Resumo: O presente artigo analisa o modelo de prevenção situacional a partir do pensamento de Luis Flávio Gomes, na atualização da obra “Criminologia”, de Antonio Garcia-Pablo de Molina.
Sumário: I. Introdução; II. Da prevenção; III. Do modelo situacional; IV. Da evolução das teorias situacionais; V. Principais teses do enfoque situacional; VI. Técnicas de prevenção situacional; VII. Prevenção situacional e precauções rotineiras; 8. Programas de prevenção sobre determinadas áreas geográficas; IX. Reflexões críticas ao modelo situacional; X. Conclusão; XI. Bibliografia.
INTRODUÇÃO
“É inútil tirar os indivíduos, um após outro, das situações que produzem criminosos e permitir que essas situações continuem”. Edwin Sutherland
Um dos temas de maior preocupação da sociedade, ao longo das eras, tem sido a segurança pública.
Para oferecer respostas a este anseio social, a criminologia oferece diversas teorias voltadas ao controle da criminalidade. Dizemos controle porque a erradicação do crime é utopia, uma vez que o ser humano é naturalmente falho, logo, passível de erros e faltas.
Uma das respostas que têm sido formuladas pelos doutrinadores diz respeito à prevenção situacional, método de prevenção do delito que cuida da diminuição das oportunidades que influenciam decisivamente na concretização da vontade delitiva.
Para este modelo, denominado situacional, o crime é produto da consciência volitiva do agente, que pesa os benefícios e prejuízos que aquela situação espaço-temporal lhe pode oferecer. Reduzindo-se estes benefícios e evitando-se as oportunidades causados pelo espaço e pelo momento, desestimular-se-ia a ocorrência do delito.
No presente trabalho, serão discutidas as principais teses, teorias e reflexões atinentes a esta forma de prevenção, seguindo os ilustres ensinamentos de Antonio Garcia-Pablos Molina, em sua obra “Criminologia”.
1. DA PREVENÇÃO
García-Pablo, no contexto criminológico, leciona que o conceito de prevenção abarca tanto a dissuasão imediata do infrator potencial (com a ameaça do castigo, como apregoam alguns doutrinadores), como também a dissuasão mediata, alcançada através de instrumentos não-penais que alteram o cenário criminal, criando obstáculos ao infrator no processo de execução do delito[1].
Trata-se, de um lado, de evitar-se a reincidência do infrator, e, de outro, da intervenção na gênese do fenômeno criminal, neutralizando suas causas[2].
Face a existência de inúmeros conceitos de prevenção, considerando os mais variados critérios (relevância etiológica, destinatários, fins perseguidos), logrou-se definir três classificações[3]:
a) a Prevenção Primária, que consiste nos programas de prevenção destinados a criar os pressupostos necessários para a neutralização das causas do crime (enfoque etiológico), como a educação e a socialização;
b) a Prevenção Secundária, que foca sua atenção em “quando” e “onde” o conflito criminal se manifesta ou exterioriza, orientando-se seletivamente aos grupos que ostentam maior risco de sofrer ou protagonizar o delito;
c) e a Prevenção Terciária, que se dirige aos condenados, segregados, pois consubstancia-se nos programas que visam evitar a reincidência.
Apesar de conceitos diferenciados, “os diversos programas de prevenção primária, secundária e terciária complementam-se e são compatíveis” [4].
Sobre a matéria, Newton e Valter Fernandes aduzem, com singular brilhantismo, que:
“Não há que se negar que a prevenção é a orientação lógica a ser adotada quando se procura evitar o acontecimento deliquencial. Compreendendo toda uma gama de relações sociais, o ato criminoso é muito mais do que mero acometimento ilícito de um indivíduo. Cuidando-se do indivíduo em suas relações sociais, evidente que estar-se-á colaborando para prevenir o delito. É dogma da medicina que a prevenção é sempre melhor que a cura. Tal princípio também prevalece na área do crime[5].”
Como vetores desta prevenção, encontramos os elementos estimulantes e inibidores da criminalidade[6].
Os estimulantes incentivam, encorajam, impulsionam o fenômeno criminal e referem-se a:
– falta de assistência social;
– miséria;
– desemprego e subemprego;
– desnivelamento social;
– inorganização educacional;
– desajuste familiar e comunitário;
– menoridade desamparada ou abandonada;
– uso nocivo dos meios de comunicação em massa;
– legislação irrealista;
– corrupção política, entre outros.
