Pular para o conteúdo
Âmbito
Jurídico
Menu

CID M75 doença ocupacional

Publicado em · Atualizado em

O CID M75, sozinho, não comprova doença ocupacional, incapacidade nem direito automático a benefício. Ele identifica um grupo de lesões do ombro. Para reconhecer relação com o trabalho, é preciso avaliar as tarefas e exposições efetivas, a sequência clínica e o nexo causal ou concausal; para benefício por incapacidade, também entram a limitação para a atividade habitual, a qualidade de segurado e, quando exigível, a carência. Cada requisito deve ser demonstrado separadamente.

O que é o CID M75

O grupo M75 reúne lesões do ombro, com subcategorias como capsulite adesiva, síndrome do manguito rotador, tendinite bicipital, tendinite calcificante, bursite e outras lesões especificadas ou não especificadas. O código organiza o diagnóstico; não informa, por si, a causa, a intensidade da limitação nem a capacidade para o trabalho.

Quando o trabalho pode estar relacionado ao M75

A relação pode ser investigada quando a rotina envolve, por exemplo, elevação frequente dos braços, força, carga, empurrar ou puxar, vibração localizada, posições forçadas ou gestos repetitivos. O cargo, isoladamente, não prova o nexo: é necessário descrever duração, frequência, peso, amplitude, pausas, rodízio, ferramentas e organização do trabalho. A NR-17 exige avaliação ergonômica preliminar e prevê Análise Ergonômica do Trabalho nas hipóteses indicadas pela norma.

M75 significa automaticamente doença ocupacional?

Não. Os artigos 19 e 20 da Lei nº 8.213/1991 distinguem o acidente do trabalho, a doença profissional e a doença do trabalho. O M75 é apenas a identificação diagnóstica. O enquadramento ocupacional depende da relação entre o agravo e o trabalho efetivamente executado; incapacidade e eventual benefício exigem análise própria.

Doença profissional e doença do trabalho: a diferença prática

Doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade; doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada pelas condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente. Em quadros M75, a análise costuma recair sobre as condições concretas da tarefa. A nomenclatura não dispensa a prova técnica do nexo.

O M75 no Anexo II da Previdência Social

A Lista B do Anexo II do Decreto nº 3.048/1999 relaciona lesões do ombro M75 a fatores como posições forçadas, gestos repetitivos, ritmo de trabalho penoso e vibrações localizadas. Essa lista é referência normativa, não conclusão individual. O NTEP, por sua vez, depende do cruzamento entre o agravo e a atividade econômica previsto na Lista C e pode ser contestado com elementos do caso concreto.

Quais doenças entram no grupo M75

No cotidiano médico e jurídico, as mais comuns são:

  • M75.0: capsulite adesiva do ombro;
  • M75.1: síndrome do manguito rotador;
  • M75.2: tendinite bicipital;
  • M75.3: tendinite calcificante do ombro;
  • M75.5: bursite do ombro;
  • M75.8: outras lesões do ombro;
  • M75.9: lesão do ombro não especificada.

Essas subcategorias importam porque o relatório médico deve dizer exatamente qual estrutura foi acometida e como isso se traduz em limitação funcional. Um laudo que só coloca “M75” é muito mais fraco do que um relatório que explica, por exemplo, síndrome do manguito rotador com limitação para elevação acima de 90 graus, dor à rotação externa e perda de força em atividade que exige alcance repetitivo.

O erro mais comum: achar que o CID basta

Um atestado com M75 não gera, sozinho, benefício, estabilidade ou indenização. A análise deve separar pelo menos estes pontos:

  • diagnóstico e evolução clínica;
  • tarefas, exposições e nexo causal ou concausal;
  • limitação funcional e impacto na atividade habitual;
  • qualidade de segurado, afastamento e carência, conforme o benefício;
  • sequela permanente e redução da capacidade, quando se discute auxílio-acidente;
  • dano, nexo e responsabilidade, quando se discute indenização trabalhista.

