Comentário a cerca do procedimento licitatório

A licitação é um procedimento administrativo, instaurado pela própria Administração Pública, constituída pela prática ordenada e sucessiva de uma série de atos, tendo cada um autonomia e finalidade. Estes atos concatenam-se de forma preordenada para alcançar o escopo licitatório, qual seja, a eleição da proposta mais oportuna e conveniente para a Administração Pública, com vistas […]
A administração pública licitadora e o princípio da autotutela

No exercício do seu poder, a Administração Pública, legitimada pelo Princípio da Autotutela guarda para si a possibilidade de rever seus próprios atos. “Pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao judiciário.”1 O poder de autotutela […]
Explanação genérica sobre o controle interno e externo dos atos no procedimento licitatório

A lei, como um dos meios de controle que é, imputou à Administração Pública o dever de instaurar o procedimento licitatório , como uma das formas de suprir as necessidades de interesse público, art. 37-XXI CF/88. Assim, surgindo o motivo, isto é, a causa que é “a situação de direito ou de fato que determina […]