Os inibidores, por sua vez, desestimulam, evitam o conflito delitivo, e compreendem:
– justiça social;
– garantia de trabalho;
– assistência social;
– liberdade democrática;
– igualdade de oportunidades;
– educação e saúde, entre outros.
Neste contexto, ao longo do tempo, diversas teorias foram criadas com o objetivo de diminuir os índices de delinqüência e, entre elas, se destaca a teoria de prevenção situacional, objeto do presente trabalho.
2. DO MODELO SITUACIONAL
A prevenção situacional foi elaborada sob o pressuposto da seletividade do crime, que afirma que o crime é “uma opção reflexiva, calculada, oportunista, que pondera os custos, riscos e benefícios em função sempre de uma oportunidade ou situação concreta” [7].
Referida teoria foi proposta por L. E. Cohen e M. Felson, em 1979, que pregavam que a mudança nos padrões de atividades rotineiras das pessoas poderia afetar as taxas de criminalidade para mais ou para menos, pela convergência de três elementos: ofensores motivados; alvos apropriados; e ausência de guarda contra a violação[8].
Miguel Agustín Torres assinala que
“esta teoria parte de un postulado básico. El mismo indica que teniendo em cuenta que la própria convivência comunitária suministra cotidianamente oportunidades que facilitan las conductas delictivas, o al menos sus resultados, es necesario reduzir al mínimo aquellas condiciones óptimas para delinquir[9].”
Trata-se de estratégia de prevenção centrada em ações dirigidas à redução das oportunidades para a prática de crimes e violências na sociedade, através do aumento dos custos, aumentos dos benefícios e/ou redução dos benefícios associados à prática de crimes e violências[10].
Cumpre repisar que o modelo situacional não se interessa pelas causas do delito, mas tão somente pelas suas manifestações, arquitetando programas que se limitam a neutralizar as oportunidades, deixando intactas as raízes do problema criminal[11].
Nas palavras de Molina, a mensagem da prevenção situacional é “social e político criminalmente conservador e defensista. Tenta-se prevenir eficazmente o crime, sem analisar nem incidir nas raízes últimas deste doloroso problema social” [12].
Ainda assim, a criminologia moderna reconhece a existência de forças locais poderosas que, desenvolvidas corretamente, podem prevenir ou inibir a ocorrência de crimes, através do fortalecimento da viabilidade econômica e coesão social das comunidades; disponibilização de serviços e facilidades para os moradores; estreitamento dos laços comunitários; do ensino sobre a importância da aplicação da lei, entre outras medidas[13].
A prevenção situacional, portanto, objetiva diminuir as oportunidades para a ocorrência do delito, através da manipulação dos elementos alhures mencionados para dificultar as condições que levam o agente à prática do crime.
3. DA EVOLUÇÃO DAS TEORIAS SITUACIONAIS
Jeremy Bentham, em meados do século XVIII, já havia idealizado um conjunto de métodos não punitivos que se poderia aplicar na profilaxia dos delitos, como a retirada do poder físico de delinqüir; desvio do curso dos desejos criminosos; diminuição da suscetibilidade às tentações, promoção de educação geral, estabelecimento de um código moral (nos moldes dos códigos de leis), entre outras medidas[14].
Enrico Ferri, no final do século XIX, formulou a doutrina da saturação criminosa, segundo a qual cada grupo tem os delitos que merece, em virtude do tipo de gente e das condições que lhe são peculiares; enquanto persistirem estes elementos, persistiria o crime, independente das regras punitivas, pelo que Ferri pregava a utilização de substitutivos penais capazes de modificar estas condições e/ou os traços das pessoas, como o controle do consumo de álcool[15].
Em 1976, a unidade de investigação do britânico “Home Office” realizou um estudo sobre suicídio e descobriu que, após o gás tóxico ter sido substituído pelo gás natural nas residências britânicas, o número de suicídios havia diminuído consideravelmente, uma vez que o método de suicídio mais corrente era através da asfixia por aquele gás.
R. Clarke, diretor do “Home Office”, concluindo que muitos candidatos a suicidas haviam desistido da idéia de suicidarem-se após frustrada a concretização do ato pela troca do gás, interpretou este fato como possível de ocorrer também com criminosos, que desistiriam da idéia de cometer um crime caso suas possibilidades de êxito fossem diminuídas[16].