Diagnóstico, nexo e incapacidade são perguntas diferentes. Um exame pode confirmar a lesão sem demonstrar a origem ocupacional; também pode haver nexo sem incapacidade atual.

Como o trabalho causa ou agrava lesões do ombro

No plano fático, as lesões do ombro relacionadas ao trabalho costumam surgir ou piorar por:

  • elevação frequente ou sustentada dos braços;
  • movimentos acima da linha dos ombros;
  • manuseio de cargas, empurrar ou puxar;
  • gestos repetitivos e posições forçadas;
  • vibração localizada;
  • ritmo, pausas, rodízio, ferramentas e posto de trabalho inadequadamente dimensionados.

Esses fatores são indícios para investigação. A avaliação deve relacionar a exposição real à história clínica e considerar também fatores não ocupacionais.

O cargo não substitui a análise da tarefa

Enfermagem, produção, logística, limpeza, construção, oficinas, reposição e outras funções podem envolver fatores relevantes para o ombro. Ainda assim, duas pessoas com o mesmo cargo podem executar tarefas muito diferentes. A prova deve descrever a atividade efetiva, não apenas o nome da profissão.

AEP, AET, PGR, prontuário ocupacional, ASOs, ordens de serviço, registros de pausas e testemunhos podem ajudar a reconstruir essa exposição, sem que nenhum documento isolado seja conclusivo.

Nexo causal e concausalidade no M75

O trabalho não precisa ser a única causa. O artigo 21, I, da Lei nº 8.213/1991 equipara ao acidente do trabalho o evento que, embora não seja causa única, tenha contribuído diretamente para o dano previsto na lei. Assim, alteração degenerativa ou predisposição não exclui automaticamente o nexo, mas é necessário demonstrar contribuição laboral juridicamente relevante.

Esse é um ponto sensível em perícias. A chave é mostrar linha do tempo, rotina de trabalho e evolução dos sintomas.

O papel do NTEP e da estatística previdenciária

O INSS pode reconhecer natureza acidentária por nexo técnico profissional ou do trabalho, NTEP ou análise individual de doença equiparada, mesmo sem CAT registrada. A ausência de CAT não impede o reconhecimento; a existência de nexo estatístico também não elimina a avaliação do caso concreto.

O que o trabalhador precisa provar

Em casos de M75 como doença ocupacional, o trabalhador precisa montar uma prova que mostre:

  • diagnóstico e evolução do quadro;
  • tarefas, frequência, carga, postura, amplitude, ritmo e pausas;
  • linha do tempo entre exposição, sintomas, afastamentos e mudanças de função;
  • limitações atuais e impacto na atividade habitual;
  • exames, prontuários e relatórios clínicos e funcionais;
  • documentos de SST e elementos sobre fatores não ocupacionais.

Sem essa ponte entre medicina e rotina laboral, o caso fica fraco.

Exames e laudos que ajudam no caso

Os exames mais comuns são ultrassonografia, ressonância magnética, eventualmente raio-X e relatórios clínicos de ortopedia ou medicina do trabalho. Mas o exame por si só não basta. Uma ressonância que mostra tendinopatia ou ruptura parcial precisa ser acompanhada de relatório explicando:

Dor
Amplitude de movimento
Perda de força
Restrição funcional
Incapacidade para certos gestos e tarefas

Além disso, relatórios de fisioterapia, terapia ocupacional e avaliações ergonômicas ajudam muito, porque mostram o que a pessoa realmente consegue ou não consegue fazer.

O que é limitação funcional em lesões do ombro

Na prática, limitação funcional é o impacto da lesão no movimento e no trabalho. Exemplos:

  • redução de amplitude de movimento;
  • perda de força ou tolerância a carga;
  • dificuldade para elevar ou manter o braço elevado;
  • limitação para empurrar, puxar, alcançar ou repetir gestos;
  • restrições documentadas para tarefas específicas.

Essas limitações podem indicar incapacidade, mas a conclusão depende da comparação entre a função corporal afetada e as exigências da atividade habitual; não decorre automaticamente do CID.

