A isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves está prevista na Lei nº 7.713/88. Essa medida visa reduzir o impacto financeiro para pessoas que enfrentam condições de saúde debilitantes.
Abaixo está a lista das doenças que garantem o benefício:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Quem tem direito à isenção do imposto de renda
A isenção de imposto de renda é aplicável para aposentados, pensionistas e reformados (militares) que sejam portadores das doenças graves listadas na lei.
O benefício também pode ser concedido às pessoas que, mesmo após a aposentadoria ou reforma, passam a ser diagnosticadas com uma dessas doenças.
É importante destacar que a isenção é aplicável apenas aos rendimentos relativos à aposentadoria, reforma ou pensão, não se estendendo a outras fontes de renda, como aluguéis e investimentos.
Documentação necessária para requerer a isenção
Para solicitar a isenção, o interessado deve reunir a seguinte documentação:
- Laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial (público ou privado)
- Cópia do CPF e RG
- Comprovante de endereço atualizado
- Documentos que comprovem a aposentadoria, pensão ou reforma
- Relatórios médicos complementares e exames laboratoriais
Os laudos médicos devem ser detalhados, contendo informações sobre a doença, estágio, sintomas e incapacidade resultante.
Procedimento para solicitar a isenção
O processo de solicitação de isenção de imposto de renda pode variar conforme o órgão pagador. Geralmente, segue-se o seguinte procedimento:
- Solicitar a elaboração de um laudo médico junto a um órgão de saúde oficial.
- Entregar o laudo e a documentação necessária na unidade de gestão de pessoas do órgão pagador ou no setor responsável.
- A análise documental será feita e, caso aprovada, será emitida uma portaria reconhecendo o direito à isenção.
- A Receita Federal será notificada e procederá com a suspensão da cobrança de imposto sobre os rendimentos especificados.
Caso o pedido seja indeferido, o contribuinte pode recorrer judicialmente.
Retroatividade do benefício
A isenção pode ser solicitada de forma retroativa, abrangendo os últimos cinco anos. Para isso, o requerente deve apresentar provas de que já possuía a doença no período anterior ao pedido.
Há a possibilidade de solicitar a restituição de valores pagos indevidamente, desde que dentro do prazo de prescrição.
Perguntas e respostas
Quem tem direito à isenção de imposto de renda?
Pessoas aposentadas, pensionistas ou reformadas, diagnosticadas com alguma das doenças graves listadas na Lei nº 7.713/88.
A isenção cobre todas as fontes de renda?
Não. O benefício é restrito aos rendimentos oriundos de aposentadoria, reforma ou pensão.
O benefício é retroativo?
Sim. Pode-se pedir a restituição de valores pagos nos últimos cinco anos, desde que comprovada a presença da doença no período.
Preciso passar por uma perícia médica?
Sim. É necessário apresentar laudo médico pericial emitido por serviço de saúde oficial.
E se meu pedido for negado?
Caso o pedido seja indeferido, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.
Quem concede o benefício?
A concessão é feita pelo órgão pagador da aposentadoria ou pensão, após análise documental e perícia médica.
Conclusão
A isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves é um benefício importante, previsto na legislação brasileira para reduzir os impactos financeiros sobre quem enfrenta condições de saúde debilitantes. Compreender os requisitos legais, reunir a documentação necessária e seguir o procedimento correto são etapas fundamentais para garantir esse direito. Em caso de negativa, o contribuinte deve buscar assessoria jurídica para recorrer.
Esse tipo de isenção não apenas facilita a vida financeira dos beneficiários, mas também representa um importante reconhecimento do Estado às dificuldades enfrentadas por pessoas em situação de vulnerabilidade.