Assédio Eleitoral no Trabalho

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O assédio eleitoral no trabalho é uma prática abusiva onde o empregador ou colegas de trabalho tentam influenciar o voto do funcionário por meio de coação, intimidação, ameaças ou constrangimentos, visando forçar uma escolha política. Essa pressão pode incluir promessas de benefícios, ameaças de demissão, ou discriminação com base nas convicções políticas.

Assédio eleitoral no trabalho é crime?

Sim, o assédio eleitoral é considerado crime, conforme os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Qualquer tentativa de coação para influenciar o voto, seja por parte de empregadores ou colegas, pode levar a sanções criminais, trabalhistas e eleitorais.

Exemplos de Assédio Eleitoral

  • Obrigar os trabalhadores a participarem de reuniões para campanhas políticas.
  • Forçar o uso de uniformes com símbolos de uma campanha eleitoral.
  • Ameaçar demissão caso o funcionário não vote em um candidato específico.
  • Prometer benefícios como aumento salarial se um determinado candidato vencer.
  • Exigir comprovante de voto ou manipular a escala de trabalho para favorecer ou prejudicar o exercício do voto.

Como Provar Assédio Eleitoral?

O assédio eleitoral pode ser provado por meio de gravações de áudio e vídeo, mensagens, e-mails, documentos ou até testemunhos. Mensagens enviadas por redes sociais ou grupos de trabalho, registros de declarações públicas no ambiente laboral, ou qualquer forma de comunicação coercitiva também podem servir como provas.

Quais Medidas Tomar se For Vítima?

Se for vítima de assédio eleitoral, o trabalhador deve buscar ajuda junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), Justiça Eleitoral, ou Tribunais Regionais do Trabalho. Também pode recorrer a sindicatos, que auxiliam nas denúncias e medidas para coibir a prática. Sites de denúncia, como o da Centrais Sindicais, também podem ser utilizados.

Consequências para Quem Pratica Assédio Eleitoral

Quem pratica o assédio eleitoral pode enfrentar várias penalidades:

  • Multa: Aplicada por órgãos como o MPT ou Justiça Eleitoral.
  • Rescisão Indireta: O trabalhador pode pedir a rescisão do contrato com todos os direitos.
  • Indenização por Danos Morais: O empregador pode ser obrigado a indenizar o trabalhador.
  • Sanções Penais: O crime eleitoral pode acarretar em prisão, dependendo da gravidade.

O assédio eleitoral é uma prática ilegal que afeta tanto os direitos trabalhistas quanto os eleitorais. É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e tomem as devidas providências caso sejam vítimas dessa prática.