Investimento em educação como instrumento para alcançar a justiça social

Resumo: O presente trabalho traz à tona um dos maiores problemas da sociedade brasileira atual, que é a precariedade da forma de justiça social adotada pelo país. Mostra que o Brasil adota um sistema tributário injusto e ultrapassado, contribuindo para o aumento da pobreza e da desigualdade. Apresenta como principal solução o investimento em educação, assim como o cumprimento dos princípios constitucionais. Para isso, faz referência a vários autores de diversas áreas do conhecimento, como a educação, a economia, o direito e a sociologia. [1]

Palavras-chave: constituição – tributos – justiça – educação – social.

Abstract: This study brings out one of the biggest problems in current Brazilian society: an operative precarious social justice. It shows Brazil use an unfair and outdated tax system, increasing poverty and inequality. It presents as main solution the investment in education, as well as a accomplishment of constitutional principles. For this, it refers many authors of areas such as economy, education, law and sociology.

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Keywords: constitution – tax – justice – education – social.

Sumário: Introdução. 2. Noções jurídicas argumentativas. Conclusão

1. Introdução

O cenário mundial atual nos mostra uma nítida mudança de hábitos, costumes, ideologia política, assim como das configurações geográficas e geopolíticas. O Brasil, como parte desse cenário, apresenta-se, principalmente a partir da década de 1980, em um tumultuoso processo de transformação social.

Na década de 1980, o quadro político brasileiro era de transição, visto que ocorria um processo de redemocratização no qual, apesar do clamor social pelas eleições direitas, ocorreu eleição indireta, culminando com a vitória de Tancredo Neves, que faleceu antes de assumir o país. O quadro econômico, não menos conturbado – com o retorno da crise econômica financeira –, é caracterizado por um conjunto de tentativas de controle da inflação[2]. Nesse período, o Brasil começa a estabelecer diretrizes para a diminuição da desigualdade social. (COTRIM, 2005, p. 570). 

Em 1988 foi promulgada a constituição brasileira, apelidada de “constituição cidadã”, pois faz ampla referência aos direitos sociais, protegendo, desta forma, o cidadão. O problema é que, no Brasil, o conceito de cidadania é mais político que prático, chegando a ser, em algumas situações, entendida como um conjunto de procedimentos que reduz o cidadão a um simples eleitor-consumidor. (DAGNINO, 2004, p. 106).

A partir de então várias ações governamentais foram justificadas por um ideal de justiça social, onde foram criados vários instrumentos legais para que recursos públicos fossem direcionados para subsidiar essas ações. Para Leonetti (2003), Justiça Social está intimamente relacionada com a distribuição do bem comum, assim como a contribuição dos indivíduos para a coletividade. Dessa forma, a justiça social é alcançada quando todo o ônus e o bônus cumulativo da sociedade são repartidos proporcionalmente entre os indivíduos, respeitando o princípio da igualdade, e quando é assegurado um mínimo indispensável de vida digna para todos. O Estado exerce um papel fundamental nesse processo, estabelecendo direitos e deveres para atingir um estado de equilíbrio social. Segundo a teoria do bem-estar, em algumas situações específicas, o mercado, por si só, proporciona estado de equilíbrio, onde qualquer alteração resulta em uma relação mercadológica em que a troca de bens pelos consumidores não ocorrerá sem que um prejudique o outro.  Esse fenômeno é chamado de equilíbrio de Pareto[3] (MOTTA, 1997, p. 216). Para que se atinja o “ótimo de Pareto”, não é necessária a presença do Estado, mas devido a “falhas de mercado”, isso se torna fundamental. Desta forma, o governo exerce três funções básicas: a função alocativa, onde o consumo do bem por um indivíduo não impede a utilização desse bem pelo resto da sociedade; a função estabilizadora, que mantém as relações financeiras e o crescimento do país em equilíbrio; e a função distributiva, onde o governo ajusta a distribuição de renda, o mais próximo possível da que seria considerada justa (SANTOS, 2006, p.18).

Tudo o que foi exposto confirma a importância do governo nas ações econômicas, visando à justiça social. Mas, quando falamos da realidade brasileira atual, percebemos que o texto legal não é integralmente respeitado, visto que alguns poucos, que detém o poder político, dominam a grade massa da população através de medidas que desmoralizam e comprometem a democracia nacional, como cita Dornelles:

“A realidade brasileira, como produto de uma brutal herança histórica, tem sido marcada nestes últimos séculos pelo autoritarismo, pela exclusão e pelo elitismo, como base de manutenção de privilégios de elites que buscam se perpetuar em suas posições de mando e riqueza através da expropriação e da exploração de uma ampla maioria de seres humanos (2006, p. 50).”