Na mesma época, nos Estados Unidos, os estudiosos Jeffery, Newman e Goldstein apresentaram um modelo de prevenção do crime baseado na modificação do ambiente físico, através da adoção de medidas como a redução da altura dos prédios, o controle dos pontos de acesso, a melhoria da iluminação, entre outras[17].
O principal objetivo deste novo modelo prevencional é a redução das oportunidades, dificultando as condições para a ocorrência de delitos.
Está diretamente associado ao desenvolvimento de novas tecnologias e o crescimento das ações de segurança privada, representando a articulação de esforços da sociedade e do governo para controlar a incidência de tipos específicos de crimes, através da manipulação de fatores como a disponibilidade de alvos, incremento da vigilância e a motivação de agressores[18].
Hodiernamente, Giovanni Quaglia leciona que os sistemas de vigilância por circuito de TV, radares de velocidade, novos tipos de alarmes, câmeras de vídeos, o hábito de deixar pouco dinheiro em caixa, são medidas concretas que, quando bem aplicadas, ajudam a reduzir crimes como roubos em lojas, roubos e furtos de carros, violência sexual, vandalismo e pichações[19].
3. PRINCIPAIS TESES DO ENFOQUE SITUACIONAL
O enfoque situacional se contrapõe ao modelo clássico e etiológico de prevenção das denominadas teorias da criminalidade, pois concebe o crime como opção racional e instrumental, enquanto o modelo etiológico busca conhecer o fenômeno delitivo a partir de suas causas.
Os defensores do modelo situacional reprovam a criminologia tradicional justamente por esta análise etiológico, determinista, que supostamente desconheceria o componente racional da conduta humana e a dinâmica seletiva do ato criminoso.
Por este motivo, defendem as teorias do crime em contrapartida às tradicionais teorias da criminalidade: estas entendem o delito como fenômeno causal, fortuito, aleatório, enquanto aquelas apregoam o crime como fenômeno seletivo, que procura o lugar oportuno, o tempo idôneo, a vítima propícia[20].
Cohen e Felson demonstram que o crime se produz na convergência de três elementos no tempo e no espaço: a presença de um delinqüente motivado, um objetivo alcançável e a ausência de um guardião capaz de prevenir sua prática[21].
Felson ainda acrescenta os fatores da ausência de supervisor íntimo e o comportamento do gestor do espaço (ou pessoa com competência para controlar e vigiar); já Clarke adiciona o elemento do facilitador do crime[22].
Deve ser considerado, ainda, a existência de “pontos quentes”, ou “hot spots”, que se traduzem em áreas ou lugares e até mesmo momentos que aumentam as oportunidades criminosas[23].
Rolim cita um sólido corpo de pesquisas que relacionam determinados bares com a ocorrência de crimes e cenas de violência, o que deveria ser levado em consideração quando da renovação de um alvará ou mesmo na decisão de fechar o estabelecimento[24].
Em todo mundo, leciona, 10% dos infratores estão envolvidos em 50% dos crimes e 10% dos lugares conformam o ambiente para cerca de 60% das ocorrências infracionais[25].
A Teoria da Oportunidade possui estreita relação com o modelo de prevenção situacional, pois se baseia na assertiva de que a causa da delinqüência está na sua oportunidade[26].
Esta teoria possui 10 (dez) princípios norteadores, elaborados por Felson e Clarke, que são[27]:
1. a oportunidade é uma das causas de qualquer crime;
2. a oportunidade é específica para cada tipo de crime;
3. a oportunidade enquanto variável espaço-temporal;
4. a oportunidade para delinqüir depende das atividades diárias de rotina;
5. um crime produz oportunidade para outro;
6. alguns produtos oferecem maior oportunidade para o crime;
7. mudanças sociais e tecnológicas produzem novas oportunidades para o crime;
8. um crime pode ser prevenido ao se reduzir oportunidades para a sua ocorrência;
9. redução de oportunidade não necessariamente causa deslocamento espacial do crime;
10. reduções específicas de oportunidade podem produzir grandes declínios do crime.
No entanto, também nesta teoria as causas reais da criminalidade são alocadas para segundo plano, e o foco se dirige tão somente à casuística das situações entendidas como oportunidade.
