Radar de 40 passei a 50: valor da multa

Se a via é de 40 km/h e você “passou a 50”, a multa só acontece se a velocidade considerada pelo auto de infração ficar acima de 40 km/h depois de aplicada a tolerância do equipamento. Na prática, em muitos casos o radar registra 50 km/h, aplica a tolerância legal/técnica e a velocidade considerada cai para 43 km/h, o que entra na faixa de excesso de velocidade de até 20%: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Mas atenção: o que vale é a velocidade considerada no auto, não a do seu velocímetro.

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Índice do artigo

O que vale para multa: velocidade medida x velocidade considerada

Quando um radar registra uma passagem, ele trabalha com duas informações principais:

Velocidade medida
É a velocidade captada pelo equipamento (o “valor bruto” do registro).

Velocidade considerada
É a velocidade usada para enquadrar a infração e gerar a multa, já com a aplicação da tolerância.

Na autuação, o órgão de trânsito deve indicar a velocidade considerada. É esse número que define se haverá multa e em qual faixa.

A tolerância do radar e por que “50 no radar” pode virar “43 considerado”

A regra prática mais conhecida (e aplicada rotineiramente em autuações) é:

Para velocidades medidas até 100 km/h, desconta-se 7 km/h para chegar à velocidade considerada.
Para velocidades medidas acima de 100 km/h, desconta-se um percentual (5%) para chegar à velocidade considerada.

Em vias urbanas com limite de 40 km/h, a maioria dos registros fica na primeira regra. Então:

Velocidade medida 50 km/h
Velocidade considerada 43 km/h

Com limite 40 km/h, 43 km/h é excesso de 3 km/h, que representa 7,5% acima do limite. Isso cai na faixa “até 20%”.

Importante: se você viu “50” no painel do carro, isso não significa “50 medido no radar”. Velocímetro pode marcar acima do real e ainda há variações de pneus, calibragem e outros fatores. O que define é o que está no auto.

Como calcular se dá multa em radar de 40 km/h

O passo a passo é simples:

Passo 1: descubra a velocidade medida (às vezes aparece em consultas e no auto).
Passo 2: aplique a tolerância para achar a velocidade considerada.
Passo 3: compare a velocidade considerada com o limite (40 km/h).
Passo 4: calcule o percentual de excesso: (considerada − limite) ÷ limite.
Passo 5: identifique a faixa e o valor da multa.

Se a velocidade considerada for 40 km/h ou menos, não há multa por excesso de velocidade.

Radar de 40 passei a 50: qual faixa de infração e qual valor da multa

Na hipótese mais comum em que o radar tenha medido 50 km/h e considerado 43 km/h:

Faixa: excesso de velocidade de até 20% acima do limite
Natureza: média
Valor: R$ 130,16
Pontos: 4 pontos

Isso é o cenário típico para “passei a 50 no radar de 40” quando o registro efetivo é 50 medido.

Mas se a velocidade medida tiver sido maior, a velocidade considerada pode subir e mudar de faixa.

Tabela prática: exemplos no radar de 40 km/h e o que pode acontecer

Abaixo vai uma tabela para você visualizar como pequenas variações mudam tudo. (Os valores de “considerada” seguem a regra usual de subtrair 7 km/h até 100 km/h.)

Limite (km/h) Velocidade medida (km/h) Velocidade considerada (km/h) Excesso sobre 40 Faixa Multa Pontos
40 47 40 0% Sem infração R$ 0,00 0
40 48 41 2,5% Até 20% R$ 130,16 4
40 50 43 7,5% Até 20% R$ 130,16 4
40 55 48 20% Até 20% R$ 130,16 4
40 56 49 22,5% De 20% até 50% R$ 195,23 5
40 70 63 57,5% Acima de 50% R$ 880,41 7 + suspensão (em regra)

Leituras importantes da tabela:

Se o radar medir 47, a considerada tende a ser 40: não multa.
Se medir 55, a considerada tende a ser 48: ainda até 20% (exato 20%).
Se medir 56, a considerada tende a ser 49: passa para a faixa seguinte.
Se medir 70, a considerada tende a ser 63: entra em “acima de 50%”, que é a situação mais grave.

Valores das multas por excesso de velocidade: quanto custa cada faixa

O excesso de velocidade, em linhas gerais, se divide em três faixas:

Até 20% acima do limite
Multa: R$ 130,16
Pontos: 4
Natureza: média

Mais de 20% até 50% acima do limite
Multa: R$ 195,23
Pontos: 5
Natureza: grave

Acima de 50% acima do limite
Multa: R$ 880,41 (multiplicador sobre uma base)
Pontos: 7
Natureza: gravíssima
Efeito adicional: em regra, pode gerar processo de suspensão do direito de dirigir

Na prática, “40 → 50” normalmente fica na primeira faixa, mas “40 → 56 medido” já pode cair na segunda. E “40 → 70 medido” tende a cair na terceira, com risco real de suspensão.

Por que “passei a 50” nem sempre significa multa

Existem três situações comuns em que a pessoa acha que foi multada, mas pode não ser:

O velocímetro marcava 50, mas a velocidade real era menor
É comum o painel indicar um pouco acima do real.

O radar mediu 47 (ou valor próximo), e a considerada ficou em 40
Nesse caso, não há infração.

Houve frenagem e variação: o “50” foi momentâneo e o equipamento registrou outra velocidade
Quem define é a leitura efetiva do equipamento no momento exato do registro.

Conclusão prática: só dá para cravar quando você vê a velocidade considerada no auto/consulta.

Como consultar se a multa existe e em qual etapa ela está

A infração por radar costuma aparecer em consulta do órgão autuador ou do DETRAN do estado. Ao consultar, você deve procurar:

Data e hora
Local (via, quilômetro, referência)
Velocidade regulamentada (40 km/h)
Velocidade medida e velocidade considerada (quando disponíveis)
Código de enquadramento
Status (notificação emitida, aguardando defesa, em recurso, etc.)

Isso é importante porque muita gente confunde:

Notificação de autuação
É o aviso de que foi lavrado o auto e abre prazo para defesa prévia/indicação do condutor.

Notificação de imposição de penalidade (NIP)
É quando a multa foi efetivamente aplicada após a fase inicial.

Notificação de autuação e a “notificação de imposição de penalidade”: qual a diferença na prática

A sequência mais comum é:

Auto de infração é lavrado (o registro existe)
Chega a notificação de autuação (ou aparece no sistema)
Você pode fazer defesa prévia ou indicar condutor
Se não for cancelado, o órgão aplica a penalidade
Chega a NIP (multa confirmada, com boleto/guia)

Muita gente só descobre quando já está na NIP, e aí ainda é possível recorrer, mas as etapas e prazos mudam.

“Não recebi a notificação”: isso anula a multa?

Nem sempre. A falta de recebimento físico não significa automaticamente nulidade. O que costuma ser analisado é:

Se o órgão expediu a notificação dentro do prazo legal aplicável
Se o endereço do veículo/condutor estava atualizado
Se houve devolução por desatualização, mudança, ausência, etc.
Se existem registros de ciência eletrônica (quando o motorista adere a notificações digitais)

Em muitos casos, a lei e a prática administrativa consideram válida a notificação enviada ao endereço cadastrado, ainda que não tenha sido recebida por falha do destinatário (ex.: cadastro desatualizado). Por isso, manter endereço atualizado é crucial.

Por outro lado, se houver falha do órgão na expedição no prazo, inconsistências no auto ou ausência de informações essenciais, isso pode fundamentar defesa/recurso.

Prazos e pontos críticos que podem gerar cancelamento da autuação

Em infrações por radar, os principais pontos de ataque técnico-jurídico costumam ser:

Prazo de expedição da notificação de autuação
Se não respeitado, pode haver argumento de arquivamento do auto.

Inconsistência de dados no auto
Local impreciso, placa divergente, marca/modelo incompatível, horário impossível, limite indicado errado, etc.

Sinalização e regulamentação do limite
Se o limite 40 não estiver devidamente regulamentado e sinalizado conforme regras locais, pode haver discussão, sobretudo quando há alteração brusca de velocidade sem aviso adequado.

Identificação do equipamento e regularidade da medição
Normalmente o auto deve trazer elementos que permitam identificar o equipamento e o registro.