  Assim, é fundamental o debate sobre as questões sociais, trazendo para o bojo do problema todos que compõem a sociedade, balizando diretrizes que possam ser benéficas aos cidadãos como um todo ou, pelo menos, que não beneficiem uma pequena minoria em detrimento da maioria. Para tanto, é essencial que a coletividade apresente um mínimo de conhecimento sobre a estrutura e o funcionamento da máquina pública, para manifestar suas opiniões de acordo ou desacordo, sempre que confrontada por atitudes individualistas e irracionais dos gestores públicos.

Mas esta possibilidade de manifestação está condicionada ao espectro de conhecimento do cidadão. Em uma sociedade formada predominantemente por pessoas com baixo nível de escolaridade, não é possível esperar grandes atitudes coletivas. Dessa forma, só uma política eficiente de investimento em educação fortaleceria o sistema democrático, pois “o interesse emancipatório orientado pelo conhecimento questiona o poder como dominação. Este interesse orientado pelo conhecimento é emancipatório porque procura emancipar os seres sociais das forças reificadas” (TORRES, 2003, p. 120).

A educação aparece como forma de integração social, apresentando caráter essencial em um sistema que propõe inclusão e participação no exercício da cidadania. Para existir uma política pública voltada para melhoria do nível de conhecimento da sociedade, são necessários grandes investimentos no sistema educacional do país. Esses recursos utilizados nas ações sociais são provenientes, principalmente, dos impostos arrecadados pelo governo.

Neste caso, é notória a necessidade do direcionamento de parte dos tributos para a melhoria da educação. Promover, assim, a justiça social é estabelecer uma distribuição equitativa do bem comum, de forma a alcançar a todos, indiscriminadamente. Vale destacar a Teoria da Justiça de Rawls[4], que está baseada em um regime constitucional democrático, em que as chances de sucesso são iguais para todos, onde deve ocorrer uma divisão equitativa do bem comum, assim como a soma de forças de cada um para o bem de todos. Esse ideal de justiça é estruturado, simultaneamente na igualdade de oportunidades e na igualdade de resultados, visto que, pressupõe que a escolha do método correto, conduzirá ao resultado correto (LEONETTI, 2003, p. 159).

   Para alcançar a igualdade – tanto nas oportunidades, quanto nos resultados – é necessária a construção de políticas sociais sólidas, onde se incluirão os três pilares justificativos fundamentais de sustentação: desenvolvimento, como forma progressiva na melhoria da qualidade de vida das pessoas; tributação voltada para um ideal de justiça social, onde os cidadãos contribuiriam proporcionalmente ao benefício adquirido da produção coletiva; e, por fim, a educação, que forneceria, primariamente, a base individual para a busca da melhoria da qualidade de vida, proporcionando competições em condições iguais, por cargos e posições e, posteriormente, a base coletiva para a construção de uma sociedade justa.

2 Noções jurídicas argumentativas

Uma sociedade justa deve zelar pelos direito sociais, que serviram de arcabouço para sustentar todas as ações voltadas para as políticas públicas, com objetivos específicos, em que as regras de posicionamento do governo sejam previamente e democraticamente escolhidas, com a participação de todos, sem qualquer tipo de discriminação.

Os direitos sociais são entendidos como aqueles essenciais para a manutenção do status quo do indivíduo pertencente à sociedade, como cita Bonavides:

“Os direitos sociais são nomeadamente os direitos à segurança social, ao trabalho, ao salário condigno, à assistência social, à liberdade sindical, às condições humanas, justas e saudáveis de trabalho, à formação profissional, à proteção da maternidade, da infância e da família, à subsistência, ao vestuário, à habitação, à educação e aos bem culturais (2004, p. 184).”

Destarte, os governantes devem adequar o sistema de políticas públicas para atenderem às exigências constitucionais e assegurar aos cidadãos acesso aos supracitados direitos sociais. Pois só assim é possível estabelecer metas para o progresso, visto que não é possível pensar em desenvolvimento sem um mínimo de qualidade de vida. O desenvolvimento econômico, por exemplo, é plenamente justificável quando ocorre para proporcionar melhorias coletivas, sem que ocorram desvirtuamentos nos gastos realizados pelo poder público, e quando está relacionado com a redução na desigualdade social. 

