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Jurídico
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Conhecimento jurídico

Revista 170

Direito Tributário

Da inobservância pelo Tribunal de origem a oportunizar defesa às empresas indicadas da suposta formação de grupo econômico. Decisão contrária aos artigos 5º, XXXIV, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal

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Resumo: O presente artigo visa esclarecer e a enumerar os entendimentos jurisprudenciais e doutrinários, que defendem e autoriza no âmbito judicial oportunizar a defesa para as empresas indicadas em suposta formação de grupo econômico, respeitando assim, o contraditório…