4. TÉCNICAS DE PREVENÇÃO SITUACIONAL
Numerosas são as técnicas existentes para implementação dos modelos situacionais, mas estas podem ser sintetizadas em quatro vertentes[28]:
a) As que incrementam a percepção do esforço associado com determinado delito, fazendo com que o infrator perceba o aumento da dificuldade para a prática bem sucedida do delito;
b) As que incrementam a percepção do risco, através do exame e controle de entradas e saídas; alarmes; vigilância por empregados; procedimentos de alfândega e imigração;
c) As tendentes a reduzir as recompensas esperadas, diminuindo lucro e expectativas positivas associadas ao delito; e
d) As que objetivam potencializar o sentimento de culpa do infrator, incentivando a consciência da condenação moral de sua conduta, como campanhas de sensibilização e controle de mecanismos desinibidores (como o álcool).
Clarke, citado por Molina, elabora as seguintes etapas[29], comuns a todo projeto de prevenção situacional:
1. Obtenção de informações sobre a natureza e a dimensão do concreto problema delitivo;
2. Análise das condições situacionais que permitem ou facilitam a prática de delitos no âmbito examinado;
3. Estudo sistemático dos méis, estratégias e iniciativas capazes de bloquear as oportunidades existentes, optando-se pelas mais promissoras econômicas e simples;
4. Avaliação da experiência, introduzindo-se as mudanças necessárias em razão dos resultados obtidos.
Como se verifica, as técnicas de prevenção situacional se dirigem de forma seletiva a específicas formas de criminalidade[30].
5. PREVENÇÃO SITUACIONAL E PRECAUÇÕES ROTINEIRAS
Antes da consolidação do conceito de prevenção ao crime, a responsabilidade sobre a segurança pública pertencia exclusivamente ao Poder Público, que atuava por meio de suas diferentes forças policiais[31].
Atualmente, porém, é sabido que existem dois mecanismos básicos de proteção e controle relacionados ao crime: os públicos (exercidos pelo Estado, como as forças policiais e os sistemas de justiça) e os privados (exercidos pela própria sociedade, como as ações de pais, escolas e organizações religiosas e não-governamentais)[32].
Como leciona Molina,
“as estratégias convencionais de prevenção devem ser complementadas com outras, rotineiras, quase domésticas, associadas aos estilos de vida, hábitos, costumes e atividades rotineiras do indivíduo e das organizações. Sendo o risco de vitimização um risco diferencial, seletivo, não resta dúvida que uma elementar atitude de cuidado e vigilância, de responsabilidade e cautela, por parte da vítima potencial em determinadas situações mitigará sensivelmente aquele com êxitos preventivos muito relevantes[33].”
Por precauções rotineiras, entendam-se cuidados como evitar certos lugares em determinadas horas, instalar alarmes, utilizar equipamentos eletrônicos removíveis em carros, não expor certos objetos de valor à vista, entre outros[34].
6. PROGRAMAS DE PREVENÇÃO SOBRE DETERMINADAS ÁREAS GEOGRÁFICAS
Os especialistas em segurança pública alertam, já há algumas décadas, que o crime se distribui espacialmente em uma cidade de forma muito desigual[35].
Com base nesta descoberta, foram criados programas de prevenção sobre determinadas áreas geográficas, cujo pressuposto doutrinário remonta à Escola de Chicago e consiste
“na existência de um determinado espaço, geográfica e socialmente delimitado, em todos os núcleos urbanos industrializados, que concentra os mais elevados índices de criminalidade: são áreas muito deterioradas, com péssimas condições de vida, pobre infra-estrutura, significativos níveis de desorganização social e residência compulsória dos grupos humanos mais conflitivos (imigrantes, minorias raciais, marginalizados etc.) e necessitados[36].”
No entanto, deve ser ressaltado que o meio “atrai”, porém não “cria” o delito, e os programas de prevenção baseados em áreas geográficas devem ter o cuidado de não se tornarem regressivos, anti-sociais e discriminatórios, e sim objetivando a melhoria da qualidade de vida, bem-estar, saúde, educação e cultura e das áreas geográficas carentes[37].
Como exemplo atual deste modelo, temos a iniciativa da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de São Luís, que promete a instalação de 40 refletores ao longo da Rua Grande, no centro da cidade, como forma de melhorar a segurança daquela via[38].
