A rescisão do contrato de aprendizagem, quando ocorre antes ou no momento do termo final previsto, deve observar regras específicas dos artigos 428 a 433 da CLT, da Lei 10.097/2000 e do Decreto 9.579/2018: o desligamento antecipado só é lícito por término natural, desempenho insuficiente ou falta disciplinar grave, e a quitação das verbas precisa ser paga em até dez dias corridos, abrangendo saldo de salário, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, FGTS de 2 % sobre toda a vigência contratual e, se a iniciativa for do empregador fora das hipóteses legais, indenização do artigo 479 da CLT. Fora disso, a dispensa pode ser anulada, gerando reintegração ou conversão em contrato por prazo indeterminado. A seguir, destrinchamos cada um desses pontos passo a passo, com a profundidade exigida de um blog jurídico especializado.
Fundamentação legal do contrato de aprendizagem
O regime de aprendizagem está disciplinado:
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Constituição Federal, artigo 7.º, XXXIV
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Lei 10.097/2000, que inseriu os artigos 428 a 433 na CLT
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Decreto 9.579/2018 (consolida o antigo Decreto 5.598/2005)
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Nota Técnica SIT 52/2023 (entendimento atual da fiscalização)
Tais diplomas qualificam o contrato como especial, por prazo determinado (máximo de 24 meses, salvo aprendiz PCD), com jornada reduzida e formação teórica obrigatória. Qualquer rescisão deve respeitar esse arcabouço.
Hipóteses de extinção contratual
Término do prazo ajustado
Forma típica: emite‐se TRCT utilizando código 07 (término de contrato) no eSocial. Não há aviso‐prévio nem indenização adicional.
Desempenho insuficiente ou reprovação na parte teórica
Precisa de:
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Relatório formal da entidade formadora comprovando faltas além do limite ou notas abaixo da média;
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Oitiva do aprendiz, registrando defesa;
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Pagamento integral das verbas proporcionais.
Falta grave (justa causa)
Aplica‐se o artigo 482 da CLT, mas exige prova robusta. O procedimento segue graduação de penalidades (advertência, suspensão) e o pagamento limita‐se a saldo de salário e férias vencidas.
Rescisão antecipada por iniciativa do empregador
Se não houver motivo legal, incide:
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Indenização do artigo 479 CLT (metade dos salários até o término);
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Multa de 40 % sobre FGTS;
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Demais verbas proporcionais.
Rescisão antecipada por iniciativa do aprendiz
O artigo 480 da CLT obriga o aprendiz a indenizar o empregador das despesas havidas, limitadas aos valores que teria direito a receber.
Extinção do estabelecimento ou morte do empregador individual
Tratada como rescisão sem justa causa, com indenização de 40 % e aviso‐prévio indenizado do artigo 481 CLT se o prazo remanescente exceder 30 dias.
Conversão em contrato por prazo indeterminado
Se o aprendiz completar 24 meses, prosseguindo no emprego, presume‐se transformação automática em contrato sem termo.
Aviso‐prévio: é devido ao jovem aprendiz?
O artigo 481 da CLT concede aviso‐prévio apenas se o empregador rescinde o contrato a termo antes do prazo. Portanto:
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Desligamento a pedido do aprendiz: sem aviso
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Término natural: sem aviso
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Dispensa antecipada pelo empregador: aviso de 30 dias trabalhado ou indenizado, além da indenização do artigo 479
Obrigações trabalhistas na rescisão
| Parcela | Término natural | Desempenho insuficiente | Justa causa | Dispensa antecipada |
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| 13.º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim |
| FGTS 2 % | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa 40 % FGTS | Não | Não | Não | Sim |
| Indenização art. 479 | Não | Não | Não | Sim |
| Seguro‐desemprego | Não | Não | Não | Não |
Recolhimentos de FGTS e INSS
O empregador recolhe 2 % de FGTS durante a vigência. Na rescisão, gera‐se GRRF com eventual multa. A parte do segurado no INSS é 8 % sobre a remuneração, descontada mensalmente. Na rescisão, calcula‐se contribuição sobre férias e 13.º.
Prazo de pagamento
Até dez dias corridos da data de término efetivo, conforme artigo 477, § 6.º, II, CLT. A inobservância gera multa de um salário nominal.
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Procedimentos eSocial
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Evento S‐2299 com motivo de desligamento;
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Informar datas de afastamento, verbas de 13.º, férias e FGTS;
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Gerar TRCT assinado eletronicamente.
A obrigatoriedade alcança microempresas e entidades sem fins lucrativos.
