Infração 699-80: deixar de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado

A infração de código 699-80 ocorre quando o responsável deixa de providenciar, no prazo legal, a baixa do registro de um veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado. O enquadramento está fundamentado no artigo 240 do Código de Trânsito Brasileiro e é classificado como grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos e recolhimento dos documentos de registro e licenciamento. O MBFT identifica o proprietário como infrator, admite a constatação sem abordagem e atribui competência aos órgãos ou entidades de trânsito estaduais e rodoviários.

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O que significa o código de enquadramento 699-80

O código 699-80 representa a conduta de deixar de promover a baixa do registro de um veículo que não pode mais retornar à circulação ou que foi desmontado de maneira definitiva.

A baixa é o encerramento permanente do registro do veículo no sistema de trânsito. Ela não corresponde a uma simples restrição temporária, suspensão do licenciamento ou comunicação de venda. Depois de concluída, a identificação registral daquele veículo é encerrada, impedindo sua futura circulação.

A obrigação existe porque um veículo destruído, desmontado ou convertido em sucata não pode continuar cadastrado como se estivesse em condições normais de uso. Manter esse registro ativo pode provocar cobranças indevidas, problemas documentais, circulação fraudulenta e utilização criminosa de placas, documentos ou elementos identificadores.

O artigo 240 pune justamente a omissão do responsável. Não é necessário que a sucata esteja circulando para que a infração exista. O fato infracional está na falta de providência para encerrar o registro dentro do prazo estabelecido.

Qual é o fundamento legal da infração

O fundamento direto do enquadramento é o artigo 240 do CTB. Esse dispositivo classifica como infração grave deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado. A penalidade é multa, e a medida administrativa é o recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

A obrigação principal está no artigo 126 do CTB. Segundo esse artigo, o proprietário de veículo irrecuperável ou destinado à desmontagem deve requerer a baixa do registro no prazo e na forma estabelecidos pelo Contran. A lei também proíbe a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi para conservar o registro anterior.

O parágrafo único do artigo 126 determina que a obrigação passa à companhia seguradora ou ao adquirente do veículo destinado à desmontagem quando eles sucedem o proprietário. Portanto, embora a ficha indique o proprietário como infrator, é necessário verificar quem assumiu juridicamente a responsabilidade pelo veículo.

Quando a baixa do veículo é obrigatória

A Resolução Contran nº 967/2022 determina que a baixa seja realizada sempre que o veículo for definitivamente retirado de circulação por ser irrecuperável, estar definitivamente desmontado, possuir laudo de perda total, ter registro de danos de grande monta ou ter sido vendido ou leiloado como sucata.

A perda total reconhecida pela seguradora é uma das situações mais comuns. Após pagar a indenização integral e suceder o proprietário, a companhia seguradora pode assumir o dever de solicitar a baixa.

Também há obrigação quando o proprietário entrega o veículo a uma empresa de desmontagem. A venda da sucata não permite que o registro permaneça ativo indefinidamente. O adquirente deve observar os procedimentos de inutilização dos elementos identificadores e de encerramento do cadastro.

Nos leilões realizados por órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, o próprio órgão responsável pelo leilão deve solicitar a baixa ao órgão executivo de trânsito no qual o veículo está registrado, adotando previamente as providências regulamentares.

O que é um veículo irrecuperável

O MBFT considera irrecuperável o veículo que, em razão de sinistro, intempéries, desuso ou danos em sua estrutura, não pode ser recuperado de forma a atender aos requisitos de segurança necessários para circular em vias públicas. O veículo irrecuperável é considerado sucata.

Não basta que o conserto seja caro ou economicamente desvantajoso. O conceito está relacionado à impossibilidade de recuperar o veículo com segurança ou à existência de classificação técnica e administrativa que imponha sua retirada definitiva de circulação.

Um automóvel atingido por incêndio severo, submersão, colisão estrutural de grande intensidade ou corrosão extrema pode ser classificado como irrecuperável. A conclusão, entretanto, deve decorrer dos procedimentos técnicos e dos registros realizados pelos órgãos competentes.

O MBFT também estabelece que o veículo enquadrado na categoria de dano de grande monta deve ser classificado como irrecuperável pelo órgão de registro, com a consequente baixa de seu cadastro.

