Multas de radar: velocidade medida, considerada, faixas e defesa

Multas de radar: velocidade medida, considerada, faixas e defesa

Na multa de velocidade, diferencie limite da via, velocidade medida e velocidade considerada. O enquadramento do art. 218 do CTB utiliza o excesso em relação ao limite, com faixas que produzem penalidades distintas. A chamada tolerância não é autorização para conduzir acima da velocidade regulamentada.

Dados que devem ser conferidos

Leia placa, local, data, horário, limite e valores de medição. A aplicação do erro metrológico segue regras próprias; não acrescente uma porcentagem arbitrária ao limite da placa. Equipamento e verificação devem ser examinados conforme a regulamentação vigente e os registros oficiais.

Faixas de excesso

O CTB diferencia excesso até 20%, superior a 20% até 50% e superior a 50%. Use a velocidade considerada pertinente para compreender o enquadramento. Valores próximos da fronteira exigem atenção aos números e à regra aplicável, não arredondamento informal.

Consequências e suspensão

As faixas têm penalidades diferentes, e a mais elevada prevê consequências específicas sobre o direito de dirigir. Não trate toda multa de radar como simples pontuação. Verifique a infração e os processos correspondentes no prontuário.

Defesa com documentos

Compare a notificação com o auto e os dados da fiscalização. Questões sobre sinalização, identificação ou equipamento exigem elementos verificáveis. Uma alegação genérica de que todo radar é irregular não resolve a discussão. Preserve prazo e protocolo do órgão autuador.

Documentos para organizar a análise

  • Notificação e auto
  • Velocidades medida e considerada
  • Limite e identificação do local
  • Registros oficiais do equipamento

Organize os documentos por data e preserve versões completas. Separe fatos comprovados, informações ainda pendentes e as perguntas que precisam de resposta. Isso ajuda a conferir o enquadramento, localizar divergências e escolher o procedimento adequado.

Perguntas frequentes

Posso somar a tolerância à placa e dirigir nesse valor?

Não. A margem metrológica não transforma o limite regulamentado da via.

Todo excesso tem a mesma penalidade?

Não. O art. 218 distingue três faixas de excesso.

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