Quem trabalha na Internet precisa entender quais são as leis sobre redes sociais e qual o impacto que elas geram no trabalho realizado.
A percepção de que a Internet é uma “terra sem lei” já não existe. O que existe é uma série de legislações para proteger usuários nas redes sociais e outras plataformas.
Isso é necessário porque o custo causado pelos crimes digitais é enorme. Só nos EUA, o FBI estima que crimes cibernéticos custam $3,5 bilhões por ano.
E aí, quer saber quais são as leis sobre redes sociais que existem no Brasil? Então siga a leitura!
Principais leis sobre redes sociais no Brasil
1. Marco Civil da Internet
O Marco Civil da Internet é um dos mais importantes projetos legislativos em termos de direitos digitais no Brasil, abrangendo não apenas os cidadãos, mas também governos, empresas que fornecem conexões, redes sociais e muito mais.
O primeiro ponto que o Marco Civil determina é que a Internet é uma ferramenta fundamental para a liberdade de expressão e, portanto, recebe todas as proteções da Constituição. Isso garante que o internauta não pode ter a sua vida privada violada online, nem que seus dados possam ser repassados a terceiros sem autorização.
Em relação às redes sociais, a legislação deixa claro que quem hospeda um serviço desses pode ser considerado culpado pelo conteúdo postado pelos usuários CASO não retire o material do ar DEPOIS de ser avisado judicialmente.
Ou seja: um usuário pode fazer um post criminoso e a rede social pode mantê-lo ali que não é considerada culpada. No entanto, se ela receber uma notificação judicial e ainda assim não deletar o post, será considerada culpada.
2. Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados é outra das leis sobre redes sociais mais importantes do Brasil. Ela não diz nada exatamente sobre as redes sociais, mas versa sobre um assunto vital para elas: o dos dados coletados sobre os usuários.
A legislação afirma que todos os dados de pessoas que estão no Brasil, cuja coleta aconteceu no país ou que seja para publicidade de produtos ou serviços no Brasil devem ser protegidos pelas empresas que lidam com isso.
Na prática, a lei determina uma série de normas para as empresas protegerem os dados dos usuários e isso inclui não só as redes sociais, mas todas as companhias que vendem pela Internet ou que coletam dados de alguma forma.
Por enquanto, a Lei ainda não está em operação e o Senado postergou para 2021 a data em que ela começa a valer por causa do coronavírus.
3. Artigos 138,139 e 140 do Código Penal
Você provavelmente já ouviu falar nos crimes determinados pelos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. Tratam-se dos crimes de calúnia, difamação e injúria, respectivamente.
Eles são importantes para quem trabalha com a Internet e redes sociais pois esses crimes podem (e são!) cometidos online todos os dias.
A calúnia configura imputar a alguém um fato que é definido como crime. Por exemplo, dizer que fulano de tal roubou dinheiro.
Já a difamação significa imputar a alguém um fato ofensivo à reputação. Não deve ser um crime (pois crime é calúnia). Por exemplo, falar que o Fulano “traiu a Siclana”. Isso é um fato desonroso, mas não é um crime.
Por fim, a injúria é ofender a dignidade ou o decoro de alguém, independentemente de ser verdade ou não. Chamar alguém de “ladrão”, por exemplo, é uma injúria.
É importante ter em mente que existem agravantes nessa legislação, como por exemplo a injúria que utiliza elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição da pessoa idosa ou portadora de deficiência.
4. Artigo 154-A do Código Penal
O Artigo 154-A do Código Penal é o artigo legislativo que define o crime de invasão de dispositivos informáticos dos usuários, incluindo os smartphones ou computadores.
Na prática, não é exatamente uma das leis sobre redes sociais, mas chega bem perto porque os smartphones e computadores são muito usados para acessar as redes.
5. Lei nº 13.718/2018
Uma das grandes mazelas do mundo digital é a facilidade em que uma pessoa pode destruir a reputação, a auto-estima ou até mesmo a vida de outra com a prática irresponsável e criminosa de determinados delitos sexuais.
A Lei nº 13.718/2018 é uma das tentativas de diminuir esse poder e proteger as pessoas de ações criminosas. Ela versa sobre a importunação sexual e a pornografia de vingança.
Na prática, esses elementos são definidos como o envio de mensagens, imagens ou outro tipo de conteúdo sexual de maneira não solicitada. Já a pornografia de vingança é quando um namorado ou namorada solta vídeos e fotos íntimas do parceiro/parceira ou ex-parceiro/parceira por algum motivo.
Para quem trabalha com a Internet, é importante ter esse conhecimento em mente para evitar que as páginas gerenciadas se tornem um ambiente propício para esses crimes.
Além disso, é importante saber sobre isso ao aprender como criar chat no Facebook para garantir que o chatbot será censurado e impedido de ser manipulado a ponto de mostrar mensagens pornográficas ou com elementos que possam ser caracterizados como tal.
Essas são as principais leis sobre redes sociais no Brasil atualmente. Existem algumas outras também, mas essas são as que causam maior impacto.
Qual a sua opinião sobre a legislação? Ela é muito branda ou muito punitiva? Comente abaixo!