Com o avanço nas pesquisas voltadas para indicadores sócio-econômicos, é possível avaliar os processos de mudanças ocorridos na sociedade brasileira, na primeira década do século XXI, e correlacioná-los com as mudanças ocorridas nas estruturas de desigualdade e da pobreza, assim como identificar o ideal de justiça presente nesse processo.

Os processos de mudanças no comportamento social são motivados, historicamente, pelas necessidades e pela busca de liberdade (WLODARSKI; CUNHA). A questão da necessidade é um fator que depende do momento histórico. A partir da segunda revolução industrial as necessidades giram, principalmente, em torno da necessidade do consumo. O cidadão passa a ser visto simplesmente como força de trabalho e consumidor. Para tanto, é necessário um emprego de qualidade, onde se tenha os maiores salários. Entretanto, só a motivação econômica torna-se insuficiente para manter o empregado no emprego, fazendo com que surjam novas necessidades. Nesse instante surge a questão ideológica do espírito do capitalismo, que justifica o empenho do trabalhador para se manter em suas atividades laborais (BOLTANSKI; CHIAPELLO, 2009, p. 39).

Quando falamos da liberdade, ela pode ser vista sob vários aspectos, inclusive como liberdade econômica – que também pode ser considerada uma forma de limitação, pois em uma sociedade capitalista, quem não tem uma fonte de renda, é excluído, necessitando buscar voluntariamente um emprego –, caracterizando, na maioria das vezes, a necessidade de consumo. Assim uma sociedade livre é aquela que detém poder de compra.

No sistema capitalista[5], a ideia de justiça e de liberdade econômica são muito próximas, visto que a ideia de justiça é tida como uma  das justificativas para a manutenção do sistema, girando em torno da questão do bem comum (BOLTANSKI; CHIAPELLO, 2009, p. 44). Assim numa sociedade capitalista o justo seria oferecer aos seus cidadãos o mínimo de poder de consumo, mesmo que através da promoção de ações sociais, para preencher, mesmo que ilusoriamente, as lacunas (liberdade e necessidade) deixadas pelo processo de mudança que ocorre na sociedade capitalista.

Buscar o bem comum é promover igualdade social, integrando todos os indivíduos da sociedade na participação dos benefícios advindos com o desenvolvimento das tecnologias e com o acúmulo de capital. Assim entra em cena o papel do Estado social, que deve exercer sua função básica, “que é remover as desigualdades. E também, tanto quanto possível, contribuir para o estabelecimento da igualdade material, fazendo, assim, a sociedade menos injusta, menos sujeita a abalos estruturais, menos apartada dos cânones da justiça social” (BONAVIDES, 2004, p. 185).

Em “A Nova Classe média: o lado brilhante da pirâmide”, Neri (2011) faz um levantamento das pesquisas sócio-econômicas realizadas pelo Estado brasileiro para traçar um perfil da realidade social no início deste século. O papel do Estado torna-se evidente quando constatamos os avanços alcançados pela sociedade brasileira desde a década de 1980, que, como já foi exposto, é a década da proclamação da Constituição Federativa do Brasil.

Quando comparado com outros países, como os integrantes do Brics (termo criado por Jim O’Neil, para fazer referência ao grupo de países formado por Brasil, Rússia, Índia, China, e África do Sul), o Brasil demonstra um baixo crescimento econômico, mas que, quando comparado outros índices, como a questão da desigualdade e da felicidade, por exemplo, os índices são favoráveis ao Brasil (NERI, 2011, p. 22). Quanto à Felicidade em especial – índice que mede o grau de satisfação com a vida –, o Brasil apresenta um alto índice de felicidade futura, mas um índice não tão expressivo de felicidade presente (NERI, 2011, p. 67).

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O Brasil é um país jovem – considere a juventude como um estado de espírito –, isso influencia de forma determinante a perspectiva futura da sociedade, visto que “o jovem acredita que o melhor da vida ainda está por vir” (NERI, 2011, p. 46).

O baixo índice de satisfação presente pode ser explicado por vários motivos, um dos que mais se destaca é a questão do modelo de tributação adotado pelo governo brasileiro. A cobrança de impostos sobre os cidadãos brasileiros é impiedosa, corresponde a 37% do PIB (Produto Interno Bruto), constituindo a maior da América Latina (NERI, 2011, p. 246). A carga tributária é constituída por tributação direita e tributação indireta, como está expresso no art. 195 da Constituição.