Quando o M75 pode gerar afastamento do trabalho

O afastamento pode ser indicado quando houver incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual. Para o segurado empregado, a empresa paga o salário dos primeiros 15 dias consecutivos e o benefício previdenciário, se devido, começa a partir do 16º dia. O INSS exige qualidade de segurado e incapacidade por mais de 15 dias; em regra há carência de 12 contribuições, mas acidente de qualquer natureza e doença profissional ou do trabalho dispensam carência, conforme o artigo 26, II, da Lei nº 8.213/1991.

Quando o caso pode virar auxílio por incapacidade temporária acidentário

Para o auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, devem coexistir incapacidade temporária para a atividade habitual e nexo com o trabalho. A espécie acidentária dispensa carência; para o empregado, pode repercutir na garantia provisória de emprego e nos depósitos do FGTS durante a licença por acidente do trabalho. A CAT é relevante, mas não é o único meio de reconhecer o nexo.

CAT em doença ocupacional do ombro

A CAT comunica acidente do trabalho, acidente de trajeto e doença ocupacional. A empresa ou o empregador doméstico deve comunicá-la até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em doença profissional ou do trabalho, o artigo 23 da Lei nº 8.213/1991 considera como dia do acidente a data do início da incapacidade para a atividade habitual, da segregação compulsória ou do diagnóstico, valendo a que ocorrer primeiro.

E se a empresa não registrar a CAT?

A omissão não impede o registro. A própria pessoa acidentada, seus dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem apresentar a CAT. O registro por terceiro não afasta a obrigação legal da empresa nem decide, sozinho, o nexo ou o direito ao benefício.

Estabilidade provisória e retorno ao trabalho

O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 assegura ao empregado a manutenção do contrato por, no mínimo, 12 meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário. A Súmula 378, II, do TST admite exceção quando a doença profissional relacionada ao contrato é constatada após a dispensa. Estabilidade não nasce do CID; exige o enquadramento jurídico aplicável e análise dos fatos.

Reabilitação profissional e readaptação

Em muitos casos de M75, a pessoa não está “incapaz para tudo”, mas não consegue continuar na mesma função. É aí que entram reabilitação e readaptação. Exemplos:

Enfermeiro que não consegue mais movimentar pacientes
Repositor que não suporta mais levantar caixas acima do ombro
Trabalhador de linha que não tolera repetição de abdução
Profissional de limpeza que não consegue torcer pano, esfregar ou elevar braço de forma contínua

Nesses casos, a incapacidade pode ser total para a função habitual, embora não seja total para toda e qualquer atividade.

Auxílio-acidente no M75

Auxílio-acidente é benefício indenizatório devido quando, após a consolidação das lesões, permanece sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Não impede o trabalho e não exige carência. Podem ter direito, se preenchidos os requisitos, empregado urbano ou rural, empregado doméstico nos acidentes abrangidos pela lei, trabalhador avulso e segurado especial; contribuinte individual e facultativo não estão entre os beneficiários indicados pelo INSS.

Incapacidade permanente e M75

Nem todo M75 gera incapacidade permanente, mas alguns casos sim, especialmente quando há:

Ruptura relevante de tendão
Capsulite com limitação persistente
Sequela após cirurgia
Dor crônica refratária
Perda funcional importante
Retorno frustrado ao trabalho apesar de tratamento

Os caminhos não são equivalentes. Auxílio-acidente exige sequela permanente com redução da capacidade habitual; aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade permanente e impossibilidade de reabilitação para atividade que garanta subsistência; indenização trabalhista tem pressupostos próprios. O M75 não determina qual deles se aplica.

M75 e nexo técnico profissional ou do trabalho

A base estatística da Previdência explica que a caracterização do benefício como acidentário pode decorrer de três etapas de nexo, entre elas o nexo técnico profissional ou do trabalho e o nexo técnico epidemiológico previdenciário. Isso é importante porque o reconhecimento da natureza ocupacional do M75 não depende exclusivamente da CAT. A perícia pode analisar a relação entre agravo e exposição e reconhecer a natureza acidentária do benefício mesmo sem a comunicação patronal.

