Desde 2015, com o novo Código de Processo Civil, os procedimentos de divórcio e separação de corpos foram unificados. Hoje, em até 30 dias, você pode começar o pedido de separação, juntamente com seus procedimentos, no mesmo processo, evitando novas custas processuais ou dois processos desnecessários. Sabemos que este assunto pode gerar dúvidas e iremos explorar este tema, a fim de esclarecê-las.
O que é separação de corpos e como funciona?
A separação de corpos é a forma legal de sair do lar conjugal, sendo um meio do casal de resolver seus problemas e parar de cumprir os deveres do casamento, evitando o divorcio. Nada mais é que uma separação jurídica, pois não é uma imposição que obriga alguma das partes a sair de casa.
É uma ação judicial que marca o início da separação de fato. Sendo assim, a presença de um advogado se faz necessária para que ele encaminhe essa ação para a vara de família, onde o juiz analisará se o pedido é válido ou não, até que enfim, ele chegue no cartório e seja levado ao oficial de justiça responsável pelo seu alvará.
Este processo costuma ser rápido e irá depender do juiz, se ele considerar necessário marcar uma audiência ou não. Você deve iniciar o processo de divórcio, sendo consensual ou litigioso, dentro de 30 dias após a decisão do juiz. A partir daí, a medida será revogada e deixará de valer.
O custo do processo de separação de corpos irá variar dependendo de fatores que envolvem a complexidade do caso e dos honorários dos advogados.
Qual a diferença entre divórcio e separação de corpos?
A separação de corpos permite viver separadamente sem dissolver o casamento e alterar o estado civil. Assim, os envolvidos continuam legalmente casados, mas dispensam as obrigações do matrimônio.
O divórcio dissolve completamente o casamento, permitindo novo matrimônio após resolver os aspectos legais envolvidos. Dentre estes aspectos, estão: divisão de bens, pensão alimentícia, custódia e visitação dos filhos.
Separação de Corpos e Afastamento de Lar:
A separação de corpos rompe a convivência e o regime de bens, sendo rápida, enquanto o afastamento do lar é uma medida cautelar para assegurar contra danos à integridade física, podendo ser demorada.
O abandono do lar ocorre quando um cônjuge se afasta sem intenção de retorno por pelo menos um ano, resultando em sanções judiciais durante o divórcio e o usucapião familiar pode ocorrer após dois anos de abandono.
Em separação de corpos, não é permitido o novo casamento. Em caso de falecimento durante a separação, o cônjuge sobrevivente mantém direitos de herança, definidos pelo regime de bens e outras leis sucessórias, sendo necessário o processo de inventário para transferência legal dos bens.