“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais (CONSTITUIÇÃO, 1988).

Os tributos diretos são aqueles que incidem diretamente sobre a renda, o lucro e o patrimônio; os indiretos são cobrados sobre serviços e mercadorias (FRANCO, 1998, p. 27-28).

O Brasil privilegia a questão da tributação indireta, que, sabidamente, é favorável aos que possuem altas rendas e muito patrimônio, em encontra-partida, os pobres são penalizados e marginalizados no sistema. Se isso por si próprio já não fosse suficiente, estudos mostram que quem mais sofre com o sistema tributário brasileiro, são as populações das regiões mais pobres e menos escolarizadas do país (SANTOS, 2006, p.15). Isso ocorre não só pela alta tributação sobre produtos, mas também porque o que é arrecadado não retorna de forma eficiente[6]. Somando-se a isso, o Estado é deficiente quando o assunto é fiscalizar, fazendo com que os trabalhadores honestos paguem a conta de todos.

Assim o governo propõe fazer justiça na aplicação dos tributos arrecadados, o grande problema, como já foi destacado, é que isso não corresponde à realidade. O governo deve reaplicar os tributos arrecadados no combate às desigualdades sociais, deve investir em ações sociais para disponibilizar aos mais necessitados as condições mínimas de uma vida digna, fazendo com que se estabeleça a chamada justiça social que foi priorizada na constituição cidadã. Mas no caso brasileiro, as ações voltadas para as questões tributárias sempre foram vista sob a ótica da competitividade empresarial e da questão da guerra fiscal, deixando de lado quem mais necessita de amparo, como mostra Santos:

“No Brasil, no entanto, o eixo central no debate em torno da reforma do sistema tributário ao longo dos dez últimos anos tem sido a competitividade empresarial e a questão da guerra fiscal, pouca atenção tem sido dada aos impactos distributivos e sobre o bem-estar do rol de políticas tributárias alternativas no contexto da reforma (2006, p. 14).”

Uma das formas de devolver à sociedade o que lhe foi extraído, é através da distribuição de renda, que propõe ações sociais como meio para redução da desigualdade. Os gastos na área social estão relacionados principalmente com saúde, assistência social, educação, organização agrária, habitação e saneamento básico.

No caso do Brasil, existe um aumento crescente nos investimentos com assistência social, como pode ser constatado em Costa Filho (2012), que mostra o avanço dos gastos do governo federal no período de 2003 a 2006. Em 2003 o governo brasileiro investia o montante de 8,4 bilhões de reais em assistência social; 27,2 bilhões em saúde; 14,2, em educação e 2,4, em segurança pública. Em 2006 esses investimentos passaram a ser de 21,5 bilhões em assistência social; 39,7, em saúde; 17,3, em educação e 3,4, em segurança pública. Como pode ser facilmente percebido, os investimentos em assistência social mais que dobraram enquanto, por incrível que pareça, os investimentos em educação não representaram nem 25% do valor verificado em 2003.

Não há dúvidas que o contingente de pobres no país tem decrescido, resultado de uma permanente política de transferência de renda, que resultou no aumento dos gastos sociais, direcionados, principalmente, para o Programa Bolsa Família e para a Previdência Social (ARAÚJO; LUZIO, 2006, p. 29).

Esses dados revelam a pouca importância dada à educação pelo governo brasileiro, fato responsável pela construção da situação vivida atualmente pela sociedade desse país. O tipo de investimento na área social que foi adotado pelo sistema brasileiro é evidentemente paliativo, tornando medidas imediatas e transitórias em alicerces de sustentação da política social. Investir em educação é, sem dúvida, uma forma de promover a equidade social, proporcionando capacidade técnica e consciência política aos cidadãos.

No caso do Brasil, isso faria muita diferença, pois aquilo que foi exposto sobre a felicidade poderia mudar completamente. O esclarecimento sobre a responsabilidade da situação atual do país e a visão de que a forma de assistencialismo adotada no país é mais política que social, faria com que os cidadãos passagem a julgar – haja vista que todos os atos de ação social são baseados no princípio de justiça – as formas de distribuição de renda adotadas pelos governantes brasileiros e buscariam escolhas dentro do sistema democrático, em prol da justiça social.

