A pensão alimentícia é uma obrigação imposta pela Justiça com o objetivo de garantir o sustento de filhos, cônjuges ou outros dependentes. O pagamento deve ser feito conforme determinado em decisão judicial, e o atraso pode trazer consequências sérias para o devedor. No entanto, muitas pessoas se perguntam se apenas um mês de atraso pode resultar em prisão.
O que diz a lei sobre a prisão por pensão atrasada
A prisão civil por dívida de pensão alimentícia está prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC) e tem o objetivo de pressionar o devedor a quitar os valores devidos. No entanto, a legislação estabelece que a prisão só pode ser solicitada quando há atraso de três meses consecutivos ou alternados no pagamento.
Isso significa que um único mês de atraso não leva automaticamente à prisão. O credor da pensão precisa comprovar que há pelo menos três parcelas vencidas para ingressar com um pedido de execução de alimentos pelo rito da prisão.
O que acontece quando há atraso no pagamento da pensão
Embora a prisão não ocorra por apenas um mês de atraso, a inadimplência pode gerar diversas consequências legais para o devedor, incluindo:
- Cobrança judicial da dívida
- Juros e correção monetária sobre os valores devidos
- Possível inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito
- Penhora de bens e bloqueio de contas bancárias
- Suspensão da CNH e retenção do passaporte
Portanto, mesmo que um único mês de atraso não leve diretamente à prisão, o devedor deve se atentar para evitar o acúmulo da dívida.
Como funciona o pedido de prisão por pensão atrasada
Caso o devedor deixe de pagar três meses consecutivos ou alternados, o credor pode entrar com um pedido de execução pelo rito da prisão. O processo ocorre da seguinte maneira:
- Ação de execução de alimentos: O credor ingressa com um pedido na Justiça solicitando o pagamento das parcelas em atraso.
- Intimação do devedor: O juiz determina que o devedor seja notificado para quitar o débito em até três dias.
- Falta de pagamento: Se o devedor não pagar ou justificar sua inadimplência, o juiz pode decretar sua prisão.
- Prisão civil: A detenção pode durar até 90 dias, mas a dívida continua existindo mesmo após o cumprimento da pena.
O que fazer se não conseguir pagar a pensão
Caso o devedor enfrente dificuldades financeiras para pagar a pensão, ele pode adotar algumas medidas para evitar complicações jurídicas:
- Negociar um acordo com o credor para parcelamento da dívida
- Entrar com uma ação revisional de alimentos se houver redução significativa na renda
- Efetuar pagamentos parciais, demonstrando boa-fé perante a Justiça
- Comprovar impossibilidade real de pagamento para tentar evitar sanções mais severas
Perguntas e respostas
Se eu atrasar um mês de pensão, posso ser preso?
Não. A prisão só ocorre se houver atraso de três meses consecutivos ou alternados.
Quanto tempo dura a prisão por pensão alimentícia?
O tempo máximo de detenção é de 90 dias, mas a dívida não desaparece com o cumprimento da pena.
Se eu perder o emprego, ainda preciso pagar a pensão?
Sim. Se houver dificuldades financeiras, o ideal é entrar com uma ação revisional para reduzir o valor da pensão.
O que acontece se eu pagar parte da dívida?
O juiz pode considerar a boa-fé do pagamento parcial, mas, se ainda restarem três meses de atraso, a prisão pode ser decretada.
Se o devedor fugir, o que acontece?
A Justiça pode expedir um mandado de prisão e determinar medidas como bloqueio de bens e suspensão da CNH.
Conclusão
Um único mês de atraso na pensão alimentícia não resulta automaticamente em prisão, mas pode trazer diversas complicações para o devedor. A legislação brasileira exige que haja pelo menos três meses de inadimplência para que o credor possa solicitar a prisão. Para evitar problemas legais, é fundamental que o devedor busque alternativas legais, como negociação e revisão do valor da pensão, garantindo que cumpra suas obrigações sem comprometer sua estabilidade financeira.