O que é um veículo definitivamente desmontado

O veículo definitivamente desmontado é aquele que deixou de existir como unidade automotora completa e não poderá ser reconstruído para retornar à circulação com o mesmo registro.

Suas peças podem receber a destinação admitida pela legislação, especialmente quando a desmontagem é realizada por empresa regularizada. Porém, o chassi, as placas e os documentos não podem continuar disponíveis para permitir a remontagem ou a criação de outro veículo com a mesma identidade.

A proibição de remontagem sobre o mesmo chassi busca impedir que os dados de uma sucata sejam utilizados para dar aparência de legalidade a um veículo furtado, roubado, adulterado ou de origem desconhecida.

Por isso, a baixa não é uma simples formalidade burocrática. Ela integra o sistema de proteção da identificação veicular e ajuda a impedir fraudes envolvendo placas, documentos, chassis e registros no Renavam.

Quem deve providenciar a baixa

Em regra, o proprietário registrado deve solicitar a baixa. Contudo, a obrigação pode passar à companhia seguradora ou ao adquirente do veículo destinado à desmontagem quando estes sucederem o proprietário.

O MBFT menciona expressamente a possibilidade de autuação do proprietário, da seguradora ou do adquirente que não requerer a baixa dentro do prazo legal. Também admite o enquadramento quando o responsável recebe novo prazo ou prorrogação e, mesmo assim, permanece omisso.

É importante determinar a data em que ocorreu a sucessão. Se a seguradora já havia indenizado integralmente o segurado e assumido a propriedade, deve-se verificar se o dever de promover a baixa já havia sido transferido.

Da mesma maneira, a empresa que compra o veículo para desmontagem não pode alegar que a obrigação continuava exclusivamente com o antigo proprietário se a documentação comprovar que ela assumiu o bem e a responsabilidade pela destinação final.

Qual é o prazo para solicitar a baixa

A Resolução Contran nº 967/2022 estabelece prazo de 30 dias, contado da constatação da condição do veículo por meio de laudo, para que o responsável providencie a baixa nas situações regulamentadas. O descumprimento sujeita o responsável às sanções do artigo 240 do CTB.

O termo inicial do prazo precisa ser demonstrável. Deve existir laudo, registro de perda total, classificação de grande monta ou outro documento que permita identificar quando a condição que impõe a baixa foi formalmente constatada.

O MBFT também prevê a autuação quando existe restrição de grande monta registrada há mais de 90 dias. Essa hipótese está relacionada ao controle administrativo do prontuário e à ausência de providência do responsável após a anotação da restrição.

Em uma defesa, é indispensável comparar a data do laudo ou da restrição com a data considerada no Auto de Infração. Sem essa informação, pode ser impossível verificar se o prazo realmente terminou.

Quando o MBFT determina a autuação

O primeiro caso é o do proprietário, da seguradora ou do adquirente que não requer a baixa de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado no prazo legal.

O segundo ocorre quando o responsável recebe novo prazo para realizar o procedimento e deixa novamente de cumpri-lo.

O terceiro envolve veículo com restrição de grande monta registrada há mais de 90 dias.

A infração também pode ser constatada quando o responsável solicita outro serviço ao órgão que mantém o prontuário do veículo e o sistema revela uma restrição de grande monta ainda pendente. O mesmo pode acontecer durante a transferência do prontuário para outra unidade da Federação.

Outra situação prevista pelo MBFT envolve veículo leiloado como sucata inservível, com comunicação de venda em nome do arrematante, mas cujo registro ainda não foi baixado. As hipóteses demonstram que se trata principalmente de uma infração cadastral, apurada por documentos e informações existentes nos sistemas oficiais.

A infração pode ser constatada sem abordagem

Sim. O MBFT informa expressamente que a constatação é possível sem abordagem. Não é necessário encontrar o proprietário dirigindo ou transportando a sucata.

O órgão pode constatar a omissão por meio do prontuário do veículo, da data do laudo, da restrição de grande monta, das informações da seguradora, dos registros de leilão ou da comunicação de venda.

Isso explica por que o proprietário pode receber a notificação sem ter sido parado em uma fiscalização. A infração não decorre de uma conduta praticada na direção, mas da falta de cumprimento de uma obrigação administrativa.