Não há dúvida do crescimento alcançado pelo país desde a década de 1980. O Brasil atingiu a marca significativa de 6,5% de crescimento do PIB per capita no ano de 2010 e cresce de forma contínua desde o fim da recessão de 2003 (NERI, 2011, p. 24). O fato é que nesse período, como foi exposto, o país investiu muito em assistencialismo e pouco em educação. O baixo investimento em educação poderia expressar a falta de necessidade em investimento nesta área, como se tivesse alcançado um patamar educacional estável e equilibrado, o que justificaria a permanente manutenção nos investimentos, canalizando, assim, o excedente para outras áreas.

Assim também se posicionam Araújo e Luzio (2006, p. 31) quando dizem que “é preciso combater a desigualdade, que é muito forte no país, para reduzir a pobreza. A péssima distribuição de ativos, como a educação, o crédito e a terra, gera desigualdades de renda, gera pobreza”, comprovando que os investimentos em educação são prioritários para reduzir a desigualdade social, para combater a pobreza.

No entanto, a realidade do país é outra, a educação encontra-se à beira de um colapso. No primeiro semestre de 2012 os professores de vários estados, de universidades federais e de escolas municipais, espalhados pelo país, se encontravam em greve[7]. Não bastasse, é público e notória a situação das escolas e do sistema de ensino no país. O ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), organizado pelo governo federal através do Ministério da Educação, que é usado como porta de entrada para muitas universidades e para o PROUNI (Programa Universidade Para Todos), sempre apresentou problemas, chegando a ter em algumas de suas edições as provas canceladas[8]. No ano de 2011, ele foi alvo de várias ações judiciais movidas por candidatos que se sentiram lesados na correção de suas provas de redação[9]. Isso e muitas outras coisas influenciam para evidenciar a qualidade da educação ofertada pelo governo brasileiro.

O ensino público deve ser de boa qualidade, visto que a própria constituição assim determina, neste caso, quando ocorre o contrário, o Estado não está cumprindo o seu papel social, deixando de fortalecer a democracia e contribuindo para a formação de uma sociedade cada vez mais fragilizada, pela falta de discernimento técnico, consciência política e autonomia intelectual.

Assim sendo, programas de transferência de renda, como o “Bolsa Família”, deveriam ser aplicados com data de início e fim, como uma medida de urgência em épocas de crise. Desta forma, a questão da justiça, nas ações sociais e no desenvolvimento, está intimamente relacionada com a forma de gestão governamental e a capacidade de discernimento da população diretamente interessada, visto que uma sociedade predominantemente ignorante é incapaz de entender o verdadeiro significado de justiça social. Os indivíduos são conduzidos, por aqueles que manipulam o sistema em proveito próprio, para um caminho pré-determinado, acreditando que são livres para escolher o que quiser, sem perceber que, em muitos casos, até as manifestações revoltosas são manipuladas para dar uma falsa sensação de liberdade e autonomia, na busca do ideal de justiça social.

Conclusão

Através do que foi exposto é possível perceber a necessidade de debates sobre a questão da educação brasileira, tornando o assunto uma forma de propagar a ideia de que só com investimentos nessa área é possível alcançar a tão esperada e sonhada justiça social. Também é fundamental e extremamente relevante o entendimento sobre o método de tributação adotado no país. Uma mobilização geral em defesa de um método mais justo de tributação, como a adoção da tributação direta, facilitaria a busca por uma sociedade mais justa e tornaria possível a realização de medidas sociais, principalmente as voltadas para melhoria do sistema educacional, no âmbito da redução da desigualdade social, assim como na erradicação da pobreza.

Entendendo desta maneira, a justiça social estaria na correta distribuição do PIB, proporcionando à sociedade qualidade de vida, que surge com investimentos em saúde, habitação, segurança pública e, principalmente, em educação. A verdadeira inclusão social ocorre quando o Estado cria mecanismos para que todos os cidadãos tenham seus direitos sociais respeitados e garantidos. Isso só ocorrerá com mudanças drásticas na forma de gerenciamento político-administrativo do país, deixando, portanto, de utilizar a máquina pública para adestramento eleitoral maciço e trampolim político – como alavanca para minimizar esforços e alcançar objetivos pessoais –, mas, sim, promovendo a verdadeira justiça social, passando a priorizar os investimentos em educação.

