Sim, você pode processar a empresa caso esteja trabalhando sem registro em carteira. O registro é obrigatório para todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se a empresa não cumpre essa obrigação, ela está violando a legislação trabalhista, e o trabalhador tem direito de buscar o reconhecimento do vínculo empregatício por meio de uma ação judicial.
Ao processar a empresa, você pode solicitar:
- O reconhecimento do vínculo empregatício desde o início da relação de trabalho.
- O pagamento de todas as verbas trabalhistas que não foram devidamente recolhidas ou pagas, como FGTS, férias, 13º salário e contribuições previdenciárias.
- Multas previstas na legislação trabalhista, como as do artigo 467 e artigo 477 da CLT.
É importante reunir provas que comprovem a relação de trabalho, como mensagens, recibos de pagamento, testemunhas ou documentos que demonstrem que você desempenhou atividades na empresa. Além disso, procure um advogado trabalhista para analisar o caso e ingressar com a ação de forma adequada.
Qual o valor da indenização por não assinar carteira?
O valor que pode ser obtido em uma ação trabalhista devido à falta de registro depende das verbas que não foram pagas ou recolhidas ao longo do período em que você trabalhou sem carteira assinada. Não existe um valor fixo, mas alguns fatores importantes são levados em consideração para calcular a indenização:
- FGTS não recolhido: o valor corresponde a 8% do salário mensal do trabalhador ao longo de todo o período trabalhado sem registro.
- Férias e 13º salário: devem ser pagos proporcionalmente ao período de trabalho.
- Horas extras e adicionais: caso o trabalhador tenha desempenhado funções fora do horário de expediente, esses valores também podem ser incluídos no cálculo.
- Multas legais: a empresa pode ser condenada a pagar multas, como a do artigo 477 da CLT (multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias).
- Indenização por danos morais: em situações onde a ausência de registro gerou constrangimento, prejuízos significativos ou dificuldades financeiras, o juiz pode conceder uma indenização por danos morais, dependendo do caso.
Por isso, o valor total da indenização varia de acordo com os direitos específicos que o trabalhador deixou de receber e a duração do período sem registro.
Como processar uma empresa por falta de registro?
Para processar uma empresa que não registrou sua carteira de trabalho, siga os seguintes passos:
- Reúna provas: É essencial reunir documentos ou evidências que comprovem a relação de trabalho. Isso pode incluir:
- Mensagens de WhatsApp ou e-mails relacionados ao trabalho.
- Recibos ou comprovantes de pagamento.
- Testemunhas que possam confirmar o vínculo empregatício.
- Fotos de uniformes, ferramentas ou identificação funcional fornecidos pela empresa.
- Procure um advogado trabalhista: Um advogado especializado poderá avaliar seu caso e determinar quais direitos podem ser reivindicados. Se você não puder arcar com os custos, a Defensoria Pública ou sindicatos podem oferecer assistência gratuita.
- Ajuize uma reclamação trabalhista: O advogado elaborará uma petição inicial para apresentar ao tribunal do trabalho, solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas devidas.
- Acompanhe o processo judicial: Durante o processo, você será convocado para audiências onde deverá apresentar as provas reunidas. A empresa terá a oportunidade de se defender, mas, se for constatado que a relação de trabalho existiu, o juiz determinará o pagamento dos valores devidos.
- Receba as verbas devidas: Caso a decisão judicial seja favorável, a empresa será condenada a pagar os valores determinados na sentença, incluindo as verbas trabalhistas e eventuais multas.
Lembre-se de que o prazo para ingressar com a ação é de dois anos após o término do contrato de trabalho. Caso a relação ainda esteja em vigor, você pode ajuizar a ação a qualquer momento.
Como fazer o acerto de um funcionário não registrado?
O acerto de um funcionário que não foi registrado deve incluir todas as verbas trabalhistas devidas ao longo do período em que ele trabalhou. Para regularizar a situação, a empresa deve:
- Reconhecer o vínculo empregatício: A empresa deve admitir formalmente a relação de trabalho e calcular todos os valores devidos com base nas leis trabalhistas.
- Calcular as verbas rescisórias: O cálculo deve incluir:
- Salários não pagos ou diferenças salariais.
- Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de um terço.
- 13º salário proporcional.
- Depósitos de FGTS correspondentes a 8% do salário mensal durante todo o período trabalhado.
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado), caso o trabalhador tenha sido desligado.
- Regularizar as contribuições previdenciárias: A empresa deve recolher as contribuições ao INSS que não foram pagas durante o período de trabalho sem registro.
- Pagar as multas legais: Caso o trabalhador tenha sido dispensado sem receber os valores devidos, a empresa deve pagar a multa do artigo 477 da CLT, que corresponde a um salário do empregado em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias.
- Formalizar o pagamento: O pagamento deve ser registrado por meio de recibos assinados pelo trabalhador, detalhando todas as verbas incluídas no acerto.
Caso a empresa não faça o acerto de forma voluntária, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, solicitando o reconhecimento do vínculo e o pagamento de todas as verbas devidas.