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Falta de proteção contra ruído leva à rescisão indireta: recibo de EPI não encerra a análise

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Uma sentença trabalhista reconheceu rescisão indireta após constatar proteção insuficiente contra ruído e outras irregularidades. A decisão mostra por que uma ficha de entrega isolada não responde, sozinha, se o trabalhador esteve protegido durante todo o contrato.

A sentença é de outubro; a notícia foi publicada neste sábado

O Migalhas divulgou o caso em 31/10/2026. A sentença consultada foi assinada em 7/10/2026 por Letícia Stein Vieira, no processo 1000565-91.2026.5.02.0603, da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo. Não foi confirmado trânsito em julgado.

A perícia identificou ruído de 89,46 decibéis e falta de comprovação de fornecimento regular de proteção adequada. Foram deferidos adicional em grau médio e rescisão indireta. A referência de 85 decibéis está ligada à jornada considerada na perícia; não é limite universal desvinculado do tempo de exposição.

As alegações de ameaças e humilhações não foram consideradas demonstradas pelos depoimentos. Esse ponto precisa permanecer separado das irregularidades efetivamente reconhecidas. Uma decisão favorável em parte não confirma todas as narrativas da petição.

Proteção contra ruído: três perguntas além da assinatura

Equipamento adequado?

O dispositivo precisa corresponder ao risco identificado na atividade.

Uso compreendido?

Orientações devem explicar ajuste, limites e cuidados; treinamento depende dos critérios aplicáveis.

Proteção ao longo do tempo?

Conservação e reposições precisam ser consideradas durante a exposição.

Síntese visual do AJ. Leia abaixo o fundamento e os limites de cada etapa.

Análise AJ: a orientação sobre uso é uma obrigação própria

Além da notícia, o AJ conferiu a explicação oficial do Ministério do Trabalho sobre os itens 6.7.2 e 6.7.2.1 da NR-6. Ela distingue informações fornecidas a cada entrega de EPI dos treinamentos formais, cuja necessidade considera as características do equipamento, a atividade e as exigências normativas. Não são expressões intercambiáveis.

Daí resulta um roteiro de apuração mais preciso: uma ficha pode provar recebimento, mas não demonstra, por si só, que o ajuste foi explicado, que as limitações foram compreendidas ou que o modelo era adequado à exposição. Inversamente, a falta de um certificado de curso não basta para concluir que toda entrega exigia aquele formato de treinamento.

Exemplo hipotético: trocar o protetor auditivo por modelo diferente sem explicar seu ajuste pode deixar uma lacuna que o recibo não esclarece. A pergunta útil é qual orientação foi prestada para aquele modelo e tarefa, e não apenas quantas assinaturas existem. Avaliar neutralização continua exigindo análise técnica da exposição real.

Documentos diferentes esclarecem partes diferentes da proteção
Registro O que pode esclarecer O que não resolve sozinho
Ficha de entrega Equipamento e data informados Adequação e uso efetivo durante todo o período.
Orientações do modelo Ajuste, limitações e conservação Intensidade e duração da exposição.
Avaliação técnica do ambiente Agente e condições examinadas Fatos de outros locais ou períodos não avaliados.

A rescisão indireta também não deve ser confundida com uma autorização genérica para simplesmente parar de comparecer ao trabalho. O enquadramento depende da gravidade, das provas e da situação contratual. Antes de tomar uma decisão individual, é necessário avaliar os riscos jurídicos e a proteção imediata à saúde.

Checklist para examinar a proteção da atividade concreta

  • Identificar tarefa, local, período e agente de risco, sem transportar medições de outra obra.
  • Conferir modelo de EPI, registro de entrega e informações prestadas sobre ajuste e limitações.
  • Reunir registros de troca, problemas comunicados e providências adotadas.
  • Separar o que consta de perícia, de depoimento e do que é apenas alegação da parte.

Próximos passos e fontes

Organize os registros por período de trabalho. Para avaliar rescisão indireta ou condições de exposição, procure orientação individual e técnica adequada à situação.

Continue no AJ: Direito do Trabalho.