O que enfraquece o caso do trabalhador

Alguns erros derrubam casos de M75 com frequência:

  • atestado com código, mas sem descrição das limitações;
  • linha do tempo incompleta entre trabalho, sintomas e afastamentos;
  • descrição genérica do cargo, sem tarefas e exposição;
  • documentos médicos, funcionais e ocupacionais desconectados;
  • ausência de registros sobre restrições, mudanças de função ou comunicações;
  • atribuir ao CID efeito automático sobre nexo, incapacidade ou benefício.

No contencioso, a falta de documentação sequencial é um problema enorme.

Tabela prática para organizar o caso de M75 ocupacional

O que provar Como provar Documento mais forte
Diagnóstico de lesão do ombro Exame e laudo médico Ressonância/ultrassom + relatório ortopédico
Rotina ocupacional de risco Descrição detalhada da função PPP, laudo ergonômico, ordens de serviço, testemunhas
Relação entre trabalho e doença Linha do tempo e repetição de gestos Relatórios médicos, comunicações internas, histórico de sintomas
Incapacidade atual Restrições funcionais Relatório clínico + fisioterapia/TO
Natureza ocupacional CAT ou nexo técnico CAT, requerimento, benefício acidentário
Sequela permanente Persistência de limitação Relatórios sequenciais e alta com restrição

Exemplos práticos

Exemplo 1: auxiliar de enfermagem. A movimentação frequente de pacientes e macas pode justificar investigação do nexo. O diagnóstico M75, porém, precisa ser relacionado às tarefas, à duração da exposição, à linha do tempo e aos fatores clínicos individuais.

Exemplo 2: repositor. Elevar caixas acima dos ombros, com peso e frequência documentados, é dado relevante. A conclusão depende da avaliação ergonômica e clínica, não apenas da plausibilidade do relato.

Exemplo 3: trabalho administrativo. O título do cargo não basta. É preciso identificar postura, alcance, repetição, equipamentos, pausas e outros fatores, além de avaliar causas não ocupacionais. AEP ou AET podem documentar a situação de trabalho.

Perguntas e respostas

CID M75 significa automaticamente doença ocupacional?

Não. O CID M75 identifica lesões do ombro, mas não prova sozinho a origem ocupacional. É preciso demonstrar nexo com o trabalho e limitação funcional.

Quais doenças entram no M75?

Entram, entre outras, capsulite adesiva do ombro, síndrome do manguito rotador, tendinite bicipital, tendinite calcificante, bursite do ombro e outras lesões do ombro.

A empresa é obrigada a emitir CAT em caso de M75 ocupacional?

Se houver doença ocupacional, a CAT é o documento adequado, e o serviço oficial informa que a empresa deve comunicar até o primeiro dia útil seguinte. Se ela não fizer, o próprio trabalhador e outros legitimados podem registrar.

Posso ter benefício acidentário mesmo sem CAT?

Sim, porque a Previdência admite a concessão de benefício de natureza acidentária por outros nexos técnicos, mesmo sem CAT associada.

M75 pode gerar auxílio-acidente?

Pode, quando houver sequela definitiva com redução da capacidade para o trabalho habitual. Os próprios dados oficiais explicam que a incapacidade permanente parcial aparece nas estatísticas a partir da concessão do auxílio-acidente por acidente do trabalho, espécie 94.

Conclusão

O CID M75 pode integrar um caso de doença ocupacional, mas não resolve o caso. A apuração deve separar diagnóstico, nexo causal ou concausal, incapacidade temporária, sequela permanente e requisitos de cada benefício ou pretensão trabalhista. A documentação mais útil conecta história clínica, limitações funcionais e exposição real no trabalho, sem presumir direito automático pelo código.

Fontes oficiais

Guia relacionado: Doença ocupacional: nexo com o trabalho, CAT e benefícios