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Âmbito Jurídico

Infração 698-00: retirar do local veículo legalmente retido sem autorização

Publicado em · Atualizado em

A infração de código 698-00 ocorre quando o condutor retira, sem permissão, um veículo do local em que ele estava legalmente retido para regularização. A conduta está prevista no artigo 239 do Código de Trânsito Brasileiro, é classificada como gravíssima, gera multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário do motorista e prevê a remoção do veículo como medida administrativa.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito esclarece que o conceito de veículo legalmente retido abrange aquele submetido às medidas administrativas de retenção, remoção ou transbordo do excesso de carga. A infração pode ocorrer em qualquer local designado pelo agente ou pela autoridade para a permanência do veículo e pode ser constatada sem uma nova abordagem.

O que caracteriza a infração 698-00

A infração acontece quando o veículo já se encontra submetido a uma medida administrativa que impede sua retirada e, mesmo assim, alguém assume sua condução e o retira do local sem autorização.

Não basta que o veículo esteja parado durante uma fiscalização. É necessário que exista uma retenção legal, uma determinação de remoção ou uma obrigação de permanecer no local para a realização de transbordo de carga.

Também deve existir um local definido para essa permanência. Pode ser o próprio ponto da abordagem, uma área segura próxima, um posto de fiscalização, uma balança rodoviária, um pátio operacional ou outro espaço indicado pelo agente.

A conduta se consuma quando o motorista retira o veículo desse local sem permissão. Não é necessário que ele consiga fugir definitivamente ou percorra uma distância extensa. O MBFT apresenta como exemplo o condutor que retirou o veículo, mas não conseguiu se evadir.

Base legal no Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 239 do CTB estabelece que retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes, constitui infração gravíssima.

A penalidade é multa, enquanto a medida administrativa prevista é a remoção do veículo. O enquadramento específico utilizado para o registro da ocorrência é o código 698-00.

A expressão “legalmente retido” é fundamental. A fiscalização precisa demonstrar que existia uma medida administrativa válida e que o veículo deveria permanecer no local até sua regularização, remoção ou liberação.

Se o veículo não estava efetivamente submetido a uma dessas condições, não basta afirmar que ele deixou o ponto da fiscalização. A aplicação do artigo 239 pressupõe uma situação administrativa anterior que restrinja sua retirada.

O artigo 239 também não estabelece fator multiplicador nem suspensão automática da CNH. A consequência financeira corresponde ao valor normal da multa gravíssima.

Guia visual · Direito de Trânsito

Veículo retido: confira a medida, o local e a autorização

Para examinar o código 698-00, reconstrua a sequência entre a determinação de permanência e a movimentação do veículo. A troca de motorista não substitui a liberação.

Identifique a situação anterior à saída

Medida aplicada

Confira se havia retenção, remoção ou transbordo de excesso de carga. Veículo apenas parado em fiscalização não se confunde automaticamente com veículo legalmente retido.

Local determinado

Registre onde o veículo deveria permanecer. Pode ser o ponto inicial ou outra área indicada pelo agente para segurança ou execução da medida.

Verifique a movimentação e a permissão

Deslocamento autorizado

Uma ordem para levar o veículo até a área indicada é diferente de deixá-la por decisão própria. Compare destino e condições informadas pela fiscalização.

Liberação para regularização

Confira a autorização e os documentos fornecidos. A possibilidade de corrigir o problema em outro lugar não permite que o motorista se libere por conta própria.

Relacione condutor e registros

Quem efetivamente retirou?

O MBFT cita passageiro que usa chave reserva. Ao assumir a direção e retirar o veículo, essa pessoa passa a ser o condutor a identificar na ocorrência.

Sequência documentada

Compare horários, local e relato da medida inicial com a retirada. A ficha admite autuação sem nova abordagem e cita retirada mesmo sem evasão bem-sucedida.

