A Resolução CONTRAN nº 1.013, publicada em 16 de outubro de 2024, estabelece novas diretrizes para os sistemas de livre passagem, conhecidos como free flow, em vias urbanas e rurais no Brasil. Essa medida visa modernizar o processo de arrecadação de pedágios, promovendo a interoperabilidade de dados e a facilidade de pagamento para os usuários. Este artigo analisa as principais mudanças trazidas pela resolução, seu impacto na mobilidade urbana e rural, e os desafios de implementação.
O que é o Sistema de Livre Passagem (Free Flow)?
O sistema de livre passagem, ou free flow, é um método de cobrança de pedágios que elimina a necessidade de paradas ou redução de velocidade dos veículos em praças de pedágio tradicionais. A identificação dos veículos ocorre de forma eletrônica, utilizando tecnologias como o reconhecimento óptico de caracteres (OCR) e tags RFID (Radio-Frequency Identification). Esse sistema já é utilizado em diversos países e visa aumentar a fluidez do tráfego e a eficiência na arrecadação.
Definições Chave da Resolução
- Arquitetura de Comunicação: Conjunto de sistemas que permite a troca de informações entre órgãos competentes, garantindo a interoperabilidade dos dados de cobrança.
- Canais Válidos de Recebimento: Meios físicos ou virtuais para pagamento das tarifas, como aplicativos de pagamento ou totens de autoatendimento.
- Concessionária: Empresas autorizadas a explorar trechos viários com cobrança de pedágio, conforme a Lei nº 8.987/1995.
Principais Aspectos da Resolução
A Resolução CONTRAN nº 1.013/2024 define as diretrizes para o planejamento, desenvolvimento, implantação e operação dos sistemas de free flow. Entre os pontos destacados estão:
- Responsabilidades dos Órgãos e Concessionárias Os órgãos executivos de trânsito e as concessionárias têm a responsabilidade de implementar e operar os sistemas de free flow. A resolução estabelece um prazo de 180 dias para a homologação desses sistemas junto ao órgão máximo de trânsito da União, garantindo que as tecnologias empregadas estejam de acordo com as especificações exigidas.
- Identificação dos Veículos A identificação dos veículos é feita por meio de sistemas de OCR, imagens do veículo e tags RFID. A responsabilidade de manter a placa do veículo legível é do proprietário, sendo possível o uso de métodos complementares de identificação para garantir a precisão na cobrança.
- Cobrança e Pagamento A resolução define que os usuários têm até 30 dias para realizar o pagamento das tarifas de pedágio após a passagem por um sistema de free flow. Caso o prazo se encerre em um dia não útil, ele será prorrogado até o próximo dia útil. Além disso, os usuários têm o direito de contestar cobranças consideradas indevidas.
- Armazenamento de Dados e Interoperabilidade Os dados de passagem pelos pedágios eletrônicos devem ser armazenados por um mínimo de 90 dias, podendo se estender a cinco anos em casos de infrações de trânsito. A resolução também exige a interoperabilidade dos dados entre os operadores de pedágio e o sistema nacional de trânsito, garantindo uma gestão integrada e segura das informações.
Impactos na Mobilidade e na Arrecadação
A adoção dos sistemas de free flow representa um avanço significativo para a mobilidade urbana e rural no Brasil. Entre os principais benefícios esperados estão:
- Redução de Congestionamentos: A eliminação das paradas nos pedágios contribui para uma maior fluidez no tráfego, especialmente em estradas e rodovias de grande movimento.
- Facilidade no Pagamento: Com a possibilidade de pagamento automático ou avulso, os usuários ganham maior flexibilidade, podendo optar por diferentes meios de quitação das tarifas, desde aplicativos até pontos físicos de atendimento.
- Modernização do Sistema de Pedágios: A resolução promove a modernização da infraestrutura de arrecadação de pedágios no Brasil, alinhando-se a práticas adotadas em outros países, como os Estados Unidos e alguns países europeus.
Desafios de Implementação
Apesar dos avanços, a implantação do free flow enfrenta desafios consideráveis, que incluem:
- Adaptação Tecnológica: A necessidade de adequação das vias e dos sistemas de identificação veicular pode representar um custo elevado, especialmente para concessionárias menores.
- Segurança e Proteção de Dados: Com a interoperabilidade de dados entre diferentes sistemas, a proteção das informações dos usuários se torna um ponto crucial. A resolução destaca a responsabilidade compartilhada entre os envolvidos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- Educação dos Usuários: A adaptação dos motoristas a um sistema sem a tradicional praça de pedágio requer campanhas de conscientização para garantir o entendimento sobre as novas formas de cobrança e pagamento.
A Resolução e as Infrações de Trânsito
Um ponto importante da Resolução CONTRAN nº 1.013/2024 é a previsão de infrações para quem não realizar o pagamento da tarifa no prazo estipulado. A falta de pagamento configura infração prevista no art. 209-A da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB). As penalidades podem incluir multa, mas o pagamento da multa não isenta o usuário da quitação das tarifas de pedágio pendentes.
Considerações Finais
A Resolução CONTRAN nº 1.013/2024 representa um avanço significativo para a gestão de tráfego e arrecadação de pedágios no Brasil, promovendo maior eficiência e comodidade para os usuários. A implementação dos sistemas de free flow promete modernizar a infraestrutura viária, trazendo benefícios para a mobilidade e para o desenvolvimento econômico. No entanto, os desafios de adaptação tecnológica e de proteção de dados requerem atenção e colaboração entre o poder público, concessionárias e usuários para garantir o sucesso desse novo modelo.