Guarda compartilhada e justiça

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A guarda compartilhada dos filhos é uma solução
inteligente na área de Família, que vem sendo adotada cada vez mais, de forma
espontânea, entre casais que se separam, realmente preocupados com o
desenvolvimento saudável e equilibrado dos filhos, numa verdadeira demonstração
de amor e respeito pelo interesse da prole, ainda não recebida com muita
simpatia e nem estimulada por grande parte dos membros do Poder Judiciário e do
Ministério Público.

Por
estarmos vivendo num outro tempo, pós-globalização, a mulher vem se libertando
de antigos preconceitos, simultaneamente ao desabrochar do novo homem mais
paterno e mais presente na vida dos filhos.
Cada vez mais, tem havido uma aceitação natural desse instituto, entre
pessoas inseridas nesse novo contexto, por se revelar mais justo e mais
adequado aos filhos, em obediência ao que determina o direito da criança, de
conviver com ambos os genitores.

Entretanto,
por incrível que pareça, grande parte das pessoas que ainda oferecem
resistência à Guarda Compartilhada, ainda se situa entre algumas mães
consideradas liberadas, mas que ainda conservam convenientemente uma
mentalidade ultrapassada e preconceituosa, sob guarida do Poder Judiciário.

Além
do sentimento de posse, poder de barganha e importante instrumento de retaliação
que representa a criança, de uma forma genérica, o chamado “instinto materno”, revela a face oculta
da “reserva de mercado”, que algumas
mulheres não têm interesse em dispor, sobrepondo seus interesses pessoais aos
interesses da criança, competindo o amor e a preferência dos filhos em relação
ao pai, mas que, mais cedo ou mais tarde, terão de ceder à igualdade de
direitos e obrigações, já que a guarda física atribuída a um dos genitores não
se confunde com o poder familiar que ambos exercem sobre a prole.

E,
quanto mais a sociedade civil retardar essa aceitação
da igualdade de direitos e obrigações entre os genitores, boicotando o convívio
da criança com o outro genitor, maior será a probabilidade de dano irreversível
na saúde mental do menor, cujo tempo de convívio perdido não mais se recupera.

Nem
se fale do frágil argumento do tal “instinto
materno
”, que, como já mencionei em artigo anterior, em nada difere do “instinto paterno”, salvo raríssimas
exceções, já que inúmeras barreiras foram heroicamente rompidas por essas
mesmas mulheres, que alcançaram liberdade e independência absolutas,
atirando-se no mercado de trabalho, abdicando do seu trono de rainha do lar.

Torna-se
contraditória essa mesma mulher, ao derrubar fronteiras, conceitos e
preconceitos, não admitir que, à medida que vem conquistando seus merecidos
espaços, terá que renunciar a outros privilégios, cedendo lugar ao convívio mais estreito dos seus filhos com o novo homem, mais paterno, mais
dedicado e mais presente na vida das crianças, muito mais saudável do
que deixá-los sob os cuidados de parentes, babás ou empregadas.

O
homem, por sua vez, tem aceitado com muita naturalidade e maior serenidade a
nova mulher no mercado competitivo profissional, social, econômico e
intelectual, mas nem sempre esta nova mulher tem demonstrado a mesma disposição
em aceitar o homem mais participativo na vida dos filhos, revelando-se
possessiva, insegura e ameaçada no seu “instinto
materno
”.

Muitas vezes, algumas guardiãs, se socorrem de
inúmeros subterfúgios, para não perder a “reserva
de mercado
” que lhes foi outorgada através dos séculos de tradição, que lhe
dá uma sensação de domínio, força e poder de barganha, e, freqüentemente,
chegam ao absurdo de engendrar situações embaraçosas, para constranger o pai dos
seus filhos, numa tentativa de mantê-lo afastado, somente para não perder o
controle da situação, conduta essa absolutamente imoral, quando infundada.

A
habilidade dela em dissimular este estereótipo de conduta, sob o argumento
equivocado do “instinto materno” a
proteger os filhos do pai algoz, irresponsável e inconseqüente, tem sido
reforçada por boa parte do Poder Judiciário, e do Ministério Público, que
insistem em se manter inertes e de olhos vendados ante a marca dos novos
tempos, cuja mentalidade ainda conservadora e unilateral não se esforça para
enxergar as transformações sociais e a evolução dos tempos, que caminha a
passos largos.

E,
ainda que novas leis entrem em vigor, a mentalidade e o preconceito, resistem a
elas, acabando com a vida de seres humanos, impotentes ante a apatia e o
descaso de alguns expoentes operadores do direito, que têm o dever de zelar
principalmente pelos direitos da criança.


passou da hora dessa Instituição tão importante, que é o Poder Judiciário,
abrir bem os olhos e não permitir que crianças sejam usadas como forma de
barganha ou retaliação por quem quer que seja,
soltando as amarras do conservadorismo e assumindo seu verdadeiro papel de
manter a ordem e o equilíbrio social, desprendendo-se de velhos conceitos, em
sintonia ao que determina o direito da criança, de poder conviver com ambos os
genitores, em igualdade de condições, devendo, aquele que dificultar esse
direito, ser penalizado por isto.

Não
havendo urgentemente, por parte de toda sociedade civil, uma “reforma de
mentalidade”, em quase nada adiantará o empenho de nós advogados em lutar
exaustivamente pelos direitos da criança, por uma sociedade mais justa.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Marie Claire Libron Fidomanzo

 

 


 

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