Você foi multado por recusa ao bafômetro?
Depende do seu veículo para trabalhar e não pode ficar sem o seu direito de dirigir?
Precisa entrar com recurso e se livrar das penalidades o quanto antes?
Quer saber mais sobre a Lei Seca?
Então, este artigo foi feito especialmente para você!
Nele, você vai saber o que a legislação prevê para o motorista que combina álcool e direção.
Vai conhecer as penalidades previstas para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro.
Descobrirá em quais casos o condutor embriagado pode ser preso.
Além disso, vai saber por que é indispensável entrar com recurso por recusa ao bafômetro.
Então, acompanhe este artigo até o final, e descubra como não perder o seu direito de dirigir.
Afinal, se você depende do seu carro para trabalhar, não dá para correr esse tipo de risco, não é mesmo?
Boa leitura!
Lei Seca: o Que é?
A Lei Seca, como é chamada a Lei nº 11.705, é certamente uma das determinações da legislação brasileira mais comentadas entre os condutores brasileiros.
Isso porque, desde 2008, ano em que a Lei Seca foi instaurada, muitos condutores tiveram de adaptar a sua rotina as várias mudanças trazidas pela determinação.
Aqueles motoristas que estavam acostumados a dirigir seu veículo, mesmo depois de beber uma cervejinha (ainda que socialmente), tiveram que mudar de conduta.
Afinal, de acordo com as alterações trazidas ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro), pela Lei Seca, não é tolerável nenhum nível de concentração de álcool no organismo do motorista.
Entretanto, o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) definiu uma margem de erro para a medição dos bafômetros, por meio do qual se determinou que ocorre infração quando o ar expelido no resultado do teste for igual ou superior a 0,05 mg/L.
Assim, ou o motorista deixa de beber ou entrega a direção para quem não bebeu, ou ainda, como acontece muito atualmente, chama um motorista de aplicativo quando quer ir para casa.
Afinal, como você já deve saber ou imaginar, a conduta de dirigir veículo automotor estando embriagado gera penalidades bastante severas.
Mas você sabe quais são essas penalidades? Confira a seguir.
Penalidades previstas para quem combinar álcool e direção
O Código de Trânsito Brasileiro é o documento legal que define penalidades aos motoristas que desobedecem as normas de conduta no trânsito.
Assim, o art. 165 do CTB prevê as seguintes penalidades para o condutor que dirigir sob influência de álcool ou outra substância que altere a sua capacidade psicomotora:
- multa pecuniária de R$ 293,47 multiplicada por 10, que é igual a R$ 2.934,70;
- suspensão do direito de dirigir por um período de 12 meses;
- recolhimento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado no local da infração;
- remoção do veículo a depósito definido pelo órgão ou entidade competente caso o condutor habilitado não se apresente.
Além dessas penalidades, o art. 165, em seu parágrafo único, prevê que, caso o infrator repita a infração dentro de um período de 12 meses, o valor da multa será cobrado em dobro.
Você sabia que o motorista pode até ser preso? Confira na próxima seção.
Quando o Motorista Corre o Risco de Ser Preso?
De acordo com o art. 306 do CTB, o motorista pode ser enquadrado em crime de trânsito, se flagrado dirigindo com concentração igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar ou com 0,6 g/L no sangue.
Caso a autoridade observe sinais de alteração da capacidade psicomotora no motorista, a embriaguez também pode ser constatada.
Assim, se o nível de alcoolemia no organismo do condutor corresponder à concentração definida pela legislação, o motorista será conduzido a uma delegacia.
Um inquérito será aberto e a decisão de fazer ou não a denúncia (que poderá ser ou não acolhida por um juiz) será do Ministério Público.
Caso não haja acidente com vítima, uma fiança poderá ser estipulada pela autoridade policial e paga pelo acusado, o qual poderá responder em liberdade ao processo.
As penalidades previstas para esse tipo de crime de trânsito são:
- detenção de seis meses a três anos;
- multa;
- suspensão temporária da CNH ou proibição de obtenção da habilitação.
E se houver acidentes fatais, o que pode acontecer? Saiba a seguir.
Condutor Embriagado Envolvido em Acidente Com Vítima: o Que Prevê a Lei?
