É verdade que Lei Seca dá prisão?
Antes de responder a essa pergunta – que é muito buscada pelos brasileiros na web – é importante esclarecer que a melhor forma de fazer esse questionamento é: dirigir sob influência de álcool (ou dirigir embriagado) pode ter como pena a detenção?
As leis de trânsito brasileiras passam por mudanças de tempos em tempos e, com a infração de dirigir sob efeito de álcool, isso não foi diferente.
Uma dessas mudanças mais recentes é, justamente, a que gera essa dúvida, sobre se o condutor flagrado dirigindo após ingerir bebidas alcóolicas pode ou não ser preso por isso.
Se essa também é sua dúvida, confira todas as informações sobre o tema neste artigo. Boa leitura!
O que é a Lei Seca?
Lei Seca é a Lei 11.705, que, em 2019, completou 11 anos em vigor. Quando pensamos nas leis de trânsito, essa é, sem sombra de dúvidas, uma das mais conhecidas, já que, ao alterar os artigos 276 e 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), modificou a forma como a legislação brasileira pune a infração por dirigir depois de beber.
A Lei Seca estabeleceu que qualquer quantidade de álcool no organismo de um condutor já configura uma infração de trânsito gravíssima, destituindo, portanto, a tolerância que antes havia em relação a esse consumo.
Quais as penalidades para quem for flagrado dirigindo após beber?
As penalidades para o condutor que for flagrado dirigindo sob influência de bebidas alcóolicas abarcam a multa (fator multiplicador 10) e a suspensão automática do direito de dirigir.
Essas penalidades incluem-se no âmbito administrativo, já que é nesse âmbito que são apuradas e penalizadas as infrações de trânsito.
No entanto, além de ser uma infração, conduzir veículo sob influência de álcool ou outra substância de efeito psicoativo também pode ser considerado um crime de trânsito.
O que é um crime de trânsito?
Como outros tipos de crimes, os crimes de trânsito são apurados e penalizados no âmbito judicial (e não apenas no administrativo, como vimos no tópico anterior).
É importante esclarecer que para os crimes de trânsito, está prevista pena privativa de liberdade, nesse caso, a detenção. O que muda, de um caso a outro, é o regime e o tempo em que a pena será cumprida.
Entender o que é um crime de trânsito e suas consequências é fundamental para responder à pergunta central deste artigo, como veremos no tópico a seguir.
De acordo com o art. 306 do CTB, conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada devido ao consumo dessas substâncias (álcool ou outras) em quantidade igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar é um crime de trânsito.
A pena é de detenção de seis meses a três anos. Além disso, estão previstas a multa e suspensão da CNH ou mesmo a proibição de se obter habilitação para dirigir veículos automotores
Lei Seca dá prisão: isso é um mito ou uma verdade?
Segundo o art. 306 do CTB, conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada devido ao consumo de álcool ou outras substâncias de efeitos similares é um crime de trânsito.
Ainda segundo esse artigo, a pena para o condutor flagrado nessa situação é a detenção, cujo tempo pode variar de seis meses a até três anos.
Vale destacar que, nesses casos, o juiz definirá o tempo de pena e o regime, avaliando, por exemplo, o histórico do condutor e outras circunstâncias.
Dentre outras penas, está a cassação da CNH e, até mesmo, a proibição de se habilitar novamente para conduzir veículos automotores.
Por isso, não é um mito que dirigir sob efeito de álcool dá prisão.
E não para por aí: desde 2017, a Lei 13.546 endureceu a Lei Seca, estabelecendo que aqueles que cometerem homicídio e/ou provocarem lesão corporal grave ou gravíssima ao dirigir sob efeito de álcool podem ter a pena aumentada.
Para homicídios, o tempo de pena é de cinco a oito anos de reclusão e não há a possibilidade de pagar a fiança e sair, ou seja, é um crime inafiançável.
Resumindo: Lei Seca dá prisão? Ou, melhor dito, dirigir sob efeito de álcool pode levar à detenção? Sim! Além de ser uma das infrações mais graves do CTB, essa conduta também é caracterizada como um crime de trânsito, para o qual estão previstas duras penalidades.
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