Atenção: “defesa genérica” raramente funciona. O que tende a ter resultado é apontar falhas objetivas e comprováveis, com base no próprio auto e nas informações oficiais disponíveis.

Radar funciona de madrugada?

Sim. Radares podem operar 24 horas, inclusive de madrugada, em dias úteis, fins de semana e feriados. O funcionamento não depende do horário, mas da operação do equipamento e das regras do órgão responsável.

Em radares com flash, à noite o registro pode ser ainda mais evidente, mas há equipamentos que não dependem de flash visível.

Multa por radar: quem recebe os pontos quando não há abordagem

Em infrações por radar não há abordagem do motorista no momento. Por isso:

A multa vai para o proprietário do veículo inicialmente.
Os pontos vão para o condutor responsável, mas só se houver identificação.

Se o proprietário não identifica o condutor no prazo quando cabível, a consequência pode variar conforme a situação (e, em alguns casos, pode haver penalidades adicionais ao proprietário, especialmente em veículos de pessoa jurídica).

Na prática, se era você dirigindo, o mais comum é que os pontos fiquem vinculados ao seu prontuário (ou ao do proprietário, se for a mesma pessoa).

Se eu pagar com desconto, ainda posso recorrer?

Via de regra, é possível discutir administrativamente mesmo pagando, mas isso depende de regras do órgão e da forma de adesão ao desconto.

Existe o desconto de pagamento antecipado e, em alguns casos, adesão a sistema de notificação eletrônica pode permitir desconto maior, com regras específicas. O ponto essencial é: não trate pagamento como “confissão automática”, mas também não assuma que pagar impede recurso sem checar as condições do procedimento aplicável ao seu caso.

Como funciona a defesa em multa de excesso de velocidade (passo a passo)

O caminho administrativo costuma ter três degraus:

Defesa prévia (após notificação de autuação)
Aqui você ataca erros formais e inconsistências do auto, pede arquivamento, aponta falhas de dados, prazo e requisitos.

Recurso à JARI (após a penalidade/NIP)
Você reforça argumentos e pode incluir fundamentos mais completos, inclusive de mérito (por exemplo, divergências de limite, inconsistências do local, problemas de notificação, etc.).

Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE (segunda instância)
Última fase administrativa. É onde muitos casos bem documentados conseguem reversão, mas exige argumentação muito objetiva.

Quando vale a pena recorrer de radar de 40 passei a 50

Se o auto mostrar velocidade considerada baixa (ex.: 43) e todos os dados estiverem corretos, a chance de cancelamento por “mérito” costuma ser pequena.

Mas pode valer a pena quando você identifica:

Limite de 40 com sinalização confusa ou contraditória no trecho
Auto com endereço/localização errada
Placa/veículo incompatíveis
Prazo de notificação descumprido
Falta de informações essenciais no documento
Duplicidade (duas autuações no mesmo ponto/horário, situações incoerentes)

A regra de ouro: antes de recorrer, obtenha o máximo de dados do auto e confira item a item.

E se acumular pontos: isso pode suspender a CNH?

Infrações de velocidade até 20% e de 20% a 50% somam pontos e podem levar à suspensão por pontuação se houver acúmulo no período de referência considerado pelo órgão (a depender do prontuário do motorista).

Já a infração acima de 50% é a que mais preocupa porque, além dos 7 pontos, em regra pode desencadear processo próprio de suspensão pela natureza da infração.

Por isso, mesmo uma multa “pequena” pode ser relevante para quem já está perto do limite de pontuação.

“Não recebi notificação de suspensão da CNH”: como isso acontece e o que fazer

Muita gente só descobre a suspensão ao tentar renovar CNH, fazer consulta, ser parado em blitz ou ao receber comunicação tardia. Isso pode acontecer por:

Endereço desatualizado no cadastro
Notificação enviada e não recebida (ausência, mudança, etc.)
Notificação eletrônica não acompanhada
Processo já instaurado por pontuação ou por infração específica sem que o condutor tenha percebido

O que fazer, passo a passo:

Consultar o prontuário e o status do processo no DETRAN
Verificar qual foi o fundamento: pontuação ou infração auto-suspensiva
Solicitar/baixar cópias das notificações e decisões do processo
Checar prazos e se houve oportunidade de defesa e recurso
Avaliar medida administrativa (recurso) e, em alguns casos, medida judicial quando houver vício relevante e prova documental

Se você dirigir com CNH suspensa, a consequência pode ser gravíssima. Então a primeira atitude é confirmar o status e não “apostar” que está tudo certo.

