Busca jurídica na Internet – Jurisprudência – Tribunais de Justiça Estaduais

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Os Tribunais de Justiça dos Estados também possuem nas suas páginas web algumas poderosas ferramentas de busca, que, na grande maioria das vezes, funcionam de forma semelhante que as ferramentas de busca até então apresentadas em artigos anteriores.

Para acessar as ferramentas de busca, você deve ingressar na página do Tribunal desejado, conforme endereços abaixo:

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Procure marcar a página de início do Tribunal, já que os Tribunais costumam trocar com certa freqüência os endereços das páginas das ferramentas de bucsa. Em quase todas você encontra a ferramenta de busca simplificada desde a página inicial, ou, ao menos, sempre você encontrará o link de acesso a página da ferramenta.

Os mecanismos são simples e oferecem sempre a possibilidade de busca por argumentos, palavras, que podem se digitas individualmente ou como expressões literais, caso em que. na maioria das vezes deve ser utilizado “aspas”, como por exemplo: “mandado de segurança”. Lembre-se que letras maiúsculas ou minúculas não são diferenciadas pelos sistemas.

A Maioria das ferramentas também oferece a possibilidade de consulta por ementa, número do acórdão, classe do acórdão, órgão julgador, relator, data da decisão ou, ainda inteiro teor.

Rapidamente, vamos fazer uma análise em algumas das ferramentas de alguns tribunais, começando pelo Tribunal de Justiça do Rio Grade do Sul.

Nele, a pesquisa à jurisprudência é realizada em duas telas principais. Na primeira, uma pesquisa simples por texto livre e, na segunda, uma pesquisa avançada.

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A pesquisa avançada permite pesquisar por tribunal, órgão julgador, tipo de recurso, número do processo, seção, rela-tor e data de julgamento.

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Pode-se pesquisar por um ou mais campos, sendo obrigatório o preenchimento de pelo menos um, excetuando-se o tribunal, que obriga ao preenchimento de um campo adicional.

Na data de julgamento pede-se um intervalo de datas para pesquisa no formato DD/MM/AAAA . Se nada for preenchido a pesquisa será feita considerando-se qualquer data. Ex.: 01/01/1990 até 01/01/1999.

Se for preenchido apenas o primeiro campo serão pesquisadas as ementas com data posterior a informada. Se for preenchido apenas o segundo campo serão pesquisadas as ementas com data anterior a informada.

Na pesquisa por texto livre entra-se qualquer palavra ou conjunto de palavras que será utilizada como argumento para pesquisa. Pode-se utilizar os operadores lógicos E (AND), OU (OR) e NÃO (NOT).

Exemplo 1: Ação direta de inconstitucionalidade E impostos Serão encotrados os textos que possuirem o termo “Ação direta de inconstitucionalidade” E a palavra “impostos”.

Exemplo 2: juros compostos OU juros simples. Serão encontrados os textos que possuirem o termo “juros compostos” OU “juros simples”.

Exemplo 3: juros NÃO remune-ratórios. Serão encontrados os textos que possuirem a palavra “juros” e que NÃO contenham a palavra “remuneratórios”.

Resultado da Pesquisa: Se nenhum processo for encontrado com os argumentos de pesquisa solicitados retornará uma página informativa. Se algum processo for encontrado, retornará uma página com a quantidade de documentos encontrados na parte superior da página. Existe uma limitação de retornar no máximo 100 documentos para uma pesquisa.

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Isto significa que o número de ocorrências poderá ser maior, assim deve-se refinar a pesquisa, incluindo nos campos respectivos uma informação mais detalhada do alvo da pesquisa.

Os processos são retornados em ordem decrescente de data, vindo em primeiro lugar os mais recentes. Clicando-se no link Íntegra da Ementa têm-se acesso à página com os detalhes da ementa, onde pode-se navegar entre os processos e, se for o caso, obter o acórdão em inteiro teor, representando por este ícone ( ). Nesta tela os argumentos utilizados para a pesquisa virão realçados na cor amarela.

Clicando-se no ícone Acórdão Inteiro Teor pode-se acessar o inteiro teor do acórdão. Se o navegador utilizado for o Internet Explorer versão 4 e o Microsoft Word estiver instalado na máquina o acórdão será aberto na própria tela do navegador, no lugar da ementa. Com o Internet Explorer versão 5 ou superior será aberta uma janela perguntando se o usuário deseja copiar o acórdão para sua máquina ou abri-lo utilizando o Word ou o programa que estiver associado com arquivos RTF.

O Internet Explorer 5.5 possui um “bug” (defeito) que faz com que neste ponto a pergunta seja repetida. Respondendo-se novamente o acórdão abre normalmente. Este problema é eliminado com a instalação do “Service Pack 2” (SP2) para este navegador, disponível para download no site da microsoft.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Miguel Antonio Silveira Ramos.

 

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Doutor em Direito Civil, Professor de Direito Civil na FURG/RS, Diretor do Âmbito Jurídico

 


 

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