A ausência de abordagem não torna a autuação inválida. Contudo, o processo deve conter elementos suficientes para identificar o veículo, o responsável, a condição que exigia a baixa e a data em que o prazo terminou.

Quando o código 699-80 não deve ser utilizado

O MBFT orienta que o código 699-80 não seja utilizado apenas porque um veículo com restrição de grande monta foi encontrado circulando em via pública.

Nessa situação, o manual indica o código 662-90, fundamentado no artigo 230, inciso VIII, do CTB, relacionado à circulação do veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança obrigatória.

A diferença está no comportamento punido. O código 699-80 trata da omissão em promover a baixa. O 662-90 está ligado à circulação irregular do veículo.

Dependendo do histórico cadastral, podem existir fatos distintos, mas o agente deve evitar aplicar o código 699-80 como se fosse uma infração visual de circulação. A escolha do enquadramento precisa corresponder exatamente à irregularidade constatada.

Também não se deve autuar quando a baixa foi solicitada tempestivamente e o atraso na conclusão decorreu exclusivamente de procedimentos internos do órgão.

Gravidade, valor da multa e pontuação

A infração é classificada como grave. O valor atualmente previsto para as infrações graves é de R$ 195,23, sem fator multiplicador específico.

A ficha do MBFT atribui cinco pontos ao enquadramento 699-80. Embora a obrigação esteja vinculada ao veículo e ao proprietário, a informação operacional da ficha é de pontuação computável.

Quando o responsável é uma pessoa jurídica, como uma seguradora ou empresa de desmontagem, não há prontuário de habilitação para receber pontos. A inexistência de CNH vinculada à empresa não elimina a multa nem as demais consequências administrativas.

O enquadramento não prevê suspensão direta do direito de dirigir. Para o proprietário pessoa física, os cinco pontos poderão integrar a soma considerada em eventual processo de suspensão por pontuação.

Como funciona o recolhimento dos documentos

A medida administrativa prevista é o recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual. Não há previsão específica de remoção do veículo ao depósito no artigo 240.

A finalidade é impedir que documentos de um veículo irrecuperável ou desmontado continuem sendo utilizados como se o bem estivesse apto a circular.

A Resolução Contran nº 967/2022 também exige, conforme o caso, o recolhimento dos documentos, das placas e da parte do chassi que contém a gravação do número de identificação veicular. O órgão responsável deve reter a documentação e inutilizar as placas e os elementos identificadores.

O recorte do chassi pode ser substituído por laudo fotográfico que comprove a descaracterização da identificação no próprio local, desde que o procedimento seja realizado pelo órgão de trânsito ou por entidade autorizada.

Como é realizado o procedimento de baixa

O pedido deve ser apresentado ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal no qual o veículo está registrado.

A solicitação precisa ser motivada e acompanhada dos documentos exigidos. O órgão pode exigir laudo pericial oficial, além da entrega dos documentos, das placas e dos elementos identificadores do chassi.

Depois de cumpridas as exigências, o órgão emite a Certidão de Baixa do Registro de Veículo. Esse documento comprova que o registro foi definitivamente encerrado.

Nos leilões realizados por integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, cabe ao órgão responsável pelo leilão inutilizar os elementos exigidos e encaminhar a solicitação ao Detran competente.

Uma vez realizada a baixa, o cadastro deve ser atualizado nas bases estaduais, no Renavam e na Base de Índice Nacional.

Débitos ou restrições impedem a baixa

A existência de restrição administrativa, judicial ou policial pode impedir a baixa, salvo nas exceções previstas para veículos leiloados como sucata nos termos do artigo 328 do CTB.

Nas situações abrangidas pelo regime de leilão como sucata, a existência de débitos fiscais, multas de trânsito ou multas ambientais não deve impedir a baixa, observadas as regras específicas do Código de Trânsito.

Há um procedimento especial para veículos sem licenciamento há pelo menos dez anos e com 25 anos ou mais de fabricação. A resolução admite, em determinadas condições, o pedido sem a apresentação dos documentos, das placas e do recorte do chassi, mediante termo de responsabilidade civil e criminal. Nessa hipótese específica, a norma condiciona a baixa ao pagamento dos débitos vinculados ao veículo, respeitado o período prescricional.

O veículo pode voltar a circular depois da baixa

Não. A Resolução Contran nº 967/2022 determina expressamente que, depois de efetuada a baixa, o veículo não poderá voltar à circulação sob nenhuma hipótese.

