Resumo: A homoafetividade, a despeito de sua ocorrência milenar na civilização humana, ainda é fenômeno pouco compreendido e duramente reprimido, seja a nível institucional, através do próprio Direito, ou mesmo social e religiosamente, o que reflete nos crescentes índices de violência contra as populações LGBT, cujo combate encontra diversos obstáculos, demonstrando a necessidade da atuação do Estado no tema. O objetivo deste artigo é promover uma análise acerca da violência e discriminação sofridas pela população LGBT nacional e internacionalmente, destacando os avanços e limitações na atuação do poder público e privado no seu combate.
Palavras-chave: LGBT. Homoafetividade. Violência. Discriminação. Direito à Diferença.
Abstract: The homosexuality, despite its millennial occurrence in the human civilization, still is a poorly understood phenomenon, and is hardly restrained, in the institutional level by law, or even socially and religiously, what is reflected in the growing indices of violence against the LGBT people, which coping find many difficulties, evidencing the need of State action in this question. The purpose of this paper is to build an analysis about violence and discrimination suffered by LGBT people in Brazil and the world, detaching the advances and limitations in the actions of public and private power in its fight.
KEYWORDS: LGBT. Homosexuality. Violence
1. Introdução
1.1. Histórico da homoafetividade, discriminação, violência e tratamento jurídico
A homoafetividade acompanha a humanidade desde os seus primórdios, sendo bastante difícil precisar com exatidão a primeira referência histórica ou literária acerca do fenômeno. Todavia, sabe-se que em praticamente todas as civilizações, antigas e contemporâneas, ela esteve presente, sendo variável, porém, a sua recepção.
Há diversos registros do período “pré histórico” que apontam a real possibilidade da existência de relacionamentos homoafetivos, a exemplo de pinturas rupestres, utensílios diversos, bem como corpos sepultados com indícios de práticas sexuais homossexuais e de transexualidade.
As mais variadas culturas, a exemplo dos sumérios, egípcios, gregos, romanos, bem como os povos da América pré colombiana, África e Oceania também registraram a homossexualidade como fenômeno relativamente comum, registrado na literatura e arte em geral.
Diversas personalidades históricas que atuaram na construção da civilização seja nas artes, ciência, política, religião, filosofia, etc, foram homossexuais ou fizeram em suas obras menções ao fenômeno. Contudo, a compreensão da homossexualidade foi, historicamente, prejudicada e influenciada por valores desprovidos de senso científico, fortemente baseados no senso comum e em postulados religiosos, o que acabou por incentivar o surgimento de uma cultura de ódio em relação aos homossexuais, com reflexos na postura social e legal em relação aos LGBTs.
Com o passar dos anos, rompeu-se parcialmente o véu de obscurantismo que rondava as discussões sobre sexualidade, diante da necessidade de melhor compreendê-la como aspecto natural da vida do ser humano, aí inclusas as manifestações de afetividade entre indivíduos do mesmo sexo. Os primeiros estudos de caráter científico favoreceram o conhecimento efetivo e a quebra de tabus sobre a homoafetividade, desfazendo o arcabouço de mitos, muitas vezes associados à religiosidade, que se constituíam como “conhecimento” acerca do tema.
Ainda, os movimentos do “amor livre” e liberdade sexual, notoriamente influenciados por escritores e filósofos homossexuais ocorridos a partir da década de 1960 contribuíram para a organização do movimento LGBT no sentido de promover suas reivindicações e direitos, historicamente negados nas sociedades ocidentais.
A rebelião de Stonewall, ocorrida em 28 de junho de 1969, em Nova York, é considerada um marco na história do movimento LGBT, tendo sido provavelmente a primeira experiência de enfrentamento da comunidade homossexual contra a repressão e o preconceito praticado pela polícia norte americana. A data tornou-se, desde então, dia do orgulho gay.
Considerada como doença por muitos anos, a homossexualidade, a partir de 1990, foi retirada do cadastro internacional de doenças da OMS. Cinco anos antes, o Conselho Federal de Psicologia do Brasil já não a tratava como distúrbio mental e, em 1999, emitiu normas regulamentares proibindo a oferta de tratamentos contra a mesma que, por não ser doença, não está sujeita a tratamento ou cura.
Juridicamente, o tratamento dado à homoafetividade variou no tempo. As primeiras proibições, de cunho religioso, numa época em que o poder político e o religioso se confundiam foram as primeiras manifestações de homofobia, motivadas por questões diversas, como a sanitária, a exemplo do que ocorre, como apontam diversos exegetas, com as normas bíblicas[1]. A condenação ao povo de Sodoma e Gomorra, por exemplo, é importante alegoria da violência com a qual foi tratada a população LGBTT ao longo dos anos.
Cumpre, aliás, ressaltar o papel que tem a religião na construção de valores acerca da homoafetividade e da sua condenação, tendo em vista seu caráter de instituição de controle social que, motivou e ainda motiva a repressão aos homossexuais em diversos países e setores da sociedade.
A chegada dos colonizadores europeus à América, África, Ásia e Oceania trouxe consigo os valores cristãos que reprimiam duramente a homossexualidade[2], a qual era recorrente entre as sociedades do novo mundo, motivando um grande choque cultural, que culminou com a aniquilação quase completa dos povos e costumes nativos, com a subsequente implantação das regras morais e jurídicas europeias.
Destarte, diversas legislações passaram a condenar severamente as práticas homossexuais. Embora a maioria dos países não o faça mais, a discriminação prevalece, apontando para a necessidade da ação do Estado outrora condenador como promotor da cidadania e segurança LGBTT.
O surgimento da AIDS e sua disseminação predominantemente, de início, entre os homossexuais foi outro importante fator que contribuiu para a proliferação das ideologias homofóbicas, tanto que a doença fora alcunhada de “peste gay”, e tratada como uma resposta divina ao comportamento homossexual.
No Brasil, desde o início da colonização portuguesa a homossexualidade encontrava-se proibida, sendo os anais das visitações do Santo Ofício importante subsídio histórico que demonstra tal posicionamento. Em 1707, porém, a Constituição do Arcebispado da Bahia deixou de punir a prática de sexo entre homens, seguida pelo Código Criminal de 1830, que aboliu o delito de sodomia.
Todavia, o mero fim da criminalização das relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo não foi suficiente para retirar da clandestinidade os homossexuais, que permaneceram socialmente rejeitados, tendo que lutar pro muitos anos pela concessão de direitos básicos.
A construção dos direitos humanos a partir do pós II Guerra Mundial trouxe a ideia de universalização de tais garantias. Assim, qualquer ser humano, apenas pelo fato de sê-lo já seria sujeito de direitos e proteção, o que foi de fundamental importância na luta pelos direitos dos homossexuais, praticamente desconsiderados como pessoas pelo Direito de diversos países.
De tal modo, as legislações democráticas, com esteio no princípio da igualdade, do qual decorre o dever de respeito e convívio harmônico com as diferenças (PIOVESAN, 2009), prevêem garantias como união civil e casamento para pessoas do mesmo sexo, direito à cirurgia de transgenitalização e retificação de registro civil em transexuais e travestis, bem como criminalização da homofobia. Ainda assim, reiteramos, permanece a rejeição social, sendo esta uma triste realidade a ser combatida.
Ainda assim, cerca de 80 países criminalizam a homossexualidade, com penas variadas, desde prisão, confisco de bens, e até mesmo a pena de morte. Outros tantos negam direitos básicos e instituem distinções entre homossexuais e indivíduos pretensamente “normais”.
2. Violência e discriminação contra a população LGBTT no Brasil: análise de dados
A despeito de estarem inseridos em diversos setores das atividades sociais, os homossexuais ainda são profundamente discriminados, impedidos de viver sua afetividade, além de também sofrerem com a violência física. Não raro os variados meios de comunicação noticiam agressões cometidas sob diversas formas contra gays, lésbicas, travestis, transexuais e até mesmo heterossexuais confundidos com homossexuais.
