Para a advogada Sheila Shimada, a retração no mercado deve-se aos contratos mais criteriosos, às dificuldades de executar processos de due diligence e demais aspectos que modificaram práticas fundamentais nas operações de M&A
O mercado de Fusões e Aquisições (M&A) começou 2020 em um clima otimista, no entanto, a pandemia causada pela COVID-19 gerou uma considerável desaceleração. De acordo com a plataforma Transactional Track Record, o número de transações caiu em 25% no primeiro semestre de 2020, no comparativo com o mesmo período no ano passado. Para a advogada Sheila Shimada, da Shimada Advocacia e Consultoria, o país enfrenta um acesso reduzido ao mercado de capitais e um maior escrutínio na definição de termos contratuais como as cláusulas MAC (material adverse change), muito usadas em períodos de instabilidade para a diminuição de riscos materiais.
“As cláusulas de material adverso buscam viabilizar que tanto comprador como a target possam desistir do negócio, caso algumas das partes venha a sofrer redução em seus ativos tangíveis ou intangíveis, condições, operações, resultados financeiros ou até mesmo nas expectativas elencadas nas propostas, decorrentes de ocorrências como uma pandemia”, esclarece Sheila Shimada.
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Consultar jurimetria agora →Ainda segundo a especialista, a pandemia trouxe maior complexidade às cláusulas em fusões e aquisições (M&A) pois os acordos acabaram se tornando muito frágeis em função do cenário econômico e social repleto de incertezas. Veja a seguir 3 aspectos que fomentam a desaceleração nesse mercado:
1 – Queda em negociações globais
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) alertou que a epidemia poderia reduzir pela metade o crescimento global, o que representa um potencial de produção reduzido que reflete em uma crise financeira global. Números recentes mostram que as fusões e aquisições com alvos na China haviam caído pela metade, na comparação ano a ano, nos primeiros meses de 2020, enquanto as exportações chinesas caíram 85% – para o nível mais baixo desde 2004.
2 – Impossibilidade de realizar Due Diligence presencialmente
Com a imposição do distanciamento social, a paralisação dos voos e o fechamento de algumas fronteiras, houve a impossibilidade de investidores, auditores e profissionais chave de inspecionar as empresas alvo presencialmente. Isso inviabilizou a conclusão de um processo importantíssimo da operação: a due diligence, que serve para constatar a veracidade das informações prestadas nos documentos e garantias
3 – Risco de contaminação dos profissionais chave para o sucesso de operações a médio prazo
As medidas governamentais para conter o crescimento da pandemia são definidas e reajustadas periodicamente, sendo que a possibilidade de um lockdown.ainda não foi totalmente eliminada em virtude do inverno corrente. Há também a especulação de uma segunda onda de contaminação, mesmo que a curva de crescimento da pandemia venha a reduzir. Com isso, profissionais chave em negociações de fusões e aquisições ainda podem ser contaminados, colocando o futuro de negócios em risco.

Shimada Advocacia e Consultoria é um escritório de advocacia exclusivo e inovador, especialista em direito empresarial, com foco no direito societário. Com tecnologia e ferramentas jurídicas, contribuem para o crescimento sustentável de empresas, estruturaram a gestão de negócios, apoiam operações de fusões e aquisições de forma audaciosa e eficaz e oferecem uma estrutura tecnológica e humana diferenciada com grupos setoriais e desks internacionais formados por advogados considerados experts pelo mercado e pelas principais publicações nacionais e internacionais.
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