Confirme a autorização antes de movimentar o veículo. Guardar o termo ou recibo de liberação ajuda a demonstrar as condições permitidas. Discordar da medida não autoriza sair unilateralmente.

Âmbito Jurídico · Direito de TrânsitoFontes: CTB · MBFT. Consulta: 29/10/2026.

Natureza, multa e pontos na CNH

A infração 698-00 é gravíssima. O valor da multa é de R$ 293,47, e o cometimento gera sete pontos no prontuário do condutor.

Não existe fator multiplicador específico. Assim, o valor não é duplicado, triplicado ou multiplicado em razão da distância percorrida, da quantidade de agentes presentes ou do motivo que havia provocado a retenção.

A infração também não é autossuspensiva. Isso significa que seu cometimento isolado não gera automaticamente a suspensão do direito de dirigir. Os sete pontos, entretanto, são somados às demais infrações existentes no prontuário e podem contribuir para um processo de suspensão por acúmulo.

Para quem ainda possui Permissão para Dirigir, o registro de uma infração gravíssima pode impedir a expedição da CNH definitiva, respeitado o processo administrativo e o direito de defesa.

A multa pela retirada irregular é independente da autuação que originou a retenção. Por isso, o motorista pode receber mais de um Auto de Infração quando forem constatadas condutas diferentes.

Quem é responsável pela infração

O MBFT indica o condutor como infrator. A responsabilidade pertence, portanto, à pessoa que assume a direção e retira o veículo do local sem permissão.

O proprietário não recebe automaticamente os sete pontos apenas porque o veículo está registrado em seu nome. Se outra pessoa realizou a retirada, ela deverá ser identificada como condutora responsável.

O Manual apresenta expressamente a hipótese de um passageiro utilizar uma chave reserva para retirar o veículo legalmente retido. Nesse momento, o passageiro passa a exercer a condução e pode ser responsabilizado pelo código 698-00.

Essa situação também pode acontecer quando o proprietário entrega uma segunda chave a um familiar, funcionário ou terceiro para que o veículo seja retirado antes da chegada do guincho. Quem efetivamente dirigir será o infrator do artigo 239.

A participação do proprietário poderá ser analisada conforme outras circunstâncias, mas a responsabilidade administrativa prevista na ficha do MBFT é atribuída ao condutor.

O que é um veículo legalmente retido

Para a aplicação do artigo 239, o MBFT considera legalmente retido para regularização o veículo submetido à retenção, à remoção ou ao transbordo do excesso de carga.

A retenção normalmente mantém o veículo imobilizado enquanto determinada irregularidade é corrigida ou enquanto se verifica a possibilidade de liberação para regularização posterior.

A remoção representa o encaminhamento do veículo a depósito ou outro local definido pela autoridade competente. Mesmo antes da chegada do guincho, o veículo que aguarda a execução dessa medida não pode ser retirado pelo motorista.

O transbordo ocorre quando parte da carga precisa ser retirada ou transferida para que o veículo volte a respeitar os limites permitidos. Enquanto o procedimento não termina, o veículo deve permanecer no local indicado.

Portanto, a palavra “retido” utilizada no artigo 239 possui sentido mais amplo do que a medida administrativa de retenção propriamente dita. Ela abrange todas essas situações reconhecidas pelo Manual.

Veículo aguardando guinchamento

Uma das situações mais comuns ocorre quando o veículo está aguardando guinchamento.

Depois que a autoridade ou o agente determina a remoção, o motorista não pode aproveitar o intervalo até a chegada do equipamento para deixar o local. A ausência momentânea do guincho não significa que a medida foi cancelada.

O MBFT apresenta como exemplo de observação do Auto de Infração a informação de que o veículo aguardava guinchamento quando foi retirado pelo condutor sem autorização.

Essa descrição demonstra que o veículo já estava legalmente impedido de sair. O agente não precisa permanecer fisicamente encostado no automóvel ou retirar as chaves para que a medida produza efeitos.

Também não é permitido solicitar que outra pessoa leve o veículo. A troca de condutor não elimina a determinação de remoção. Caso um passageiro ou terceiro utilize uma chave reserva, essa pessoa poderá ser autuada ao assumir a direção.

Retirada do local de transbordo

O artigo 239 também pode ser aplicado quando o condutor retira, sem autorização, um veículo do local destinado ao transbordo do excesso de carga.

O transbordo é utilizado para eliminar excesso de peso ou reorganizar uma carga que esteja em desacordo com as normas. O procedimento deve ser realizado no local definido pela fiscalização ou em área expressamente autorizada.

O motorista não pode decidir sozinho que fará a transferência da carga em outro estabelecimento, depósito, empresa ou trecho da rodovia. Mesmo que pretenda regularizar a situação, precisa obter permissão para movimentar o veículo.

O MBFT apresenta como exemplo o veículo retirado do local destinado ao transbordo do excesso de peso pelo próprio condutor, sem autorização do agente.

A saída indevida pode manter em circulação um veículo acima dos limites legais, aumentando o risco de falhas mecânicas, perda de controle e danos à estrutura da via.

A infração pode ocorrer em diferentes locais

A infração não está restrita ao ponto exato da abordagem inicial. Ela pode ocorrer em qualquer local designado para que o veículo permaneça retido.

Durante a fiscalização, o agente pode determinar que o motorista movimente o automóvel por poucos metros até um acostamento mais largo, posto rodoviário, área de pesagem ou estacionamento seguro. A partir desse momento, esse novo espaço passa a ser o local de retenção.

O condutor não comete a infração por obedecer à determinação de deslocar o veículo até a área indicada. O problema surge quando ele deixa essa área sem autorização.

Para que a autuação seja consistente, é importante que a ordem seja clara e que o agente consiga demonstrar qual era o local estabelecido para a permanência.

Quando houver dúvida, o motorista deve confirmar se pode sair, para onde pode seguir e quais condições precisa cumprir. A ausência momentânea do agente não deve ser interpretada como liberação.

Necessidade de autorização para sair

A permissão da autoridade competente ou de seus agentes é o elemento que diferencia a saída regular da retirada infracional.

O veículo pode deixar o local quando a irregularidade é corrigida e o agente confirma sua liberação. Também pode existir autorização para que ele seja conduzido a um local de regularização, desde que apresente condições de segurança e sejam observados os procedimentos aplicáveis.

O condutor não pode se liberar por conta própria. Não cabe a ele concluir que o problema é simples, que o veículo está seguro ou que a medida foi excessiva.

A autorização deve ser clara. Sempre que houver recolhimento físico ou digital do CRLV-e, prazo para regularização, restrição administrativa ou outra condição, o motorista precisa respeitar integralmente o procedimento informado.

O MBFT determina que não se utilize o código 698-00 quando o veículo, apresentando condições de segurança, tiver sido liberado pelo agente para regularização e entregue a condutor regularmente habilitado.

Quando o agente não deve autuar

A principal hipótese de não autuação ocorre quando a saída foi expressamente autorizada.

O Manual menciona o veículo que oferece condições de segurança para circulação e é liberado para regularização por condutor habilitado, mediante o recolhimento físico ou digital do CRLV-e.

Nesse caso, não existe retirada clandestina nem descumprimento da medida. O deslocamento acontece dentro de um procedimento autorizado pela fiscalização.

É importante observar que a liberação não elimina a infração original. Ela apenas permite que o veículo deixe o ponto para ser regularizado dentro das condições estabelecidas.

O motorista deve guardar o recibo, termo, protocolo ou documento fornecido pelo agente. Esses registros podem comprovar que a saída ocorreu com autorização.

A regra geral do CTB também prevê que não cabe remoção quando a irregularidade que a motivaria for sanada no local. Quando a liberação é concedida, a movimentação do veículo não caracteriza o artigo 239.

Constatação sem nova abordagem

A ficha do código 698-00 informa que a infração pode ser constatada sem abordagem.

Isso significa que o agente não precisa parar novamente o veículo depois de observar sua retirada. Se ele consegue identificar o automóvel, a situação anterior de retenção e a saída não autorizada, poderá registrar o Auto de Infração mesmo sem realizar uma segunda abordagem.

Essa hipótese pode ocorrer quando o condutor sai enquanto a equipe atende outra ocorrência, quando entra rapidamente em uma via de grande circulação ou quando uma perseguição criaria risco desnecessário.

A falta de nova abordagem, isoladamente, não invalida a autuação. A fiscalização, contudo, deve possuir elementos suficientes para identificar quem conduzia ou permitir o procedimento posterior de identificação.

Como o infrator é o condutor, a identificação correta é indispensável para a atribuição dos pontos. Se quem retirou o veículo era diferente da pessoa abordada inicialmente, essa circunstância deve ser considerada.

Retirar não exige fuga bem-sucedida

O MBFT esclarece, por meio de seus exemplos, que a infração pode ser caracterizada mesmo quando o motorista não consegue se evadir.

Isso significa que não é necessário desaparecer do local, escapar da fiscalização ou percorrer uma grande distância. Basta retirar o veículo da posição ou da área em que deveria permanecer, demonstrando a intenção de deixar o local sem permissão.

Entretanto, a simples ligação do motor ou uma movimentação autorizada dentro da área de fiscalização não deve ser confundida automaticamente com a infração. É preciso que a conduta represente efetivamente a retirada do veículo do local designado.

Se o agente determina que o automóvel avance até uma área segura, não há irregularidade. Da mesma forma, ajustes necessários para permitir o guinchamento não caracterizam o artigo 239.

O contexto da movimentação deve aparecer claramente no Auto de Infração, especialmente quando o motorista foi impedido logo depois.

Como preencher o Auto de Infração

O campo de observações possui grande importância no código 698-00. O agente deve explicar por que o veículo estava retido e como ocorreu sua retirada.

O MBFT apresenta exemplos como veículo aguardando guinchamento, passageiro utilizando chave reserva, saída do local de transbordo e tentativa de evasão frustrada.

Uma observação adequada pode informar que o automóvel estava aguardando remoção, indicar o motivo da medida e registrar que o condutor deixou o local sem autorização.

Também deve existir coerência entre o primeiro procedimento de fiscalização e o Auto de Infração do artigo 239. Data, horário, local, placa, medida administrativa original e sequência dos acontecimentos precisam ser compatíveis.

A mera repetição da expressão “retirou veículo retido” oferece poucos detalhes. Embora isso não provoque cancelamento automático, uma descrição insuficiente pode dificultar a comprovação de que o veículo estava legalmente impedido de sair.

Retirada de veículo retido: registros para conferir a sequência dos fatos
Etapa O que conferir Registro útil
Determinação da medida Motivo e existência de retenção, remoção ou transbordo Auto ou documento da fiscalização inicial e orientações registradas.
Definição do local Ponto onde o veículo deveria permanecer Relato do agente, identificação da área e imagens disponíveis.
Movimentação do veículo Quem dirigiu, para onde foi e em que momento Descrição da retirada, registros visuais e identificação do condutor.
Permissão de saída Se houve liberação e quais condições foram impostas Termo, recibo, protocolo ou outro registro da autorização.
Comparação entre os autos Coerência de veículo, horário, local e medida anterior Cópias dos procedimentos original e do artigo 239; nenhum registro isolado garante anulação.

Em telas pequenas, role a tabela na horizontal. Pelo teclado, selecione esta região com Tab e use as setas.

Relação com a infração original

O código 698-00 normalmente surge depois de outra irregularidade.

