Resumo: Destaca a importância do domínio da técnica de redação jurídica como mais uma forma de aprimorar a Justiça.
Palavras-chave: Redação – Direito – Técnica – Justiça – Celeridade
Sumário: 1. Introdução. 2. Língua e redação. 3. Linguagem culta. 4. Simplicidade. 5. Coesão, coerência e clareza. 6. Concisão. 7. Verdade. 8. Gírias. 9. Neologismos. 10. Apelação. 11. Estrangeirismos. 12. Conclusão. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A pragmática processual possibilitou ao autor, Analista Judiciário do Tribunal Federal Regional da 3ª Região, um contato diário com a língua portuguesa. Confeccionando e analisando peças processuais, notou muitas dificuldades dos operadores do Direito com relação à operação da língua pátria.
O autor tem se deparado com peças processuais eivadas de erros. Crassos! Petições redigidas sem nenhum respeito à gramática e que carregam consigo pedidos incoerentes, contraditórios. Ou, ainda, petições contendo textos impenetráveis, em que o redator abusa do mau gosto ao escolher as palavras mais difíceis da língua em vez de optar pelos sinônimos mais simples e claros.
Ora, o ordenamento jurídico brasileiro se expressa por meio da língua portuguesa. O mau uso dela influi negativamente na credibilidade e celeridade da Justiça.
Esse trabalho não tem o condão de ensinar a gramática da língua portuguesa ou todas as regras e princípios de uma boa redação. Isso foge da área de especialização do autor.
Consciente, porém, da importância do conhecimento de sua Língua Pátria pretende, não como professor ou detentor da verdade – mas como aluno que tem sede do saber – destacar essa importância aos profissionais da área jurídica.
E o fará por meio de exemplos da vida prático-profissional e de pesquisas realizadas em obras de respeitáveis mestres da Língua Portuguesa.
2. LÍNGUA E REDAÇÃO
Reza o artigo 13 da Constituição Brasileira promulgada aos 05.10.1988: “A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil”.
Língua é “um sistema de signos convencionais usados pelos membros de uma mesma comunidade. Em outras palavras: um grupo social convenciona e utiliza um conjunto organizado de elementos representativos” (NETO, 1998, pág.12).
“A língua é um código de que se serve o homem para elaborar mensagens, para se comunicar” (SACCONI, 1998, pág. 8). Ensina o referido mestre que existem, basicamente, duas modalidades de línguas (línguas funcionais): 1)língua funcional de modalidade culta, língua culta ou língua padrão: que seria aquela usada pelos segmentos mais cultos e influentes da sociedade. Estriba-se na norma culta, na gramática normativa “que estabelece padrões de certo e errado para as formas do idioma” (NETO, 1998, pág. 16). 2) língua funcional de modalidade popular, língua popular ou língua cotidiana: que apresenta variações diversas, as gírias, os calões.
“Não basta conhecer apenas uma modalidade de língua; urge conhecer a língua popular, captando-lhe a espontaneidade, a expressividade e enorme criatividade, para viver; urge conhecer a língua culta para conviver” (SACCONI, 1998, pág. 8).
É cediço que a maior parte dos atos jurídicos formalizam-se de forma escrita. Por exemplo, a formação de um processo dá-se pela reunião das mais diversas espécies de documentos, os quais são redigidas em língua portuguesa. A propósito, prega o artigo 156 do Código de Processo Civil: “Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo” E no artigo 157 do mesmo diploma legal lê-se: “Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado”.
Percebe-se, desde o início, a importância de se estudar técnicas de redação para que os operadores do Direito Pátrio – e estudiosos como um todo – possam se expressar de maneira correta e eficiente, em português culto, visando a seus fins.
A redação trata-se de um instrumento de trabalho para os comunicadores em geral e, como tal, deve-se saber utilizá-lo corretamente. O profissional do Direito que redige de maneira correta suas peças, que expõe de maneira harmoniosa suas teses, com clareza, coerência, simplicidade, objetividade, comunica-se bem, atingindo os objetivos. Torna penetrável seu texto a todas as pessoas, inclusive àquelas partes do processo que, desprovidas de conhecimento técnico-jurídico, querem saber como está sendo tratada sua causa em juízo. Esse profissional contribui no bom andamento da Justiça. Contribui no acesso à Justiça. Faz Justiça.
FERREIRA (1993, p. 466), define o vocábulo redação: “sf.1.Ato ou efeito de redigir. 2. Modo de redigir. 3. O conjunto dos redatores dum jornal, revista, etc. 4. Lugar onde trabalham.” . E ensina, ainda, às páginas 467 de sua aludida obra o significado do verbo redigir: “vt. 1. Escrever com ordem e método. 2. Escrever os artigos principais de (um periódico). Int. 3. Exprimir-se sintaticamente por escrito.”
