizada na circulação. |
| Placa existente, mas sem leitura | Caracteres, sujeira, desgaste, posição e elemento obstrutor | Compare com 660-20 e com a hipótese específica de identificação complementar. |
| Veículo ainda sem primeiro registro | Cadastro oficial, documentos e condições de circulação antes do registro | A falta de registro possui enquadramento próprio; não equivale simplesmente a perder uma placa. |
Em telas pequenas, role na horizontal. Pelo teclado, selecione a região com Tab e use as setas.
Casos em que não se deve aplicar o enquadramento 658-00
O próprio MBFT apresenta hipóteses em que a autuação não deve ocorrer.
Entre elas:
- Veículo sem registro, que possui enquadramento específico;
- Veículos de uso bélico;
- Certos tratores dispensados de emplacamento;
- Máquinas agrícolas autorizadas a circular sem placas;
- Equipamentos sujeitos a regime especial de registro.
Essas exceções existem porque determinadas categorias possuem regulamentação própria.
O que acontece após a remoção do veículo
Quando ocorre a remoção, o veículo é encaminhado ao pátio indicado pelo órgão responsável.
Para a liberação, normalmente é necessário:
- Regularizar a situação da placa;
- Apresentar documentação exigida;
- Quitar taxas aplicáveis;
- Cumprir os procedimentos administrativos previstos.
Dependendo do caso, a regularização pode exigir emissão de nova placa de identificação veicular.
Como evitar a infração
A prevenção é relativamente simples.
Algumas medidas importantes incluem:
- Verificar regularmente a fixação das placas;
- Conferir a integridade dos suportes;
- Substituir placas danificadas;
- Instalar segunda placa quando exigido;
- Verificar suportes de bicicleta;
- Conferir cargas transportadas;
- Inspecionar campers e acessórios externos.
Pequenas verificações periódicas podem evitar multas e remoção do veículo.
É possível recorrer da multa
Sim.
A autuação pode ser contestada administrativamente.
O processo normalmente ocorre em três etapas:
Defesa prévia
Permite questionar erros formais do auto de infração.
Recurso à JARI
Possibilita a análise do mérito da autuação.
Recurso em segunda instância
Caso o recurso inicial seja indeferido, ainda existe nova oportunidade de julgamento.
Dependendo das circunstâncias, podem ser analisadas questões como:
- Erro de identificação do veículo;
- Erro de preenchimento do auto;
- Inconsistências na descrição da infração;
- Problemas relacionados à constatação.
A importância das placas para a segurança pública
As placas desempenham papel fundamental no sistema de segurança viária e pública.
Elas permitem:
- Identificação imediata dos veículos;
- Combate ao furto e roubo;
- Fiscalização eletrônica;
- Investigação criminal;
- Controle administrativo;
- Gestão do trânsito.
Por isso, a legislação trata a ausência de placas com elevado rigor.
A identificação correta do veículo beneficia não apenas os órgãos fiscalizadores, mas toda a sociedade.
Conclusão
A infração de código 658-00, prevista no artigo 230, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, ocorre quando o veículo circula sem qualquer uma das placas de identificação obrigatórias. Trata-se de uma infração gravíssima, que gera multa, 7 pontos na CNH e remoção do veículo.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece critérios claros para sua aplicação, abrangendo desde a ausência física das placas até situações em que cargas, bicicletas, engates ou campers encobrem a identificação sem a utilização da segunda placa obrigatória.
Manter as placas em perfeito estado e visíveis é uma obrigação legal e uma medida essencial para a segurança do trânsito. Além de evitar penalidades severas, essa atitude contribui para a fiscalização eficiente, a proteção patrimonial e a segurança de todos os usuários das vias brasileiras.
Textos oficiais mencionados no artigo
- Código de Trânsito Brasileiro — Lei 9.503/1997 — consulte o documento no portal do Planalto.