Imagine um veículo retido porque não existe condutor habilitado, porque apresenta determinado problema de segurança ou porque precisa realizar o transbordo de excesso de carga. A primeira autuação corresponde à irregularidade original.

Se o motorista retira o veículo sem permissão, ocorre uma segunda conduta, prevista no artigo 239.

As duas multas não representam necessariamente duplicidade, pois protegem deveres diferentes. A primeira pune a condição ou comportamento que provocou a medida administrativa. A segunda pune a retirada indevida do veículo.

Mesmo que a autuação original seja posteriormente cancelada, será necessário analisar os efeitos disso sobre o código 698-00. Se a retenção não possuía fundamento legal, pode existir discussão sobre um dos elementos necessários ao artigo 239.

Por essa razão, a legalidade e a documentação da medida anterior são relevantes em eventual defesa.

Diferença para desobedecer ordem do agente

O artigo 195 do CTB pune a desobediência às ordens da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Contudo, quando a conduta consiste especificamente em retirar um veículo legalmente retido, deve-se utilizar o artigo 239.

O próprio MBFT orienta que o código 698-00 seja aplicado para o condutor que retira veículo retido sem autorização, em vez do enquadramento genérico por desobediência.

Essa escolha segue o critério da especificidade. Quando a legislação possui uma descrição própria para determinada conduta, ela deve prevalecer sobre uma regra mais ampla.

Isso não impede que outras infrações independentes sejam registradas. Se, durante a retirada, o motorista avança sinal vermelho, dirige na contramão ou pratica outra conduta autônoma, cada fato poderá ser analisado separadamente.

Não se deve, porém, aplicar os artigos 195 e 239 simultaneamente apenas pela mesma retirada.

Remoção do veículo

A medida administrativa prevista para a infração 698-00 é a remoção do veículo, observada a Parte Geral do MBFT.

Quando o automóvel é localizado depois da saída indevida, a autoridade pode encaminhá-lo ao depósito definido pelo órgão competente. Também devem ser consideradas as razões que originaram sua primeira retenção.

A remoção não se confunde com a multa. A multa pune o comportamento praticado; a remoção busca restabelecer a situação administrativa e impedir que o veículo continue circulando irregularmente.

As regras gerais determinam que não cabe remoção quando a irregularidade puder ser sanada no local. Entretanto, a simples devolução do veículo ao ponto da fiscalização não apaga a retirada já consumada nem cancela automaticamente o Auto de Infração.

A execução da medida deverá considerar as condições concretas, a irregularidade original, a segurança do veículo e os procedimentos previstos no artigo 271 do CTB.

A conduta configura crime de trânsito

A ficha do MBFT informa que a infração 698-00, isoladamente, não configura crime de trânsito.

Suas consequências próprias são administrativas: multa, sete pontos e remoção do veículo.

Isso não significa que tudo o que acontecer durante a ocorrência estará limitado à esfera administrativa. Agressão, ameaça, dano ao patrimônio, direção perigosa ou outras condutas independentes poderão ser analisadas de acordo com suas características.

Também pode haver responsabilização por acidentes causados durante a retirada. Se o motorista inicia uma fuga e colide com outro veículo, por exemplo, os danos e eventuais ilícitos resultantes serão apurados separadamente.

O simples fato de retirar o veículo, contudo, deve ser tratado pelo enquadramento administrativo do artigo 239, conforme a orientação expressa do Manual.

Possíveis argumentos de defesa

Uma defesa contra a infração 698-00 deve examinar inicialmente se o veículo estava realmente submetido a uma medida administrativa válida.

Também é necessário verificar se o local de permanência havia sido claramente definido, se houve autorização para sair e quem efetivamente conduziu o veículo.

Entre os aspectos que podem ser analisados estão a inexistência de retenção formal, a liberação expressa pelo agente, erro de identificação do condutor, ausência de retirada do local, incompatibilidade de horários e divergência entre o auto original e o artigo 239.

Documentos de liberação, recibos de recolhimento do CRLV-e, gravações, imagens e testemunhas podem ajudar a demonstrar que a movimentação ocorreu com autorização.

A ausência de nova abordagem, sozinha, não é suficiente para cancelar a multa, pois o MBFT permite a constatação sem abordagem.

Também não costuma ser eficaz alegar apenas que o motorista pretendia regularizar o veículo em outro lugar. Sem autorização, a decisão unilateral de deixar o ponto pode caracterizar a infração.

Como o motorista deve agir

Ao ser informado de que o veículo ficará retido, o condutor deve confirmar o motivo da medida e perguntar o que precisa ser feito para obter a liberação.

Caso a irregularidade possa ser corrigida no local, a regularização deve ocorrer antes de qualquer tentativa de saída.

Se o agente autorizar o deslocamento para oficina, depósito, pátio ou outro ponto, é recomendável solicitar um comprovante ou documento que registre essa liberação.

O motorista não deve utilizar chave reserva, pedir que outra pessoa retire o automóvel ou aproveitar o afastamento momentâneo da equipe.

Quando houver transbordo, o veículo deve permanecer no espaço indicado até a conclusão do procedimento e a autorização de saída.

Mesmo que o condutor discorde da medida, o caminho adequado é apresentar defesa administrativa. Retirar o veículo por conta própria cria uma nova infração gravíssima e pode tornar a situação mais difícil.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa 698-00?

A multa é de R$ 293,47, correspondente à natureza gravíssima.

Quantos pontos são registrados?

São registrados sete pontos no prontuário do condutor.

Quem responde pela infração?

A pessoa que assume a condução e retira o veículo sem autorização.

É necessário conseguir fugir?

Não. O MBFT permite a autuação mesmo quando o condutor não consegue se evadir.

Veículo aguardando guincho já está legalmente retido?

Sim. O conceito do Manual inclui os veículos submetidos à medida de remoção.

Um passageiro com chave reserva pode ser autuado?

Sim. Ao assumir a direção e retirar o automóvel, ele passa a ser o condutor responsável.

A multa pode ser aplicada sem nova abordagem?

Sim. A ficha informa que a constatação é possível sem abordagem.

Sair para realizar o transbordo em outro local é permitido?

Somente quando houver autorização do agente ou da autoridade competente.

O veículo liberado para regularização comete a infração ao sair?

Não. Quando existe liberação válida, não há retirada sem permissão.

A infração suspende automaticamente a CNH?

Não. Ela gera sete pontos, mas não possui suspensão automática como penalidade própria.

Conclusão

A infração 698-00 pune o condutor que retira, sem permissão, um veículo do local em que ele estava legalmente retido para regularização. Seu fundamento está no artigo 239 do CTB.

A conduta é gravíssima, gera multa de R$ 293,47, sete pontos e prevê a remoção do veículo. O responsável é quem efetivamente assume a direção e realiza a retirada, ainda que seja um passageiro, familiar ou terceiro utilizando uma chave reserva.

Para o MBFT, veículo legalmente retido é aquele submetido à retenção, à remoção ou ao transbordo do excesso de carga. A infração pode ocorrer no ponto da abordagem ou em qualquer outro local designado para a permanência do veículo.

Não é necessário que o motorista consiga fugir. Também não é indispensável uma nova abordagem para a lavratura do auto. O agente, contudo, precisa demonstrar a existência da medida anterior, o local determinado e a ausência de autorização.

Quando o veículo apresenta condições de segurança e é expressamente liberado para regularização, o código 698-00 não deve ser utilizado. Por isso, a existência ou não de permissão é um dos principais elementos da infração.

A orientação mais segura é nunca movimentar um veículo retido sem receber uma autorização clara. Discordâncias sobre a fiscalização devem ser discutidas pelos meios administrativos adequados, e não pela retirada unilateral do automóvel.

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