O motorista que se envolver em acidente com morte e for apanhado em flagrante será conduzido a uma delegacia.
Lá, ficará detido, pois somente durante uma audiência é que o juiz poderá estipular uma fiança.
Conforme o art. 302 (§ 3º) do CTB, para os casos de homicídio culposo praticados ao volante por ingestão de álcool ou outras substâncias psicoativas, a pena será de cinco a oito anos de prisão.
Entretanto, também poderá acontecer, ao fim do processo, a conversão da pena em trabalho comunitário ou pagamento de cestas básicas.
Já o art. 303 (§ 2º) prevê que, se o condutor embriagado praticar lesão corporal grave ou gravíssima na direção, a pena será de dois a cinco anos de prisão.
Aliás, é devido ao grande aumento do número de acidentes de trânsito envolvendo vítimas fatais, causados por motoristas embriagados que, nos últimos anos, a redação original da lei foi alterada várias vezes.
Algumas dessas alterações são, inclusive, consideradas pela esfera judicial como inconstitucionais e, até hoje, são motivo para discussões.
Como resultado, tem-se observado, ultimamente, que algumas decisões têm revertido autuações por se alegar a presumida inconstitucionalidade de determinados trechos da lei.
Por exemplo, a multa por recusa ao bafômetro tem sido muito questionada, além de ser motivo para diversas anulações de multas pelo judiciário, devido ao entendimento de que essa infração seria inconstitucional.
Estou falando do art. 165-A do CTB. Veja detalhes deste assunto na próxima seção.
Recusa ao Bafômetro: Saiba o Que Diz o Artigo 165-A do CTB
Como já mencionei neste artigo, para chegar à redação atual, que pune com mais rigidez os condutores que combinam álcool e direção, a lei passou por várias mudanças.
A mais importante, sem dúvidas, foi a primeira redação do Código de Trânsito, o qual foi instituído no ano de 1997.
Essa redação previa que a conduta de dirigir veículo automotor sob influência de álcool constituía infração de trânsito somente se o nível de álcool por litro de sangue fosse superior a seis decigramas.
Em outras palavras, sem a comprovação do teor alcoólico no sangue do motorista não era possível multá-lo.
Não existia, portanto, nenhuma multa prevista aos motoristas que se recusassem a soprar o bafômetro.
Entretanto, após inúmeros acidentes de trânsito envolvendo condutores embriagados, sendo, em alguns casos, com vítimas fatais, entendeu-se que a punição deveria ser mais rigorosa.
Assim, foi criado o art. 165-A, que prevê as seguintes penalidades para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro:
- multa pecuniária de R$ 293,47 multiplicada por 10, que é igual a R$ 2934,70;
- suspensão do direito de dirigir por um período de 12 meses;
- recolhimento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado no local da infração;
- multa em dobro (R$ 5.869,40) para o infrator que repetir a mesma infração em um período de 12 meses.
Portanto, como você pôde ver, o art. 165-A foi criado para punir especificamente os motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro.
Entretanto, você sabia que é previsto por lei que o motorista não é obrigado a realizar o teste do bafômetro? Isso mesmo!
Confira os detalhes na próxima seção.
A Recusa ao Teste do Bafômetro é Permitida Por Lei?
Como já antecipei anteriormente, o condutor tem o direito de se recusar a soprar o bafômetro, o qual é previsto na Constituição Federal.
Ainda que estejam previstas, no art. 165-A do CTB, penalidades para o motorista que se recusar a fazer o teste, é perfeitamente possível entrar com recurso por recusa ao bafômetro, alegando o que é previsto na Constituição Federal.
Estou falando do direito a não autoincriminação, ou melhor dizendo, do direito de não criar provas contra si mesmo.
Assim, a Constituição Federal — inciso LXIII, art. 5º — prevê que todo preso possui o direito de permanecer calado, além de poder contar com a assistência de advogado e da família.
E como sabemos que o teste do bafômetro tem por objetivo provar a existência (ou não) de álcool no organismo do condutor, a fim de puni-lo se houver, é compreensível que o motorista também não seja obrigado a produzir tais provas contra si mesmo.
Ou seja, é justo que esse princípio possa ser aplicado também aos condutores, já que se trata de um direito previsto a todo cidadão brasileiro.