A redação técnica difere da redação literária pelas suas finalidades. Aquela é objetiva, obedece a parâmetros, a padrões, empregando a língua em seu nível culto, formal, gramaticalmente correto, objetivo, adequando o vocabulário à área de atuação (GERMANO apud TOLETO, 2002, p. 119). Desta, tratar-se-á no presente trabalho. A segunda, como leciona NETO (1998, p. 14), ocorre quando “… a escolha e a combinação dos elementos lingüísticos subordinam-se a atividades criadoras e imaginativas. Código e mensagem adquirem uma importância elevada, deslocando o centro de interesse para aquilo que a língua é em detrimento daquilo para que ela serve. Isso ocorre, por exemplo, nos seguintes versos de Fernando Pessoa: ‘O mito é o nada que é tudo. O mesmo sol que abre os céus…’”.
O que se deve observar quando da confecção de uma peça jurídica? Passa-se à análise de algumas questões.
3. LINGUAGEM CULTA
Trata-se da linguagem compromissada com as regras gramaticais. Exige sempre o conhecimento das regras da língua portuguesa. O operador do Direito tem o dever de conhecer as normas de acentuação, a concordância, a regência, a crase, a ortografia, a pontuação, etc. “Seja qual for a finalidade do seu texto (composição escolar, concurso público, obra literária, prazer de escrever etc.), evite a linguagem coloquial, popular, descompromissada com a gramática.” (AQUINO, 2002, pág. 14).
Imagine um juiz de Direito rejeitando uma “excessão” de incompetência. Ou um oficial de justiça cumprindo um “mandato judicial”. Uma vírgula mal colocada pode mudar completamente o sentido de uma oração. Outros erros podem ser evitados com o estudo constante das normas cultas.
Como ensina Aquino, “O que você não pode é ficar ansioso, excessivamente preocupado com possíveis erros. O aprendizado é um processo lento, porém, seguro; pede paciência e dedicação.(…) Não deixe desanimar pelos obstáculos encontrados: o desenvolvimento, você verá, é realmente uma questão de tempo.”
4. SIMPLICIDADE
“Simples, adj. 2 núm. Sem complicação; singelo; sem composição; que não é duplo ou múltiplo; sem enfeites; sem mistura; de fácil compreensão; mero; único; ordinário, vulgar; que vive sem luxo (superl. Abs. Sint.: simplicíssimo)…”(BUENO, 1996, 607).
Paul Valery, poeta francês (1971-1945) – revelou um dos segredos da boa redação: “Entre duas palavras, escolha sempre a mais simples; entre duas palavras simples, escolha a mais curta”.
Em trabalho similar a este, no qual discorreu sobre os princípios gerais da redação, o Desembargador Alexandre Moreira Germano ensina que ser simples é uma das coisas mais difíceis que existem. Ensina em seu respeitável estudo que a tendência daqueles que se julgam sábios é complicar o texto, fazendo uso de palavras eruditas, citações excessivas, como se isso fosse valorizar o texto. Enganam-se. Revelam sua bazófia (opa!), sua jactância (céus!), melhor: sua vaidade…“Alguns dos maiores escritores brasileiros ou estrangeiros escrevem com enorme simplicidade. São artistas da palavra que encantam multidões de leitores espalhados pelo mundo. Então, por que complicar as coisas?” (AQUINO, 2002, pág. 13).
Dessa forma, aconselha-se a preferir as palavras simples: é possível redigir bem usando – as: eloqüente é melhor que facundo; petição inicial é melhor que peça vestibular, exordial, ou peçapórtica; oficial de justiça é melhor que meirinho ou aguazil. Entre duas palavras simples, opte pela mais curta: prova é melhor que avaliação.
O uso de um bom vocabulário, como nos lembra Aquino, não está proibido: o que não se deve é exagerar a ponto de tornar o texto impenetrável.
5. COESÃO, COERÊNCIA E CLAREZA
Os elementos de um texto devem ser devidamente relacionados. Do contrário, seu sentido lógico estará comprometido, apresentando contradições, argumentos desconexos, ambigüidades. Como bem definiu Renato Aquino: “Texto é um conjunto harmônico de elementos, associados entre si por processos de coordenação e subordinação” (AQUINO, 2004, pág. 14).
Explica o autor a diferença entre coesão e coerência: “coesão é a ligação, a união entre partes de um texto; coerência é o sentido lógico, o nexo”.
Exemplo de falta de coesão e coerência:
Eu estava com fome. Não obstante, comi um sanduíche.
Comer um sanduíche é conseqüência de estar com fome. Por isso, a locução não obstante, de valor concessivo, deve ser substituída por outra de valor consecutivo, por exemplo: por isso, por causa disso.
Nota-se que, uma vez desrespeitada a coesão, o período fica incoerente, contraditório, sem nexo, sem clareza.
O uso de frases curtas e simples é uma boa alternativa para quem deseja redigir de forma clara.
Vale a pena lembrar que a própria lei exige textos harmônicos.
