Um pensionista do INSS é o dependente de um segurado falecido que recebe a pensão por morte, um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse benefício tem como objetivo garantir o sustento dos dependentes do segurado após o falecimento deste.
Neste artigo, vamos explorar quem pode ser considerado pensionista do INSS, os critérios para concessão do benefício, os valores pagos e outras informações relevantes para esclarecer o tema.
O que é a pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado falecido que, na data do óbito, possuía qualidade de segurado (estava contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça).
O benefício é pago para assegurar a continuidade do sustento dos dependentes do segurado. Dependendo da idade, vínculo e condições do dependente, o pagamento pode ser vitalício ou ter prazo determinado.
Quem pode ser pensionista do INSS
Os dependentes que podem receber a pensão por morte são divididos em três classes, com ordem de prioridade:
Dependentes de 1ª classe
- Cônjuge ou companheiro(a): Inclui casados, pessoas em união estável e cônjuges separados judicialmente ou divorciados que recebiam pensão alimentícia.
- Filhos menores de 21 anos: Filhos biológicos, adotivos ou enteados que comprovem dependência econômica do segurado.
- Filhos inválidos ou com deficiência: Independentemente da idade, desde que comprovem a condição de invalidez ou deficiência grave antes do falecimento do segurado.
Dependentes de 2ª classe
- Pais do segurado: Desde que comprovem dependência econômica em relação ao falecido.
Dependentes de 3ª classe
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos: Também precisam comprovar dependência econômica.
A ordem de classes é importante porque os dependentes de uma classe excluem os das classes seguintes. Por exemplo, se houver um cônjuge ou filho habilitado a receber o benefício, os pais ou irmãos não terão direito à pensão.
Requisitos para concessão da pensão por morte
Para que a pensão por morte seja concedida, é necessário comprovar:
- Óbito ou morte presumida do segurado: Deve ser apresentada a certidão de óbito ou decisão judicial que reconheça a morte presumida.
- Qualidade de segurado na data do óbito: O falecido deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça, que pode variar de 12 a 36 meses, dependendo da situação.
- Dependência econômica: Para os dependentes de 2ª e 3ª classe, é essencial comprovar dependência econômica. No caso de dependentes de 1ª classe, a dependência é presumida.
Duração da pensão por morte
A duração do benefício depende da idade e condição do dependente na data do falecimento do segurado:
- Cônjuges ou companheiros(as):
- Vitalício se o beneficiário tiver 45 anos ou mais na data do óbito.
- Prazo variável para idades menores, com duração mínima de 3 anos e máxima de 20 anos.
- Filhos menores de 21 anos: Até completarem 21 anos, salvo nos casos de invalidez ou deficiência grave.
- Pais e irmãos: Enquanto mantiverem as condições de invalidez ou deficiência grave ou até os 21 anos (no caso de irmãos menores).
Valor da pensão por morte
O valor da pensão por morte depende da situação do segurado na data do óbito:
- Segurado aposentado: O benefício será de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, acrescido de 10% por dependente habilitado, até o limite de 100%.
- Segurado não aposentado: O benefício será calculado com base na média das contribuições do segurado, aplicando-se os mesmos percentuais descritos acima.
Exemplo:
- Um segurado aposentado com renda de R$ 3.000, que deixa um cônjuge e dois filhos menores de 21 anos, terá o benefício calculado da seguinte forma:
- 50% (valor base) + 10% (cônjuge) + 10% (filho 1) + 10% (filho 2) = 80% de R$ 3.000 = R$ 2.400.
Diferença entre aposentados e pensionistas
A principal diferença entre aposentados e pensionistas está na origem do benefício:
- Aposentados: Recebem um benefício previdenciário com base no tempo de contribuição, idade ou invalidez do próprio segurado.
- Pensionistas: Recebem um benefício decorrente do falecimento de um segurado do INSS, desde que atendam aos critérios de dependência e demais requisitos legais.
Tipos de pensionistas do INSS
Os pensionistas do INSS podem ser classificados com base na sua relação com o segurado falecido:
- Cônjuges ou companheiros(as): Inclui casados e parceiros(as) em união estável.
- Filhos e enteados: Menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência grave.
- Pais: Dependentes econômicos do segurado.
- Irmãos: Não emancipados, menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência grave, que dependiam do segurado.
Quem tem direito a ser pensionista do INSS
Apenas os dependentes elencados em lei podem ser habilitados como pensionistas do INSS, desde que comprovem os requisitos necessários.
Se houver dependentes de 1ª classe (cônjuges ou filhos), os demais (pais e irmãos) não terão direito ao benefício, mesmo que cumpram outros critérios.
Como consultar o benefício de pensão por morte
Os pensionistas podem consultar o benefício de pensão por morte de forma simples:
- Telefone 135: Central de atendimento do INSS, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Site ou aplicativo Meu INSS: Disponível para consultas detalhadas e envio de documentos.
- Agências do INSS: Para atendimento presencial, é necessário agendamento prévio.
Perguntas e respostas sobre pensionistas do INSS
Qual a diferença entre aposentados e pensionistas?
Aposentados são pessoas que recebem um benefício previdenciário com base no tempo de contribuição, idade ou invalidez do próprio segurado. Pensionistas, por outro lado, recebem a pensão por morte, que é um benefício concedido aos dependentes de um segurado falecido.
Quais os tipos de pensionistas do INSS?
Os pensionistas são divididos em três categorias:
- Dependentes de 1ª classe: cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou com invalidez/deficiência grave.
- Dependentes de 2ª classe: pais dependentes economicamente.
- Dependentes de 3ª classe: irmãos menores de 21 anos ou com invalidez/deficiência grave, dependentes economicamente.
Quem tem direito a ser pensionista do INSS?
Têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado falecido, desde que atendam aos requisitos legais. A ordem de prioridade começa com cônjuges/companheiros e filhos, seguidos pelos pais e irmãos, caso não existam dependentes da classe anterior.
Quanto recebe um pensionista do INSS?
O valor da pensão por morte é de 50% da aposentadoria do segurado falecido, acrescido de 10% para cada dependente habilitado. O benefício pode variar conforme a quantidade de dependentes e a situação previdenciária do segurado na data do óbito.
Conclusão
O pensionista do INSS é aquele que, na condição de dependente de um segurado falecido, recebe a pensão por morte para garantir seu sustento. Esse benefício é essencial para proteger financeiramente os dependentes do segurado em momentos de grande vulnerabilidade.
Entender as regras de concessão, os critérios de dependência e os valores pagos é fundamental para assegurar que os direitos sejam respeitados. Em caso de dúvidas, buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário pode ser decisivo para a obtenção do benefício.