Rescisão trabalhista: tipos, verbas, cálculo e prazos
O valor da rescisão depende da modalidade de desligamento, da remuneração e das parcelas adquiridas durante o contrato. Antes de calcular, identifique se houve dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo ou término de contrato a prazo. Trocar a modalidade muda FGTS, aviso-prévio e seguro-desemprego.
Compare as modalidades
Na dispensa sem justa causa, entram na análise saldo salarial, férias e décimo terceiro devidos, aviso-prévio e efeitos sobre o FGTS. No pedido de demissão, não se presume multa de 40% ou seguro-desemprego. O acordo do art. 484-A da CLT possui disciplina própria, inclusive metade do aviso quando indenizado, indenização reduzida do FGTS e ausência de seguro-desemprego.
Como conferir o cálculo
Use a remuneração aplicável e verifique parcelas variáveis que integram cada base. Separe saldo de salário, férias vencidas ou proporcionais com o terço constitucional, décimo terceiro e aviso. Não trate tempo total de contrato como número automático de avos: períodos aquisitivos, afastamentos e projeção do aviso podem alterar a conta.
Prazos e documentos
O art. 477 da CLT estabelece prazo de dez dias contados do término do contrato para pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão e entrega dos documentos previstos. O prazo trabalhista não garante que todo saque bancário ou processamento externo ocorrerá no mesmo dia. Compare datas do contrato, aviso e comprovantes.
FGTS e seguro-desemprego
A indenização do FGTS e o direito ao saque dependem da ruptura e da modalidade de saque. O seguro-desemprego tem requisitos próprios; não decorre automaticamente de qualquer rescisão. Uma divergência deve ser descrita por parcela, período e documento, facilitando a correção ou avaliação do caso.
Documentos para organizar a análise
- Termo de rescisão e aviso
- Contracheques e contrato
- Extrato do FGTS
- Recibos de férias, décimo terceiro e pagamento
Organize os documentos por data e preserve versões completas. Separe fatos comprovados, informações ainda pendentes e as perguntas que precisam de resposta. Isso ajuda a conferir o enquadramento, localizar divergências e escolher o procedimento adequado.
Roteiro de cálculo das parcelas
| Parcela | Como conferir |
|---|---|
| Saldo salarial | Remuneração aplicável e dias efetivamente devidos no mês. |
| 13º proporcional | Base × avos devidos ÷ 12, considerando os adiantamentos. |
| Férias proporcionais | Base × avos devidos ÷ 12, acrescida de um terço quando a parcela for devida. |
| Aviso-prévio | Modalidade, tempo de serviço, remuneração e cumprimento ou indenização. |
| FGTS | Base de depósitos, modalidade de ruptura e percentual legal correspondente. |
Essas fórmulas não substituem a apuração de médias, reflexos, afastamentos e descontos. Não somam automaticamente verbas devidas em modalidades diferentes de desligamento.
Perguntas frequentes
Existe um valor fixo por ano trabalhado?
Não. Remuneração, modalidade de ruptura e verbas pendentes alteram a conta.
Assinar recibo prova que recebi tudo?
O conteúdo do documento e o comprovante de pagamento devem ser examinados em conjunto.
Aprofunde cada assunto
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