Existe “horário permitido” para passar no sinal vermelho?

Não existe um “horário liberado” geral para avançar sinal vermelho. A regra é parar no vermelho. Algumas cidades podem ter exceções muito específicas e sinalizadas (por exemplo, conversão livre com indicação, ou operações especiais), mas “de madrugada pode” é um mito perigoso.

O que existe na prática são situações de segurança pública em que o condutor toma uma decisão defensiva para evitar risco iminente, mas isso não é um “direito automático” de avançar o sinal. Em caso de autuação, a discussão é sempre excepcional e depende de prova e contexto.

Perguntas e respostas sobre radar de 40 passei a 50 e valor da multa

Passei a 50 no radar de 40. Vou ser multado com certeza?

Não necessariamente. Se a velocidade considerada no auto ficar em 40 km/h ou menos após a tolerância, não há infração. Em muitos casos, 47 medido vira 40 considerado (sem multa). Se for 50 medido, costuma virar 43 considerado (com multa).

Qual o valor da multa se ficar até 20% acima do limite?

R$ 130,16 e 4 pontos.

Radar de 40 passei a 50: qual a multa mais provável?

A mais provável é a de até 20%: R$ 130,16 e 4 pontos, porque 50 medido tende a resultar em 43 considerado. Mas confirme no auto, porque se a medida foi maior, a faixa muda.

Passei a 55 no radar de 40. Ainda é a multa “barata”?

Pode ser. Se a velocidade medida foi 55, a considerada tende a ser 48, que é exatamente 20% acima do limite, ainda na faixa até 20% (R$ 130,16). Se mediu 56, a considerada tende a 49, já muda para R$ 195,23.

Com quantos km/h acima do limite muda para multa grave?

Quando o excesso passa de 20% (pela velocidade considerada). No limite de 40, acima de 48 considerado já entra na faixa seguinte (20% a 50%).

Se eu não recebi a notificação, posso cancelar a multa?

Depende. É preciso analisar se a notificação foi expedida corretamente e no prazo, e se seu endereço está atualizado. “Não chegou” não é garantia de nulidade, mas pode ser um ponto de defesa se houver falha do órgão.

Radar funciona de madrugada?

Sim, pode funcionar em qualquer horário.

A multa por radar dá pontos mesmo sem abordagem?

Sim. Os pontos são lançados conforme o vínculo do condutor (ou regras do proprietário, caso não haja indicação quando cabível).

Posso recorrer mesmo se eu pagar a multa?

Em regra, o recurso administrativo pode existir mesmo com pagamento, mas as condições variam conforme procedimentos e sistemas de desconto. O ideal é avaliar o cenário do seu órgão autuador e seu objetivo (desconto x discussão).

Como saber a velocidade considerada no meu caso?

Ela costuma aparecer no próprio auto de infração/notificação e, em alguns sistemas, também na consulta online. É a informação-chave para entender a faixa e o valor.

Quando a multa por velocidade pode gerar suspensão da CNH?

Quando for excesso acima de 50% (pela velocidade considerada), ou quando o motorista atingir a pontuação que leva à suspensão por pontos, conforme seu prontuário.

Conclusão

Passar “a 50” em um radar de 40 km/h não significa automaticamente a mesma coisa para a lei: o que define a multa é a velocidade considerada no auto, depois da tolerância. No cenário mais comum em que o equipamento mede 50 e considera 43, a infração cai na faixa de até 20% e a multa tende a ser de R$ 130,16 com 4 pontos. Para ter certeza, o caminho correto é consultar o registro, identificar velocidade medida e considerada, conferir o enquadramento e, se houver inconsistências (prazo, dados, local, limite, notificação), avaliar defesa e recurso com base em fatos verificáveis do próprio auto.

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