Mesmo sendo dono da maior parada do orgulho LGBTT do mundo, e um dos países em que os homossexuais gozam de mais visibilidade social, conhecido internacionalmente pelos travestis exportados para a Europa (MOTT, 2000), o Brasil ostenta níveis de violência contra LGBTTs compatíveis com países nos quais tal prática encontra respaldo legal e legitimação por parte do Estado.
Profundamente ligada aos pensamentos machistas e religiosos, a violência contra homossexuais assume proporções tais no Brasil, que é possível afirmar que os LGBTTs são o setor social mais exposto à criminalidade violenta, bem como à discriminação e preconceito em geral que, embora nem sempre gerem marcas físicas, segregam socialmente e contribuem com a prática de atos de maior potencial ofensivo.
Ainda, a homofobia atua em conjunto com as outras modalidades de violência. De tal modo, homossexuais que, cumulativamente estejam em outras situações de vulnerabilidade social acabam sendo mais suscetíveis aos efeitos da violência física e moral.
Frequentemente, a discriminação inicia-se no próprio ambiente familiar, tendo em vista a difícil aceitação dos pais e parentes com a homossexualidade em casa. Grande é o número de gays, lésbicas e especialmente travestis que, devido às pressões exercidas pela família, são expulsos de casa ou mesmo fogem dela, sendo jogados, não raramente, na prostituição, expostos à toda sorte de riscos sociais decorrentes da vida nas ruas.
Segundo dados contidos em relatório do Grupo Gay da Bahia, maior instituição de militância LGBTT do Brasil, 260 gays, lésbicas, travestis e transexuais foram assassinados no Brasil em 2010. Um crescimento de cerca de 221% em relação ao ano de 2005, quando 81 pessoas foram vítimas de crimes relacionados à orientação sexual e identidade de gênero, o que faz do Brasil o país que mais mata homossexuais em todo o planeta.
Homens homossexuais são, em números absolutos, as maiores vítimas da violência, embora proporcionalmente sejam os travestis os que mais sofrem com tais práticas, uma vez que o travestismo, infelizmente associado à prostituição e à vida nas ruas, os coloque em posição mais vulnerável do que as demais categorias. Lésbicas, por sua vez, são menos afetadas pelos crimes homofóbicos, reflexo da menor rejeição social sofrida por elas.
Embora todas os níveis sociais e profissões estejam sujeitos à homofobia, as classes sociais menos favorecidas são mais suscetíveis. Dentre as profissões das vítimas, o citado relatório aponta a prostituição como mais vulnerável. Todavia outros profissionais têm sido vitimados pela homofobia, como cabeleireiros, religiosos, advogados, médicos, enfermeiros, professores, funcionários públicos, dentre outros.
As execuções, via de regra, são cruéis e violentas, marcadas pelo ódio com o qual são levadas a cabo. Os diversos meios incluem, além da execução a tiros, facadas, apedrejamento[3], estrangulamento, empalamento, mutilação de órgãos sexuais, etc, muitas vezes praticadas pelo próprio parceiro sexual das vítimas, manifestação da chamada “homofobia internalizada”, quando o indivíduo, insatisfeito com a sua orientação sexual, diante da rejeição social envolvida, desenvolve sentimento de ódio em relação à mesma[4].
Os Estados do Nordeste lideram as estatísticas, respondendo por 43% dos homicídios contra LGBTTs no ano de 2010. As estatísticas parciais de 2011, embora apontem redução no total de crimes em relação ao ano anterior, demonstram grande crescimento no número de homicídios motivados por homofobia na região[5], marcada pelas profundas raízes patriarcais e machistas, o que se reflete também no fato de as cidades do interior terem índices superiores às capitais.
