A 7ª e a 8ª hora do bancário são consideradas horas extras que devem ser pagas ao trabalhador quando sua jornada ultrapassa as 6 horas diárias previstas em lei — exceto nos casos em que o empregado exerce um cargo de confiança. Esse direito é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é amplamente reconhecido pela Justiça do Trabalho.
Muitos bancos, no entanto, atribuem títulos como “gerente de contas”, “gerente de relacionamento” ou “coordenador”, tentando enquadrar o empregado como detentor de cargo de confiança. Mas o que importa, na prática, não é o título, e sim as funções efetivamente exercidas. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona esse direito, quem tem direito a ele, como comprovar na Justiça e como calcular os valores devidos.
Como funciona a jornada dos bancários
A jornada de trabalho do bancário é diferente da maioria dos trabalhadores. A CLT, em seu artigo 224, estabelece que a jornada regular do bancário é de 6 horas por dia e 30 horas por semana, com descanso aos sábados, domingos e feriados.
Essa jornada reduzida foi criada em razão das atividades do setor bancário, que exigem atenção, responsabilidade financeira, e um alto nível de concentração. Assim, o legislador optou por proteger a saúde física e mental do trabalhador.
Entretanto, a própria legislação prevê uma exceção: os empregados que exercem cargos de confiança podem trabalhar até 8 horas por dia, sem o direito à hora extra referente à 7ª e 8ª horas.
O que são a 7ª e a 8ª hora do bancário
A 7ª e a 8ª hora do bancário são duas horas extras que devem ser pagas quando o empregado cumpre mais de 6 horas diárias sem ocupar cargo de confiança. Quando o banco exige o cumprimento de 8 horas sem justificar esse acréscimo com o exercício de função de confiança real, deve pagar essas duas horas a mais com adicional de 50%.
Esse direito é uma das principais causas de reclamações trabalhistas no setor bancário, pois muitos trabalhadores são obrigados a trabalhar 8 horas sem que haja o pagamento correto, sob o argumento de que ocupam um “cargo de confiança”, mesmo sem poderes ou autonomia para tal.
Quem tem direito à 7ª e 8ª hora
Todo bancário que trabalha mais de 6 horas por dia e que não exerce cargo de confiança de verdade tem direito às 7ª e 8ª horas como extras.
Mesmo que o cargo tenha um nome “gerencial” ou “estratégico”, o que importa é o que o trabalhador realmente faz no dia a dia. Por exemplo, se o bancário:
Não possui subordinados diretos;
Não substitui o gerente geral na ausência deste;
Não decide sobre crédito, empréstimos ou políticas internas do banco;
Então, ele não pode ser enquadrado como gestor de confiança, e sua jornada deve ser limitada a 6 horas, sendo as 7ª e 8ª consideradas horas extras devidas.
A 7ª e 8ª hora e o cargo de confiança
O artigo 224, §2º, da CLT diz que o bancário que exerce cargo de confiança pode ter jornada de 8 horas, desde que receba uma gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Mas essa gratificação, por si só, não basta para caracterizar o cargo de confiança.
A Justiça do Trabalho entende que o cargo de confiança exige, além da gratificação:
Poder de mando;
Autonomia técnica e administrativa;
Substituição de chefia;
Capacidade de representar o banco perante terceiros.
Na prática, muitos trabalhadores recebem gratificações, mas não têm poder de decisão ou liderança — o que descaracteriza o cargo de confiança e dá direito às horas extras pela 7ª e 8ª horas.
O que fazer se o banco não pagar as horas extras
Se o banco não paga as 7ª e 8ª horas corretamente, o trabalhador pode:
Procurar um advogado trabalhista para orientação.
Tentar uma solução amigável com o banco (quando viável).
Ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Essa ação pode exigir o pagamento retroativo de todas as 7ª e 8ª horas não pagas nos últimos 5 anos, com os devidos acréscimos legais. A ação deve ser proposta em até 2 anos após a saída do emprego, conforme o prazo prescricional previsto na CLT.
Como provar o direito à 7ª e 8ª hora
Para ter sucesso na ação trabalhista que cobra a 7ª e 8ª hora, o bancário deve demonstrar que:
Cumpria jornada superior a 6 horas diárias;
Não exercia cargo de confiança, apesar do nome do cargo;
Recebia gratificação, mas sem poderes gerenciais reais;
O banco não pagava essas horas como extras.
As provas podem ser documentais e testemunhais:
Documentos: contracheques, contratos, registros de ponto, organogramas internos, e-mails, metas.
Testemunhas: colegas que confirmem a ausência de autonomia e os horários cumpridos.