Nessa perspectiva, é mister uma mudança no posicionamento do Estado – mais precisamente dos gestores públicos – em vista de um país melhor, objetivo que só será alcançado se ocorrer uma gestão pública eficiente, baseada em princípios consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, como a moralidade, a eficiência, a legalidade e, principalmente, a dignidade da pessoa humana.

 

Referências Bibliográficas
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ARAÚJO, Carlos Henrique; LUZIO, Nildo. Educação: uma aposta no futuro. Brasília: Missão Criança, 2006. 92 p. (Série Mania de Educação, vol. 2.).
BOLTANSKI, Luc; CHIAPELLO, Ève. O novo espírito do capitalismo. Trad. Ivone C. Benedetti. São Paulo: WMF Martinsfonte, 2009.
BONAVIDES, Paulo. A constituição Aberta: temas políticos e constitucionais da atualidade, com ênfase no federalismo das regiões. 3. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004. 526 p.
BRASIL, Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
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COSTA FILHO, Samuel. A atividade política de combate à inflação: as políticas públicas de regime de metas e banco central independente como um retrocesso social. Teresina: Publicação do Curso de Ciências Econômicas da UFPI. Ano 13. n. 27. p. 2 – 47. abr. 2012.
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DORNELLES, João Ricardo W. O que são direitos humanos. São Paulo: Brasiliense, 2006. p. 76. (Coleção primeiros passos, 229).
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Acesso em 25 de maio 2012.
 
Notas:
[1]Trabalho oreintado pela Profa. Márcia Marques Damasceno. Professora da Universidade Federal do Piauí. Graduada em Filosofia pela Universidade Federal do Piauí. Especialista em Teoria Geral do Direito pela Universidade Federal do Piauí. Mestre em Filosofia na Universidade Federal do Ceará.

[2] Para tentar controlar a inflação a partir desta década, o governo implantou uma série de planos econômicos. Em 1986 surge o Plano Cruzado, que apresentava como principais medidas o congelamento dos preços das mercadorias, a extinção do cruzeiro e criação do cruzado, o fim da correção monetária e o congelamento dos salários. Só ocorriam reajustes quando a inflação atingisse 20%. O plano fracassou em virtude das ações de produtores e comerciantes, que retiraram de circulação vários produtos, que só voltavam para o mercado mediante o pagamento de ágio. Com o fracasso do Plano Cruzado, o governo implantou, sem sucesso, os planos Cruzado II, Plano Bresser e Plano Verão.  Só a partir de 1994, com a criação do Plano Real, pelo então ministro da Fazendo Fernando Henrique Cardoso, é que a inflação começou a ser controlada (COTRIM, 2005, p. 570).

[3][3] Chama-se equilíbrio de Pareto, devido aos trabalhos realizados na área da economia por Vilfredo Pareto (1848 – 1923).

[4][4] John Rawls é um filósofo americano, professor da Universidade de Harvard, publicou sua obra clássica em 1971, intitulada A theory of justice (Uma teoria da justiça), que foi considerado o livro de Filosofia Política de maior influência no mundo anglo-saxônico (Leonetti, 2003, p. 152).

[5][5] “O capitalismo não pode encontrar em si mesmo nenhum recurso para fundamentar motivos de engajamento e, em especial, para formular argumentos orientados para a exigência de justiça” (BOLTANSKI; CHIAPELLO, 2009, p. 53).

[6][6] “A década de 1990 é caracterizada pela descentralização e multiplicação do número de municípios brasileiros, com progressivo aumento da carga tributária. O Brasil adquire, segundo Delfim Netto, contornos de Ingana, combinando a carga tributária da Inglaterra e a qualidade dos gastos sociais de Gana” (NERI, 2011, p. 246).

[7][7] http://www1.folha.uol.com.br/saber/1092029-professores-de-34-universidades-federais-entram-em-greve.shtml acessado em 26 de maio de 2012.

[8][8] http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u632164.shtml acessado em 26 de maio de 2012.

[9][9] http://noticias.terra.com.br/educacao/enem/noticias/0,,OI5552017-EI8398,00-Enem+alunos+conseguem+pela+Justica+ver+sua+redacao.html acesso em 26 de maio de 2012.


Informações Sobre os Autores

Francisco dos Santos Oliveira Soares

Acadêmico de Direito na Universidade Federal do Piauí – UFPI

Eliakim Rodrigues de Abreu e Silva

Acadêmico de Direito na Universidade Federal do Piauí – UFPI

Laécio Oliveira Luz

Acadêmico de Direito na Universidade Federal do Piauí

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