A grande preocupação dos motoristas, no entanto, é saber se realmente existe a possibilidade de perda da carteira de habilitação por se recusar a fazer o teste do bafômetro.
Saiba, a seguir, se isso é possível.
O Condutor Que se Recusa a Fazer o Teste do Bafômetro Perde a CNH?
Por acaso, você já reparou que as penalidades que a lei prevê para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro são idênticas àquelas previstas para quem faz o teste, cujo resultado dá positivo?
Assim, podemos dizer que sim, de acordo com o CTB, o condutor que se recusar a fazer o teste do bafômetro poderá ter a CNH suspensa por um período de 12 meses.
Entretanto, não se assuste! Se você foi multado por recusa ao bafômetro, você poderá recorrer da penalidade.
Dessa forma, a sua CNH somente correrá o risco de ser suspensa caso o seu último recurso não for acolhido pelo órgão responsável pelo seu julgamento.
Agora que você já sabe que as penalidades previstas a quem se recusa a fazer o teste do bafômetro são bastante severas, que tal conferir como fazer para recorrer? Veja a seguir.
Como Entrar Com Recurso Por Recusa ao Bafômetro?
Se você foi multado por ter se recusado a realizar o teste do bafômetro e precisa do seu carro para trabalhar, é fundamental recorrer, para não correr o risco de perder o seu direito de dirigir.
Portanto, acompanhe, na sequência, quais são as etapas que você precisa seguir para entrar com recurso.
Em primeiro lugar, você poderá apresentar a sua defesa na fase chamada Defesa Prévia.
Para isso, é preciso ficar atento às informações que constam na própria notificação.
Por exemplo, o prazo máximo para enviar a defesa, ao órgão que emitiu o documento, é informado na própria notificação.
Na Defesa Prévia, a penalidade ainda não foi imposta, ou seja, o documento consiste em um aviso de que uma infração em seu nome foi constatada.
Caso a sua defesa não tenha sido acolhida pelo órgão, é hora de entrar com recurso administrativo.
Nessa fase, o recurso é também chamado de primeira instância e deve ser enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).
Se o recurso ainda não tiver sido aprovado, você deverá recorrer em segunda instância.
Assim, se o órgão que aplicou a penalidade for da União, o recurso deve ser enviado ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito); se for órgão estadual, deve ser enviado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito); e se for do Distrito Federal, ao CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal).
A segunda instância é a sua última chance para recorrer.
Por isso, você precisa caprichar nos argumentos e na escrita, que deve ser objetiva e clara.
Entretanto, caso se sinta inseguro para elaborar o seu recurso, eu aconselho você a contratar um serviço especializado em recursos de multas de trânsito.
Na sequência, conheça algumas vantagens de se recorrer com a ajuda de serviço profissional especializado.
Por Que Entrar Com Recurso Por Recusa ao Bafômetro Com Ajuda Profissional?
Se você não consegue se imaginar sem dirigir e foi multado por se recusar ao teste do bafômetro, é melhor não se arriscar e recorrer o quanto antes.
Além de não perder tempo, você precisa contratar os serviços de uma empresa confiável e experiente em recursos de multas.
Assim, as suas chances de sucesso no recurso serão muito maiores.
Mas, para isso, é preciso tomar cuidado e contratar os serviços de uma empresa idônea e comprometida em ajudar o cliente.
A empresa Doutor Multas certamente se encaixa nessas qualificações, pois conta com a melhor equipe de profissionais especializados em recursos de multas de trânsito do país.
Conclusão
Neste artigo, você ficou sabendo tudo sobre uma das mais polêmicas leis brasileiras: a Lei Seca.
Conheceu as penalidades previstas pelo CTB para o motorista que combina álcool e direção.
Viu que a conduta de dirigir embriagado pode gerar até mesmo a prisão do infrator.
Também ficou sabendo que o motorista tem o direito de não realizar testes que possam gerar provas contra si mesmo.
Ao final, viu como entrar com recurso por recusa ao bafômetro e a importância de se contar com ajuda profissional.
Ficou com dúvidas? Gostou deste artigo?
Deixe seu comentário. Eu terei o maior prazer em respondê-lo.
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