A propósito, reza o artigo 295, inciso I, do Código de Processo Civil: “A petição inicial será indeferida: I – quando for inepta”. O parágrafo único do mesmo artigo traz, em seus quatro incisos, os casos de inépcia da petição inicial. Nos incisos II e IV lê-se: “II – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; (…) IV – contiver pedidos incompatíveis entre si”.
Não há dúvida de que a peça mais importante do processo é a petição inicial. O advogado deve redigi-la com responsabilidade, escolhendo o tipo de ação a ser ajuizada, expondo os fatos, o Direito e fazendo o pedido. O indeferimento da inicial pode prejudicar o cliente, seja pela demora, seja pela perda do próprio Direito.
O mesmo se aplica ao juiz. O Código de Processo Civil, em seu artigo 458, descreve os requisitos essenciais da sentença. Tratam-se do relatório, dos fundamentos e do dispositivo, que deverão ser redigidos de forma coerente, dentre outros bons predicados. Do contrário, caberão às partes os embargos de declaração, previsto no artigo 535 do citado diploma legal, que reza: “Cabem embargos de declaração quando: I – houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II – for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”.
O Código de Processo Penal prevê recurso similar em seu artigo 619: “Aos acórdãos (…) poderão ser opostos embargos de declaração (…) quando houver na sentença ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão”. Pode-se concluir, desde já, que uma peça bem redigida, à luz da boa-fé, pode evitar o retardamento da justiça.
6. CONCISÃO
Significa ser objetivo, claro. Não usar de vãs repetições, excesso de jurisprudência ou citações doutrinárias.
O Código de Processo Civil em seu artigo 302 exige que o réu, em sua contestação manifeste-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Esta, por sua vez, deve preencher os requisitos do artigo 282. Preceitos dispensáveis se todos os profissionais redigissem com concisão.
7. VERDADE
Quem escreve bem escreve a verdade. Nesses termos o artigo 14 do Código de Processo Civil reza serem deveres das partes e de seus procuradores “I – expor os fatos em juízo conforme a verdade; II – proceder com lealdade e boa-fé; III – não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento; (…)”.
8. GÍRIAS
“(…) palavra de uso familiar, coloquial ou mesmo restrito a um grupo social qualquer” (AQUINO, 2002, p. 36)
Não devem ser usadas nas redações, mesmo entre aspas. Como ensina o mencionado mestre, ela empobrece o texto, é prova de pouco vocabulário. Nesse sentido, prega SACONI (1998, p.11) : “A língua escrita não a tolera, a não ser na reprodução da fala de determinado meio ou época, com a visível intenção de documentar o fato, ou em casos especiais de comunicação entre amigos, familiares, namorados, etc., caracterizada pela linguagem informal”.
9. NEOLOGISMOS
O português é uma língua rica em vocabulário. O ideal é não inventar palavras. “Há uma tendência popular de criar, principalmente a partir de prefixos e sufixos, novas palavras. É perigoso, dá margem a verdadeiras aberrações. Não o faça jamais. Ex.: Levou uma ovada testa. O sufixo –ada aparece em palavras como pedrada, bolada, facada etc. Não existe a palavraovada”. (AQUINO, 2002, p.36).
10. APELAÇÕES
Trata-se do uso de termos que atentam contra a moral das pessoas. Como ensina AQUINO (2002, p.36), o leitor deve ser respeitado. Um advogado – ou quem participe processo – deve escrever respeitosamente, sem ofensas.
A propósito, reza o “caput” do artigo 15 do Código de Processo Civil: “É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las” – grifo nosso.
11. ESTRANGEIRISMO
“Nossa língua nativa é o português. Escrevemos e falamos em português. Não há razão para usar-se outra língua numa redação”. (AQUINO, 2002, p. 37).
No âmbito jurídico um problema que se tem observado é o uso excessivo de expressões latinas. Não se quer defender o total desuso dessas expressões, embasadas que estão numa tradição jurídica a que se deve respeito. Mas seu emprego deve ser parcimonioso, para que a peça processual possa ser compreendida mesmo pelas partes – maiores interessadas no processo e que não detêm conhecimentos técnico-jurídicos.
12. CONCLUSÃO
O domínio língua portuguesa pode evitar inúmeras situações desagradáveis na Justiça, como o seu retardamento.
Uma peça jurídica mal elaborada pode dar margem a aditamentos à inicial, a embargos de declaração, despachos de juízes ordenando esclarecimentos de petições incoerentes e contraditórias, a indeferimento de petições iniciais, dentre outros problemas.
Aplicar corretamente a língua portuguesa no âmbito jurídico é, portanto, mais uma forma se alcançar, com celeridade, a almejada Justiça.
Informações Sobre o Autor
Cléber Leandro Nardeli
Funcionário Público Federal, atuando como Analista Judiciário no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Especialista em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral.