EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (nº da Vara) VARA CÍVEL DA COMARCA DE (nome da cidade)
(Nome do autor), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob nº (nº do CPF) e RG nº (nº do RG), residente e domiciliado à (endereço completo, com cidade e estado), com endereço eletrônico (e-mail) e telefone (nº do telefone), por intermédio de seu advogado, que recebe intimações pelo e-mail (e-mail do advogado) e telefone (telefone do advogado) e que fora constituído pelo instrumento procuratório em anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE COBRANÇA, em face de
(Nome do réu), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob nº (nº do CPF) e RG nº (nº do RG), residente e domiciliado à (endereço completo, com cidade e estado), com endereço eletrônico (e-mail) e telefone (nº do telefone), pelas razões de fato e de direito expostas a seguir:
SE PESSOA JURÍDICA: (Razão Social), pessoa jurídica de direito privada, inscrita no CNPJ sob nº (CNPJ), com sede em (endereço da sede), endereço eletrônico (email da PJ) e telefone (nº de telefone), pelas razões de fato e de direito expostas a seguir.
DO NEGÓCIO JURÍDO FIRMADO ENTRE AS PARTES
Firmaram, o Autor e Réu, um negócio jurídico para (descrever o objetivo do negócio jurídico firmado), tendo sido o pagamento ajustado da seguinte maneira: (descrever).
A parte Autora cumpriu com sua devida obrigação, conforme faz prova o documento em anexo. Porém, os pagamentos, que deveriam ter sido feitos em (descrever a data e indicar a cláusula do contrato), não foram realizados pelo Réu.
Cumpre mencionar que, antes de adentrar à presente ação, o Autor tentou contato com o Réu, mas não obteve êxito, razão pela qual apresenta a ação aqui proposta.
DO DIREITO
Conforme preconiza o art. 389, do Código Civil, no momento em que uma obrigação não é cumprida, deverá, o devedor, responder por perdas e danos, mais juros e atualização monetária e, ainda, com os honorários do advogado.
No caso presente, existe a demonstração do ilícito praticado pelo Réu, eis que não arcou com o valor acordado no contrato, conduta que se amolda perfeitamente ao art. 186, também do Código Civil, cabendo, a ele, o ônus de arcar com o pagamento, conforme entendimento reiterado em nossos tribunais.
A) DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Outrossim, acaso o direito aqui demonstrado não seja acatado, estaremos diante de evidente enriquecimento sem causa, conforme o exposto no art. 884, do CC.
É nesse sentido, também, o entendimento da Doutrina majoritária, sendo que a pessoa física ou jurídica que enriquecer sem justa causa, em razão de negócio jurídico realizado, dará ensejo ao lesado a ajuizar ação visando à restituição do valor recebido indevidamente, atualizado monetariamente.
Nesse sentido:
A tese, hoje, preferida pela doutrina brasileira é a da admissão do princípio genérico de repulsa ao enriquecimento do princípio genérico de repulsa ao enriquecimento sem causa indevido. Essa a opinião de que participo (RODRIGUES, 2007)1
Sendo assim, considerando a tentativa infrutífera do recebimento do valor devido, assim como, os prejuízos que o atraso no cumprimento da obrigação gerou no Autor, requer-se, desde já, o valor entabulado no contrato, qual seja (descrever), acrescidos do valor de indenização, no valor de (descrever).
B) DAS PERDAS E DANOS
Depreende-se, do narrado, que o nexo causal entre o dano e a conduta do réu fica caracterizado em razão do Autor ter sofrido (descrever o dano sofrido pelo autor) em virtude da ausência do pagamento pelo Réu; o que gera, a este, o dever de indenizar, nos moldes dos artigos 186 e 187, ambos do Código Civil.
Não obstante, aplica-se, também ao caso, o art. 927, do CC:
Código Civil, Artigo 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Assim sendo demonstrado que a ausência de pagamento do Réu gerou perdas e danos ao Autor, deve haver a indenização com o pagamento de (descrever).
DA TUTELA DE URGÊNCIA
É notório, no caso presente, que restam demonstrados os requisitos necessários à concessão da liminar, nos moldes dos artigos 294, 300 e seguintes, todos do CPC.
O fumus boni iuris e o periculum in mora, estão evidenciados a partir dos danos criados à parte Autora, em razão do não pagamento, pelo Réu, do valor acordado, como acima narrado.
No caso (citar o perigo e a necessidade que a parte autora tem quanto à concessão da liminar).
Demonstrados, portanto, os requisitos necessários à concessão da tutela aqui proposta, requer, desde já, que seja decidida a liminar de maneira favorável ao Autor, determinando-se: a) o bloqueio BACEN JUD nas contas do réu quanto ao valor de R$ (valor); b) não encontrados os valores suficientes, requer seja determinada a inalienabilidade e instransferibilidade dos bens do requerido, que são: b.1) (descrever o bem); b.2 (descrever o bem).
Por fim, para corroborar a tese aqui exposta, vejamos o entendimento esposado pelo STJ:
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUEIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. ART. 1.015 DO CPC/2015. BLOQUEIO DE VALORES E DE BENS NA FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE, EM TESE, DESDE QUE MEDIANTE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. BLOQUEIO QUE SE OPERA COMO TÉCNICA DE EFETIVAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA QUE DETERMINOU O DEPÓSITO DO VALOR DOS ALUGUEIS VENCIDOS E VINCENDOS. FUNDAMENTAÇÃO DE QUE É PRECISO MINIMIZAR OS PREJUÍZOS DO LOCADOR. PERMISSÃO PARA FRUIR DO BEM DA VIDA ANTES DA SENTENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA MODALIDADE ANTECIPATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO DE QUE É PRECISO RESGUARDAR O FUTURO RESULTADO ÚTIL DA AÇÃO DE COBRANÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA MODALIDADE CAUTELAR. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE LIMITA AO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS. (…). 3– A implementação de medidas executivas ou satisfativas em processo que ainda se encontra na fase de conhecimento, antes mesmo da prolação de sentença de mérito que promova o acertamento da relação jurídica mantida entre as partes, pressupõe a presença de elementos justificadores da antecipação ou do acautelamento do bem da vida pretendida, o que se dá, em regra, mediante concessão de tutela provisória, gênero do qual são espécies as tutelas de urgência e da evidência, operando-se sobre a primeira a clássica subdivisão entre tutelas cautelares e antecipatórias ou satisfativas. 4- A decisão interlocutória que acolhe pretensão de bloqueio de valores e bens do réu, deduzida ao fundamento de que é necessário minimizar os prejuízos do autor com o inadimplemento dos alugueis e está impossibilidade de locar novamente o bem cuja retomada pretende, versa sobre tutela provisória de urgência na modalidade antecipatória (ou satisfativa), pois lhe permitirá, em tese, fruir do bem da vida antes da sentença de mérito. 5- A decisão interlocutória que acolhe pretensão de bloqueio de valores e bens do réu, deduzida ao fundamento de que há risco de inadimplemento em virtude da renitência do locatário e de que é necessário garantir o recebimento futuro do bem da vida pretendido, versa sobre tutela provisória de urgência na modalidade cautelar, pois resguardará o resultado útil da ação de despejo e cobrança dos alugueis. (…) (STJ, REsp 1811976/AL, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 28/06/2019).
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer à Vossa Excelência:
- A concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil; (verificar se é cabível no caso)
- A concessão do pedido em sede liminar, com base nos artigos 300 e seguintes, para que: haja o bloqueio BACEN JUD nas contas do Réu, no valor de: R$ (valor); e, caso não encontrados os valores suficientes, seja determinada a inalienabilidade e intransferibilidade dos bens do requerido, nos moldes da fundamentação;
- A procedência da presente ação, com a condenação do Réu ao pagamento imediato do valor devido, qual seja, R$ (valor), acrescidos de juros e correção monetária;
- A condenação do Réu ao pagamento do valor da indenização, que é R$ (valor) e, também, dos honorários de sucumbência;
- A designação de audiência para a tentativa de autocomposição, nos moldes do artigo 334, do CPC. (verificar se é cabível no caso); e
- A produção de todas as provas admitidas em direito.
Dá-se, à causa, o valor de R$ ____ (escrever o valor por extenso).
Termos que, pede e deferimento.
(cidade), (data).
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Nome do Advogado(a) por extenso
Nº da OAB/(sigla do estado da inscrição)
1 RODRIGUES, Silvio. Direito Civil 2 – Parte Geral das Obrigações. 30ª Ed. Saraiva. 2007.