7. REFLEXÕES CRÍTICAS AO MODELO SITUACIONAL
Em sua obra “Criminologia”, Antonio Garcia-Pablos de Molina tece algumas considerações críticas às teorias prevencionistas de orientação situacional[39] que merecem ser destacas.
A primeira crítica refere-se à superdimensão do fator oportunidade. Para Molina, este fator carece de incidência homogênea, pois nem todos os delitos exibem um inequívoco perfil ocasional, percebido estatisticamente, como a delinqüência passional e a simbólica.
A segunda crítica trata da suposta racionalidade e instrumentalidade da decisão criminal, pois nem todos os crimes são calculados e ponderados racionalmente, analisando o agente seu prós e contras. Existem, também, crimes não instrumentais, como a criminalidade subcultural e a simbólica.
A terceira crítica se baseia na supervaloração dos fatores e variáveis ocasionais, pois o espaço físico não cria nem gera delitos (causa), mas tão somente pode atraí-los ou favorecer sua prática (sintoma).
A quarta crítica se dirige à prevenção orientada a critérios rigorosamente espaciais, que obstaculiza e desloca a prática do delito, mas não o evita. Havendo o mero deslocamento, o crime buscará outro local, menos protegido, outro momento mais favorável, outra vítima mais vulnerável, o que pode ser mais facilmente encontrado nas áreas e espaços cujos titulares não possuem condições de custear uma melhor segurança e uma melhor estrutura de vida, o que confere a este tipo de prevenção uma conotação discriminatória.
A quinta e última crítica questiona a legitimidade da prevenção situacional, em razão de suas técnicas e estratégicas invasivas, que afetam terceiros alheios à gênese do risco ou perigo e são possuem controles e limites externos. Como conseqüência à proliferação destas técnicas, “as cidades transformam-se em fortalezas, as moradias em verdadeiras prisões” [40].
Marcos Rolim adverte que
“Os riscos de vitimização em qualquer sociedade se distribuem de maneira bastante desigual. A depender do local onde as pessoas moram, a depender da renda que possuem, da sua etnia ou da sua idade – entre muitos outros fatores – os riscos serão bastante diferentes.”
Desta forma, a prevenção situacional deve levar em conta não apenas critérios espaço-temporais, mas também as particularidades dos indivíduos ativos e passivos do crime, a estrutura do local, a qualidade de vida, a fim de permitir um diagnóstico estatístico mais seguro sobre a ocorrência do fenômeno delitivo.
CONCLUSÃO
A prevenção situacional foi criada a partir da verificação de que a alteração do meio, reduzindo as oportunidades e facilidades para a ocorrência do crime, podem efetivamente diminuir a incidência do fenômeno delitivo em determinados locais e situações.
Esta teoria, no entanto, não pode ser considerada perfeita e acabada, pois deixa de considerar as causas do fenômeno criminal, se preocupando apenas com a manifestação deste.
Para que o delito seja realmente prevenido, não basta apenas conter oportunidades criadas pelas situações que favorecem a realização do crime, mas, sim, modificar o âmago destas situações de risco, perigo e vulnerabilidade, impedindo que surjam, e, assim, a prevenção estará completa, pois atingiu a verdadeira raiz do mal.
A criminalidade, como muito já discutido, prolifera-se em meio à falta de educação, cultura, qualidade de vida, saúde, enfim, alimenta-se do subdesenvolvimento.
A melhor prevenção, desta forma, não é evitar que um indivíduo mal-alimentado, mal-educado, adoecido, marcado pelas vicissitudes da vida, encontre a oportunidade para o cometimento de um crime, ou forçar um indivíduo de poucas posses a endividar-se para cercar sua casa com alarmes e cercas.
A melhor prevenção é conceder à toda população melhores condições de vida, a fim de que o crime não seja um escape à dura realidade. Desta forma, haverá a natural diminuição da incidência de crimes, e aqueles cometidos sem esta “justificativa” social, face seu número reduzido, poderão receber o tratamento devido pelo Poder Público.
[1] MOLINA, Antonio García-Pablo de; GOMES, Luiz Flavio. Criminologia. 2ª ed. São Paulo: RT, 1997, p.332;
Informações Sobre o Autor
Bruna Barbieri Waquim
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão