“Julgamento da boate Kiss foi crônica de uma condenação anunciada”, diz jurista

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Por: Roberto Ribeiro

São 45 anos dedicados ao Direito, 30 deles como promotor e outros 15 como advogado. É com base nessa experiência que o jurista e professor de Direito da Unisinos, Lênio Streck, não teve dúvidas: os quatro réus que respondiam por homicídio simples com dolo eventual no caso da boate Kiss seriam condenados. “É crônica de uma condenação anunciada”, afirma.

O julgamento começou dia 1º deste mês no Foro Central de Porto Alegre e finalizou nesta sexta-feira com a condenação dos quatro réus. A tragédia aconteceu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, após o vocalista da banda Gurizada Fandangueira detonar durante o show um artefato pirotécnico que deu início ao incêndio. Na ocasião morreram 242 pessoas. Outras 636 ficaram feridas. Responderam ao processo os empresários e donos da casa noturna Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, o vocalista da banda, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha Leão.

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Streck deixa claro que sua opinião quanto ao desfecho não implica que seja favorável ou contrário à sentença proferida pelo juiz Orlando Faccini Neto, que presidiu o júri. Reforça que se dá em termos de constatação, percepção e experiência. “Esse é um caso que envolve todas as condições adversas da natureza, é o julgamento mais triste e mais dramático da história brasileira”, afirma.

Também não deriva, segundo ele, de uma suposta espetacularização do caso. Não. Lênio Streck observa que a magnitude da tragédia gera constrangimentos até na mídia. Para ele, os veículos de comunicação não conseguem, na boate Kiss, fazer o mesmo “estardalhaço” que se viu no caso dos irmãos Cravinhos (que executaram o assassinato dos pais de Suzane Von Richtofen, planejado pela filha do casal) ou do caso Nardoni (em que o pai e a madrasta da menina Isabela Nardoni, então com cinco anos, foram condenados pela morte da criança, jogada do sexto andar de um edifício em São Paulo). “O caso da boate Kiss é difícil de lidar, é uma tragédia que intimida, como se fosse um holocausto, é constrangedor para o ser humano”, diz ele, que acrescenta: “O conceito de sociedade de espetáculo não se aplica num caso dessa dimensão.”

Peculiar

Lênio Streck chama atenção para a peculiaridade do julgamento. Conforme o jurista, foi um processo que se confundiu com a tragédia e vice-versa. Não seria de se esperar que os jurados estivessem imunes a esse fenômeno. Lembra do depoimento da sobrevivente Kellen Giovana Leite Ferreira, hoje com 28 anos. Com 18% do corpo queimado e parte da perna direita amputada, ao depor no tribunal do júri no Foro Central de Porto Alegre dia 1° deste mês deixou a prótese que precisa utilizar à vista do conselho de sentença. A imagem, forte, marcou o primeiro dia do julgamento e permanece na memória de quem a visualizou. “Acabou, diante de uma imagem dessas não dá para esperar outra coisa”, afirma.

Essa, entre várias outras razões, não deixaram dúvidas de que Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão seriam condenados por homicídio com dolo (intencionalidade ou indiferença ao risco). Estivesse representando um deles, diz que trabalharia para diminuir a pena: “Por ser um processo complexo e pela dimensão da tragédia eu seria pragmático, partiria para uma espécie de operação de redução de danos, não há muitas saídas neste caso”. No entanto, ressalva: para ele, apenas “um quarto dos responsáveis” seria condenado. Mesmo com tantas deficiências em termos de segurança, a boate Kiss tinha alvará de funcionamento na madrugada de 27 de janeiro de 2013.

Veja as condenações:

  • Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

 

A pena seria cumprida em regime fechado e seria executada de forma provisória por ser superior a 15 anos.  No entanto, o Tribunal de Justiça concedeu um habeas courpus preventivo em favor de um dos réus, o que fez suspender a execução da pena dos quatro.

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