Há grande dificuldade em se estudar com mais profundidade a criminalidade violenta contra gays, lésbicas, travestis e transexuais, tendo em vista que os dados fornecidos ainda são deficientes na explicação mais detalhada das ocorrências – inclusive acerca da identidade dos agressores –, uma vez que as mesmas acontecem, frequentemente de modo silencioso, com a condescendência do poder público e da sociedade, uma vez que muitas das vítimas encontram-se em situação de marginalização e invisibilidade social.
Deve-se também destacar que a imensa maioria dos crimes homofóbicos termina sem a devida apreciação judicial, além de muitos outros crimes ficarem por fora das estatísticas, que contemplam apenas os homicídios, deixando de fora incontáveis casos de injúria, agressões físicas, assédio moral e sexual, perseguição na família e no ambiente de trabalho, praticados diariamente contra a população LGBTT e que contribuem consideravelmente para a estigmatização social e construção da cultura de ódio em relação aos homossexuais e transexuais.
3. Medidas adotadas pelo Estado contra a violência e discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.
Os alarmantes números de violência contra LGBTs no Brasil impõem ao Estado assumir uma postura de combate a tais práticas, tendo em vista o seu caráter protetivo, muito embora o próprio Estado, através do Direito, legitime as práticas discriminatórias e segregacionais contra este setor da população.
Por muito tempo o Direito ignorou os problemas pelos quais passava a população LGBT. A despeito dos quase 500 anos de história no Brasil, a homossexualidade só foi mencionada no sentido de garantir proteção aos cidadãos homossexuais com o primeiro Programa Nacional de Direitos Humanos, em 1997. As próximas edições do PNDH consolidaram a defesa e avançaram nas propostas de inclusão e cidadania homoafetiva.
As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo o caráter familiar das uniões homoafetivas permitiram que os mesmos gozassem de uma série de direitos que lhes vinham sendo negados, como adoção de menores, inclusão do parceiro em planos de saúde, previdência e como dependente na declaração de imposto de renda, além dos direitos sucessórios. Tais garantias são fundamentais na efetivação dos direitos homoafetivos, bem como na inclusão social e promoção da cidadania LGBT.
Ainda, destacamos a atuação da jurisprudência e da doutrina jurídica no sentido de reconhecer a possibilidade de retificação de registro civil e alteração de nome dos transexuais e travestis, bem como de garantir a realização das cirurgias de transgenitalização e tratamento hormonal daqueles, profundamente marcados
Há também o programa Brasil Sem Homofobia e o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT, compostos por objetivos estratégicos que visam à inclusão social dos gays, lésbicas, travestis e transexuais através de medidas que vão desde atenção especial em saúde LGBT até a implantação de programas de educação sexual que alertem para a necessidade do respeito à diversidade sexual e de gênero e delegacias especializadas em crimes homofóbicos.
Reafirmamos, aliás, que a educação em direitos humanos é de essencial importância no combate à discriminação e violência, não só contra LGBTs, mas contra quaisquer grupos sociais vitimados por estes males, uma vez que o preconceito se funda na ignorância e desconhecimento acerca de tais fenômenos.
Mais polêmico, contudo, é o PLC 122/06, que propõe punições mais graves para os praticantes de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, mediante alterações no Código Penal e na lei nº 7.716/89, equiparando a homofobia ao racismo, exceto para efeitos de imprescritibilidade penal, tendo em vista tal ponto ser de matéria constitucional.
Apesar de ser pejorativamente denominado de “mordaça gay”, o PLC 122/06 também inclui em seu rol de combate a discriminação por religião, idade, condição física, gênero e origem. Todavia, sensivelmente alterado em 2011, por força de negociações com setores conservadores da sociedade, o projeto não foi votado, adiando ainda mais a criação de uma lei que efetivamente venha a tutelar os interesses da população LGBT.
Recentemente lançado pela OAB, o anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual é outro importante instrumento de inclusão e promoção da cidadania LGBT, tendente a consolidar as conquistas obtidas pela militância em diversos setores, repelindo as práticas preconceituosas e afirmando o respeito à diversidade e igualdade entre de gênero e orientação sexual.
