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Rescisão trabalhista: tipos, verbas, cálculo e prazos

O valor da rescisão depende da modalidade de desligamento, da remuneração e das parcelas adquiridas durante o contrato. Antes de calcular, identifique se houve dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo ou término de contrato a prazo. Trocar a modalidade muda FGTS, aviso-prévio e seguro-desemprego.

Compare as modalidades

Na dispensa sem justa causa, entram na análise saldo salarial, férias e décimo terceiro devidos, aviso-prévio e efeitos sobre o FGTS. No pedido de demissão, não se presume multa de 40% ou seguro-desemprego. O acordo do art. 484-A da CLT possui disciplina própria, inclusive metade do aviso quando indenizado, indenização reduzida do FGTS e ausência de seguro-desemprego.

Como conferir o cálculo

Use a remuneração aplicável e verifique parcelas variáveis que integram cada base. Separe saldo de salário, férias vencidas ou proporcionais com o terço constitucional, décimo terceiro e aviso. Não trate tempo total de contrato como número automático de avos: períodos aquisitivos, afastamentos e projeção do aviso podem alterar a conta.

Prazos e documentos

O art. 477 da CLT estabelece prazo de dez dias contados do término do contrato para pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão e entrega dos documentos previstos. O prazo trabalhista não garante que todo saque bancário ou processamento externo ocorrerá no mesmo dia. Compare datas do contrato, aviso e comprovantes.

FGTS e seguro-desemprego

A indenização do FGTS e o direito ao saque dependem da ruptura e da modalidade de saque. O seguro-desemprego tem requisitos próprios; não decorre automaticamente de qualquer rescisão. Uma divergência deve ser descrita por parcela, período e documento, facilitando a correção ou avaliação do caso.

Documentos para organizar a análise

  • Termo de rescisão e aviso
  • Contracheques e contrato
  • Extrato do FGTS
  • Recibos de férias, décimo terceiro e pagamento

Organize os documentos por data e preserve versões completas. Separe fatos comprovados, informações ainda pendentes e as perguntas que precisam de resposta. Isso ajuda a conferir o enquadramento, localizar divergências e escolher o procedimento adequado.

Roteiro de cálculo das parcelas

Parcela Como conferir
Saldo salarial Remuneração aplicável e dias efetivamente devidos no mês.
13º proporcional Base × avos devidos ÷ 12, considerando os adiantamentos.
Férias proporcionais Base × avos devidos ÷ 12, acrescida de um terço quando a parcela for devida.
Aviso-prévio Modalidade, tempo de serviço, remuneração e cumprimento ou indenização.
FGTS Base de depósitos, modalidade de ruptura e percentual legal correspondente.

Essas fórmulas não substituem a apuração de médias, reflexos, afastamentos e descontos. Não somam automaticamente verbas devidas em modalidades diferentes de desligamento.

Calcule sua rescisão no simulador do Âmbito Jurídico.

Perguntas frequentes

Existe um valor fixo por ano trabalhado?

Não. Remuneração, modalidade de ruptura e verbas pendentes alteram a conta.

Assinar recibo prova que recebi tudo?

O conteúdo do documento e o comprovante de pagamento devem ser examinados em conjunto.

Aprofunde cada assunto

Use as leituras abaixo para investigar dúvidas específicas. Artigos do acervo podem discutir normas e decisões de sua época; confira o contexto temporal antes de aplicar uma conclusão a um caso atual.

Guias e dúvidas específicas

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Base legal consultada

Conteúdo informativo organizado pela equipe do Âmbito Jurídico. A aplicação depende dos fatos, documentos, datas e normas pertinentes. Consulte a política editorial e informe eventuais erros em Correções.

Simulador de parcelas proporcionais

Estima apenas saldo salarial, 13º proporcional e férias proporcionais com um terço. Informe a base remuneratória aplicável a cada parcela. Não inclui aviso-prévio, férias vencidas, FGTS, multas, médias não incorporadas às bases nem descontos. Não representa o total da rescisão.

Use zero para parcela que não seja devida. O exemplo usa divisor 30 para saldo mensal. Confira regime, modalidade de desligamento, adiantamentos e períodos antes de interpretar os valores.