A baixa é definitiva e irreversível. Não deve ser confundida com o bloqueio temporário de um veículo que ainda poderá ser reparado, inspecionado e regularizado.

Peças aproveitáveis podem receber a destinação permitida pela legislação, mas a identidade registral do veículo deixa de existir. O chassi não poderá ser reutilizado para manter o mesmo registro.

Quem adquire uma sucata deve estar consciente de que não poderá reconstruí-la e exigir o restabelecimento do cadastro anterior. Qualquer tentativa de utilizar os elementos identificadores em outro veículo pode produzir consequências administrativas e criminais muito mais graves.

Como analisar uma defesa contra a autuação

A primeira questão é verificar se o veículo foi formalmente classificado como irrecuperável, definitivamente desmontado, com perda total ou com dano de grande monta.

Depois, deve-se identificar o documento que iniciou a contagem do prazo. A data do laudo, da anotação cadastral ou da sucessão pela seguradora precisa ser comparada com a data da infração.

Também é necessário verificar quem era o responsável naquele momento. Se a seguradora ou o adquirente já havia sucedido o antigo proprietário, pode existir erro na indicação do infrator.

Protocolos de atendimento e requerimentos eletrônicos podem demonstrar que a baixa foi solicitada dentro do prazo, ainda que o Detran tenha concluído o procedimento posteriormente.

Devem ser conferidos ainda o código, a placa, o Renavam, a competência do órgão, a descrição do fato e a existência dos elementos obrigatórios do Auto de Infração.

Quando o veículo foi apenas flagrado circulando com restrição de grande monta, é importante analisar se o enquadramento correto não seria o 662-90, conforme orientação expressa do MBFT.

Perguntas e respostas sobre a infração 699-80

Qual é o valor da multa 699-80?

A multa é de R$ 195,23, pois a infração é grave.

Quantos pontos são aplicados?

O MBFT prevê cinco pontos.

Quem responde pela infração?

Em regra, o proprietário. A obrigação pode passar à companhia seguradora ou ao adquirente do veículo destinado à desmontagem quando eles sucederem o proprietário.

É preciso haver abordagem?

Não. O MBFT admite a constatação sem abordagem.

O veículo será guinchado?

O artigo 240 prevê o recolhimento dos documentos, e não a remoção como medida administrativa específica.

Qual é o prazo para solicitar a baixa?

Nas situações regulamentadas pela Resolução Contran nº 967/2022, o prazo é de 30 dias após a constatação da condição do veículo por meio de laudo.

Veículo com dano de grande monta pode voltar a circular?

O veículo classificado com dano de grande monta deve ser tratado como irrecuperável e ter seu cadastro baixado.

A existência de multas impede a baixa?

Depende da situação. Para determinados veículos leiloados como sucata, os débitos não impedem a baixa. Há regras diferentes para o procedimento especial de veículos antigos sem licenciamento.

A baixa pode ser cancelada?

Não. Depois de efetivada, o veículo não pode voltar à circulação.

A infração configura crime de trânsito?

Isoladamente, não. O MBFT informa que o enquadramento não configura crime de trânsito, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal por adulteração, fraude ou uso indevido de documentos.

Conclusão

A infração 699-80 pune a omissão de quem deixa de promover a baixa do registro de um veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado.

A conduta é grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos e recolhimento dos documentos de registro e licenciamento. A constatação pode ocorrer sem abordagem, por meio de laudos, restrições cadastrais, dados de seguradoras, registros de leilão e informações existentes no prontuário do veículo.

O proprietário é o responsável inicial, mas a obrigação pode ser transferida à seguradora ou ao adquirente destinado à desmontagem. Nas situações regulamentadas, o pedido deve ser realizado em até 30 dias depois da constatação da condição do veículo.

O MBFT também diferencia a omissão em realizar a baixa da circulação de veículo com restrição de grande monta. Nesse último caso, deve ser analisado o enquadramento específico do artigo 230, inciso VIII.

Providenciar a baixa no prazo evita multas, cobranças indevidas e riscos relacionados ao uso fraudulento de placas, documentos e chassis. Depois de concluído o procedimento, o registro é encerrado definitivamente e o veículo jamais poderá retornar à circulação.

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