Particularidades de aprendizes PCD
O contrato pode superar 24 meses. Na rescisão antecipada sem justa causa, a multa do artigo 479 também se aplica, mas com base no período excedente.
Responsabilidade solidária da entidade formadora
Se a causa da ruptura for atribuída a falhas pedagógicas comprovadas, a entidade pode responder subsidiariamente pelas verbas indenizatórias.
Reflexos previdenciários
O tempo de aprendizagem conta para aposentadoria, desde que recolhidas contribuições. O TRCT serve de prova.
Consequências de rescisão irregular
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Reintegração do aprendiz até o término original;
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Indenização substitutiva equivalente aos salários vincendos;
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Multas administrativas (art. 434, CLT): de R$ 402,53 a R$ 4 025,33;
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Ações civis públicas por frustração de políticas de aprendizagem.
Exemplos práticos
Exemplo 1: término natural
Aprendiz de 18 meses com salário R$ 1 200. Rescisão em 30/06/2025.
Verbas: saldo 15 dias = R$ 600; 13.º 6/12 avos = R$ 600; férias 6/12 = R$ 600 + 1/3 (R$ 200) = R$ 800; FGTS 2 % sobre R$ 1 200 = R$ 24. Sem multa.
Exemplo 2: dispensa antecipada após 10 meses (restam 14)
Salário R$ 1 500. Indenização art. 479 = 14 × 1 500 ÷ 2 = R$ 10 500. Aviso‐prévio indenizado = R$ 1 500. Multa 40 % sobre FGTS. Demais verbas proporcionais.
Passo a passo para o empregador
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Verificar se há fundamento legal para a rescisão.
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Comunicar formalmente o aprendiz e a entidade formadora.
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Calcular verbas no sistema de folha.
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Emitir TRCT, GRRF e guias de recolhimento.
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Pagar em até dez dias.
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Arquivar recibos por cinco anos.
Passo a passo para o aprendiz
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Conferir a causa da dispensa.
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Exigir recibos e valores discriminados.
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Obter extrato de FGTS para checar depósitos.
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Guardar TRCT para fins previdenciários.
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Buscar orientação do sindicato ou Ministério do Trabalho, se necessário.
Perguntas e respostas sobre rescisão de jovem aprendiz
Aprendiz tem direito a seguro‐desemprego?
Não, pois o contrato é especial e não gera tal benefício.
Posso ser dispensado por desempenho escolar fraco?
Sim, se a entidade formadora comprovar reprovação ou falta às aulas teóricas.
Há multa de 40 % sobre FGTS em justa causa?
Não; a multa só incide em dispensa sem justa causa ou rescisão antecipada injustificada.
Se eu pedir demissão antes do fim, pago multa?
O artigo 480 CLT permite cobrança de despesas de formação, mas raramente aplicada; tudo depende de contrato assinado.
Gravidez garante estabilidade ao aprendiz?
Sim. A regra constitucional da gestante prevalece; a empresa não pode rescindir, ainda que vença o prazo, devendo converter em contrato por tempo indeterminado.
Pode haver aviso‐prévio trabalhado no contrato de aprendizagem?
Somente se a dispensa é antecipada pelo empregador e as partes optarem pelo cumprimento.
Faltas justificadas reduzem minha indenização?
Não. Apenas impactam salários variáveis. Indenização art. 479 baseia‐se no salário fixo.
O aprendiz pode ser contratado novamente?
Somente se mudar de área ocupacional ou se for PCD. Caso contrário, a lei veda novo contrato.
Quem paga a rescisão se a empresa encerra atividades?
O responsável legal ou massa falida. Pode ser acionado o FGC/Novo Reemprego em futuro regime, mas hoje recorre‐se à Justiça do Trabalho.
A rescisão precisa de homologação no sindicato?
Não desde 2017, mas a entidade formadora normalmente acompanha para fins pedagógicos.
Conclusão
A rescisão do contrato de jovem aprendiz exige leitura atenta da legislação específica: só é válida nas hipóteses taxativas, sujeita a prazos rígidos de pagamento e a verbas diferenciadas de FGTS e indenização. Desrespeitar esse regime especial expõe o empregador a multas, reintegrações e danos morais, enquanto o aprendiz fica privado de formação e direitos básicos. Dominar o passo a passo — escolha do motivo, cálculo das verbas, cumprimento do prazo de dez dias, transmissão ao eSocial e entrega de documentos — é essencial para evitar litígios e para assegurar que a política pública de aprendizagem cumpra sua função social: inserir o jovem no mercado de trabalho com proteção jurídica e qualificação profissional.