Quanto mais robusta for a prova, maior a chance de êxito na ação.
Como calcular a 7ª e 8ª hora do bancário
O cálculo das horas extras da 7ª e 8ª hora envolve:
Salário mensal do bancário;
Divisão por 180 (que corresponde à jornada mensal de 6h/dia × 30h semanais);
Cálculo da hora extra: valor da hora × 1,5 (adicional de 50%);
Número de horas extras efetivamente trabalhadas;
Multiplicação pelas horas devidas no período (até 5 anos).
Exemplo:
Salário: R$ 5.400,00
Valor da hora normal: R$ 5.400 ÷ 180 = R$ 30,00
Valor da hora extra (com 50%): R$ 30 × 1,5 = R$ 45,00
Se o bancário trabalhou 2h a mais por dia, 22 dias por mês, durante 5 anos:
Total: 2h × 22 dias × 12 meses × 5 anos = 2.640 horas extras
Total em R$: 2.640 × R$ 45 = R$ 118.800,00
(sem contar reflexos em férias, 13º, FGTS, DSR, etc.)
São 7 ou 8 horas de trabalho?
Essa dúvida é comum. A jornada do bancário deve ser de 6 horas por lei, salvo cargo de confiança. Quando se fala em “7ª e 8ª hora”, está se referindo às duas horas excedentes.
Se o bancário trabalha 8 horas por dia, mas não exerce cargo de confiança, ele está excedendo 2 horas por dia, o que configura trabalho extraordinário. Essas 2 horas devem ser pagas com adicional.
Qual o valor da hora extra para bancários?
O valor da hora extra é calculado com acréscimo de 50% sobre a hora normal. O valor da hora normal é o salário mensal dividido por 180 (para quem tem jornada de 6 horas por dia).
Caso haja convenção coletiva ou acordo coletivo, o adicional pode ser superior a 50%, dependendo do sindicato da categoria.
Acordos coletivos podem excluir a 7ª e 8ª hora?
Não. Mesmo que exista acordo coletivo ou convenção coletiva, não é possível renunciar a um direito legal como o da jornada de 6 horas para bancários.
A jurisprudência majoritária entende que nenhuma negociação coletiva pode suprimir a 7ª e 8ª hora de bancário que não exerce cargo de confiança. Eventuais cláusulas nesse sentido podem ser anuladas judicialmente.
Jurisprudência sobre a 7ª e 8ª hora
A Justiça do Trabalho, por meio do TST, consolidou o entendimento de que a função real desempenhada é mais importante do que a nomenclatura do cargo. A Súmula 102 do TST estabelece critérios para diferenciar funções técnicas de cargos de confiança.
Diversas decisões reconhecem o direito à 7ª e 8ª hora para bancários que, embora tenham título de “gerente”, realizam atividades meramente operacionais, sem comando de equipe nem poder de decisão.
Perguntas e respostas
O que é a 7ª e 8ª hora do bancário?
São as duas horas excedentes à jornada de 6 horas, que devem ser pagas como horas extras se o bancário não exercer cargo de confiança.
Quem tem direito a essas horas?
Todos os bancários que trabalham mais de 6 horas por dia, sem exercer função de chefia, direção ou confiança verdadeira.
Qual o adicional sobre essas horas?
Pelo menos 50% sobre o valor da hora normal, salvo se houver previsão de percentual maior em norma coletiva.
O que caracteriza o cargo de confiança?
Poder de mando, autonomia, chefia de outros funcionários, tomada de decisões relevantes e gratificação de 1/3.
O que devo fazer se o banco não paga essas horas?
Procurar um advogado trabalhista e, se necessário, ingressar com ação na Justiça do Trabalho, com provas da jornada e da ausência de cargo de confiança.
Por quanto tempo posso cobrar essas horas?
Você pode pedir as horas dos últimos 5 anos, desde que a ação seja proposta em até 2 anos após o fim do contrato de trabalho.
Preciso de testemunhas para comprovar?
Sim, é altamente recomendável apresentar testemunhas que confirmem a jornada e as funções exercidas.
Conclusão
A 7ª e 8ª hora do bancário são direitos garantidos por lei e reconhecidos pela Justiça do Trabalho, desde que o trabalhador não exerça cargo de confiança real. Bancários que cumprem jornadas superiores a 6 horas, sem o devido pagamento das horas extras, devem buscar a reparação judicial. A correta apuração das atividades desenvolvidas, aliada à apresentação de provas, é fundamental para o sucesso da ação. Em um setor que historicamente exige muito dos seus trabalhadores, estar bem informado é o primeiro passo para garantir seus direitos.