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TRT15 mantém indenização por revista íntima: multa legal tem destino diferente da reparação

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O TRT15 manteve indenização de R$ 7 mil a uma trabalhadora obrigada a abaixar a calça durante revistas. Esse valor não deve ser confundido com a multa prevista na lei que proíbe revistas íntimas: as medidas têm destinatários e formas de apuração distintos.

Acórdão julgado em maio e divulgado em outubro

O julgamento ocorreu em 19/5/2026 e o acórdão foi assinado no dia seguinte. O Migalhas publicou a notícia em 31/10. No processo 0011501-11.2025.5.15.0105, a 8ª Câmara do TRT15 negou provimento ao recurso da empregadora.

O colegiado considerou a revelia e a confissão quanto aos fatos, sem prova contrária capaz de afastá-los. Foram reconhecidas revistas com exposição de roupas íntimas diante de seguranças e colegas, além de câmeras no vestiário. A indenização decorreu dessas circunstâncias.

Não foi confirmado trânsito em julgado. A decisão não fixa uma tarifa de dano moral para todo empregado. Tampouco a presunção decorrente da revelia permite concluir que sempre haverá indenização independentemente dos fatos do processo.

Três planos diferentes de responsabilização

Reparação individual

Busca compensar a lesão reconhecida à pessoa atingida.

Multa da lei específica

Tem previsão e destinação próprias; não vira automaticamente crédito da trabalhadora.

Apuração de outros ilícitos

Depende de pressupostos próprios, sem decorrer apenas do título de uma notícia.

Síntese visual do AJ. Leia abaixo o fundamento e os limites de cada etapa.

Análise AJ: por que não somar automaticamente R$ 7 mil e R$ 20 mil

A contribuição adicional está na Lei 13.271/2016. Seu artigo 1º proíbe revistas íntimas de funcionárias e clientes por empresas privadas, órgãos e entidades públicas. O artigo 2º prevê multa de R$ 20 mil, com reversão a órgãos de proteção dos direitos da mulher, e disciplina a reincidência, independentemente de indenização e sanções penais cabíveis.

Esse texto permite esclarecer um erro prático de leitura: a multa legal não é uma segunda parcela indenizatória automaticamente entregue à vítima. Nesta cobertura, não foi identificada decisão aplicando essa multa à empresa. O dado verificado é a existência da previsão legal, em paralelo à reparação trabalhista noticiada.

Exemplo hipotético: alguém lê uma condenação de R$ 7 mil e conclui que poderá exigir outros R$ 20 mil na mesma folha de cálculo. A inferência ignora destinatário, procedimento e requisitos da sanção. O primeiro passo é identificar qual medida foi efetivamente pedida e decidida, e qual autoridade examina cada consequência.

Indenização, multa e prova não são a mesma coisa
Elemento Função Cuidado ao comparar casos
Indenização individual Reparar lesão da pessoa atingida O valor depende das circunstâncias reconhecidas.
Multa da Lei 13.271 Sanção com destinação legal específica Não presumir aplicação nem pagamento à vítima.
Prova da revista Demonstrar como ocorreu o procedimento Dano presumido não torna desnecessária a prova da conduta.

Também convém separar a comprovação da conduta da comprovação de sofrimento adicional. O acórdão reconhece dano decorrente da gravidade dos fatos admitidos no processo. Isso não equivale a dispensar a demonstração de que a revista ocorreu em qualquer outro caso, nem a considerar lícita uma prática apenas porque foi realizada por pessoa do mesmo sexo.

Checklist para registrar um procedimento de revista

  • Anotar data, local, quem determinou e como o procedimento foi realizado.
  • Identificar possíveis testemunhas e comunicações internas, sem divulgar imagens íntimas.
  • Separar fatos presenciados de relatos de terceiros ou conclusões pessoais.
  • Conferir quais pedidos e decisões existem antes de somar valores ou anunciar sanções.

Próximos passos e fontes

Se precisar avaliar um episódio, organize um relato objetivo e os registros disponíveis. O caso julgado ajuda a identificar perguntas, mas não antecipa o resultado de outra ação.

Continue no AJ: Direito do Trabalho.