A nível internacional, em 2008 foi lançado a Resolução Internacional dos Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero, reafirmando o caráter supra nacional dos direitos humanos, exigindo aplicação isonômica dos mesmos em relação aos indivíduos LGBT. Porém, a declaração foi assinada por apenas 66 países, tendo sido criada, em contrapartida, uma declaração em sentido oposto, a partir da proposta de países ligados à Liga Árabe. Ainda, destacamos a dificuldade na efetivação internacional dos direitos humanos, devido a pouca autoridade dos organismos investidos em tal função[6].
A mera criação de programas estratégicos ou normas protetoras não é suficiente, de per si, para consolidar a promoção da segurança e cidadania LGBT. A plena efetivação de tais garantias é indispensável para tal, e requer a participação não apenas do Estado, mas da sociedade em geral. Ainda, se faz necessária a capacitação dos agentes públicos para melhor lidarem com as demandas específicas deste setor da população, uma vez que é na prestação in concreto dos variados serviços públicos que tais normas se efetivam.
Ainda, destacamos que, apesar das tentativas de avanço no campo legal, a legislação nacional ainda cede, em diversos momentos, a arroubos preconceituosos. Citamos, por exemplo, a Portaria nº 1353/2011 do Ministério da Saúde que, regulamentando o processo de transfusão sanguínea, prevê em seu Anexo, artigo 34, parágrafo 11, inciso IV, alínea d: “considerar inapto temporário por 12 meses o candidato que tenha sido exposto a qualquer uma das situações abaixo: d) homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes[7]”.
Ainda, mencionamos a radicalização dos setores conservadores do Congresso Nacional que, paralela à omissão do Estado acerca do tema, propõe projetos claramente discriminatórios e segregantes, a exemplo da Proposta de Emenda Constitucional 99, que visa conceder às igrejas e associações religiosas de cunho nacional legitimidade ativa em sede de proposição de ação direta de inconstitucionalidade, bem como o Projeto de Lei da Câmara 273/2011, que regulamenta, no âmbito do exercício da psicologia, tratamentos de cura da homossexualidade, embora desde o ano de 1990 a mesma não mais conste do Cadastro Internacional de Doenças da OMS.
Portanto, pode-se asseverar que o reconhecimento da igualdade dos indivíduos, independentemente de condições relativas ao sexo, orientação sexual e identidade de gênero ainda é árduo e dificultoso, encontrando diversas resistências, a despeito dos notórios avanços ocorridos nos últimos anos. Reiteramos, então, a necessidade de um esforço conjunto, que venha a, no mínimo, tornar a existência da população LGBT mais digna.
As Universidades, enquanto promotoras da educação e conhecimento também devem atuar no combate ao preconceito, violência e discriminação contra LGBTs, embora sejam enormes as dificuldades envolvidas, diante da negligência em relação aos estudos de gênero, bem como imputações negativas em relação aos que defendem os direitos desta categoria social.
4. Conclusão
Muitas são as dificuldades pelas quais passam lésbicas, gays, transexuais e travestis no Brasil e no mundo. A não aceitação individual e social, o preconceito, violência e discriminação ainda são realidades a serem combatidas, embora as dificuldades para tal sejam imensuráveis.
A atuação do Estado e da sociedade tem contribuído com a melhoria das condições de vida da população LGBT, mas ainda há muito a progredir, tendo em vista as condições ainda vulneráveis deste setor social, historicamente marcado por uma gama de males sociais.
Somente a partir da articulação de ações promotoras da cidadania e inclusão social, com o combate à ignorância e preconceito, o “amor que não ousa dizer seu nome”, nos dizeres de Oscar Wilde poderá finalmente afirmar-se sem ressalvas de violência e discriminação.
Informações Sobre o Autor
Camilo de Lélis Diniz de Farias
Acadêmico de Direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Membro do grupo de estudos “Direito, Tecnologia e Realidade Social: Paradoxos, Desafios e Alternativas”