Rescisão: Jovem Aprendiz

A rescisão do contrato de aprendizagem, quando ocorre antes ou no momento do termo final previsto, deve observar regras específicas dos artigos 428 a 433 da CLT, da Lei 10.097/2000 e do Decreto 9.579/2018: o desligamento antecipado só é lícito por término natural, desempenho insuficiente ou falta disciplinar grave, e a quitação das verbas precisa ser paga em até dez dias corridos, abrangendo saldo de salário, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, FGTS de 2 % sobre toda a vigência contratual e, se a iniciativa for do empregador fora das hipóteses legais, indenização do artigo 479 da CLT. Fora disso, a dispensa pode ser anulada, gerando reintegração ou conversão em contrato por prazo indeterminado. A seguir, destrinchamos cada um desses pontos passo a passo, com a profundidade exigida de um blog jurídico especializado.

Fundamentação legal do contrato de aprendizagem

O regime de aprendizagem está disciplinado:

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  • Constituição Federal, artigo 7.º, XXXIV

  • Lei 10.097/2000, que inseriu os artigos 428 a 433 na CLT

  • Decreto 9.579/2018 (consolida o antigo Decreto 5.598/2005)

  • Nota Técnica SIT 52/2023 (entendimento atual da fiscalização)

Tais diplomas qualificam o contrato como especial, por prazo determinado (máximo de 24 meses, salvo aprendiz PCD), com jornada reduzida e formação teórica obrigatória. Qualquer rescisão deve respeitar esse arcabouço.

Hipóteses de extinção contratual

Término do prazo ajustado

Forma típica: emite‐se TRCT utilizando código 07 (término de contrato) no eSocial. Não há aviso‐prévio nem indenização adicional.

Desempenho insuficiente ou reprovação na parte teórica

Precisa de:

  1. Relatório formal da entidade formadora comprovando faltas além do limite ou notas abaixo da média;

  2. Oitiva do aprendiz, registrando defesa;

  3. Pagamento integral das verbas proporcionais.

Falta grave (justa causa)

Aplica‐se o artigo 482 da CLT, mas exige prova robusta. O procedimento segue graduação de penalidades (advertência, suspensão) e o pagamento limita‐se a saldo de salário e férias vencidas.

Rescisão antecipada por iniciativa do empregador

Se não houver motivo legal, incide:

  • Indenização do artigo 479 CLT (metade dos salários até o término);

  • Multa de 40 % sobre FGTS;

  • Demais verbas proporcionais.

Rescisão antecipada por iniciativa do aprendiz

O artigo 480 da CLT obriga o aprendiz a indenizar o empregador das despesas havidas, limitadas aos valores que teria direito a receber.

Extinção do estabelecimento ou morte do empregador individual

Tratada como rescisão sem justa causa, com indenização de 40 % e aviso‐prévio indenizado do artigo 481 CLT se o prazo remanescente exceder 30 dias.

Conversão em contrato por prazo indeterminado

Se o aprendiz completar 24 meses, prosseguindo no emprego, presume‐se transformação automática em contrato sem termo.

Aviso‐prévio: é devido ao jovem aprendiz?

O artigo 481 da CLT concede aviso‐prévio apenas se o empregador rescinde o contrato a termo antes do prazo. Portanto:

  • Desligamento a pedido do aprendiz: sem aviso

  • Término natural: sem aviso

  • Dispensa antecipada pelo empregador: aviso de 30 dias trabalhado ou indenizado, além da indenização do artigo 479

Obrigações trabalhistas na rescisão

| Parcela | Término natural | Desempenho insuficiente | Justa causa | Dispensa antecipada |
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| 13.º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim |
| FGTS 2 % | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa 40 % FGTS | Não | Não | Não | Sim |
| Indenização art. 479 | Não | Não | Não | Sim |
| Seguro‐desemprego | Não | Não | Não | Não |

Recolhimentos de FGTS e INSS

O empregador recolhe 2 % de FGTS durante a vigência. Na rescisão, gera‐se GRRF com eventual multa. A parte do segurado no INSS é 8 % sobre a remuneração, descontada mensalmente. Na rescisão, calcula‐se contribuição sobre férias e 13.º.

Prazo de pagamento

Até dez dias corridos da data de término efetivo, conforme artigo 477, § 6.º, II, CLT. A inobservância gera multa de um salário nominal.

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Procedimentos eSocial

  1. Evento S‐2299 com motivo de desligamento;

  2. Informar datas de afastamento, verbas de 13.º, férias e FGTS;

  3. Gerar TRCT assinado eletronicamente.
    A obrigatoriedade alcança microempresas e entidades sem fins lucrativos.

Particularidades de aprendizes PCD

O contrato pode superar 24 meses. Na rescisão antecipada sem justa causa, a multa do artigo 479 também se aplica, mas com base no período excedente.

Responsabilidade solidária da entidade formadora

Se a causa da ruptura for atribuída a falhas pedagógicas comprovadas, a entidade pode responder subsidiariamente pelas verbas indenizatórias.

Reflexos previdenciários

O tempo de aprendizagem conta para aposentadoria, desde que recolhidas contribuições. O TRCT serve de prova.

Consequências de rescisão irregular

  • Reintegração do aprendiz até o término original;

  • Indenização substitutiva equivalente aos salários vincendos;

  • Multas administrativas (art. 434, CLT): de R$ 402,53 a R$ 4 025,33;

  • Ações civis públicas por frustração de políticas de aprendizagem.

Exemplos práticos

Exemplo 1: término natural

Aprendiz de 18 meses com salário R$ 1 200. Rescisão em 30/06/2025.
Verbas: saldo 15 dias = R$ 600; 13.º 6/12 avos = R$ 600; férias 6/12 = R$ 600 + 1/3 (R$ 200) = R$ 800; FGTS 2 % sobre R$ 1 200 = R$ 24. Sem multa.

Exemplo 2: dispensa antecipada após 10 meses (restam 14)

Salário R$ 1 500. Indenização art. 479 = 14 × 1 500 ÷ 2 = R$ 10 500. Aviso‐prévio indenizado = R$ 1 500. Multa 40 % sobre FGTS. Demais verbas proporcionais.

Passo a passo para o empregador

  1. Verificar se há fundamento legal para a rescisão.

  2. Comunicar formalmente o aprendiz e a entidade formadora.

  3. Calcular verbas no sistema de folha.

  4. Emitir TRCT, GRRF e guias de recolhimento.

  5. Pagar em até dez dias.

  6. Arquivar recibos por cinco anos.

Passo a passo para o aprendiz

  1. Conferir a causa da dispensa.

  2. Exigir recibos e valores discriminados.

  3. Obter extrato de FGTS para checar depósitos.

  4. Guardar TRCT para fins previdenciários.

  5. Buscar orientação do sindicato ou Ministério do Trabalho, se necessário.

Perguntas e respostas sobre rescisão de jovem aprendiz

Aprendiz tem direito a seguro‐desemprego?
Não, pois o contrato é especial e não gera tal benefício.

Posso ser dispensado por desempenho escolar fraco?
Sim, se a entidade formadora comprovar reprovação ou falta às aulas teóricas.

Há multa de 40 % sobre FGTS em justa causa?
Não; a multa só incide em dispensa sem justa causa ou rescisão antecipada injustificada.

Se eu pedir demissão antes do fim, pago multa?
O artigo 480 CLT permite cobrança de despesas de formação, mas raramente aplicada; tudo depende de contrato assinado.

Gravidez garante estabilidade ao aprendiz?
Sim. A regra constitucional da gestante prevalece; a empresa não pode rescindir, ainda que vença o prazo, devendo converter em contrato por tempo indeterminado.

Pode haver aviso‐prévio trabalhado no contrato de aprendizagem?
Somente se a dispensa é antecipada pelo empregador e as partes optarem pelo cumprimento.

Faltas justificadas reduzem minha indenização?
Não. Apenas impactam salários variáveis. Indenização art. 479 baseia‐se no salário fixo.

O aprendiz pode ser contratado novamente?
Somente se mudar de área ocupacional ou se for PCD. Caso contrário, a lei veda novo contrato.

Quem paga a rescisão se a empresa encerra atividades?
O responsável legal ou massa falida. Pode ser acionado o FGC/Novo Reemprego em futuro regime, mas hoje recorre‐se à Justiça do Trabalho.

A rescisão precisa de homologação no sindicato?
Não desde 2017, mas a entidade formadora normalmente acompanha para fins pedagógicos.

Conclusão

A rescisão do contrato de jovem aprendiz exige leitura atenta da legislação específica: só é válida nas hipóteses taxativas, sujeita a prazos rígidos de pagamento e a verbas diferenciadas de FGTS e indenização. Desrespeitar esse regime especial expõe o empregador a multas, reintegrações e danos morais, enquanto o aprendiz fica privado de formação e direitos básicos. Dominar o passo a passo — escolha do motivo, cálculo das verbas, cumprimento do prazo de dez dias, transmissão ao eSocial e entrega de documentos — é essencial para evitar litígios e para assegurar que a política pública de aprendizagem cumpra sua função social: inserir o jovem no mercado de trabalho com proteção jurídica e qualificação profissional.

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